Histórias de africanos e seus descendentes no sul da Bahia

Cristiane Batista da Silva Santos · Capítulo 8 de 22

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Histórias de africanos e seus descendentes no sul da Bahia

2. Tensões entre a luta pela liberdade e a sociabilidade proibida

2. Tensões entre a luta pela

 

liberdade e a sociabilidade

 

proibida

 

2.1 Escravizadas, soldadas e seus

 

ingênuos: “em vez de vadios e

 

mendigos, cidadãos educados na

 

moralidade e afeitos ao trabalho”

 

Última década da escravidão. O desejo de uma mãe escravizada era, certamente, que seu filho pudesse ser livre, “sobreviver às próprias custas e poder se aproveitar dos espaços permitidos à sua ascensão na sociedade livre” (OLIVEIRA, 1988, p. 21). Imersas no cotidiano de trabalho, em sua maioria, nos espaços rurais, mães escravizadas, em sua maioria solteiras, as mulheres negras do sul da Bahia compareceram à justiça acompanhadas de seus filhos. Virginia, Luzia, Belmira, Andrelina, Rosa, Vicência, Theodora, Maria Florinda, Bernarda, Jecundina, Sebastiana, Lina, Bernardina Crioula, Rita Escrava, Catarina Escrava, Maria Rozena tinham algo em comum: eram mulheres escravizadas que foram à justiça estabelecer ou requerer seus direitos de resgate do dinheiro correspondente ao contrato de soldada que haviam feito, entregando seus filhos menores aos cuidados dos senhores.

O contrato de Soldada é o acordo entre um senhor local e a mãe, geralmente escrava, em entregar seu filho em forma de contrato para viver e trabalhar em diversas funções na casa de um senhor em troca de um soldo, cujo valor era acordado em cartório, com prazo estipulado e, ao final dele, o menor ou sua mãe resgatava tal quantia. Uma dessas foi Domitila, uma das escravizadas de D.

Joana que vimos anteriormente, que fora deixada como herança para Carolino Ferreira da Silva e, logo depois, faleceu, deixando três filhos. Imediatamente, este tratou de contratá-los para o serviço

doméstico.1 A maior incidência desses casos foi registrada entre o ano de 1872 e o mês de maio de 1888. Em conjunto, revelam estratégias femininas diante das mudanças ocasionadas pela introdução de novas leis no Império a partir de 1871. Em Camamu, só no ano de 1877, 22 processos de soldada foram cobrados judicialmente, o que reforça a atuação das mães, vez que “os projetos de vida eram pensados em termos quase sempre coletivos e, raramente, individuais”, conforme assevera Sheila de Castro Faria (1998, p. 41).

Sobre esta região, Mahony (2001, p. 35) constatou que, nos registros de venda, as

 

crianças abaixo de dez anos, normalmente, não eram separadas de suas mães. Por outro lado, adolescentes parecem ter sido regularmente vendidos em Ilhéus, especialmente, quando donos de fazendas de pequeno e médio porte queriam levantar fundos.

 

Mas as crianças menores que ficavam com suas mães não tinham uma infância comum. Para os senhores, havia interesse em obter essa mão de obra barata diante das dificuldades de reabastecimento desde a proibição do tráfico e mediante a produção

crescente da lavoura de cacau.2 Decerto, em fins da década de 1870 e meados de 1880, a população escravizada regional sofreu um decréscimo considerável e, nesta eminência, buscaram garantir-se numa espécie de prolongamento do trabalho escravo. Alguns mecanismos foram estabelecidos. Em Ilhéus, “Fernando Steiger tentou estimular a reprodução, encorajando o casamento, oferecendo prêmios às escravas que dessem à luz mais de seis crianças”, informa Mahony (2001, p. 102).

Outra saída foi a exploração legalizada de crianças escravizadas, as ingênuas. Após a lei de 28 de setembro de 1871, os ingênuos – ou seja, os nascidos de pais escravizados – não eram mais computados como escravizados. Essas mães eram compelidas a tentar, via justiça, um futuro melhor para seus filhos, através dos contratos de soldada, que previam um valor pelo trabalho num contrato com duração, em média, de três anos, podendo ser renovado. A observação desses contratos nos permite acompanhar

os desdobramentos da lei do Ventre Livre no sul da Bahia.3 As ações sociopolíticas dos homens e mulheres escravizados

coadunavam-se com a sequência sucessiva de leis4 que lhes alteravam destinos e comportamentos, (re)produzindo reações em cadeia.

