Filhas do mundo
Introdução
A situação de meninas e mulheres envolvidas em delitos tem sido negligenciada há séculos (Warren, 1981; Heidensohn, 1995; Shoemaker, 1996; ChesneyLind, 1997; Chesney-Lind & Hagedorn, 1999). Compreender um pouco das razões de tal esquecimento auxiliou o desenvolvimento do presente estudo e a compreensão das percepções e visões de mundo trazidas pelas adolescentes infratoras e por suas mães. Os motivos mais óbvios apresentados para a ausência de estudos sobre delinqüência feminina foram a sua reduzida incidência – se comparada à masculina –, o papel secundário da mulher na sociedade e na vida extrafamiliar, o preconceito que atribui pouco ou nenhum valor às manifestações de desajuste social da mulher e a falta de pressão da opinião pública, que não se interessa pelo tema.
O fenômeno de criminalidade entre as jovens tem aumentado em muitos países no mundo, despertando a preocupação da sociedade civil, das instituições sociais e do meio acadêmico. Esse crescimento, entretanto, vem sempre a reboque da delinqüência juvenil masculina.
Uma das formas de criminalidade feminina que vem tendo mais destaque é a criação e a disseminação de gangues ou quadrilhas femininas. Os Estados Unidos têm hoje gangues compostas exclusivamente por meninas adolescentes (Chesney-Lind & Hagedorn, 1999). Alguns países da América Central, especialmente El Salvador, têm enfrentado a mesma sorte de problemas. Pandillas ou maras, como são denominadas as gangues nos países latinos, são formadas por pré-adolescentes ou adolescentes. As meninas participam em número menor que os homens e são postas à margem das atividades importantes. Têm função de caráter sexual e são consideradas perigosas e não confiáveis, capazes de traição, com exceção das que passam por provas especiais de valor. A mulher no grupo é maltratada, 56% delas já ficaram grávidas.
Na Inglaterra, recentes estudos têm evidenciado que o número de mulheres adultas que receberam pena de prisão dobrou entre 1974 e 1981. Embora as taxas femininas continuem baixas, seu crescimento é mais veloz que o observado para o sexo masculino. O perfil típico das mulheres que infringem a lei mostra que são adolescentes ou jovens, primárias no crime, presas por roubo em lojas e tendo como sanção a advertência ou a sentença sem detenção. O pequeno grupo que se desvia desse perfil é composto por alcoolistas reincidentes, prostitutas, além de um restrito número de mulheres que cometem atos de homicídio e terrorismo. As presas adultas cometem principalmente crimes contra o patrimônio: roubo, furto, fraude ou falsificação. Em segundo lugar, e com freqüência bem menor, tem-se a violência contra a pessoa (Heidensohn, 1995).
Estatísticas norte-americanas indicam maior gravidade da delinqüência feminina adulta naquele país, que é o vice-líder mundial em número de presos, perdendo apenas para a Rússia. Em 1980, havia 12 mil presas em todo o país. Em 1995, este número mais do que quintuplicou, chegando a 65 mil, o que levou à construção de vários presídios femininos (Bureau of Justice Statistics, apud Chesney-Lind, 1997).
Snell & Morton (1994) também indicam realidade similar. Levantamento das mulheres norte-americanas adultas em prisões, no ano de 1991, mostra o seguinte perfil: 32% são vítimas de abuso físico ou sexual (geralmente recorrente) antes dos 18 anos de idade, praticado por parente ou pessoa próxima; 58% provêm de lares sem ambos os pais, e em muitas dessas casas (34%) os adultos abusavam de álcool e drogas; 20% passaram por outras instituições e abrigos sociais; 43% eram vítimas de abuso físico e sexual dos companheiros.
