Cartas sobre a educação da mocidade
§. Digressam sobre as Pensoens e sobre a Lingoa Latina tanto no Reyno, como nas Colonias
§.
Digressam sobre as Pensoens e sobre a Lingoa
Latina
tanto no Reyno, como nas Colonias
Para que todos conheçaõ a impossibilidade de estabeleceremse Pensoens de Escolas de ler e escrever, e aquellas propostas das Escolas do Latim, ouçamos fallar na sua Aldea hum Lavrador honrado, sobre esta ley que prohibio as Escolas nas povoaçoens limitadas. Queyxarse hia este ao seu Cura do modo seguinte: «Ora que farei eu com esses dois rapazes que tenho? querem por força fazernos tontos, e que naõ saibamos fazer mais que hũa crus no fim do Testamento. Deytáraõ fora da nossa Aldea o Mestre que ensinava os Meninos, e nos fazem saber por hum edital, que na Villa daqui tres legoas poderemos lá mandar aprender os rapazes a ler e a escrever, e outras muitas couzas da moda; e viviraõ em pensaõ em casa do Mestre, a condiçaõ que lhe paguem por cada Menino trinta mil réis por anno, e a metade adiantado. Mas quem me dará tanto dinheyro, para fazer estes gastos? Recolhi quinhentos sacos de trigo e centeyo, e Deos sabe onde elles vão; paguei ao Ferreyro pelo concerto das relhas pedoas e roçadouras quarenta sacos; ao Barbeyro paguei des; ao çapateiro paguei vinte; ao Mayoral e aos Mossos paguei cincoenta; como me morreraõ dois bois e a minha egoa, foi necessario gastar cem sacos de trigo que dei por estes animaes; he necessario guardar para semear, e sustentar a caza com aquelles que me ficaõ, e naõ tenho nem para vender, nem dar a esse Senhor Mestre de ler que vive na Villa, porque diz que naõ aceita mais que dinheyro, e naõ está pelo acordo do Mestre que tinhamos aqui a quem davamos por ensinar cada rapas hum saco de centeyo.»
Quis assim dar a entender que os alimentos em Portugal servem de dinheyro, e que naõ saõ mercancia: quis mostrar que naõ poderá subsistir jamais o Estado Civil em quanto nelle naõ estiver em vigor aquella Ley, que se fassa comercio com os alimentos, como se faz com os panos, com as baetas, e outras mercancias; porque as Leis das nossas Ordenaçoens, e o errado das nossas Alfandegas, saõ a cauza d'estas desordens.
No livro quinto das Ordenaçoens, tit. 76 e 77 se leem Leis contrarias ao augmento da Agricultura e á circulaçaõ que deve continuar no Estado Civil: ali se defende que pessoa alguma compre trigo, farinha, centeyo, cevada, nem milho para tornar a vender... Que ninguem atravesse o pão que de fora do Reyno vier, e que só quem o trouxer o possa vender; que todos os que trouxerem pão de Castella o possaõ vender livremente onde quizerem; o mesmo se determina ali com o vinho e azeite para revender. Pela practica constante, e contraria totalmente a estas Leis, que tem hoje Inglaterra e França, se vé que naõ poderá jamais Portugal ter agricultura em quanto se observarem; como taõbem em quanto os
Almotaceis [69] almotaçarem os frutos, as sementes, o peyxe do Reyno, e as carnes: só hum bem tem estas almotaçarias, que he almotaçarem o bacalhao, e o peyxe salgado dos estrangeyros: deste modo fazem que nos naõ levem mais de dois milhoens por anno, como se as costas dos nossos mares naõ tivessem peyxe.
De tudo o referido se ve que os Lavradores naõ tem, nem podem ter dinheyro, nem os Ferreyros, Barbeyros, Medicos das Provincias, Lettrados, Officios, e outros Cargos: porque todos saõ pagos com os frutos, que servem de dinheyro; havendo de servir em boa politica de mercancia, com tanta liberdade de compralos e de vendelos, como se faz com tudo o que he fabricado no Reyno. Em quanto as rendas das terras se pagarem em fructos, e naõ em dinheyro, o que havia de ser posto por Ley; em quanto se permittir entrem trigos de fora do Reyno por mar e terra sem pagar Direito algum, ou sem fazer Selleyros destes graõs estrangeyros para se venderem somente na falta do trigo nacional; prohibindo a todo o Estrangeyro de vender o seu trigo mais que ao Director do Selleyro daquelle porto, sempre haverá miseria no lavrador, e naõ terá dinheyro, nem para educar seos filhos nem para augmentar a sua lavoura.
