Clio-Psyché: discursos e práticas na história da psicologia

Cap. 21 – A atuação e a importância do psicólogo nas políticas públicas de violência doméstica

Capítulo 21 - A atuação e a

 

importância do psicólogo nas

 

políticas públicas de violência

 

doméstica

 

Lélio Fernando Martins

Adjane da Silva Batista

Andressa Maciel Corrêa

 

A comunicação desta pesquisa visa à possibilidade de aprofundar o conhecimento no campo das políticas públicas de proteção à mulher e à função desempenhada pelo psicólogo. Esta pesquisa foi efetuada com alunos de graduação do curso de Psicologia das Faculdades Integradas Maria Thereza, no município de Niterói, com o intuito de possibilitar o conhecimento do campo das políticas públicas de proteção à mulher e da função desempenhada pelo psicólogo nesse ainda muito recente âmbito de trabalho. Com efeito, a questão da violência contra a mulher, muito embora seja um fenômeno antigo e tristemente típico da nossa cultura (Blay, 2003), apenas há relativamente pouco tempo passou a merecer a atenção necessária por parte do poder público, bem como a constituir objeto de reflexões e de pesquisas, por parte das universidades.

Por outro lado – em que pese a sua relevância – o conhecimento sobre as políticas públicas virtualmente inexiste nas grades curriculares de psicologia. Com isso, pode-se ressaltar a preocupação em conhecer mais profundamente a situação da violência contra a mulher em nosso país. Assim, visa a unir dois campos que são – ou deveriam ser – de suma importância para a formação profissional em psicologia, no sentido de serem, verdadeiramente, agentes de uma desejada, mas sempre adiada, transformação social.

O cenário de violência contra a mulher, por sua vez, é parte de uma realidade social mais ampla, na qual maus tratos dessa natureza têm feito parte do cotidiano da nossa sociedade. Um fenômeno antigo e que tem sido muitas vezes tratado como natural ou destituído de importância (Teles e Melo, 2003). A violência contra a mulher, não obstante, é uma questão social de máxima magnitude, e como tal precisa ser encarada. Recentemente, a sociedade brasileira parece ter se apercebido desse imperativo e buscado alternativas à tradicional indiferença com que o tema tem sido considerado entre nós.

A criação e o aprimoramento das leis que têm como objeto a chamada violência de gênero são alguns dos mais importantes meios pelos quais as mulheres não somente têm conseguido assegurar uma maior proteção para si em nosso país, mas também construir os meios de sair da condição geral de subordinação que tradicionalmente as caracterizou, de que as situações de violência são fruto (Gregori, 1993). A título de exemplo, a Síntese de Indicadores Sociais 2012, do IBGE, que pela primeira vez tratou da situação dos direitos humanos em nosso país, trouxe dados sobre a violência contra a mulher (O Globo, 29/11/2012). Segundo esse estudo, em 74,6% dos casos, o agressor é o cônjuge, namorado ou companheiro; em 52,9%, a mulher percebe risco de morte; em 58,6%, a violência ocorre diariamente; e, em 38,9%, acontece desde o início da relação.

No Brasil, o tema da violência contra a mulher tem sido cada vez mais discutido. A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, com status de ministério, indica que o tema se inscreveu definitivamente como prioridade para o estado brasileiro. A Lei Maria da Penha é considerada como modelo no que diz respeito ao acesso à justiça e à reparação. Nesse mesmo sentido, têm sido criados programas sociais que conferem à mulher um papel central, contribuindo, dessa maneira, para o combate à chamada feminização da pobreza e à conservação da mulher numa condição de subalternidade em relação ao companheiro – porta aberta para que ela se torne vítima de violência.

É inquestionável, assim, que, nos últimos anos, a sociedade brasileira vem se mobilizando, cada vez mais organizadamente, no sentido de combater a violência contra a mulher. Essa luta, que no início se reduzia a denúncias feitas especialmente por grupos feministas, ganhou dimensões institucionais a partir dos anos 1980, com a criação de delegacias especializadas e de abrigos de proteção (Izumino, 2004). Posteriormente, a discussão alcançou a forma pela qual a justiça brasileira aborda a questão, a isso se seguindo a criação dos primeiros juizados especializados na violência contra a mulher. Essas importantes transformações e conquistas são, por sua vez, necessariamente atravessadas pelas formas como a mulher e os assuntos a ela relacionados são representados em nossa sociedade (D’Oliveira, 2005).

