Dicionário Histórico-Social do Oeste Catarinense
Questão interestadual de limites: SC-PR
Questão interestadual de
limites: SC-PR
A questão de limites territoriais entre os estados de Santa Catarina e do Paraná tem seu início com o desmembramento da Comarca do Paraná em relação à Província de São Paulo, em 1853 (VOLTOLINI, 2009). A disputa entre as províncias de São Paulo e Santa Catarina pelas terras contestadas vem desde o período colonial. A província do Paraná, ao ser criada em 1853, herdou esta ambígua e nebulosa delimitação de fronteiras, próxima aos Campos de Palmas. O Paraná, ao desmembrar-se de São Paulo, pretendia todo o território que hoje é o Oeste de Santa Catarina. A pretensão catarinense tinha por base dois documentos: o Ato de criação do Governo Militar de Santa Catarina, em 1733, que separava a capitania do estado em relação à província de SP, subordinando-a diretamente ao vice-rei do Rio de Janeiro. Esse documento fixava como limite de Santa Catarina, ao norte, os rios Negro e Iguaçu; a Carta Régia, de 1749, também estabelecia os rios Negro e Iguaçu como limites, ao norte. Até o início do século XIX, a Capitania de Santa Catarina restringia-se à ilha e a pequenas vilas litorâneas, mas a partir de 1820, com o desmembramento de Lages da província de São Paulo e sua incorporação a Santa Catarina, a questão dos limites entre as províncias se acentuou, pois Santa Catarina insistia na antiga demarcação colonial, enquanto paulistas e paranaenses ocupavam as terras do Oeste, que antes não pertenciam à comarca de Lages. O Paraná defendia seu direito à posse dessas terras valendo-se do princípio uti possidetis, que confere a posse a quem usa a terra. Enquanto isso, o governo imperial defendia que a jurisdição sobre os territórios em litígio deveria ser resolvida através de lei acordada entre as assembleias das duas províncias. A situação provisória dos limites favorecia o Paraná. Enquanto a situação não se resolvia, as duas províncias desenvolveram intensa atividade de ocupação e povoamento do sertão com fazendas e lavouras.
Durante o período imperial, a discussão sobre o litígio pouco avançou, mas se tornou mais aguda com a proclamação da República, quando a nova constituição passa a assegurar às províncias o direito ao recolhimento de impostos e a gestão das terras chamadas devolutas. Em 22 de maio 1896, representantes dos dois estados reúnem-se na Capital federal e acordam, através de lei, que os limites em questão deviam ser decididos através de arbitramento. Entretanto, em outubro do mesmo ano, a lei foi revogada, pois o Supremo Tribunal Federal não aceitou as assinaturas dos advogados dos estados. Nos anos seguintes as decisões continuavam sendo proteladas. O Supremo Tribunal Federal assume a responsabilidade pela questão, entretanto não dá um veredito. Enquanto a questão não se resolve, os estados se valem da força militar para ampliar seu controle sobre as áreas em disputa. Finalmente, em seis de junho de 1904, o Superior Tribunal de Justiça dá ganho de causa ao Estado de Santa Catarina. Essa decisão volta a acirrar os ânimos. O Paraná recorre da decisão judicial e a questão volta a ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro de 1909, o Tribunal rejeita os recursos do Paraná, que contrata Ruy Barbosa para defender sua posição e volta a entrar com novos recursos, os quais são novamente recusados, em 1910. O Tribunal confirma as duas sentenças anteriores, fixando a divisa entre os dois estados através dos rios Negro e Iguaçu. Em 1913, porém, a sentença ainda não havia sido executada. O Paraná contestou novamente e passou a defender uma arbitragem independente ou um acordo direto entre as partes, mas Santa Catarina insistia na execução da sentença judicial. No entanto, não tinha força política suficiente para fazer executar a sentença que lhe era favorável (MACHADO, 2001).
Para complicar mais a situação, as forças políticas de Santa Catarina se dividem. O ministro Lauro Muller aderiu em parte à posição paranaense, talvez visando consolidar sua posição de liderança nacional, mas o governador Vidal Ramos se opôs resolutamente a esta posição. Em 24 de junho de 1915, entretanto, o Presidente da República, Wenceslau Braz Pereira Gomes, reuniu os governadores dos dois estados com o propósito de resolver a questão de limites através de um acordo, mas Santa Catarina se mostrava irredutível em defesa do cumprimento da decisão judicial. A tentativa de acordo do Presidente da República fracassa. Em 10 de abril de 1916, ele volta a propor um acordo pelo qual os limites de Santa Catarina, ao norte, ficariam sendo o rio Negro e o Iguaçu abaixo até o primeiro ribeirão nas proximidades de União da Victória, como ficara estabelecido nas sentenças judiciais e as terras ao Oeste até a fronteira Argentina seriam dividias da seguinte forma: dos 48 mil quilômetros quadrados em litígio, o Paraná ficaria com 20 mil e Santa Catarina com 28 mil. O litígio de mais de meio século chegava ao fim. Era 20 de outubro de 1916. Para chegar a esse acordo, contribuíram o desgaste provocado pela guerra do Contestado e o esforço pessoal do Presidente Wenceslau Brás.
A questão dos limites, embora tenha começado mais de meio século antes da Guerra do Contestado, terminou no mesmo ano, mas não existe relação direta de causa e efeito da primeira sobre a segunda (MACHADO, 2001). No entanto, a longa disputa dos limites deixou suas marcas sobre a natureza da ocupação demográfica e sobre o perfil social e políticos de seus habitantes. Também não é exagerado afirmar que, em algumas regiões, a questão dos limites foi decisiva para a adesão de comunidades ao movimento caboclo e sua solução também foi decisiva para evitar o seu ressurgimento.
Referências
MACHADO, Paulo P. Um Estudo Sobre as Origens Sociais e a Formação Política das Lideranças Sertanejas do Contestado, 1912-1916. (Tese de doutorado) Campinas: Unicamp/História, 2001.
NEUNDORF, Alexandro. A questão de limites entre Santa Catarina e Paraná e a construção identitária paranaense: as fronteiras, o outro e o projeto intelectual. Revista Eletrônica Cadernos de História: publicação do corpo discente do departamento de história da Universidade Federal de Ouro Preto, Ano II, n. 01, março/2007.
VOLTOLINI, Anderson F. F. A questão de limites de terras entre Santa Catarina e Paraná: uma análise das mensagens de governadores de 1900 a 1916. Revista Santa Catarina em História, Florianópolis, UFSC, v.1, n.2, 2009.