No universo juvenil, a relevância também é grande: um em cada quatro jovens presos nos EUA são do sexo feminino (American Correctional Association, apud Chesney-Lind, 1997). Este estudo aponta vários fatores de risco para a infração: metade das presas provém de grupos minoritários, 61% já sofreram abuso físico (geralmente recorrente), 54,3% foram vítimas de abuso sexual (comumente repetidos), 80,7% já fugiram de casa (em geral várias vezes) e 53,8% já tinham tentado suicídio, cujo motivo mais alegado foi o sentimento de que ninguém se importava com suas vidas.
Os atos cometidos por essas jovens são de pouca gravidade. Um grupo importante é o de moças que desafiam a autoridade familiar (23% das presas), com atitudes do tipo fugir de casa, ser incorrigível, estar além do controle, gazetear no período de aulas e necessitar de supervisão, cuidado e proteção. Outro freqüente motivo de aprisionamento decorre de atos de pouca severidade como os roubos, especialmente a lojas (25,6%). Jovens mulheres americanas pouco se envolvem com homicídios e roubos mais graves (3,4%).
Dados do Office of Juvenile Justice and Delinquency Prevention para 1996 informam que o percentual de prisões de jovens tem se tornado maior que o dos adultos e que a taxa de crimes violentos cometidos por jovens do sexo feminino vem crescendo mais do que a do sexo masculino (125% e 67%, respectivamente), entre 1985 e 1994. Mesmo assim, o patamar masculino continua muito acima do feminino.
Embora os crimes cometidos pela mulher norte-americana, adulta ou adolescente, sejam de pouca gravidade, há algumas distinções. As mulheres adultas não podem ser detidas por desafiar a autoridade familiar, causa primordial de apreensão entre as jovens, comumente denunciadas pelos próprios familiares. Também nota-se maior envolvimento das adultas com o abuso de drogas, que duplicou entre 1985 e 1994 (o dos homens aumentou em 50%). Em 1994, roubar lojas foi a principal causa de apreensão (15,5%), seguida por violações relacionadas às drogas, com 9,3% (Federal Bureau of Investigation, apud Chesney-Lind, 1997).
Esse perfil do crime feminino comprova a assertiva da menor gravidade nos atos praticados por mulheres. Constata-se, entretanto, que embora o perfil dos crimes não tenha se alterado significativamente (com exceção do envolvimento das mulheres americanas com o tráfico de drogas), há uma tendência importante ao crescimento do aprisionamento de mulheres nos países relatados.
A realidade brasileira sobre a delinqüência feminina tem sido pouco investigada cientificamente. Episodicamente ocupa espaço nos meios de comunicação, embora no imaginário social este seja um sério problema. Um dos poucos estudos voltados para a mulher no crime é o de Zaluar (1994), realizado em bairro popular do Rio de Janeiro. A autora mostra que as mulheres não chegam a 25% do total de pessoas envolvidas em quadrilhas do tráfico de drogas. As que se ‘envolvem’ têm papel secundário nas atividades associadas à delinqüência. Especializam-se em roubar lojas e supermercados.
Alguns dados nacionais indicam a dimensão do problema da infração feminina entre jovens. Em 1997, havia 20.352 adolescentes de 12 a 20 anos cumprindo medida socioeducativa no país. Apenas 7,4% eram do sexo feminino, existindo 12 infratores masculinos para cada adolescente infratora (Brasil, 1998).
Pesquisa nacional efetuada por Volpi (1997) com jovens internados nos anos de 1995 e 1996, com medida de privação de liberdade, relata que apenas 5% eram mulheres. Os principais estados onde as meninas se encontram sem liberdade são os seguintes: São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro.
A situação verificada no Rio de Janeiro pode ser constatada no
Gráfico 1, que apresenta os atos infracionais registrados na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, responsável pelas medidas aplicadas aos jovens em conflito com a lei do próprio município, acrescido daqueles com medidas de privação de
liberdade que vêm de todo o estado. 4
Gráfico 1 – Atos infracionais cometidos por adolescentes segundo o
sexo. Rio de Janeiro – 1991-1999
Fonte: 2a Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro.