Bourdieu (apud Minayo, 1995) remete-se ao campo das representações sociais, enfatizando a importância da fala, que revela condições estruturais, sistemas de valores e normas. Daí, o valor de que se reveste, numa pesquisa com o escopo da presente, a palavra dos operadores da rede de proteção à mulher. Inobstante as indiscutíveis transformações que têm ocorrido no âmbito da garantia desses direitos, é importante investigar que modificações também têm sido produzidas na forma pela qual mulheres agredidas e atores institucionais da rede de proteção à mulher representam as questões relativas à violência de gênero, de modo geral, tão caracterizadas por estereótipos e preconceitos sociais (Silva, 1992).

Com efeito, a violência contra a mulher precisa ser entendida sob a perspectiva de gênero, ou seja, aquilo que diz respeito às relações de poder e à diferença entre características culturais atribuídas a cada um dos sexos, as quais são estabelecidas sobre uma hierarquia e uma desigualdade (Minayo, 2006). A violência de gênero é uma modalidade de dominação construída nas relações entre homens e mulheres, que é reproduzida na vida cotidiana e atravessa grupos sociais, etnias e faixas etárias, constituindo mesmo uma questão de saúde pública. Dessa maneira, problemas antes considerados como segredos de âmbito privado ganharam visibilidade social.

O objetivo foi facultar a construção, por parte dos alunos do curso de Psicologia, de um conhecimento a respeito das políticas públicas voltadas à proteção da mulher. Um aspecto relevante da investigação realizada está vinculado ao interesse em se aproximar da palavra e ao discurso dos técnicos que atuam nas entidades de proteção à mulher. O âmbito no qual a pesquisa foi desenvolvida é o município de São Gonçalo, cujo objetivo específico foi conhecer e vivenciar o cotidiano dos técnicos que atuam na rede de proteção à mulher desse município. Para tanto, foram entrevistados técnicos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (JVID), do Centro Especializado de Orientação à Mulher (CEOM), Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente (NACA), Núcleo Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente (NEACA) e do Movimento de Mulheres de São Gonçalo (MMSG). A frequência às reuniões da Rede de Proteção à Mulher, no mesmo município, foi outra atividade realizada, tendo em vista o interesse de conhecer como esta rede está articulada.

A relevância desta pesquisa está em que a questão da violência contra a mulher tem mobilizado amplos segmentos da sociedade e constituído motivo de especial preocupação para todos aqueles que – direta ou indiretamente – lidam com o tema. Nesse sentido, uma ampla rede de proteção vem sendo estruturada para atender a uma demanda que parece se intensificar incessantemente, envolvendo a questão da violência de gênero. Desse modo, aos órgãos especializados de proteção à mulher – criados nos âmbitos policial e judiciário –, acrescentaram-se organizações não-governamentais surgidas para promover a salvaguarda dos direitos da mulher e o acompanhamento terapêutico, social e jurídico daquelas que tenham sido vítimas de violência.

A literatura a respeito da violência contra a mulher tem se tornado cada vez mais alentada, de alguns anos para cá. É de se observar, ademais, que as reflexões acerca desse tema vêm saindo paulatinamente do âmbito mais propriamente jurídico e social para o dos saberes psi. O que se constata facilmente, por outro lado, é que ainda é muito pequena a quantidade de obras especificamente “psicológicas” que abordam a temática da violência de gênero.

A presente pesquisa buscou contemplar não apenas o viés psicológico, mas também aqueles que abranjam outros campos de saberes e práticas. Em primeiro lugar, pela constatação empírica de que ainda há relativamente poucas obras a consultar, no que diz respeito às questões relacionadas à violência contra a mulher, que sejam especificamente pertencentes ao campo psi, mas também, pelo entendimento de que os conceitos associados a esse âmbito de reflexões não esgotam uma questão tão vasta, antiga e complexa como é a da violência contra a mulher; e, finalmente, pelo interesse de ressaltar, para os alunos das áreas humanas, a importância de adotar uma perspectiva multidisciplinar, no que concerne às suas futuras reflexões e atuações como profissionais.