Na prática, a Lei do Ventre Livre não introduziu grandes benefícios para os filhos cativos. Embora nascesse livre, a criança permanecia sob a posse dos proprietários dos pais até completar a idade de oito anos. Desse modo, viviam escravizadas junto a seus pais e realizavam trabalhos que lhes eram cotidianamente ordenados. Após os 8 anos, muitas delas permaneciam ao lado dos pais, servindo aos seus senhores.

Os contratos de soldada pareciam aos olhos dos pais uma condição um pouco melhor do que a que viviam. Aos poucos, esse dinheiro também poderia se configurar num acesso a algum bem ou mesmo a uma futura moradia, e, no cotidiano, esse pecúlio tornar-se-ia fundamental como parte da elaboração de mais uma das muitas estratégias para a conquista da liberdade, ainda que parcial. Além de compreender como esses sujeitos teciam formas de insurgir-se contra a condição herdada de servidão, os contratos de soldada revelam uma aspiração de mães e pais escravizados por outras colocações de seus filhos na sociedade regional.

A lei de 1871, não raro, se não trouxe efetivos benefícios, evidenciou o protagonismo de mulheres chefes de famílias, que, apesar das limitações, enquadravam-se como

 

“famílias do tipo parcial, encabeçadas pela mulher, decorrentes de uniões

esporádicas, de encontros fortuitos, em que os sentimentos e o prazer

falaram mais alto do que as restrições do sistema escravista” (SLENES,

1999, p. 47).

 

E eram muitas nessa condição. Mahony (2001, p. 102) nos convida a pensar que os problemas com os ingênuos tendiam a se tornar complexos, visto a quantidade destes em Ilhéus: “em 1872, haviam (sic) 249 crianças escravas, com idades variando de 1 a 11 anos, correspondendo a cerca de 23,6% de todos os escravos, em toda a cidade”. Para elas, seus filhos teriam uma poupança, acesso à educação e um lar, conforme rezava o contrato. Esta prática lavrada em cartório contava com pagamentos regulares que somariam entre 25 e 40 mil réis ao ano, sendo depositados em poder do juiz de órfãos, prática bastante procurada pelos mais ricos, que seriam, em troca, obrigados a “alimentar, vestir e curar suas

enfermidades, independente da soldada” a ser paga.5

E um dos motivos mais consistentes era a promessa de que essas crianças aprendessem um ofício diferente daqueles que as mães exerciam na lavoura ou no trabalho doméstico. Assim foi prometido a José, filho de Adrelina, Ancelmo, filho de Maria Caetana, Domingos, filho da escrava Catharina, Jesuíno, filho do falecido Jerônimo, Laurentino, filho da falecida Ignez. Além de aprender um ofício, as crianças também aprenderiam a “doutrina

cristã com a educação dos costumes”.6 Em alguns casos, o ofício era logo designado pelo contratante, como o órfão Manoel Maris, que foi entregue ao mestre ferreiro Manoel Aniceto da Paixão, em

1877, para “lhe encinar o officio de ferreiro” 7, e também Malachias, filho dos escravizados Luiz e Maria de Tal; já Jesuíno, filho de Jerônima Maria da Conceição, foi entregue em 1878, para aprender o ofício de calafate. Em alguns casos, o contrato era renovado como fez o de Bonifácio, filho da escravizada Mariana, em 1878, e o de

João, filho de Vicência.8

Essas relações complexas figuravam ao menos aparentemente como uma faceta mais branda da escravidão. Em 1879, Benedito Costa faleceu e deixou quatro filhos. Logo, seu senhor, João Andrade Caldas, requereu o aluguel de um menino, para que “o

ajudasse em seus trabalhos”9, pelo valor de 25 mil réis anuais. O escolhido foi Manuel, o mais velho, para um contrato de três anos. Dias depois, a mãe compareceu à justiça, clamando por piedade já que era doente e que Manoel a “ajuda a trabalhar para alimentar

sua mãe e irmãos menores” 10. Como geralmente os pedidos eram deliberados pelo juiz de órfãos, e o ex-senhor de seu marido lhes intimidava, pediu a outro senhor que intercedesse e tomasse em soldada o outro irmão menor, visto que dependia de Manoel, e que o

mesmo senhor renegociasse o preço. 11 No geral, identifiquei que os senhores firmavam os contratos pelo valor mínimo de 25 mil réis.

