Cruzadas
Capítulo IV: As estruturas das cruzadas
CAPÍTULO IV
AS ESTRUTURAS DAS CRUZADAS
Nem todos os cruzados tomavam parte forçosamente em uma cruzada militar: ao lado das
grandes expedições e de outras “passagens gerais” menos conhecidas, as passagens regulares
bianuais conduziam à Terra Santa peregrinos que realizavam isoladamente ou em pequenos
grupos os seus votos de cruzados. A realidade das cruzadas é, portanto, multiforme, e suas
estruturas só são discernidas com bastante dificuldade. Aqui somente serão incluídas suas
grandes características gerais; aliás, sobre essas questões, ainda são necessários muitos
estudos e pesquisas.25
I. A preparação: pregação, organização e financiamento
A iniciativa de convocar uma cruzada, na maioria das vezes, pertencia ao papa reinante.
Era ele que decidia a data da “passagem” e que instituía ou renovava os privilégios
concedidos aos participantes por meio de uma “bula” que determinava a cruzada. Algumas
vezes, essa iniciativa era completamente formal, e a função decisiva era de um soberano
secular que a precedia ou solicitava – como no caso de Luís IX, cujo primeiro voto foi
anterior à bula de 1245 e que tomou a cruz por vontade própria, em 1267, após ter informado
sua decisão ao papa.
Seja como for, o papa era o chefe espiritual da cruzada: ele a pregava pessoalmente ou
confiava sua pregação a eclesiásticos autorizados, muitas vezes a legados pontifícios. No
século XII, era preciso realmente refrear o ardor dos pregadores populares, que continuaram a
exercer uma função muito importante depois da Primeira Cruzada. São Bernardo de Clairvaux
teve de ir à Alemanha combater os excessos de Raul, o Eremita, anteriormente um monge da
abadia de Clairvaux. Entre a segunda e a quarta cruzadas, muitas vezes os monges de Cister
foram encarregados de pregar nas igrejas, através da delegação dos poderes conferidos aos
legados papais. A partir do século XIII, ao contrário, o papel de auxiliar coube aos monges
das ordens mendicantes. Em seu tratado, 26 De predicatione crucis, o antigo superior-geral
dos Dominicanos, Humbert de Romans, conselheiro de Luís IX, codificou os principais temas
de peroração e até mesmo forneceu respostas para as eventuais críticas. De fato, estas se
tornaram muito mais numerosas no século XIII, porque a pregação da cruzada agora era
acompanhada pela venda de indulgências.
Esses privilégios espirituais (veja adiante, no Capítulo V) não eram os únicos; a partir do
século XII, o papado determinava também o estatuto do cruzado por meio de uma série de
privilégios materiais. Pelo privilégio da cruz, definido em 1145 (através da bula Quantum
praedecessores [Na proporção em que os precedentes], a primeira bula a convocar uma
cruzada), o cruzado, sua família e seus bens eram colocados sob a proteção da Igreja: o titular
era retirado da jurisdição laica e dependia doravante somente dos tribunais eclesiásticos; nem
seu senhor, nem o rei poderiam exigir mais dele ajuda ou impostos; enquanto estivesse no
caminho da peregrinação, a hospitalidade lhe era devida e nenhum pedágio lhe poderia ser
cobrado. Mais ainda, pela duração de sua participação da cruzada, o pagamento de juros por empréstimos contraídos era suspenso, e uma moratória autorizava ao cruzado somente pagar
suas dívidas depois que retornasse. Desse modo, uma cruzada estendia consideravelmente os
poderes da jurisdição eclesiástica; para fazer respeitar os regulamentos que havia promulgado
unilateralmente, a Igreja utilizava suas armas espirituais (excomunhão e interdito eram as
principais), cuja eficácia foi diminuindo progressivamente no decorrer do século XIII,
tornando-se necessário recorrer cada vez mais ao braço secular. 27 Mas o poder secular
protestava contra essas usurpações da Igreja que o privavam de recursos financeiros e
militares; ainda no século XIV, o rei da França fixou por decreto o número de cavaleiros que
autorizaria a participar da cruzada de Louis de Bourbon contra Mahdia (1390). Consciente
desde a origem da emissão do documento de que estava provocando um conflito de poderes,
Urbano II especificou na bula que todo vassalo deveria obter primeiro o assentimento de seu
suserano antes de se comprometer com o voto. Foi por insistência das potências leigas,
temerosas de perderem suas forças em favor da Terra Santa, que Eugênio III autorizou as
primeiras cruzadas européias, em Castela e nos países eslavos, contra mouros e pagãos. A
cruz não era concedida a todos indistintamente: após a derrota da Segunda Cruzada, a
tendência eclesiástica foi reservar a concessão exclusivamente para homens em condições de
portar armas. Entretanto, durante um certo período do século XIII, a cruz passou a ser dada ou
até mesmo imposta aos “inaptos”: mulheres, doentes e pobres 28, os quais eram obrigados em
seguida a resgatar seu voto por uma importância em dinheiro ou espécie variável de acordo
com as circunstâncias. Desse modo, a aplicação sutil da legislação eclesiástica tornou-se uma
fonte de lucro para a Igreja.
Inicialmente, o financiamento das cruzadas era obtido às custas dos próprios cruzados.