O âmbito da pesquisa foi o município de São Gonçalo, que possui uma importante rede de proteção à mulher. Em termos teórico-conceituais, o passo inicial e fundamental foi a realização de um levantamento e de uma pesquisa bibliográfica a respeito do tema da violência contra a mulher. Num segundo momento, os participantes da pesquisa participaram das reuniões da Rede de Proteção à Mulher do Município de São Gonçalo, onde foram discutidos casos específicos de violência de gênero para os quais não se encontra um encaminhamento adequado no rol das possibilidades institucionais disponíveis, e onde também são avaliadas as situações nas quais os encaminhamentos não foram bem sucedidos, bem como o porquê disso.

O segundo passo consistiu na realização de entrevistas semi-estruturadas junto a técnicos que atuam nos diversos ambientes institucionais que compõem as políticas públicas de proteção à mulher em São Gonçalo. O foco dessas entrevistas, entretanto, esteve voltado menos para a descrição dos modos formais de procedimento de cada um daqueles atores institucionais do que para as suas percepções a respeito da questão da violência de gênero.

O tema política pública vem sendo inserido na grade curricular do curso de Psicologia em face da ampliação do fazer profissional para além da clínica. A atuação e o fazer do psicólogo na área das políticas públicas têm-se mostrado cada vez mais importante e fundamental para o exercício pleno da cidadania pelos usuários dos serviços públicos. As políticas públicas englobam não apenas a ação do Estado, mas também constituem algo que compromete tanto este quanto a sociedade, visto que surge a partir da demanda e da pressão proveniente do povo.

O executar a política pública está submerso nos valores do fazer política, donde se conclui que, desde seus primórdios, a política constitui uma relação entre pessoas diferentes ou desiguais, tendo por isso caráter conflituoso (Pereira, 2008, p. 88). As principais características das políticas públicas são: multidisciplinaridade, uma vez que abrangem diversas disciplinas e instituições; intervencionismo, pois não se limitam a estudar objetos psi, mas também a intervir e transformar a realidade; e normatividade, isto é, busca conhecer o “ser” e procura definir como “deve ser”.

A violência doméstica é um fenômeno que está enraizado em nossa sociedade, na qual, até pouco tempo, o discurso dominante procurava consolidar a ideia de que as diferenças entre homens e mulheres se embasavam no modelo de sociedade patriarcal, no qual a mulher se mantém subjugada ao poderio masculino. Diante desse cenário social no qual a mulher travou diversas lutas, o movimento feminista teve um papel crucial na conquista de seus direitos, muitos dos quais reconhecidos e consolidados nas diversas áreas de atuação das políticas públicas. A questão social da mulher é múltipla e envolve a luta pelos direitos relativos à saúde, à educação, à violência, ao trabalho, entre outros.

Historicamente, o Movimento Feminista no Brasil divide-se em três momentos. No primeiro deles, destacam-se os direitos democráticos: voto, educação, divórcio e trabalho. Essa luta pelos direitos democráticos iniciou-se no final do século XIX, buscando garantir o direito de a mulher frequentar a escola. Temos como figura de destaque nessa luta Nísia Floresta (criadora da primeira escola para mulheres). No período do governo Vargas, em 1932, o direito ao voto foi conquistado com restrições (mulheres casadas com o aval do marido, as viúvas e as solteiras com renda própria). Somente em 1946 o voto passou a ser obrigatório para todas as mulheres (Bertha Lutz e Jerônima Mesquita foram ativistas que atuaram na luta pelo voto). A conquista pelo divórcio teve um longo percurso em nossa sociedade e se iniciou na época do Brasil Império, quando existiam motivos pré-estabelecidos para o pedido de divórcio, tais como adultério, abandono do lar, tentativa de morte, sevícia e injúria grave, e estendeu-se até o período da República.

Em segundo, os direitos sexuais e reprodutivos: a Revolução Sexual (década de 1960) impulsionou e apoiou o exercício da sexualidade feminina dissociada da reprodução biológica. Isso ocorreu devido à ampliação do uso de contraceptivos – principalmente, do chamado método contraceptivo oral ou pílula anticoncepcional –, quando a mulher passou a decidir quantos, com quem e quando ter filhos.

E, por último, a luta sindical e contra a violência. O movimento feminista estendeu sua atuação na sociedade brasileira, integrando-se a um espaço tipicamente masculino, que é o sindicato, onde sua atuação deu-se como interlocutora das demandas da mulher trabalhadora.