No caso de morte dos pais, a vida de um filho de escravizados poderia tomar muitos rumos. Neste sentido, é preciso conhecer as histórias de dois sujeitos, Rosa e Bemvenuto. Rosa de Tal faleceu em 29 de março de 1879 e deixou seu único filho, Bemvenuto, que, ademais, era menor de idade. Imediatamente, o juiz da localidade redigiu um contrato, onde o menor seria asoldado (sic) e aprenderia a ler e a escrever, assim como prometia “dar-lhe educação

necessária, vestuário e comida, sem desfalque a soldada” 12, pelo qual receberia um soldo de 25 mil réis. Não sabemos se esse seria o destino de Bemvenuto, caso este tivesse opção, mas foi o que lhe restou. Não tinha mais ninguém, o contrato lhe dava certas garantias. Mas a que preço?

Três anos depois do contrato firmado, o juiz expediu a exoneração, e, como locatário de Bemvenuto, rompeu o contrato no

dia 30 de maio.13 A partir daí a história do órfão apresenta uma lacuna: onde viveu e qual destino teve? Penso em Bemvenuto como um exemplo interpretativo para os 47 casos de Soldada em Maraú e mais 26 em Camamu. Qual não é grande a surpresa, ao me encontrar com o processo de Bemvenuto Carlos de Mello – que, agora, apresentava sobrenome – que, tendo atingido a maioridade de 21 anos, queria emancipar-se e receber o soldo que nunca tivera acesso. Nesta ocasião, o ex-asoldado (sic) descobrira o nome de seu pai, o escravizado José Carlos de Mello, cujo dono também fora seu padrinho de batismo em 1863. Para isso, anexou um atestado do padre que o realizara, o cônego Joaquim Tito Galvão, que trouxera uma nova informação sobre a identidade de Bemvenuto, a de que sua mãe chamava-se Rosalina de Sant’Anna, conforme livro

de batismo daquela igreja.14 Teria Bemvenunto, enfim, aprendido a ler e escrever e recebido a educação prometida quando, mais tarde, empreendeu uma luta na justiça?

Certamente, a sua luta no longo processo prova que ele estava consciente de seus direitos e possuía articulação e estratégias, como provam os diferentes pedidos anexados, a carta do padre e a citação de leis pertinentes, de modo que o juiz “reconhece nele

capacidade para reger seus bens, emancipando-o” 15. Enfim, o rapaz recebeu 39.955 réis e seguiu novos rumos. Não era só Bemvenuto que queria liberdade. Outros sujeitos, que ali viviam em condições semelhantes, estavam sequiosos. Na década de 1880 e até às vésperas da abolição, diversos contratos foram cobrados para recebimento do soldo devido. No alvorecer de 1888, Luberta foi resgatar o soldo de seus dois filhos, um contratado do Vigário João Pereira Ramos, outro do irmão religioso, Antônio Pereira Ramos, que tinha a soldo o menor Henrique. Ainda no mês de janeiro, Libencio, de 14 anos, filho da africana Lídia de Tal, procurou o juiz de órfãos para saber se depositaram seu soldo de 25 mil réis por

ano, conforme contrato. Ele queria seu dinheiro, sua liberdade.16 De

igual modo, procedeu Simoa, mãe de Lucio de Tal.17

Um mês após a abolição, alguns casos envolvendo menores ainda encontravam desfechos nada satisfatórios para as mães libertas. Quanto aos filhos das escravizadas depois de 1871, a legislação manteve o ingênuo junto ao senhor de sua mãe até a idade de 21 anos, reforçando os laços tutelares. Em 1887, o governo imperial expediria um decreto notoriamente favorável à manutenção de ingênuos e órfãos pobres junto a fazendeiros e agricultores. Imaginemos neste caso o desamparo de mulheres que por vezes, mesmo tendo família e companheiro fixo de muitos anos, não eram oficialmente casadas. Isto corroborava para que fossem obrigadas a entregar seus filhos “devido às condições precárias da mãe, fosse por pobreza e pela condição civil de solteira, pela conduta moral supostamente irregular ou pela liberdade recém-conquistada” (PAPALI, 2007, p. 157).