Observa-se enorme distância entre os sexos quando está em jogo o comportamento infracional, havendo, em 1999, dez rapazes para cada moça em conflito com a lei (relação menor que a relatada para o país). É também significativo o aumento dos atos infracionais a partir de 1996, para ambos os sexos.
Para melhorar a observação desses dados, foram calculadas taxas
anuais de atos infracionais, que podem ser observadas na Tabela 1, na qual se verifica que, no período de 1991 a 1999, ocorreu um crescimento de 130% nas taxas de infrações masculinas e 109%
nas femininas. 5
Tabela 1 – Taxas anuais6 de atos infracionais cometidos por
adolescentes – Rio de Janeiro
Ano Homens Mulheres
1991 317 35
1992 319 35
1993 247 30
1994 279 35
1995 307 40
1996 427 42
1997 685 59
1998 711 113
1999 729 73
Fonte: 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro.
Nesta tabela, pode-se notar que, em 1998, ano com maior taxa de infração para o sexo feminino, 113 para cada cem mil adolescentes do referido sexo, de 12 a 17 anos de idade, cometeram atos infracionais no Rio de Janeiro.
Apenas para efeito de comparação, no Rio de Janeiro, em 1994, observou-se a taxa de 134 jovens de 12 a 17 anos, de ambos os
sexos, com envolvimento infracional.7 Dados nacionais norte-americanos do mesmo ano mostram que Nova York (ocupando o segundo lugar no país, com maiores índices) teve uma taxa de 1.045 jovens por cada cem mil da mesma faixa etária, bem superior à do Rio de Janeiro. Para os EUA, foi relatada uma taxa de 514 jovens de 10 a 17 anos de ambos os sexos cometendo crimes violentos.
No Gráfico 2, que mostra a realidade entre os presos adultos, nota-se similar tendência de crescimento, embora em intensidade bem menor (40%), apesar de o período investigado ser mais restrito.
Gráfico 2 – Crimes cometidos por presos adultos segundo o sexo.
Rio de Janeiro – 1995-1999
Fonte: Departamento de Sistema Penitenciário.
É digno de destaque o número de adolescentes do sexo feminino que cometeram atos infracionais em 1998, 766, considerando o total de 536 presas adultas.
Para se compreender melhor quais atos as jovens mulheres vêm
praticando no Rio de Janeiro, deve-se atentar para a Tabela 2. Cabe ressaltar a inexistência desse indicador estatístico fundamental na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, motivo pelo qual as pesquisadoras despenderam muito tempo e esforço coletando dados parciais em livros de plantão.
Tabela 2 – Atos infracionais cometidos por adolescentes. Rio de
Janeiro – 1998
Tipo de crime cometido Total Mulheres ***
nº % nº %
Tráfico de drogas 1.662 27,6 84 31,9
Uso de entorpecentes 1.290 21,5 34 12,9
Roubo 653 10,9 57 21,7
Furto 506 8,4 53 20,2
Lesão corporal 314 5,2 9 3,4
Porte de armas 296 4,9 4 1,5
Formação de quadrilha 282 4,7 - -
Dano 125 2,1 3 1,1
Homicídio/Tentativas 36 0,6 1 0,4
Ameaça 35 0,6 - -
Seqüestro e cárcere privado 15 0,3 1 0,4
Quadrilha 14 0,2 - -
Estupro 13 0,2 - -
Estelionato 9 0,2 1 0,4
Outros 754 12,6 16 6,1
TOTAL 6.004 100,0 263 100,0
* Única estatística oficial divulgada pela Vara da Infância e da
Juventude (VIJ). Não discrimina sexo. Dos 6.004, 766 eram
mulheres.
** Levantamento manual efetuado no livro de registros do plantão da
VIJ. Nem todos os adolescentes passam pelo plantão, motivo pelo
qual esses dados não representam um perfil exato das infrações
femininas. É apenas uma tentativa de aproximação de uma
realidade desconhecida.