Na década de 1980, a problemática da violência contra a mulher ainda era considerada um assunto do âmbito privado. Para ilustrar, destacamos aqui o velho dito popular: “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. Passou a fazer parte do escopo de reivindicações do movimento feminista que o Estado atuasse de maneira incisiva nas relações familiares que se baseassem na violência, dando caráter de crime público aos atos de violência doméstica que aconteciam na vida privada.

Cabe ressaltar que essa atuação do movimento feminista não estava desvinculada da arena político-jurídica, visto que, a partir de 1979, o Estado brasileiro tornou-se signatário de diversos acordos internacionais sobre direitos da mulher. Além disso, de acordo com

o segundo parágrafo do artigo 5 o da Constituição Federal, possui caráter de lei em todo o território nacional. Elencamos abaixo os Tratados Internacionais de Direitos da Mulher dos que o Brasil é signatário:

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (Cedaw, 1979). Adotada pela ONU como sendo um dos documentos mais importantes na defesa dos direitos da mulher, suas propostas são: promover os direitos da mulher como direitos humanos, a busca de igualdade de gênero e a repressão a todo tipo de discriminação contra a mulher.

Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994). Nesse documento define-se a violência contra a mulher como: “qualquer ação ou conduta baseado no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no

âmbito público como no privado” (Art. 1o o ). No artigo 4 da Convenção de Belém do Pará, estão descritos os direitos protegidos da mulher livre de violência, que são: respeito à vida; respeito à integridade física, mental e moral; liberdade e segurança; não ser submetida à tortura; dignidade da pessoa e proteção à família; igual proteção perante a lei e da lei; recurso simples e rápido perante tribunal competente que proteja contra atos que violem seus direitos; livre associação; liberdade de professar a própria religião de acordo com a lei; igualdade de acesso às funções públicas; e participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.

Os deveres dos Estados-parte encontram-se no artigo 7o, os quais são: abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher; agir com zelo, investigar e punir a violência contra a mulher; incorporar à legislação interna normas penais, civis e administrativas que atuem na implementação da convenção; adotar medidas jurídicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir, intimidar, ameaçar, fazer uso de qualquer método que danifique e ponha em risco sua vida ou integridade, bem como sua propriedade; tomar medidas para modificar ou abolir leis e regulamentos que permitam práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e tolerância da violência contra a mulher; estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita a violência; estabelecer mecanismos judiciais e administrativos que assegurem à mulher vítima de violência efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes; adotar medidas legislativas ou de outra natureza, necessárias à vigência da convenção.

Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento – Plataforma de Cairo 1994 e Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher – Pequim 1995. Esses tratados internacionais possuem valor de documento, estando relacionados ao diagnóstico internacional, político e plano de ação. Em Pequim, consagraram-se os direitos reprodutivos, deslocando a questão da fecundidade do mero controle populacional para a categoria de direitos individuais de homens e mulheres.

O empoderamento é um conceito multidimensional, de escopo variável – indo desde os indivíduos até a esfera global. Destacamos a relevância da trajetória do conceito de empoderamento, que remonta aos anos 1960, quando as sociedades civis dos países centrais constituíram-se como sujeitos coletivos e se fortaleceram (formação do Estado de Bem Estar Social), processo que, no Brasil, iria ocorrer a partir de meados da década seguinte. O termo empoderamento, com a conotação política emancipatória, foi empregado pela primeira vez no início dos anos 1970, ainda no inglês empowerment, e tendo como seus emissores principais movimentos feministas e negros. Empoderar significa conquista de voz e vez por sujeitos, comunidades e organizações, de modo que tenham informação, autonomia e capacidade de fazer suas próprias escolhas políticas, culturais e econômicas sobre as questões que lhes dizem respeito, um poder pelo qual se aufere poder e liberdades negativas e positivas.

Há níveis ou sujeitos de empoderamento, como o empoderamento individual ou intrapessoal que acontece quando sujeitos se autopercebem como tendo recursos que lhes permitem controlar o curso de ação que lhes afeta. O segundo nível é o empoderamento comunitário, processo pelo qual os indivíduos de uma comunidade, por meio de caminhos participativos, constroem ações e estratégias para atingir os objetivos coletivos consensualmente traçados. E, por último, o empoderamento organizacional gerado na e pela organização, por mecanismos de compartilhamento do poder decisório e da liderança, de modo que as decisões sejam coletivas. O empoderamento é uma composição desses três níveis.