Durante a Primeira Cruzada, conforme descreve o cronista Gilbert de Nogent, o desejo de
partir era tão grande que os cruzados vendiam todos os seus bens pelo que conseguiam e
provocaram assim uma queda catastrófica nos valores imobiliários. Para obter dinheiro, os
barões vendiam suas terras ou as entregavam em penhora às comunidades eclesiásticas. Foi a
Primeira Cruzada que provavelmente mais contribuiu para aumentar a extensão das terras
eclesiásticas em algumas regiões, ao mesmo tempo que mobilizava a liquidez de metais e
outros valores até então conservados em tesouros e aumentava a massa monetária em
circulação, o que favoreceu o comércio. Ainda neste caso, houve extensão dos privilégios
eclesiásticos: os cruzados eram autorizados a penhorar suas terras à Igreja, ainda que, dentro
do direito feudal, os feudos devessem retornar sempre a seu senhor. Mas essas vendas não
deram lucros somente à Igreja. Em 1101, por exemplo, o visconde de Bourges, Eudes Arpin,
vendeu suas terras e até seu título ao rei Philippe I, permitindo à dinastia dos capetos ocupar
pela primeira vez um território ao sul do rio Loire.
A esses meios excepcionais, no transcurso do século XII, foi acrescido um meio regular: o
senhor passou a exigir de seus vassalos a ajuda (uma contribuição em dinheiro) para financiar
sua partida para a cruzada. Com os outros três casos de contribuição extraordinária justificada
pela cruzada (resgate do senhor, “arranjo” – equipamento – de seu filho e dote de sua filha),
as cruzadas deram ocasião, se não foram a causa direta, ao acréscimo nas finanças senhoriais
pelo aumento de suas rendas monetárias. Também os reis recolhiam contribuições:
inicialmente em 1166, depois em 1183 e 1185, Luís VII, seu filho Luís VIII e Henrique II exigiram a coleta de um ou dois “dinheiros” por libra de bens a serem contribuídos para a
defesa da cristandade em Jerusalém. Mas o principal imposto para a cruzada foi o dízimo de
Saladino, cobrado em 1188 sobre os bens móveis e as rendas de todos os súditos na França e
na Inglaterra. Desde a ajuda, que fora cobrada de alguns de seus vassalos em 1147 por Luís
VII, chegamos ao imposto que Felipe Augusto se esforçou por manter depois que retornou da
Terra Santa.
De maneira semelhante, a Igreja passou da coleta de donativos para o imposto. Para a
Quarta Cruzada, uma expedição dupla em tantos sentidos, as duas formas coexistiram:
enquanto pregava, Foulques de Neuilly recolhia donativos que seriam depois transmitidos por
Citeaux para a Terra Santa, enquanto Inocêncio III, ao mesmo tempo em que prescreveu que
em cada igreja fosse colocado um cofre para recolher as oferendas dos fiéis para a cruzada,
impôs pela primeira vez que tanto o clero secular como o regular contribuíssem com a quarta
parte de suas rendas (1199), embora permitisse que os cardeais contribuíssem somente com a
décima. De fato, o nome de décimas se identificou daí para a frente com essas taxas que,
naturalmente, foram encaradas com hostilidade pelo clero desde a primeira vez que foram
impostas. Primeiro os cistercienses e depois as demais ordens monásticas conseguiram sua
isenção. As décimas se tornaram prática corrente durante o século XIII; sendo a percentagem
das taxas e a duração de sua coleta bastante variáveis (na França, foi cobrado um vigésimo
durante três anos em 1215 e um décimo durante cinco anos a partir de 1225; na Inglaterra,
também em 1225, foi cobrada uma décima-quinta parte; um vigésimo em 1245, um centésimo
durante cinco anos em 1263 e um décimo por seis anos em 1274), elas tornaram necessária a
criação de uma administração financeira especializada. Inicialmente, eram coletadas pelos
bispos sob o controle dos legados papais; mais adiante, estes se tornaram coletores-gerais e
passaram a nomear seus próprios cobradores. Os legados papais também se esforçaram por
reunir outros recursos: os “legais”, os resgates de votos e os donativos, todos recompensados
por indulgências proporcionais. A hostilidade do clero ao pagamento das décimas cresceu
progressivamente: foram necessárias ameaças freqüentes e algumas vezes o apoio do braço
secular às cobranças – ou as súplicas de um papa, como Gregório X – para que fossem
finalmente obtidos, ao mesmo tempo que os leigos acusavam os eclesiásticos de estarem se
enriquecendo às custas daqueles.
O que foi feito dos dinheiros recolhidos,
Que pelos jacobinos e frades menores
Foram recebidos como testamento...?
Que os clérigos também, trabalhadores,
Coletaram em um grande ajuntamento,
Para que os exércitos de Deus fossem mantidos?
Eles tiveram bem diverso resultado,
De suas riquezas foram o fundamento
E Deus continuou lá, ainda pelado...29
Na realidade, o dinheiro que foi recolhido desse modo foi, em geral, utilizado mesmo para
o financiamento das cruzadas. O vigésimo coletado em 1215 foi enviado diretamente ao
legado na Terra Santa, encarregado de distribuir o dinheiro entre os cruzados. Normalmente, o
dinheiro recolhido era enviado diretamente ao chefe da cruzada; desse modo, em 1245, foi Luís IX que recebeu o produto do vigésimo coletado na França, na Lorena e na Borgonha; em