Fonte: 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro.
Na Tabela 2, nota-se que os atos infracionais relacionados ao tráfico e ao uso de drogas são importantes motivos para apreensão de adolescentes de ambos os sexos. Dentre as meninas, têm ainda relevância os atos contra o patrimônio (roubo e furto). Vale destacar as menores proporções de meninas envolvidas com porte de armas e formação de quadrilha. A prática de homicídio mostra-se reduzida em ambos os sexos.
Os tipos de crimes cometidos pelas mulheres adultas é muito similar
aos dos homens, como se pode observar na Tabela 3.
Tabela 3 – Crimes cometidos por adultos presos. Rio de Janeiro –
1998
Tipo de crime cometido Homens Mulheres
nº % nº %
Tráfico de entorpecentes 5.818 45,7 243 45,5
Uso de entorpecentes 153 1,2 6 1,1
Roubo 2.207 17,3 92 17,3
Furto 603 4,7 25 4,7
Outros crimes contra o 1.272 10,0 53 9,9 patrimônio
Lesão corporal 258 2,0 11 2,1
Homicídio 513 4,0 22 4,1
Outros crimes contra pessoas 133 1,1 6 1,1
Extorsão mediante seqüestro 345 2,7 14 2,6
Crime contra costumes 58 0,5 3 0,6
Estelionato 560 4,4 24 4,5
Outros crimes 336 2,6 14 2,6
Presos provisórios 469 3,7 20 3,9
TOTAL 12.725 100,0 533 100,0
Fonte: Desipe.
Nesta tabela, observa-se que o envolvimento com o tráfico de drogas é também a causa mais comum de prisão, seguindo-se dos crimes contra o patrimônio. Apenas 4,1% das mulheres se encontram presas por homicídios.
Após a apresentação desses dados sobre infração juvenil e criminalidade adulta no estado do Rio de Janeiro, é preciso fazer alguns comentários. No ano de 1998, a 2ª Vara da Infância e da Juventude registrou um percentual recorde na década de 90, com 13,6% das infrações sendo cometidas por mulheres.
O crescente envolvimento das mulheres com infrações ficou comprovado tanto entre as adolescentes como entre as adultas, especialmente em decorrência da sua inserção no mercado ilegal de drogas. No entanto, fica uma grande indagação sobre o porquê de esse fenômeno estar mais evidente entre adolescentes do que entre adultos. Apenas para efeito de comparação, tem-se que o crescimento observado entre 1995 e 1998 para as adolescentes do sexo feminino foi de 170%; para os do sexo masculino, de 122%; e para os adultos de ambos os sexos, foi de aproximadamente 40%. Essas maiores proporções de apreensão juvenil em relação aos adultos também foi observada nos EUA, especialmente devido à inserção precoce no tráfico de drogas.
Embora se tenha observado o incremento das infrações juvenis a partir de 1996, não se pode afirmar com segurança que esteja ocorrendo um aumento real dessas atividades ilegais.
Um dos fatores que comprometem a qualidade dos dados apresentados é o fato de haver uma estatística oficialmente registrada e outra ‘oculta’ e desconhecida, que ocorre sem que as instâncias oficiais tenham conhecimento. Entre essas duas estatísticas, existe uma constante oscilação que faz com que os dados oficiais possam não refletir a realidade. Dessa forma, um aumento aparente pode ser considerado como aquele que reflete o aumento do registro e não uma elevação dos crimes.
Oscilações no registro podem se dar por várias razões: mudança nos mecanismos de controle e repressão policial, social e jurídico, questão de fundamental importância na realidade do Rio de Janeiro; alteração da tolerância social sobre determinados tipos de crimes, que passam a incomodar e a ser mais visíveis; distinta percepção social sobre o jovem infrator, diminuindo a tendência à sua proteção; e a maior facilidade em denúncia e punição.