Mais especificamente, o empoderamento feminino traz uma nova concepção de poder, construindo novos mecanismos de responsabilidades coletivas, compartilhadas e tomada de decisão e também assumindo formas democráticas.

A Lei Maria da Penha, Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, reflete toda trajetória da luta histórica dos movimentos feministas em busca de uma legislação contra a violência doméstica e a impunidade no cenário nacional. A lei é uma resposta efetiva do Estado brasileiro às recomendações da Convenção de Belém do Pará e da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação das quais nosso país é signatário. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, cujo caso, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica deixou de tratar a violência como algo de pouca significação. O episódio levou o Estado brasileiro a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

É importante destacar os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, que define e tipifica a violência doméstica e familiar contra a mulher com viés de gênero, e discrimina e tipifica os tipos de violência em: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; regulamenta a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; possibilita a prisão em flagrante; proíbe a aplicação de penas pecuniárias, como pagamento de multas ou fornecimento de cestas básicas; aumento da pena de detenção para os réus desse crime; proibição de aproximação física da mulher e dos filhos, bem como a saída do domicílio; comparecimento obrigatório do agressor aos programas de recuperação; decreto de prisão preventiva do agressor, quando houver riscos à integridade física e psicológica da mulher.

Um dos serviços disponíveis para a efetivação das políticas públicas de proteção à mulher é o “Ligue 180”, que orienta as mulheres em situação de violência sobre seus direitos, com o intuito de prestar uma escuta e acolhida nessas situações e prestar informações sobre onde podem recorrer, caso sofram algum tipo de violência. O atendimento, criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, funciona todos os dias, por 24 horas, inclusive feriados.

Os dados obtidos com os profissionais participantes da Rede de Proteção à Mulher de São Gonçalo indicam que existem diversas formas de atuação profissional no cotidiano desse campo das políticas públicas. A Rede, embora esteja consideravelmente estruturada, ainda não atua de forma totalmente articulada e em sua plenitude. De fato, o que observamos é que o discurso dos profissionais é marcado por uma considerável ambiguidade em relação ao trabalho em equipe multidisciplinar, aumento ou diminuição da demanda, empoderamento e tipo de dependência (psicológica ou econômica) vigente. O que nos remete a pensar o perfil desse profissional nessa temática.

Outro ponto de questionamento é se realmente a violência aumentou, se a lei está realmente sendo eficaz ou se está havendo mais denúncias. Pesquisas feitas constatam aumento de denúncias de violência contra a mulher de 600% desde a promulgação da Lei Maria da Penha. Segundo os dados da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres em 2012, apesar do endurecimento da legislação, a morte de mulheres caiu pouco. O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta em um estudo sobre as mulheres, no qual concluiu que, apesar da Lei Maria da Penha, não houve grande redução no número de mortes de mulheres por agressões de maridos ou parceiros entre 2001 e 2011, quando a média foi de cinco assassinatos por 100 mil habitantes.

Pode-se questionar a eficácia da Lei Maria da Penha para alguns pontos onde ela não está surtindo tanto efeito e o que é possível pensar para aprimorar a eficácia nas situações reais em que as mulheres estão implicadas, e não somente da lei, mas problematizar se essa mulher está recebendo a necessária e indispensável assistência em todos os órgãos que compõem as políticas públicas de proteção, se ela consegue chegar até o atendimento, bem como o acesso a um suporte que permita ela se sentir segura, e realmente estar.

Nesse sentido é que foram elaboradas e realizadas as entrevistas com operadores das políticas públicas de proteção à mulher no município de São Gonçalo, e que foram categorizadas de acordo com as temáticas apresentadas a seguir.

Em relação à assistência social, para que a mulher rompa com uma história de vida marcada pela violência doméstica, é fundamental a existência de instituições que ofereçam o suporte necessário para tal. A rede do município de São Gonçalo oferece um atendimento amplo, porém pouco estruturado, cabendo a cada instituição a responsabilidade de uma função sexecutiva específica.