Esta introducçaõ de pagarem os Lavradores, os Rendeyros e os Senhores de terras as suas dividas com os frutos, he antiquissima no Reyno; mas isso mesmo prova que o povo era entaõ escravo do Senhor da terra: prova que naõ havia agricultura, que para satisfazer a necessidade; prova taõbem que naõ havia comercio; daqui vieraõ aquelles perniciozos costumes da mayor parte das terras dadas a foro, que se pagaõ em sementes, em galinhas, em ovos, em porcos, em prezuntos e em gado miudo e em vacum. Ainda muitos Commendadores arrendaõ as suas commendas, com as clausulas expressas de serem pagos em parte com alimentos e com provisoens. Muitos Conventos, Hospitais pagaõ com frutos e com porçoens alimenticias; o que tudo devia ser reduzido a dinheyro e obrigar por este modo ao Lavrador vender nas praças publicas os frutos da sua agricultura. Naõ he necessaria almotaçaria, porque havendo muitos que vendem no mesmo lugar, o concurso de tantos vendedores regra o preço do que vendem: deste modo se promove a circulaçaõ; o Lavrador sempre tem que vender; tem com que sustente a sua familia e educala, com que compre animais, para augmentar a sua lavoura; ou das terras incultas, fazelas ferteis.
He natural a todo Pay de familias pensar a establecer seos filhos naquelle estado que lhe sirva para passar a vida com honra, com proveito e com descanzo. Hum Pay em Portugal que tem tres filhos, homem ordinario, mas cidadaõ, official por exemplo, ou que tem cem mil reis de renda da sua vinha, olival e jardim, ve-se na mayor preplexidade, se se achar nas circumstancias seguintes: primeyramente se vive em alguma villa de Provincia; 2.º Se naõ podem tirar seos filhos as suas Inquiriçoens limpas; 3.º Se saõ taõ estupidos ou extravagantes, que jamais aprenderaõ Latim. Estes rapazes seriaõ somente capazes de aprender hum officio mechanico; mas o Pay vendo que naõ será bastante para adquirir o seu sustento; vendo o estado abatido e desprezado dos officiaes, a miseria em que vivem, jamais se determina senaõ na ultima necessidade, a fazer aprender seos filhos algum officio: porque naõ havendo comercio interno algum em Portugal, nem com os frutos, nem com as fabricas, os officios mechanicos e todas as artes, ficaõ no mayor abatimento e miseria.
Mas se estes rapazes podessem tirar as suas Inquiriçoens, que faria todo o pay naquellas circunstancias? he natural que dissesse, que aprendaõ Latim; se naõ forem Clerigos, seraõ Frades; se aprenderem mal, tenho amigos que se empenham para entrarem na Ordem dos Capuchos; e se naõ aprenderem cousa alguma, serão Frades Leygos, ou Donatos: teraõ que comer, e ficará a minha caza honrada com estes Religiozos.
Deste modo todos vaõ aprender Latim, porque o Latim he o passaporte para entrarem no Paraizo terrestre, onde se come sem trabalhar, onde ha tantos establecimentos em cada Villa e Aldeas, como saõ os Conventos e Capellas, faltando ás vezes as Parrhochias. Logo a cauza porque a mayor parte da Naçaõ aprende o Latim, provem porque no Reyno ha poucos establecimentos para ganhar a vida; faltaõ muitos Cargos publicos que puderamos ter, se tivessemos commercio interior, e a agricultura como commercio, e como base do commercio; provem que o Soldado, o General, o Juis de Fora, e o Dezembargador naõ somente he pago em sua vida, mas ainda depois de morto, o Estado recompensa mais grandiozamente; os filhos destes Soldados e Magistrados, e outros que serviraõ a patria, requerem tenças, honras, commendas, officios de escrivaõ da Camara, dos Orfaõs, das Alfandegas a perpetuidade (ás vezes) pelos serviços de seos Pays, como se jamais fossem pagos, ou recompensados em quanto serviraõ; o que he certo, que o Estado defere ás pretençoens e supplicas destes filhos e herdeyros.
Daqui vem o ocio, e o querer viver á Cavalheyra; porque muitos destes premiados ficaõ Cavalheyros das Ordens Militares. Daqui vem tanta gente inutil, que se naõ foraõ aquellas recompensas, serviriaõ como seos Pais ou aprenderiaõ hum emprego, ou officio. Deste modo o Reyno em lugar de ter na sua maõ aquella clemencia de fazer trabalhar e agenciar os Subditos, só tem para promover o torpe ocio, a vaidade e a dissoluçaõ. Isto he o que confirma o principio assima: «Que das boas ou más Leis de um Reyno dependem os bons ou maos costumes delle; e que todos os Sermoens, Missoens, Novenas, Vias Sacras, Romarias, Irmandades e Confrarias saõ inuteis para fazer bons Christaõs e bons Cidadoens, em quanto existirem as mesmas Leis Politicas e Civis no mesmo Reyno».