Histórias de africanos e seus descendentes no sul da Bahia

Cristiane Batista da Silva Santos · Capítulo 6 de 22

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Histórias de africanos e seus descendentes no sul da Bahia

1.3 Do cotidiano da farinha à construção do pecúlio para liberdade: barganhas e outras tramas

1.3 Do cotidiano da farinha à

 

construção do pecúlio para liberdade:

 

barganhas e outras tramas

 

Um baú com 106 mil réis em papel moeda, uma casa de telhas, uma onça de ouro, 30 mil réis em ouro, mil réis em prata, uma casa de taipa coberta de telha na Rua da Mangueira, centro da Vila, um cavalo avaliado em 80 mil réis que estava no pátio da Fazenda Santa Cruz comprado de Jose Freire de Lemos, grande fazendeiro local, uma espingarda, um machado, um facão, panelas de cobre, caixas de louça, quatro prensas e quatro plantações de mandioca e cem mil réis em recibo para receber em farinha. Nada faltava nesta lista para ser ou parecer ser rico e bem-sucedido no mundo da mandioca. No entanto, o que destoava dos senhores locais é que essa lista dos bens era de um preto identificado no inventário por Antônio Africano Nagô, metade liberto e “metade sujeito a escravidão” de Joana Maria da Conceição.

Antônio Nagô subvertera sua condição e fez o melhor uso possível de sua banda livre, ou seja, sua liberdade condicional e limitada. No entanto, por algum motivo, Dona Joana não lhe vendera a outra parte. Ou não houvera tempo? Quando esta faleceu, em 1874, o escravizado nagô possuía bens e uma rede de relações extensas com outros escravizados e principalmente com senhores da região. A mandioca que lhe dava lucro estava incrustada nas terras da fazenda vizinha pertencente a Manoel Rodrigues.

As relações parentais também eram extensas. Antônio tinha perfilhado os escravizados Luciano, Domingas de Leonardo de Goés e Lauriana, que pertenciam a José Freire do Espírito Santo. O mais velho, Luciano, recebeu o baú com o dinheiro. Para as menores, foram nomeados curadores, e os bens recolhidos seriam usados em “favor de suas liberdades”. A liberdade que não chegou para o pai, certamente, compraria a alforria dos seus filhos menores.

O africano deixou outros bens não registrados, como elencaram em depoimento os escravizados pertencentes a Manoel Rodrigues de Oliveira. Na fazenda onde ele possuía plantação de mandioca – certamente, num sistema de aluguel pago com metade da colheita –, Manuel, Luiza e Raymundo receberam do falecido uma “porção de replantar” mandioca. Outros três escravizados também lhe deviam dinheiro de pequenos empréstimos. Só aí, percebemos o quanto Antônio Nagô era estratégico com o senhor e solícito com os escravizados, possibilitando-lhes trabalhar para ele eque juntassem pecúlio em favor de suas liberdades. No entanto, Raymundo era filho consanguíneo de Antônio e afirmou que teve a infelicidade de não ser contemplado na perfilhação “e, portanto, foi à justiça pedir

que, pelo menos, recebesse um boi”58. Um boi, aliado ao roçado de mandioca que já possuía, seria um meio de ascender economicamente, como fizera seu pai. Raymundo tinha um documento reconhecido em cartório, no qual seu pai lhe dava a posse do referido boi um mês antes de falecer:

 

Digo eu, Antonio Nago escravo de D. Joana Maria da Conceição que entre

os mais bens que possuo, livres e desembargados, dou ao meu filho

Raimundo escravo do senhor Manuel Rodrigues de Oliveira, um boi de nome

ramalhete, cujo boi é malhado de branco e sem fusinheira, por ter dado de

minha livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma.59

 

O boi Ramalhete era uma conquista material e imaterial, simbólica, e da confiança, do melhor usufruto de sua autonomia parcial. Na região, o boi poderia gerar uma renda periódica, já que, nesse animal, transportava-se farinha. Um ano depois, era a vez de Raymundo, filho de Antônio, procurar a justiça reclamando que o referido boi fora inventariado junto com os bens do seu senhor, Manuel Rodrigues de Oliveira, e que queria ratificar a doação feita por seu pai e comprová-la pelo papel que seu pai deixou, cujos bens foram inventariados: “vem implorar a V.S ª que se digne mandá-lo incluir no mencionado inventário, pois que o requerente também he escravo e teve a infelicidade de não ser contemplado na sua per

filhiação” 60. Os bens correram a juros de pecúlio só resgatados em

1882 pelos ditos escravos. 61 A luta se explica.