Em Canavieiras, o juiz de órfãos da localidade ordenou que os “menores filhos da extincta classe de escravos” fossem entregues aos ex-senhores para que esses lá trabalhassem e ficassem sob sua tutela. E continuava explicando que “em these, considero a medida tomada toda proveitosa, quer em relação aos mesmos menores quer em relação à sociedade”. Para a autoridade, essa era uma medida de precaução. Traduzia o medo das elites em dividir os espaços sociais com os sujeitos egressos do cativeiro. E esse medo era ainda mais explícito ao justificar que “para o futuro, em vez de vadios e mendigos, teremos cidadãos educados na moralidade e affeitos aos trabalho”. Isso elucidava a verdadeira razão, o controle social, o prolongamento do uso da mão de obra em regime de

semiescravidão.18

Mas o que dizer dos casos em que os senhores resistiam em reconhecer o advento da abolição nas suas intimidades das relações cotidianas da casa e fazenda, tratando os libertos ainda como escravizados? No caso de Maraú, uma das mais ricas famílias da Vila não aceitava as mudanças impostas pela Lei Áurea. Parece que a família Vivas era mesmo afeita a escravizar. Em um longo processo, a “cabra” Luberta Maria da Conceição, mãe de Thimoteo, enfrentou na justiça o patriarca da família Vivas. Seu filho não estava na escola do sexo masculino da vila, além do mais, os trabalhos para uma criança de 12 anos estavam muito pesados, confessara o menor. A escola que Luberta tanto queria que seu filho

frequentasse tinha “aula nacional de primeiras letras” 19 e anexou um atestado de que haveria uma vaga para Thimoteo. A ousada Luberta requereu que o processo de perfilhação passasse para Bernadino da Rocha, que seria o novo tutor e o mandaria à escola.

A luta de Luberta foi incansável. 20

Nos sobrenomes informados, “de Tal” e “Vivas”, e nas histórias de sujeitos aqui e alhures, encontramos coletividades, colocando em lados opostos os mais ricos e os mais pobres da vila. No caso em questão, a justiça foi feita. Pude acompanhar os comprovantes de depósito. Não posso dizer o mesmo de mais duas dezenas de jovenzinhos, uma vez que, nos outros processos, poucos foram os comprovantes de depósito encontrados. Mas algo chama a atenção: a urgência desses sujeitos em acertar suas contas e sair das casas dos senhores, com seus soldos em mãos, nos dois últimos anos anteriores à abolição, entre 1886 e 1888. Logicamente, eles percebiam os rumos dos movimentos aos quais estavam inseridos. Será que, meses antes da abolição, os jovens como Libencio vislumbravam uma vaga como operário na nova fábrica inglesa aberta na localidade? Chalhoub (1989, p. 40) reitera que estes “procuraram mudar sua condição através de estratégias mais ou menos previstas na sociedade na qual viviam”. Um soldo para recomeçar, uma indústria na localidade servindo como atrativo e as roças de cacau recebendo novos braços seriam destinos possíveis a estes sujeitos.

O advento da abolição não garantiu que os direitos fossem respeitados, e a elite continuava a se sentir proprietária das vidas dos sujeitos. Força do hábito ou dependência? Dez meses depois da abolição, as queixas envolvendo menores continuavam com a questão dos órfãos. Alguns, porque não resgataram a tempo seu soldo, e outros, por situações mais complexas. Entre eles, Basília, ex-escravizada do falecido Manoel Rodrigues de Oliveira, dono da Fazenda Tejo, que queria em sua posse os seus filhos, Jorge e Venância, que ainda viviam na casa de um parente do seu falecido senhor, José Ribeiro da Luz, novo dono da propriedade. O processo informava que ele os mantinha em sua posse e que “Basília

Escrava” ainda morava na fazenda. 21 Quase um ano depois, a mãe trabalhava de graça na fazenda só para não perder seus filhos de vista. Ora, ali estavam o capitão José, e a mãe ainda era chamada de “escrava” no processo que tratava da “questão de legalidade” num período já ilegal.

