Cruzadas

Cécile Morrisson · Capítulo 13 de 20

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Cruzadas

Capítulo IV: As estruturas das cruzadas

CAPÍTULO IV

 

AS ESTRUTURAS DAS CRUZADAS

 

Nem todos os cruzados tomavam parte forçosamente em uma cruzada militar: ao lado das

grandes expedições e de outras “passagens gerais” menos conhecidas, as passagens regulares

bianuais conduziam à Terra Santa peregrinos que realizavam isoladamente ou em pequenos

grupos os seus votos de cruzados. A realidade das cruzadas é, portanto, multiforme, e suas

estruturas só são discernidas com bastante dificuldade. Aqui somente serão incluídas suas

grandes características gerais; aliás, sobre essas questões, ainda são necessários muitos

estudos e pesquisas.25

 

I. A preparação: pregação, organização e financiamento

A iniciativa de convocar uma cruzada, na maioria das vezes, pertencia ao papa reinante.

Era ele que decidia a data da “passagem” e que instituía ou renovava os privilégios

concedidos aos participantes por meio de uma “bula” que determinava a cruzada. Algumas

vezes, essa iniciativa era completamente formal, e a função decisiva era de um soberano

secular que a precedia ou solicitava – como no caso de Luís IX, cujo primeiro voto foi

anterior à bula de 1245 e que tomou a cruz por vontade própria, em 1267, após ter informado

sua decisão ao papa.

Seja como for, o papa era o chefe espiritual da cruzada: ele a pregava pessoalmente ou

confiava sua pregação a eclesiásticos autorizados, muitas vezes a legados pontifícios. No

século XII, era preciso realmente refrear o ardor dos pregadores populares, que continuaram a

exercer uma função muito importante depois da Primeira Cruzada. São Bernardo de Clairvaux

teve de ir à Alemanha combater os excessos de Raul, o Eremita, anteriormente um monge da

abadia de Clairvaux. Entre a segunda e a quarta cruzadas, muitas vezes os monges de Cister

foram encarregados de pregar nas igrejas, através da delegação dos poderes conferidos aos

legados papais. A partir do século XIII, ao contrário, o papel de auxiliar coube aos monges

das ordens mendicantes. Em seu tratado, 26 De predicatione crucis, o antigo superior-geral

dos Dominicanos, Humbert de Romans, conselheiro de Luís IX, codificou os principais temas

de peroração e até mesmo forneceu respostas para as eventuais críticas. De fato, estas se

tornaram muito mais numerosas no século XIII, porque a pregação da cruzada agora era

acompanhada pela venda de indulgências.

Esses privilégios espirituais (veja adiante, no Capítulo V) não eram os únicos; a partir do

século XII, o papado determinava também o estatuto do cruzado por meio de uma série de

privilégios materiais. Pelo privilégio da cruz, definido em 1145 (através da bula Quantum

praedecessores [Na proporção em que os precedentes], a primeira bula a convocar uma

cruzada), o cruzado, sua família e seus bens eram colocados sob a proteção da Igreja: o titular

era retirado da jurisdição laica e dependia doravante somente dos tribunais eclesiásticos; nem

seu senhor, nem o rei poderiam exigir mais dele ajuda ou impostos; enquanto estivesse no

caminho da peregrinação, a hospitalidade lhe era devida e nenhum pedágio lhe poderia ser

cobrado. Mais ainda, pela duração de sua participação da cruzada, o pagamento de juros por empréstimos contraídos era suspenso, e uma moratória autorizava ao cruzado somente pagar

suas dívidas depois que retornasse. Desse modo, uma cruzada estendia consideravelmente os

poderes da jurisdição eclesiástica; para fazer respeitar os regulamentos que havia promulgado

unilateralmente, a Igreja utilizava suas armas espirituais (excomunhão e interdito eram as

principais), cuja eficácia foi diminuindo progressivamente no decorrer do século XIII,

tornando-se necessário recorrer cada vez mais ao braço secular. 27 Mas o poder secular

protestava contra essas usurpações da Igreja que o privavam de recursos financeiros e

militares; ainda no século XIV, o rei da França fixou por decreto o número de cavaleiros que

autorizaria a participar da cruzada de Louis de Bourbon contra Mahdia (1390). Consciente

desde a origem da emissão do documento de que estava provocando um conflito de poderes,

Urbano II especificou na bula que todo vassalo deveria obter primeiro o assentimento de seu

suserano antes de se comprometer com o voto. Foi por insistência das potências leigas,

temerosas de perderem suas forças em favor da Terra Santa, que Eugênio III autorizou as

primeiras cruzadas européias, em Castela e nos países eslavos, contra mouros e pagãos. A

cruz não era concedida a todos indistintamente: após a derrota da Segunda Cruzada, a

tendência eclesiástica foi reservar a concessão exclusivamente para homens em condições de

portar armas. Entretanto, durante um certo período do século XIII, a cruz passou a ser dada ou

até mesmo imposta aos “inaptos”: mulheres, doentes e pobres 28, os quais eram obrigados em

seguida a resgatar seu voto por uma importância em dinheiro ou espécie variável de acordo

com as circunstâncias. Desse modo, a aplicação sutil da legislação eclesiástica tornou-se uma

fonte de lucro para a Igreja.

Inicialmente, o financiamento das cruzadas era obtido às custas dos próprios cruzados.