Segundo Fraga Filho (2006, p. 40), “muitos escravos tinham criação de animais, especialmente bois, porcos, galinhas, para consumo próprio e para a venda”. Além disso, havia outros incentivos à família escrava também em Barra do Rio de Contas, permitindo-lhes o acesso às roças de subsistência, de grande difusão entre os senhores (SACRAMENTO, 2008). Os escravizados criaram expectativas em torno das roças, incluindo possibilidades de alforrias e construção de famílias, caracterizando um grau maior de autonomia, conforme assevera João José Reis (1996). O que indica que alguns poderiam ter pequenas roças de mandioca e produtos agrícolas para venda ou canoa de pesca. Ou seja, do próprio cotidiano forjavam meios para subverter a condição de escravo-coisa e despossuído e ainda tinham despesas com o mundo religioso como irmandades, missas, festas e batuques, cachaças e manutenção de um lazer esporádico.

Não tão rico como Antônio Nagô, o Africano Luiz, em 1879, informava que “ouro e prata não havia, mas uma casa de taipa, uma roça para seu cultivo e um boi chamado Andorinha, a serviço do

africano”62. Essas brechas, tanto da mobilidade com a posse de um boi e a do tempo em que cultivava para si eram brechas de negociação que poderiam mudar para sempre a vida de um escravizado e permitiam um trânsito entre as fazendas e rotas vizinhas ou, até mesmo, que este dispusesse de um valor para se associar em irmandades e colaborar, por exemplo, nas festas de negros, nas redondezas. O boi lhes dava acesso à construção gradativa de pecúlio e a uma possível compra da liberdade. E mesmo antes disso, a possível aquisição de outros bens com animais, casa e pequenos roçados.

O exemplo dessas conquistas materiais é prova de como, no mundo da farinha, da pesca e da produção de cacau, também foi possível que outras brechas fossem gestadas pelos escravizados, que lhes permitissem romper com a escravidão. A lista de bens é tão importante quanto a de relações sociais, os empréstimos e as solidariedades engendradas ali. Empréstimos, cultivo de roças, alforrias pela metade, pecúlio e outras situações tornavam os escravizados do sul da província atores de uma história semelhante.

Tanto assim que, na região de Ilhéus, Andrade (2012) elenca uma série de tramas que envolviam as alforrias na primeira metade do século XIX. Outras lutas pela liberdade nasciam e morriam nos cartórios. A década de 1870 desencadeia uma série de alforrias em suas modalidades. Umas condicionais que prendiam o escravizado até a morte do senhor ou senhora, outras com ônus pelo valor pago e desvelavam uma vida de lutas e sacrifícios para acumular um pecúlio para o valor.

Nestes casos muitas mães preferiam pagar por seus filhos ou recebiam dos senhores, “pelos bons serviços prestados, a liberdade de suas crias”. Em 07 de julho de 1870, Constança e Leolinda foram libertas em condição alguma por Manuel José de Mattos pelos bons serviços prestados. Já Dona Maria Marcelina da Conceição concedia liberdade a Narcisa somente depois da sua morte. Narcisa já tinha 45 anos, “um pouco mais, um pouco menos” e teria que esperar ou torcer para que Dona Maria morresse ou mudasse de ideia. Havia também espaços para o nascimento de um drama pela separação. Uma separação marcaria a doação de uma escravizada de seis meses de idade de nome Benedicta, para uma criança menor de idade, livre, branca e rica que morava na capital para

onde Benedicta seria levada em 27 de janeiro de 1870.63

Já na segunda, Mahony (2001) aponta as solidariedades, os empréstimos em prol da tão sonhada alforria e narra histórias parecidas com as dos escravizados até aqui vistos. Uma delas foi a história de Leonor, escravizada de Cerqueira Lima, que emprestou ao liberto Veríssimo Baptista Lapa, para que ele comprasse a liberdade de sua esposa. E ainda o escravizado Jorge que, em 1871, possuía um cacaual e também emprestou dinheiro à africana liberta Arminda, para que esta desse entrada no inventário do seu falecido marido, um africano liberto. Logo sabemos que para ser inventariado o marido de Arminda certamente possuía alguns bens.

Três anos depois os esforços envidados pelo escravizado Jorge confirmariam como a conquista da liberdade era cotidiana e árdua, mas possível. O esforço empreendido nas horas extras e extenuantes de trabalho movido pelo interesse em ter sua própria roça de cultivo, bem oriundo dos dias de folga, permitiu que, em 1874, Jorge transferisse seu cacaual para o seu senhor em troca de sua liberdade.

