Cartas sobre a educação da mocidade
§. Da Natureza da Educaçam da Mocidade, e do Objecto que deve ter no Estado onde he nacida
§.
Da Natureza da Educaçam da Mocidade,
e do Objecto que deve ter no Estado onde he
nacida
Naõ tratarei aqui daquella Educaçaõ particular, que cada Pay deve dar a seos filhos, nem daquella que ordinariamente tem a Mocidade nas Escolas. Seria superfluo este trabalho á vista do perfeito livro que compôz aquelle Várro Portuguez Martinho de Mendonça de Pina e de Proença, intitulado «Apontamentos para a Educaçaõ de hum Menino Nobre» e de varios Autores que tratáraõ da Educaçaõ nas Escolas, que relata Morhofio no seu Polyhiflor Litterarius. O meu intento he propor tal ensino a toda a Mocidade dos dilatados Dominios de Sua Majestade, que no tempo da occupaçaõ e do
trabalho, e no tempo do descanço lhe seja util, e a sua patria[59]: propondo a virtude, a paz e a boa fé, por alvo desta educaçaõ, e a doutrina e as sciencias, como meyo para adquirir estas virtudes sociaveis e christaãs. Nunca me sahirá do pensamento formar hum Subdito obdiente e deligente a comprir as suas obrigaçoens, e hum Christaõ resignado a imitar sempre, do modo que alcançamos aquellas immensas acçoens de bondade e de misericordia.
A Educaçaõ da Mocidade não he mais que aquelle habito adquirido pela cultura e direçaõ dos Mestres, para obrar com facilidade e alegria acçoens uteis a si e ao Estado onde naceo. Mas para se cultivar o animo da Mocidade, para adquirir a facilidade de obrar bem e com decencia, naõ basta o bom exemplo dos Paes, nem o ensino dos Mestres; he necessario que no estado existaõ tais Leis que preméem a quem for mais bem creado, e que castiguem aquem não quer ser util, nem a si, nem á sua patria.
Logo me perguntáraõ se toda a mocidade do Reyno deve ser educada por Mestres, se o Estado ha de contar entre esta Mocidade o filho do Pastor, do Jornaleyro, do Carreteyro, do Criado, do Escravo e do Pescador? Se convem que nas Aldeas e lugares de vinte ou trinta fogos, haja escolas de ler e de escrever? Se convem ao Estado que os Curas, os Sachristaens, e alguns Devotos, cujo instituto he ensinar a Mocidade a ler e a escrever, tenhaõ escolas publicas ou particulares de graça ou por dinheyro, para ensinar a Mocidade, que pelo seu nascimento, e suas poucas posses, he obrigada a ganhar a vida pelo trabalho corporal? Com tanta miudeza me detenho nesta classe de Subditos, porque observo nos Autores taõ pouca ponderaçaõ do seu estado; e he por tanto donde depende o mais forte baluarte da Republica, e o seu mayor selleiro e armazem.
Os que querem e persuadem que a classe dos Subditos referidos aprendaõ todos a ler e a escrever, e arithmetica vulgar, dizem para provar a sua resoluçaõ que tanto mais se cultiva o entendimento, tanto mais se abranda o coraçaõ; que a piedade e a clemencia saõ tanto mayores virtudes, quanto saõ mayores os conhecimentos das obrigaçoens com que nascemos, de adorar o Supremo Creador, de obedecer a nossos Paes e Superiores, e de amar os nossos
iguais[60].
He verdade mas estes Auctores levados do seu bom coraçaõ assentam estas maximas como se todos os homens houvessem de habitar no paraizo terrestre, ou naõ lhe ser necessario ganhar toda a sua vida, o seu limitado sustento, com o trabalho de suas maõs, e com o suor do seu rosto. Que filho de Pastor quererá ter aquelle officio de seu pay, se á idade de doze annos soubesse ler e escrever? Que filhos de Jornaleyro, de Pescador, de Tambor, e outros officios vis e mui penozos, sem os quaes naõ pode subsistir a Republica, quereraõ ficar no officio de seos pais, se souberem ganhar a vida em outro mais honrado e menos trabalhoso? O Rapas de doze ou quinze annos, que chegou a saber escrever hũa carta, naõ quererá ganhar a sua vida a trazer hũa ovelha cançada ás costas, a roçar depella manhaã até noyte, nem a cavar.
