Cruzadas

Cécile Morrisson · Capítulo 9 de 20

Páginas do PDF

Cruzadas

II. O desvio sistemático: As cruzadas políticas do século XIII

II. O desvio sistemático: As cruzadas políticas

do século XIII

O século XII já assistira cruzadas empreendidas com outros objetivos que a reconquista do

túmulo de Cristo: desde o início, a indulgência conferida aos cruzados havia sido garantida

igualmente àqueles que lutassem na Espanha contra os muçulmanos. Em 1147, o papa havia

estendido os privilégios da cruzada aos espanhóis que haviam tomado Almeria – ao mesmo

tempo que uma frota de cruzados provenientes do norte da Europa havia ajudado a ocupar

Lisboa. Até mesmo uma expedição organizada no norte da Alemanha contra os wendos pagãos

tinha recebido uma bênção semelhante. Isso resultara no fato curioso de que um grupo de

cruzados tivesse pretendido atacar a cidade cristã, porém eslava, de Stettin. Contudo, ao ver

as cruzes erguidas sobre as fortificações, a cruzada se havia dispersado: ela só estava

autorizada a combater contra os pagãos.

Ao longo do século XIII, entretanto, os privilégios da cruzada foram sendo estendidos a

toda espécie de expedições dirigidas contra “os inimigos da fé” em geral e os inimigos do

papado em particular, não importando que fossem cristãos. Mesmo que a responsabilidade

direta do desvio da Quarta Cruzada não pudesse ser imputada ao papa, mas aos venezianos, o

papel de Inocêncio III neste desvio da cruzada para atender a seus próprios objetivos políticos

é incontestável. Já em 1199, o papa reinante ameaçara lançar uma cruzada contra um nobre

italiano partidário do Sacro Império Romano-Germânico. Muito especialmente, a partir de

1207 e 1208, o papa manda pregar na França a cruzada contra os heréticos “albigenses” (os

cátaros, que professavam uma doutrina dualista), oferecendo a todos os que tomassem armas

contra eles não somente as mesmas indulgências que receberiam caso se dispusessem a

marchar para a Terra Santa, como a posse das terras conquistadas aos heréticos. Os

contingentes atraídos por essa promessa, vindos do norte e do centro da França, ajudaram

inicialmente Simon de Montfort, eleito chefe da cruzada, a conquistar Béziers, Carcassonne e

toda a província de Albigeois, em torno da cidade de Albi, depois a província tolosana, ao

redor de Toulouse; finalmente, o ajudaram a alcançar a vitória decisiva de Muret sobre o rei

de Aragão, Pedro II, que viera em socorro de seu vassalo, o conde Raymond IV de Toulouse

(1213). O Quarto Concílio de Latrão confirmou a pose de Simon de Montfort sobre todas as

terras conquistadas ao conde herege e confiou ao papa a regência do marquesado de Provença

em nome do marquês Raymond VII, então menor de idade (1215). Todavia, o concílio

preparava igualmente uma nova cruzada em direção à Terra Santa (veja mais adiante, na p.

67), de tal modo que a luta contra os cátaros refugiados na província de Languedoc foi

prosseguida principalmente por mercenários, justamente os guerreiros ambulantes que o

Terceiro Concílio de Latrão (1179) havia anatematizado com a mesma veemência que aos

heréticos. Em 1226, o rei Luís VIII da França conduziu a cruzada que se apoderou de Avignon

e da Provença; o Tratado de Paris (1229) garantiu a união definitiva do Languedoc à França.

A cruzada dera grandes lucros à dinastia capetiana e a luta contra a heresia, que jamais chegou

a ser interrompida, continuou a partir de então sob a orientação da Inquisição.

Inocêncio III tinha aberto o caminho para seus sucessores e forjara o instrumento das

“cruzadas políticas” que ocorreriam mais adiante, determinando a cobrança do primeiro

imposto para as cruzadas, estabelecido sobre as rendas dos eclesiásticos, e expressando o direito da “exposição da presa”, isto é, o direito que o papa tinha de oferecer a todo católico