Cartas sobre a educação da mocidade
§. Qualidades dos Mestres, para ensinar a ler e a escrever, &
§.
Qualidades dos Mestres,
para ensinar a ler e a escrever, &
O Mestre que ensina a ler e a escrever, he hum cargo publico, naõ de taõ pouca consequencia para a Republica como vulgarmente se considera: ordinariamente saõ empregados neste ministerio homens ignorantes, muitas vezes com vicios notorios, que escandalizaõ. Para exercitar este officio basta hũa informaçaõ de vita & moribus, e com ella alcança do Bispo a permissaõ de ensinar; algũas vezes ouvi que se requerem as inquiriçoens de sangue, para o mesmo emprego.
Nem as Camaras das Villas, nem das Cidades, nem as Justiças Reais, tem mando ou inspecçaõ nestas Escolas; e com razaõ, porque naõ tem nenhum sallario publico; o proveito destes Mestres he taõ tenue que apenas os tira fora do estado da miseria.
Hum Mestre de escola naõ deve ter defeito vizivel no seu corpo, nem vesgo, torto, corcovado, nem coxo; porque se viu por experiencia hũa escola de meninos serem vesgos, porque o seu Mestre tinha aquelle defeito. Imitamos o que vemos, e sem nos apercebermos do que fazemos, adquirimos o habito, antes de pensar que he vicioso: somos dotados desta admiravel propriedade, que influe tanto em todas as acçoens da vida humana; e por isso não convem que tenha aquella tenra idade taõ apta a imitar e taõ subcetivel das impressoens extraordinarias, ter por objecto continuado hum Mestre no corpo defeituoso, e muito menos no animo; e por essa razaõ devia ser de costumes approvados e conhecidos com louvor. Mas nem estas qualidades, nem a sua capacidade no que devia ensinar, seriaõ bastantes para exercitar este emprego.
Nenhum Mestre poderia ter escola (do modo que propomos) sem ser cazado, condiçaõ sem a qual naõ obstante todas as mais qualidades, naõ poderia exercitar esta funçaõ; e no cazo que ficasse viuvo, seria obrigado cazarse dentro de pouco tempo ou obrigado a deyxar a Escola.
Este mestre he o primeiro que vé a Mocidade destinada pela mayor parte a servir a sua patria; desde aquella mais tenra idade dever ter por objecto hum cidadaõ: alem disso os homens cazados, se tem filhos, saõ mais carinhosos e maviosos, com os meninos, do que os solteyros. Deyxo á consideraçaõ de quem conhece o que he hum homem que sahio do recto caminho da virtude, se convem neste perigo, que hum homem solteyro seja Mestre de meninos e rapazes? e se será acertado que o publico ponha nas maons do Celibato a inocencia da primeira idade?
Mas o bem publico e o sagrado do Estado me favorece nesta occaziaõ mais que nunca. Todos os Subditos empregados no serviço Civil, como Mestres, Juizes, Notarios, Secretarios, e todos aquelles que tivessem sallario do Estado, deviaõ ser cazados; condiçaõ sem a qual naõ poderiaõ exercitar Cargo algum Civil, como Medico ou Letrado, com sallario do Reyno: Somente os Sexagenarios, tendo filhos, seriaõ dispensados desta condiçaõ sem excepçaõ.
Este Mestre para ser admitido a ter escola publica, tendo as qualidades e requesitos referidos, devia fazer petiçaõ ao Director dos Estudos e das Escolas da Provincia, para ser examinado: e no exame havia de constar:
1.º Que sabia a Lingoa Latina, e a Materna, com propriedade;
2.º Que sabia bem escrever;
3.º Como taõbem a Arithmetica, pelo menos as quatro Regras; e seria conveniente com a de tres, e as fraçoens, ou dos quebrados;