Espaço e lugar privilegiado para formação de professores
1. Instituto de Educação “Fernando Costa”
1. Instituto de Educação
“Fernando Costa”
Neste Capítulo, serão tratados sobre os elementos organizacionais do ensino no período em que funcionou o Instituto de Educação “Fernando Costa”. Após isso, será relatada sobre a instalação desse instituto, relacionando com os Institutos de Educação do estado de São Paulo e finalizando com o momento em que esse instituto teve as atividades encerradas.
Desse modo, no período em que funcionou a instituição pesquisada, o ensino era composto pelos níveis: elementar, médio e superior. No Ensino Elementar havia os seguintes ensinos:
Pré-primário: composto de escolas maternais (atendia crianças com dois a quatro anos) e de jardins de infância (atendia crianças com cinco anos);
Primário: ensino obrigatório para crianças após os sete anos (PINTO, 1968).
O ensino Pré-primário poderia ser ministrado em escolas maternais e jardins de infância. Sendo que nos Instituto de Educação, essas escolas eram locais de observações para os alunos do Curso Normal e do Curso de Aperfeiçoamento que realizavam seus estágios obrigatórios (SÃO PAULO, 1947).
O Ensino Primário dos Institutos de Educação era experimental 4 e com ministração de educação primária aos meninos e meninas, concomitantemente ao período em que possibilitava que os professorandos para o Curso Primário, praticassem, experimentassem e observassem esse ensino (SÃO PAULO, 1947).
Após 1947, o Curso Primário que poderia ser ministrado nas escolas isoladas, grupos escolares, Cursos anexos às Escolas Normais e aos Institutos de Educação, passou a ter a duração de quatro ou cinco anos (SÃO PAULO, 1947).
O Curso Primário era composto com no mínimo quatro séries anuais, sendo que quando não houvesse o Ginásio Oficial na cidade, o Ensino Primário poderia estender-se para a 5ª e 6ª série do Instituto de Educação, ou seja, poderia ser estendido por mais dois anos (SÃO PAULO, 1968a).
Os professores dos cursos Pré-primários e Primários consistiam em professores que tivessem “aptidão” para essa educação e “[...] estudos especiais da matéria, indicadas pelo diretor do Instituto de Educação dentre professores do quadro do magistério primário.” (SÃO PAULO, 1947, [p. 127]).
Em 1971, na legislação educacional, o Ensino Primário passaria a ter duração de oito anos recebendo a nomenclatura de ensino de 1º grau e o Ensino Médio passaria a ter a nomenclatura de ensino de 2º grau. Compreendendo que nesse primeiro grau estariam crianças a partir dos sete anos de idade (BRASIL, 1971). Todavia, no Instituto de Educação “Fernando Costa”, essa legislação entrou em vigor a partir do ano de 1975.
O Ensino Médio compreendia o Curso Secundário, Técnico ou Ensino Profissional (também abrangia o ensino industrial, agrícola e comercial) (PINTO, 1968) e o curso que formava o professor Primário e Pré-primário (SÃO PAULO, 1968a).
O Curso Secundário poderia ser ministrado em dois ciclos: no ciclo ginasial (com duração de quatro séries anuais) e no ciclo colegial (com duração de três séries anuais), o objetivo desse ciclo era a “[...] formação profissional imediata ou mediata, preparando-o para os cursos de nível superior.” (SÃO PAULO, 1968b, [p. 5]). Essa forma de organização do Ensino Secundário foi instalada com o Decreto nº 4224 do ano de 1942 e permaneceu até 1959, quando o Ensino Colegial passou a ser integrado (PIROLLA, 1988).
A idade mínima para ingressar no curso de grau médio era de 11 anos completos ou a completar até o final do ano letivo e era necessária a aprovação no exame de admissão (PINTO, 1968).
O Ensino Normal também era considerado de grau médio e em cada ciclo dos cursos desse grau haveria “[...] disciplinas e práticas educativas obrigatórias e optativas, sendo o currículo das duas primeiras séries do primeiro ciclo, comum a todos os cursos do ensino médio [...]” (PINTO, 1968, p. 60).
O Curso Normal correspondia ao grau médio, pois era um “ramo” do ciclo colegial; abrangia um curso de formação de professor, de dois anos, um curso Pré-normal, de um ano, e um Curso Primário, de quatro anos. (SÃO PAULO, 1947).
O Curso Normal era ministrado em dois modelos:
I. [Na] Escola Normal, destinada a manter o curso de formação de
professores primários de grau colegial, estruturado em quatro séries; [e no]
II. [...] Instituto de Educação que além do curso de formação de professores
primários de grau colegial, [...] [manteria] os seguintes cursos de pós-graduação:
a. - administração escolar;
b. - especialização;
c. - orientação educacional;
[...]. Os estabelecimentos de ensino normal [...] [manteriam] obrigatóriamente um curso primário de aplicação anexo, que, além de ministrar educação de grau primário, [...] [serviria] como campo de experiência e de aplicação de técnicas didáticas, para os alunos-mestres. (SÃO PAULO, 1968a, [p. 6-7]).
Assim, o Curso Normal dos Institutos de Educação, deveria:
I. formar professores, orientadores, supervisores e administradores
escolares, destinados ao ensino primário;
II. aperfeiçoar a formação do professor primário e ensejar a sua
especialização para o ensino pré-primário e o de excepcionais;
III. desenvolver e difundir conhecimentos de técnicas relativas à educação da
infância. (SÃO PAULO, 1968a, [p. 6]).
Em suma, nas Escolas Normais havia:
Curso de formação profissional do professor primário com duração de dois anos;
Curso Secundário fundamental de preparação para o Curso Profissional com duração de cinco anos; e
Ensino Primário com duração de quatro anos.
No ciclo colegial, também havia o Colégio Secundário em que poderia haver uma ou mais orientação básica, a saber: eclética, clássica ou científica. Na terceira série do Instituto de Educação do colégio, havia a preocupação em preparar os alunos para os Cursos Superiores (SÃO PAULO, 1968a).
Havia também o Colégio Técnico que além “[...] dos fins gerais da educação de grau médio [...] [tinha] por objetivo preparar o jovem para o exercício de atividade especializada, de nível médio.” (SÃO PAULO, 1968a, [p. 6]).