Ha poucos annos que nos Estados del Rey de Sardenha se promulgou hũa ley, que todos os filhos dos lavradores fossem obrigados a ficarem no officio de seos pays; dando por razaõ, que todos dezemparavaõ os campos, e que se refugiavaõ para as cidades adonde aprendiaõ outros officios: Ley que parece mal concebida, e que jamais terá execuçaõ. Se os filhos dos lavradores dezemparaõ a casa de seos pais, he porque tem esperança de ganharem a sua vida com a sua industria e intelligencia; e já lhe naõ saõ necessarias as simples maons para sustentarse; sabem ler e escrever; tiveraõ nas aldeas onde nasceraõ escolas pias de graça ou por mui vil preço, e do mesmo modo as molheres, que ensinaõ os seos filhos a escrever, quando naõ tem dinheiro para pagar Mestres; e esta he a origem porque os filhos dos Lavradores fogem da caza de seos pais: o remedio seria abolir todas as escolas em semelhantes lugares.
Queyxaõse em França que depois cento e trinta annos se despovoaõ os campos, e que todos buscaõ as cidades ou se expatriaõ a buscar fortuna em outros climas: a cauza he a infinidade de Escolas de ler e escrever na minima aldea de dez ou doze cazas; ha certas ordens Religiozas sem clausura espalhadas por cada parrhochia que tem esta incumbencia; todo o rapaz, e rapariga, sabe ler, escrever o seu catechismo e o Testamento novo na Lingoa Materna: vendo-se com esta educaçaõ á idade de doze ou quinze annos naõ querem ficar em hum officio laborioso, penivel e ás vezes infame. Por isso, dizia o Cardeal de Richelieu ja do seu tempo, que todo o proveito que retirava o Estado de tanta Escola de ler e de escrever, consistia no rendimento do Correyo.
Nenhum Reyno necessita de mayor rigor na suppressaõ total do ensino de ler e escrever, nem ainda permittido aos Ecclesiasticos de graça, do que o nosso: o clima cria aquelles espiritos altivos, mais para dominar, que para servir; até nos animais domesticos se observa esta indocilidade. A may do Jornaleyro naõ cessará cada dia que ve ir seu filho á escola de lembrar-lhe que tem um Tio, Frade ou cura em tal lugar: o rapaz já quer ser Frade: e como só no Ecclesiastico se acha honra sem fazer o Pay despeza, bastaõ as inquiriçoens para chegar aquelle Estado, e ficar a caza do Pay sem successor.
Todo o rapaz ou rapariga que aprendeo a ler e a escrever, se ha de ganhar o seu sustento com o seu trabalho, perde muito da sua força em quanto aprende; e adquire um habito de perguiça e de liberdade deshonesta. Como saõ os Mestres de ler e escrever, homens rudes, ignorantes, sem criaçaõ, nem conhecimento algum da natureza humana, tem aquelles meninos tres horas pela manhaã e tres de tarde, assentados, sem bolir, sempre tremendo e temendo: perdem a força dos membros, aquella desenvoltura natural, porque a agitaçaõ, o movimento e a inconstancia he propria da idade da meninisse: e naõ convem hũa educação taõ molle a quem ha de servir á Republica de pés e de maons, por toda vida.
Assim o Ministro ou o Tribunal que havia de ter inspecçaõ da Educação da Mocidade, parece havia de ordenar «Que em nenhũa Aldéa, Lugar, ou Villa onde naõ houvessem duzentos fogos, naõ fosse permittido a Secular, nem Ecclesiastico, ensinar por dinheyro ou de graça a ler ou a escrever».