Fortunato da Encarnação não teve a mesma sorte, embora vendesse tudo que construiu em condições sobre-humanas semelhantes à de Jorge, o valor não foi suficiente para que obtivesse sua liberdade (MAHONY, 2001, p. 120-121). Os filhos do falecido, certamente, tinham esperanças mais concretas de conseguir suas alforrias, já que o mesmo parecia ter sido cauteloso. Noutros casos, os bens supostamente pertencentes aos escravizados, mas não registrados em cartório, eram questionados depois de sua morte, principalmente, quando as roças cultivadas estavam incrustadas na propriedade de seus senhores. Foi essa a decepção de José Zeferino, um preto da Costa, quando procurou os bens de sua mãe, Paula Maria do Rosário. No máximo, encontrou o testamento e não a menção à roça que esta cultivava. Paula encomendava sua alma, pedia orações pela Irmandade da Freguesia de Nossa Senhora da Assunção de Camamu e que seu sepultamento fosse realizado pela Irmandade de Maraú, com duas missas de corpo presente, sem pompa, mas deixava uma esmola de

seiscentos reis. 64 A roça de mandioca não ficou para Zeferino, mas para o senhor que a permitiu cultivá-la. Depois dos custos com as missas, irmandades e esmolas, este não herdaria mais nada.

Nestes episódios, rastros de sociabilidades se desnudam. Havia, portanto, espaço para que, em meio aos labores e as dificuldades, ainda se cuidasse da vida religiosa, expressando-se nas (ou por) irmandades, suas festas, seus ritos e missas, como foi certamente cercada a vida de Paula, Zeferino, outros escravizados e libertos.

Fraga Filho (2006) observou, neste mesmo período, no Recôncavo, um aspecto que elucida as experiências de Antônio e Paula, que, ao possuírem suas próprias roças, garantiam-lhes agregar novos elementos alimentícios à sua pobre dieta e acumular pecúlio, vendendo o excedente ao próprio senhor ou durante a realização de feiras, para que, assim, pudessem conseguir a sua própria manumissão ou de um familiar próximo.

Dificilmente, era uma experiência solitária. Sempre contavam com parentes ou amigos para esse trabalho extra. “A busca pela liberdade permeou a experiência do trabalho e de forjar a partir dele, seja em dias de domingo, de ‘folga’ em benéficio próprio, recebiam incentivos de criar irmandades religiosas (SCHWARTZ, 2001, p. 194). Nestas formas culturais aludidas por Schwartz, 2001, estão imbuídos os exercícios de momentos em que ao escravizado era permitido expressar-se a seu modo.

Neste caso as irmandades seriam, – como vimos anteriormente –, a um só tempo a tentativa de controle dos senhores em acomodar o escravizado naquele contexto permitindo-lhe o lazer supostamente como válvula de escape. No entanto, prefiro crer que o escravizado utilizava-se desse incentivo para criá-las para além do lazer e devoção e estabelecer ali outras alianças, negócios, fugas, empréstimos com escravizados da região que noutras ocasiões não seria possível dialogar. Vimos que os bens de Antônio e os serviços de outros que trabalhavam para si, acertos de namoro por exemplo, ocorriam nesses dias de um tempo para si.

Também deveria ser dessa forma que outros escravizados lhe pagariam o dinheiro que ele havia emprestado. No caso de Paula, como salienta Schwartz (1988), ela ainda participava de formas culturais, como a irmandade e suas festividades. Para os escravizados que não estavam circunscritos à lavoura de mandioca, mas no uso das condições geográficas, as brechas também existiram. Isto se clarifica num crime ocorrido na Praia da Camboa, em 1874, em Barra do Rio de Contas, onde o escravizado André, crioulo, foi encontrado morto ao cair da canoa em que trabalhava. Outro escravizado, Theodósio, afirmava que fora “mariscar na sua canoa”, quando encontrou o corpo. Seu relato revela que ele tinha sua própria canoa, já André estava a serviço do seu senhor, mas “pescava às vezes com sua canoa menor”, ou seja, entre a obrigação e a acumulação de um pecúlio, apropriando-se do mar e da pesca abundante para vender peixes e mariscos. Tanto André quanto Theodósio tinham na pesca um meio de construção dos seus projetos de liberdade e quiçá a sonhada cidadania. Este crime nos mostra outros escravizados empenhados no mesmo objetivo. A viúva de André, Christianna, diz ter sido ele “ferido a pao”. Vicência Ferreira dos Reis, dona de André, disse que ouvira de Theodósio que André havia sido morto a pancadas.