Durante a Primeira Cruzada, conforme descreve o cronista Gilbert de Nogent, o desejo de

partir era tão grande que os cruzados vendiam todos os seus bens pelo que conseguiam e

provocaram assim uma queda catastrófica nos valores imobiliários. Para obter dinheiro, os

barões vendiam suas terras ou as entregavam em penhora às comunidades eclesiásticas. Foi a

Primeira Cruzada que provavelmente mais contribuiu para aumentar a extensão das terras

eclesiásticas em algumas regiões, ao mesmo tempo que mobilizava a liquidez de metais e

outros valores até então conservados em tesouros e aumentava a massa monetária em

circulação, o que favoreceu o comércio. Ainda neste caso, houve extensão dos privilégios

eclesiásticos: os cruzados eram autorizados a penhorar suas terras à Igreja, ainda que, dentro

do direito feudal, os feudos devessem retornar sempre a seu senhor. Mas essas vendas não

deram lucros somente à Igreja. Em 1101, por exemplo, o visconde de Bourges, Eudes Arpin,

vendeu suas terras e até seu título ao rei Philippe I, permitindo à dinastia dos capetos ocupar

pela primeira vez um território ao sul do rio Loire.

A esses meios excepcionais, no transcurso do século XII, foi acrescido um meio regular: o

senhor passou a exigir de seus vassalos a ajuda (uma contribuição em dinheiro) para financiar

sua partida para a cruzada. Com os outros três casos de contribuição extraordinária justificada

pela cruzada (resgate do senhor, “arranjo” – equipamento – de seu filho e dote de sua filha),

as cruzadas deram ocasião, se não foram a causa direta, ao acréscimo nas finanças senhoriais

pelo aumento de suas rendas monetárias. Também os reis recolhiam contribuições:

inicialmente em 1166, depois em 1183 e 1185, Luís VII, seu filho Luís VIII e Henrique II exigiram a coleta de um ou dois “dinheiros” por libra de bens a serem contribuídos para a

defesa da cristandade em Jerusalém. Mas o principal imposto para a cruzada foi o dízimo de

Saladino, cobrado em 1188 sobre os bens móveis e as rendas de todos os súditos na França e

na Inglaterra. Desde a ajuda, que fora cobrada de alguns de seus vassalos em 1147 por Luís

VII, chegamos ao imposto que Felipe Augusto se esforçou por manter depois que retornou da

Terra Santa.

De maneira semelhante, a Igreja passou da coleta de donativos para o imposto. Para a

Quarta Cruzada, uma expedição dupla em tantos sentidos, as duas formas coexistiram:

enquanto pregava, Foulques de Neuilly recolhia donativos que seriam depois transmitidos por

Citeaux para a Terra Santa, enquanto Inocêncio III, ao mesmo tempo em que prescreveu que

em cada igreja fosse colocado um cofre para recolher as oferendas dos fiéis para a cruzada,

impôs pela primeira vez que tanto o clero secular como o regular contribuíssem com a quarta

parte de suas rendas (1199), embora permitisse que os cardeais contribuíssem somente com a

décima. De fato, o nome de décimas se identificou daí para a frente com essas taxas que,

naturalmente, foram encaradas com hostilidade pelo clero desde a primeira vez que foram

impostas. Primeiro os cistercienses e depois as demais ordens monásticas conseguiram sua

isenção. As décimas se tornaram prática corrente durante o século XIII; sendo a percentagem

das taxas e a duração de sua coleta bastante variáveis (na França, foi cobrado um vigésimo

durante três anos em 1215 e um décimo durante cinco anos a partir de 1225; na Inglaterra,

também em 1225, foi cobrada uma décima-quinta parte; um vigésimo em 1245, um centésimo

durante cinco anos em 1263 e um décimo por seis anos em 1274), elas tornaram necessária a

criação de uma administração financeira especializada. Inicialmente, eram coletadas pelos

bispos sob o controle dos legados papais; mais adiante, estes se tornaram coletores-gerais e

passaram a nomear seus próprios cobradores. Os legados papais também se esforçaram por

reunir outros recursos: os “legais”, os resgates de votos e os donativos, todos recompensados

por indulgências proporcionais. A hostilidade do clero ao pagamento das décimas cresceu

progressivamente: foram necessárias ameaças freqüentes e algumas vezes o apoio do braço

secular às cobranças – ou as súplicas de um papa, como Gregório X – para que fossem

finalmente obtidos, ao mesmo tempo que os leigos acusavam os eclesiásticos de estarem se

enriquecendo às custas daqueles.

 

O que foi feito dos dinheiros recolhidos,

Que pelos jacobinos e frades menores

Foram recebidos como testamento...?

Que os clérigos também, trabalhadores,

Coletaram em um grande ajuntamento,

Para que os exércitos de Deus fossem mantidos?

Eles tiveram bem diverso resultado,

De suas riquezas foram o fundamento

E Deus continuou lá, ainda pelado...29

Na realidade, o dinheiro que foi recolhido desse modo foi, em geral, utilizado mesmo para

o financiamento das cruzadas. O vigésimo coletado em 1215 foi enviado diretamente ao

legado na Terra Santa, encarregado de distribuir o dinheiro entre os cruzados. Normalmente, o

dinheiro recolhido era enviado diretamente ao chefe da cruzada; desse modo, em 1245, foi Luís IX que recebeu o produto do vigésimo coletado na França, na Lorena e na Borgonha; em