O processo foi longo e, num destes momentos, os órfãos foram interrogados na presença da mãe, do juiz, do capitão e de duas testemunhas acerca de seus nomes, idades, se, antes da lei do 13 de maio, viviam com o falecido e quais eram, agora, suas ocupações na casa do capitão. Eles responderam “que viviam trabalhando de mucama na casa do capitão gratuitamente”. O juiz insistiu, perguntando se o capitão os tratava bem. Eles “responderam afirmativamente”. Intimidados talvez? A mãe foi interrogada em seguida, informando seu nome, sua idade aproximada, que era de 40 anos, seu estado civil de solteira e que ainda vivia na Tejo. O juiz questionou se ela foi escrava ou livre, e ela respondeu que “era livre por causa da lei 13 de maio passado”. Sobre sua atual condição, respondeu que trabalhava gratuitamente na casa do referido capitão, acrescentando que estava ali contra a sua vontade e não podia partir, porque o capitão tinha a posse de seus filhos, pelo “costume” de escravizá-los, e nem mesmo possuía um contrato de soldada que os amparasse. É lícito supor que muitos outros casos semelhantes existissem na região.

Basília submeteu-se a ficar no Tejo enquanto corria o processo. Enfim, o juiz deu como sentença o pagamento de 25 mil réis a cada filho e a devolução dos mesmos a Basília. Libencio, Basilia, Jorge, Venancia e Bemvenuto são alguns exemplos de situações dramáticas que o período final da escravidão lhes impunha. Nestes casos, vimos a busca pela liberdade, mesmo após a legalização desta, como observamos no drama familiar de Basília.

Mahony (2001) também identificou casos, nos quais fazendeiros tratavam crianças como mão de obra cativa em 1887, meses antes da abolição, a exemplo do caso de Alberto, sete anos de idade, que vivia na Fazenda Embira, cuja mãe, Thereza, era uma escravizada de Farias, e seu pai, Pedro, um escravizado de Cerqueira Lima, dono da vizinha Fazenda Almada. Em duas ocasiões, no final dos anos 1880, Pedro tentou obter a custódia do seu filho, mas Farias recusou-se a deixar Alberto ir. A razão – Pedro alegou depois – era que Farias dizia que Alberto já estava “virando o cacau nas

barcaças de secagem”.22 Pouca idade e trabalho pesado eram comuns.

Em situação não menos dramática, estava a ingênua Eudochia, em Canavieiras, uma semana antes da abolição. A polícia cercou a casa de um tal Senhor Bastos para retirá-la a força e enviá-la à capital. O motivo foi o fato de o senhor ter vendido sua mãe, Feliciana, para a capital, apartando-as acintosamente. A menor cometeu um crime por não suportar viver longe da mãe. Não sei se ela a reencontrou, mas foi embarcada num vapor para o quartel da

capital no dia 27 de março, informava o chefe de polícia. 23

Não pudemos inferir quais destinos teriam tomado esses novos pretensos cidadãos, mas, por certo, fizeram leituras de como vivenciar suas liberdades possíveis. Podemos supor que alguns destinos se apresentavam para um ex-cativo naquela vila e mesmo naquela região: o trabalho nas fazendas numa nova condição, a de livre; ou tentar a sorte na usina que fora instalada e, por certo, contratava muitos operários; ou arriscar-se na emergente lavoura cacaueira que, pros lados principalmente de Ilhéus, Canavieiras e Tabocas, estavam contratando “alugados” nas roças de cacau. Já em Salvador, Maria Inês Côrtes de Oliveira (1988, p. 11) ressalta que as oportunidades para o liberto eram “ultrapassar os limites da sobrevivência e se integrar no mercado de trabalho livre, [e que elas] variavam na razão direta das oportunidades que lhes fossem oferecidas durante o período da escravidão”.