Assistência institucional é basicamente o atendimento psicológico e social,

orientação para saúde, orientação jurídica. Outro tipo de assistência da

instituição é o setor de orientação para a saúde, mas que nunca funcionou

direito, que são umas palestras de saúde. Às vezes tem alguns eventos que

dão atendimento de cabeleireiro, estética e essas coisas, mas eu nunca vou

nesses eventos. Acho que a mulher precisa disso para a autoestima, mas

para mim o atendimento daqui, e não os eventos, é que vão tirar a mulher da

situação de violência (M., psicóloga, CEOM).

 

No que concerne à demanda, os dados coletados na pesquisa em relação ao seu aumento ou diminuição estão corroborados pela pesquisa da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – Dados Consolidados 2012, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em que se constata que a elevação no número de relatos não significa necessariamente um crescimento real dos casos de violência, mas um aumento das notificações, na medida em que mais mulheres estariam se sentindo seguras para procurar ajuda.

A seguir, apresentamos falas dos profissionais entrevistados e suas considerações sobre a demanda de atendimentos:

Aumento:

 

Acho que vem aumentando. O número de processos aumenta bastante,

então acaba que vem mais atendimento para a gente. E eu acho que isso

tem a ver com essa divulgação da lei, que aí elas estão tendo mais coragem

de ir, de romper com o ciclo de violência e, com isso, tem mais registros (B.,

psicóloga, JVID).

 

Diminuição:

 

Acredita-se que a violência contra as mulheres não aumentou, já as

denúncias, sim. Pelo fato de as mulheres terem mais conhecimento e

saberem aonde ir (M., psicóloga, NACA).

 

Não especificou:

 

A demanda é construída a partir de nosso trabalho. As mulheres são

agredidas em muitos lugares, mas, para ser uma vítima de violência

doméstica, a mulher tem que estar de alguma maneira inserida com um

profissional que veja isso, e é com o saber dele que isso é produzido. A

demanda é um pedido interessado: tem que ter de quem para quem. A

demanda é uma produção (G., psicólogo, CEOM).

 

No que diz respeito às dificuldades no campo do trabalho multidisciplinar, observa-se que o trabalho efetivamente articulado em equipe multiprofissional e em rede intersetorial é um dos desafios atuais para os profissionais e as instituições. Neste trabalho estão implicadas diferentes dificuldades, como a precariedade da rede de serviços, os limites institucionais, a existência de compreensões diferentes sobre o objeto e sobre os objetivos do trabalho, a diversidade de instrumentos de intervenção, de formas de organização do trabalho, e as ambiguidades das mulheres nas suas demandas para os serviços e os profissionais.

Identificamos, por meio das entrevistas, as seguintes dificuldades: falsas denúncias; funcionamento e temporalidade das ações; formação profissional; dificuldade da escuta; ingerência do gestor; falta de articulação da rede de atendimento e da equipe multidisciplinar.

 

Vejo dificuldades no trato com o judiciário, esses órgãos de justiça, não só o

judiciário, delegacia, mas até mesmo dificuldade com o próprio lugar da

psicologia e com os outros saberes que fazem parte da nossa equipe

multidisciplinar (B., psicóloga, NEACA).

São as dificuldades do serviço público. Eu penso que tenho que fazer o meu

trabalho da melhor forma e pronto. Eu não sou ‘agradólogo’, não tenho a

intenção de agradar a ninguém. Para mim a maior dificuldade é a ingerência

da chefia. É chefe querendo usar seu trabalho para se promover ou para

outros objetivos. Isso eu não deixo e está no nosso código de ética (M.,

psicólogo, CEOM).

 

Observamos que, em relação ao estágio, existe uma predominância de estagiários provenientes do curso de Serviço Social. Percebemos que a atuação desse estagiário é direcionada para as questões sociais, empoderamento e encaminhamento para outros serviços. Entretanto, no que se refere ao estagiário de Psicologia, ocorre uma procura, em que as instituições visitadas mostraram-se pouco estruturadas (física e academicamente) para receber e preparar esse futuro profissional. Não se observa, além disso, um incentivo por parte das instituições universitárias para facilitar a entrada de estagiários nesse campo, deixando essa tarefa de acordo com o interesse do próprio aluno.

 

Só tem estagiário de Serviço Social. Aqui, para fazer a seleção de estagiário,

é muito complicado, tem prova escrita, tem currículo. Prova para quê? Não é

para ser funcionário público. Currículo de estagiário, você vai ler, e o cara

coloca experiência de vendas. Então, eu e a L., que é assistente social,

conseguimos mudar um pouco e incluímos umas dinâmicas de grupo, que

facilita um pouco o processo (M., psicólogo, CEOM).