Provavelmente, dois principais fatores estão ocorrendo na realidade do Rio de Janeiro: maior arrebatamento de jovens pelo tráfico de drogas e mudança da avaliação judicial provocada pela entrada de um novo juiz na capital no ano de 1996, reconhecido pelo seu excessivo rigor.
Outro questionamento muito sério é sobre a elevada freqüência de adolescentes infratores atendidos oficialmente no Sistema por uso de entorpecentes (21,5% em 1998, 12,3% em 1999), alguns deles sendo internados no mesmo local em que estão jovens que cometeram severas infrações. Seria essencial conhecer o
encaminhamento que eles têm recebido da Justiça juvenil. 8 Neste ponto, é bom recordar que apenas cerca de 1% dos adultos cumpre pena por esse motivo. Algumas dessas questões serão problematizadas na segunda parte deste livro, quando se enfoca a situação do adolescente e do Sistema de Justiça.
Por tudo relatado até aqui, é preciso bastante cuidado ao se avaliar as estatísticas sobre infração e criminalidade, sendo muito comum e bem mais fácil encarar qualquer aumento numérico imediatamente como uma verdade absoluta, sem que se avaliem as múltiplas implicações da incriminação e da produção dos dados.
Conhecidas as limitações dos poucos dados estatísticos de que se dispõe, cabe pensar um pouco sobre os motivos que, cada vez mais, levam essas jovens para o caminho infracional. Uma breve e sucinta passagem por algumas teorias é apresentada a seguir, baseada fundamentalmente em Heidensohn (1995), autora que agrega em quatro grandes blocos as variadas tendências científicas que podem auxiliar a compreensão da delinqüência feminina: as teorias criminológicas tradicionais, as modernas, as feministas e as teorias sobre o controle socialmente exercido sobre as mulheres.
Teorias explicativas sobre a delinqüência
feminina
A mais antiga e tradicional tentativa dos estudiosos de criminologia para entender a delinqüência feminina surgiu com Lombroso no final do século XIX, tendo ainda hoje influência no curso do pensamento criminológico (Lombroso & Ferrero, 1895). Este autor e os seus predecessores (Thomas, 1923; Cowie, Cowien & Slater, 1968; Richardson, 1969) acreditavam que as diferenças inerentes a homens e mulheres é que influenciavam o grau e o tipo de envolvimento das mulheres em delinqüência. Assim, as características biológicas e psicológicas do ser humano eram vistas como fatores predisponentes para a criminalidade.
Os hormônios e o papel reprodutor das mulheres deter minariam inexoravelmente sua emoção, sua falta de confiabilidade, sua infantilidade, seu desvio e sua imaturidade. As mulheres também eram rotuladas como ciumentas e vingativas, corpulentas ou masculinas, moralmente deficientes, apresentando configurações cromossômicas anormais ou problemas relacionados com a menstruação e puberdade (Heidensohn, 1995).
A crença nas diferenças condicionadas pela biologia e pela fisiologia como explicações para o comportamento feminino, condizente com noções populares largamente difundidas, recebeu o aval científico, fundamentando as primeiras teorias sobre o crime feminino. Buscava-se explicar o fenômeno do envolvimento da mulher com a criminalidade pela idéia de desvio sexual. Para ela, duas possibilidades opostas se apresentavam: ser mãe ou prostituta. As jovens criminosas eram mais representadas nesta segunda opção. Mesmo em casos de assalto ou furto, as explicações privilegiavam a repressão sexual ou a histeria feminina, e a delinqüência das mulheres era patologizada.
Freud (1976) também é um dos autores que deram ênfase às diferenças de gênero na origem da delinqüência, ao reconhecer nas mulheres a inveja do pênis (do ‘falo’, do poder masculino) como uma possível fonte de problemas de comportamento (se houvesse uma identificação masculina). Este complexo de masculinidade poderia levar à homossexualidade e, presumivelmente, a padrões de delinqüência feminina.