Dessas novas frentes de trabalho, novos rumos e “arranjos” marcariam consequentemente as práticas de trabalho no período pós-abolição. Penso que, diferentemente de Libencio e Basília, talvez desejosos por partir, a vila assistiu quem também quisesse chegar para ficar e aventurar-se como parte de uma primeira leva de migrantes, entre eles libertos, para o sul. Não só eles, havia os estrangeiros que investiam na região com a certeza de que ela absorveria essa mão de obra disponível. Foi o caso de muitos ingleses que, depois de duas décadas de pesquisas, resolveram fundar a Brazoline, uma usina para exploração do xisto betuminoso, instalada num momento crucial, permitindo os sonhos de ser aquela capaz de alterar os destinos dos ex-escravizados, que, como Basília, eram livres graças aos “13 de maio passado”.

Poderia haver um chamariz melhor para ex-escravizados, ou mesmo fugitivos, migrantes de outros lugares, do que uma usina em pleno vapor? Certamente não. Com a chegada da usina, mudanças socioeconômicas poderiam ser operadas na vida de libertos e pobres, diante dessa “porta” aberta, justamente na transição do século XIX para o XX. A empresa explorou o xisto betuminoso entre 1886 e 1893. O clima de euforia foi registrado na ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, com a notícia da descoberta de um material que poderia ser muito rentável. Localizei no APEB, Seção colonial e provincial, o livro de escrituras, compra e venda da Companhia Internacional, contendo sete arquivos, além do processo

de penhora da Companhia.24

Apesar do curto período, esteve presente nos momentos mais definidores como a transição para a abolição, o advento da República, o crescente desejo de emancipação e ocupação dos ex-escravizados, incitando-lhes mobilidade e migração. Tais fatores ajudaram a problematizar um quadro de transição econômica e política nas vilas do sul. A Sociedade Brasileira de Cartografia se reportou à Vila de Maraú em fins do século XIX, publicando nota do

jornal 25 Auxiliador da Indústria Nacional, de 1886.

Uma carta do Imperador cedeu monopólio para a empresa inglesa

de Edward Pelew Wilson26, Lord Washington e John Grant, que fundaram a Companhia Internacional de Maraú. A carta informa que o material fora descoberto no termo da vila, nos lugares “Coqueiro, Cambôa, Sta Ignez, Saruê”, procedendo-se a perfuração dos

lugares carboníferos. 27 Foram empregados, inicialmente, 150 trabalhadores. Mas com as máquinas vindas da Inglaterra, em 1887,

aumentou para 450 28 com a distribuição do vale-cédulas ou “dinheiro de Maraú”, pelo banco inglês. Entre 350 e 400 operários totalizavam um número significativo. A usina fomentou o desejo de emancipação e inserção social, visto que, com a instalação lenta, as notícias sobre a fábrica alimentaram sonhos até 1893. Em apenas uma década, deu-se o fechamento da fábrica com um crime contra um operário, cometido por John Grant, em 9 de dezembro de

1889 29.

Egressos do cativeiro e filhos libertos compuseram aquele contingente de operários disponíveis em busca de trabalho num momento em que o acesso à terra era difícil, e era usado como importante parte do controle social do Estado sobre a população negra e mestiça. Sobre o contexto sul baiano nesse processo de transição da abolição da escravatura, Cunha (2004) explica que muitos emigraram para o sul do estado aproveitando as oportunidades da região do antigo Baixo Sul (Valença, Nilo Peçanha, Maraú, Cairu e outras localidades), ali plantando lavoura cacaueira, não somente como jornaleiros, mas como pequenos proprietários de terras.

O final da década de 1880 foi bastante tenso para os escravizados no sul da Bahia. De modo semelhante, Fraga Filho (2006) concluiu sobre o Recôncavo, e chamou de “ares de mudança”, é o que devem também ter sentido os escravizados de Maraú. Em linhas gerais, na região como um todo, as lutas pela liberdade podiam acontecer sob muitos aspectos, como os que aqui vimos, com mães lutando por seus filhos. E para os que não conseguiam restava a fuga, o resgate de soldos, o ingresso numa usina, a acumulação de pecúlio, ou recorrer a qualquer artifício que lhes possibilitasse romper com a escravidão. Mas, diante de impossibilidades, outros meios foram necessários. É o que veremos agora.