 

Além da importância do cumprimento da Lei Maria da Penha, faz-se necessário que ocorra o empoderamento das mulheres para que estas possam ter sua autoestima restabelecida e busquem novas alternativas de vida, incluindo a independência financeira. No discurso dos profissionais psicólogos, é vigente a visão do empoderamento como uma tarefa exclusiva do assistente social, não cabendo ao psicólogo essa função. Porém, observamos um paradoxo ao nos remeter ao próprio conceito, no qual uma das interfaces é o empoderamento psíquico.

 

O empoderamento é psíquico e ocorre uma escuta apurada dos fatos (R.,

psicóloga, JVID)

A gente não fala muito da questão do empoderamento não, mas passa por

isso também na medida em que a gente tenta ver o que faz ela continuar

numa relação como esta, que não é satisfatória, de violência. A gente tenta

ver isso. Esses temas de empoderamento, é mais para a área de serviço

social. A gente não usa muito isso. Mas a gente faz esse trabalho também.

Tem uma assistente social no grupo também (B., psicóloga, JVID).

Eu não gosto da palavra empoderamento, eu prefiro fortalecimento, pois

acredito que ninguém pode dar poder a ninguém. Acredito que não tem nada

a ver com poder porque, quando entra violência, já não é mais poder, e sim

dominação. Numa relação saudável há diálogo, um respeita o outro. Na

relação de violência não há questionamento (M., psicólogo, CEOM).

 

Uma das ações realizadas pelo município de São Gonçalo como forma de empoderamento financeiro é o incentivo à inserção da mulher assistida pelas políticas públicas no mercado de trabalho.

Quanto à dependência que a mulher tem do seu parceiro, os entrevistados apresentaram opiniões diferentes. Alguns consideraram que a maior dependência era a financeira, outros acreditam que a maior dependência era a psicológica.

Não definiu:

 

Tem gente que está numa relação apanhando, e vai continuar porque ele

sustenta a casa, e ela não está disposta a mudar. Tem outras que sustentam

a casa e fazem todo o resto, e não precisa daquele homem pra nada

racionalmente. Ela ganha mais, a casa é dela, ela que trabalha, tudo assim e

está ali, e não consegue sair, e não termina (B., psicóloga, JVID).

 

Financeira:

 

Apesar dessa lei, nós também temos algumas questões que eu acho que

ainda pesam muito: a questão econômica. Eu vejo muito nas comunidades

que, quando a mulher não tem como se manter, mesmo tendo a legislação, a

mulher fica naquela de ‘e aí? Como eu vou viver? E meus filhos, como vão

ficar?’. A questão financeira e econômica tem um peso, mas é aí que entra

as políticas públicas que está ali para fazer a mulher entender, dar a ela esse

empoderamento para que ela tome essa decisão. A mulher precisa ser cada

vez mais conscientizada de que, se ela sair de casa, ela não vai perder seus

direitos. A maior dependência dessa mulher, eu acho que é econômica (L.,

assistente social, SPM).

 

Psicológica:

 

É psicológica, com certeza (M., psicólogo, CEOM).

Nem sempre há dependência econômica. Por vezes, a mulher trabalha e é a

proprietária da residência, é mais psicológica (R., psicóloga, JVID).

 

Podemos concluir que a inserção no campo de pesquisa possibilitou uma visão amplificada da atuação prática e da importância do psicólogo nesse campo. Campo esse onde o psicólogo é um profissional primordial tanto na elaboração quanto na efetivação das práticas e políticas destinadas à mulher vítima de violência doméstica.

Podemos constatar que muitos psicólogos mantêm-se engessados no locus do profissional da escuta. Com isso não se veem como agentes de transformação social, delegando ao assistente social essa função por meio do empoderamento.

Cabe ressaltar que a Lei Maria da Penha recebeu um prêmio como uma das três melhores legislações mundiais de proteção à mulher vítima de violência. Porém, com esta pesquisa, podemos constatar que apenas a legislação não transforma o cenário social de violência, nem a qualidade do atendimento realizado pelos técnicos e gestores das políticas públicas de proteção às mulheres, em São Gonçalo e, possivelmente, em qualquer parte.

 

Referências

 

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