No elenco de depoentes, mais espaços de autonomia escrava se revelam. José Lourenço Fernandes, natural da Costa d’ África, afirmou que tinha várias ocupações: era caçador, lavrador e marinheiro. Disse que, na data do crime, estava retornando da capital depois de dias lá a negócios. Ora, José, o africano, era escravizado e estava em viagem à capital! Isto denota uma liberdade, confiança e trato com o seu senhor que, certamente, rendia-lhe algum pecúlio, pois pescava junto com André e ainda caçava nas redondezas, além da confiança de ter seguido embarcado para capital e retornado como se essa fosse uma atividade constante. A alforria desse africano estaria muito próxima. E não só isso, teria como prover a si e uma família caso a formasse. Por fim, outro depoente nos revela a acumulação de pecúlio por uma escravizada, que também sabia como tirar proveito de sua folga e já adquirira metade de uma canoa, bem de muito valor. Fora descoberto que, no dia do crime, aquela canoa, na qual André foi

morto, pertencia em metade a “uma preta da Cayeira”.65 Supõe-se que havia partilhas em sociedades pela conquista da liberdade e de protagonismo feminino gestado no cotidiano.

Apesar de não chegar a possuir muitos bens, outras pretas listavam objetos que possuíam, vitoriosos pequenos ganhos, como Salustiana Maria da Conceição, que nos deixa a par da cultura material e imaterial, ao ser inventariada por sua filha Ubaldina. Entre os bens da falecida, contavam três cortes de pano da Costa, Chita, chale (sic) de barra de linho francês, tecidos como cadastro, algodãozinho, sapato de bezerro, chinelo, tamanco, sabão e

dinheiro. 66 Não era só questão de vaidade e bom gosto, eram objetos de enfeite que lhe garantiam distinção em situação de paquera e nas ocasiões de festas e outras sociabilidades, como dias de batizado e casamentos, em que lançava mão de suas melhores roupas, joias e outros adereços.

Não sabemos se Salustiana ganhou parte disso de sua senhora, se os herdara ou mesmo se os adquiriu com seu trabalho. Em conjunto, sua simples herança para sua filha, Ubaldina, reporta-nos ao que Slenes (1999, p. 196) destaca: “a compra de objetos, mesmo sendo de pequeno valor simbólico, para a manutenção da dignidade humana, frente a pressões do escravismo”. Creio que tais objetos eram provas dessa conquista, e mais que vaidade, isto lhes conferia distinção num momento de lazer público, festa da irmandade ou demais momentos em que casamentos, batizados e sentinelas irrompiam como momentos festivos, por exemplo. Mas, entre a tão sonhada liberdade e os planos dos escravizados, interpunham-se senhores que se ensaiavam parcialmente benevolentes. A mesma senhora, que mantinha o escravizado Antônio Nagô apenas metade livre, agira com outro escravizado de modo semelhante. E por não saber ler e nem escrever, Joana Maria da Conceição pediu a Firmino Raimundo da Silva Serrador que testemunhasse que a mesma viria a declarar, no cartório, a sua vontade:

 

Eu, Joana Maria da Conceição, dentre os bens que possuo livre e sem

embaraço algum e bem assim um crioulinho de nome João, filho de minha

escrava Saturnina, cujo crioulinho por minha cria e por amor de Deos (sic),

forro uma banda e sem condição alguma, ficando a dita banda forra como se

de ventre livre nascesse que a gozará depois de minha morte, e como esteja

pequeno ficará encostado a meu filho Félix José Pinto até que tenha

suficiência de reger-se para gozar de sua meação, isso é de ser servisso

( 67 sic ), que é de metade de sua dita banda.

 

No texto da carta de alforria, os quatro sujeitos citados nessa narrativa tinham algo em comum: eram mães e filhos. No entanto, a condição jurídica e a social eram opostas, já que Saturnina e João eram escravizados e ambos presos à dita família. Não sabemos se João virou adulto, nem se pôde “desencostar-se” de Félix José Pinto, e, em outro lugar, talvez “ser servisso”, como foi o destino previsto pela sua ex-senhora, para depois de sua morte. Como será que foi, para Saturnina e João, esperar que se concretizasse o que a carta de alforria parcialmente lhes garantia? Como, certamente, havia muitas Saturninas e Joões, seguir os seus rastros seria difícil, mas os dos seus senhores não em virtude de seus registros de bens, inventários e testamentos. Joana Maria previa para além do destino serviçal do crioulinho João, sabia que seus familiares não teriam o seu mesmo “apelo cristão” e que, depois de sua morte, João teria poucas chances de escapar das amarras de sua família, afinal seu filho, Félix José Pinto, protagonizou uma série de processos dignos de um folhetim oitocentista. A senhora, embora deva ter aliviado sua consciência cristã como afirmara, sabia que os seus herdeiros não facilitariam em nada a vida nem de João, nem da mãe e nem dos outros cativos. Antônio Nagô, possivelmente, tivera muita força de vontade.