Mas já vejo que clamariaõ os Bispos e os Parrhocos, e taõbem muitos devotos, que, pela ley proposta, era tratar a mocidade plebea em bestas sylvestres, destituida do ensino da Religiaõ Christaã, naõ podendo ler, nem entender o Catechismo; e que ficavaõ sem principio algum de humanidade, nem de virtude ou obediencia.
Se estes que assim arguirem, soubessem a obrigaçaõ dos Parrhocos e Sachristaens, se soubessem que o trabalho corporal, ter o animo occupado, he a mayor virtude: se soubessem que adquirindo aquelle habito de trabalhar desde a primeira meninisse que lhe serviria da melhor instrucçaõ por toda a vida, se retractariaõ, e naõ clamariaõ.
Nos Domingos e dias de Festa devia o Parrhoco e o Sachristaõ ensinar a doutrina Christaã a estes meninos; e com a sua diligencia ficaria o menino instruido na obrigaçaõ de Christaõ; e naõ seria necessaria a escola, para aprender o catechismo; porque esta obrigaçaõ pertence á Igreja, e naõ ao Mestre de ler, nem de escrever; ainda que abayxo se lhe imporá esta obrigaçaõ.
Se hũa vez o Estado abraçar fazer executar a Ley assima, conceberá no mesmo instante que o trabalho e a industria se deve considerar como base do Estado Civil: helhe necessaria a providencia de procurar pela agricultura e pelas artes onde o povo adquira o seu sustento: helhe necessario establecer pelo menos hum comercio interior, e communicaçaõ de villa a villa, de comarca a comarca, para promover a circulaçaõ, que sem ella naõ continuará o trabalho do povo, nem a industria; em hũa palavra, era necessario para establecer a prohibiçaõ das Escolas de ler nas Aldeas, gastar o Estado hũa certa parte do seu rendimento na ereçaõ, e fundamentos do trabalho e da industria.
Naõ necessitaria esta classe do povo de outra educaçaõ do que os Paes e Maens estivessem empregadas no trabalho, e seos filhos, naõ tendo outro recurso para ganharem a vida, seguiriaõ aquelle caminho que exercitavaõ os proginitores e os tutores. Quem trabalha faz hum acto virtuoso, evita o ocio; vicio o mayor contra a Religiaõ e contra o Estado: e St. Bento achou o trabalho de maons de tanta virtude que o poz por regra de sete oras cada dia. Isto he o que basta para a boa educaçaõ da mocidade plebea.
Alem disso o povo naõ faz boas nem mas acçoens, que por costume e por imitaçaõ; e rarissimas vezes se move por systema nem por reflexaõ; será cortés ou grosseyro, sesudo ou ralhador, pacifico ou insultador, conforme for tratado, pelo seu Cura, pelo seu Juis, pelo Escudeyro ou Lavrador honrado. O povo imita as acçoens dos seos mayores; a gente das Villas imita o trato das Cidades a roda; as Cidades o trato da Capital, e a Capital da Corte: deste modo que a mocidade plebea tenha ou naõ tenha mestre, os costumes que tiver seraõ sempre a imitaçaõ dos que vivem nos seos mayores, e naõ do ensino que tiveraõ nas escolas. Todo o ponto, he que as Leis do Estado estejaõ de tal modo decretadas, que naõ falte á mais infima classe dos Subditos o trabalho, e que se dispenda nisto, o que se dispende nos Hospitaes geraes, e nas Confrarias.
Mas naõ se imaginem os Bispos, nem os Devotos, que pela Ley assima ficam excluidos de aprender a ler e a escrever os filhos dos Lavradores e officiaes que tiverem cabedal, para sustentallos nas pensoens ou seminarios que proporemos abaixo erigidos nas villas ou lugares que excederem duzentos vizinhos: com esta providencia, seria louvada a Ley, que naõ houvesse escolas nas Aldeas.