Um rápido resumo da complicada matemática nos dará a ideia das tramas e disputas pelos bens da família em questão e de como os membros andaram se estranhando pela justiça. Depois do falecimento de Joana Maria, os seus bens – terras, propriedades e escravizados – causaram uma guerra entre os Lemos e os Pinto, seus parentes. No mesmo ano em que ela forrara João, José Francisco de Lemos deu entrada, pedindo acesso ao inventário. O

que também foi solicitado por Bernardino José do Espírito Santo. 68 Isso gerou uma série de acusações e violências, cujos processos nos dão certa dimensão. Félix parecia ser mesmo o tipo de senhor mais temido e odiado pelos escravizados, é o que revela sua trajetória pessoal, que é quase judicial.

Em 1874, foi acusado de tentativa de homicídio por Bernardino

José de Lemos69 e, meses depois, foi processado por lesões

corporais.70 Em 1882, o escravizado Virtuoso e outros companheiros foram à Justiça com uma ação de pecúlio contra

ele. 71 Félix José Pinto, por sua vez, moveu uma petição contra João

Guedes Damasceno 72. Já a Câmara Municipal entrou com uma ação, solicitando a penhora dos bens do famigerado Félix José

Pinto.73 No ano seguinte, a situação não se dissipava, Manoel Timóteo de Lemos deu início a uma série de contendas judiciais,

começando por um auto de petição.74 Nos meses seguintes, Félix empreendeu uma luta contra a escrava Ubaldina, que moveu contra

ele três ações de liberdade no mesmo ano.75 E não parou por aí. Três anos depois, dois escravizados seus, Bernardino e Liberato,

foram lutar por sua liberdade contra o mesmo Félix. 76

Em 1876, Félix José Pinto tinha interesse em adquirir o escravizado menor de idade, Sabino, de 14 anos. Acontece que o dono de Sabino, João Damasceno Crioulo, faleceu, mas, antes disso, o perfilhou, e mais, no inventário, constava que “a escrava Inácia, crioula do serviço da lavoura, é pertencente ao menor

escravo, filho ‘perfilhado’ do falecido João Damasceno Crioulo” 77. Menor, escravizado e dono de outra escravizada: a trama tornou-se complexa. Além de Félix, Pedro Vaz de Lemos também se pronunciou, informando ao juiz de órfãos que a dita escrava fora oferecida em edital, em praça ao preço de 100 mil, e ele oferecia mil a mais para ter preferência na compra dela. Sabino teria sua possibilidade de alforria junto à família de seu falecido dono ao vender o bem que este lhe deixara. Isto aconteceria se conseguisse não cair nas mãos do famigerado Félix Pinto. Em suma, Félix esteve envolvido em 10 processos na Justiça, entre 1873 e 1888. Senhores como esse tornavam fustigante o caminho da liberdade para os escravizados.

O desejo pela liberdade movia repetidas ações judiciais, muitas vezes, sem o sucesso esperado pelo escravizado, pois poucos tinham as mesmas chances como Sabino as teve. Diante do falecimento de sua senhora, Margarida Damiana Vieira, o africano Luiz procurou a Justiça e afirmou que teria direitos oriundos de trabalhos realizados nos seus dias de folga. Margarida teria

acertado oralmente com Luiz. 78 Nesta luta, quer pela liberdade ou maior autonomia, o africano perdeu. Dos dias árduos de trabalho extra, nos quais a sonho alimentava a força, nada lhe restou. Mas essas ações, resistências e insistência desvelam “todo um universo de percepção dos escravos a respeito de seus direitos” (CHALHOUB, 1990, p. 53).

Outros escravizados souberam e, ainda em vida de seus senhores, buscaram um acerto de contas. Em 1887, Luzia era escrava de Carolino Ferreira da Silva. Trabalhando em dias de folga, juntara um pecúlio de 200 mil réis, depositado na mão de seu senhor a juros, no entanto, este não cumpriu o trato como devia. Ela moveu uma ação judicial, pedindo que “sejão contados os juro afim de que se declare ter recebido a importância desse pecúlio como indenização parcial de sua alforria e que o restante do preço

ajustado lhe pagaria em serviços pela sua inteira alforria” 79. Ora, seu dono era proprietário de grande produção de farinha, e o pecúlio certamente era oriundo de atividades extras ao trabalho.