As teorias modernas, principais responsáveis pelo pensamento criminológico ocidental, por várias décadas privilegiaram a estrutura social como responsável pela origem da delinqüência, o que foi um marco importante na quebra da hegemonia da idéia dos aspectos biológico e comportamental como determinantes. Passaram a valorizar a inserção do infrator na estrutura social e as desigualdades de classes, tratando a falta de opções econômicas e sociais ou a desorganização das unidades econômicas e produtivas como as causas da delinqüência (Merton, 1957; Shaw & McKay, 1969).
Heidensohn (1995) ressalta uma especificidade dessas teorias: a ausência quase total da dimensão de gênero. Considera esse fato injustificável, diante das muitas pesquisas que demonstraram que idade e sexo são importantes indicadores para o estudo da delinqüência. A autora explica a hegemonia masculina na sociologia pela tradição machista dos estudiosos da criminologia, pela dominação masculina na vida acadêmica e pelo fato de a delinqüência feminina não ser, até então, vista como um problema social.
Essa autora argumenta ainda que o esquecimento das mulheres no universo teórico deu-se reforçando o machismo, pois, ao se enfocar a estrutura social como responsável pela delinqüência, os jovens infratores adquiriram status de resistentes, considerados seres admiráveis e heróis. Retirava-se, assim, o caráter de anormalidade e patologia, que até então explicava a delinqüência. Apenas os homens passaram a ser concebidos dessa forma. Enquanto as teorias modernas não se preocupavam com o crime feminino, o comportamento das mulheres criminosas continuava rotulado como inapropriado e não feminino; e elas, como portadoras de alguma anomalia ou de problemas no desempenho do seu papel sexual.
Essas teorias modernas foram criticadas por encarar de forma fatalista as origens da criminalidade, tirando dos sujeitos a capacidade de definir ativamente suas escolhas na vida. A principal crítica feminista recai no fato de não ter dado importância ao papel de socialização diferenciada entre os sexos, ponto considerado fundamental desde então.
As teorias feministas fizeram uma crítica radical à criminologia masculina. A tese mais debatida era a de que a emancipação/libertação feminina seria uma explicação para o envolvimento da mulher na vida infracional, pois, à medida que uma mulher conquistasse liberdade para desenvolver seu potencial e atingir seus objetivos, se exporia a mais situações criadoras de estresse e frustrações que poderiam induzi-la ao crime (opções anteriormente restritas aos homens). Ficaria também exposta a cada vez mais oportunidades de cometer crimes.
Uma das principais responsáveis por essa linha de pensamento foi Adler (1975), para quem os efeitos da liberação feminina podiam ser claramente constatados na crescente imitação do comportamento masculino, expresssos no maior envolvimento em lutas e gangues (não apenas como cúmplices dos parceiros, mas em grupos totalmente femininos) e no aumento da delinqüência feminina em geral e especialmente das adolescentes. Essa autora provocou um pânico moral, pois antevia um aumento abrupto do crime feminino nas próximas décadas, bem como uma elevação de roubos e atos violentos – ações tradicionalmente de características masculinas – praticados por mulheres.
Essa versão inicial do feminismo na criminologia foi duramente criticada. As primeiras teorias feministas falharam, pois a noção de que o movimento das mulheres estava causando um aumento na criminalidade feminina não se comprovou, por não haver suporte empírico para a idéia de que as mulheres estariam cometendo crimes mais violentos ou ‘masculinos’ (Lemgruber, 1983).
Tal discussão continua, no entanto, a influenciar o debate sobre a criminalidade feminina. Recentemente, foi utilizada para explicar o maior envolvimento de meninas em gangues (Chesney-Lind & Hagedorn, 1999; Heidensohn, 1995). Lemgruber, estudando a inserção da mão-de-obra feminina no mercado de trabalho carioca na década de 70, fez análise similar. Sob seu ponto de vista, à medida que as disparidades socioeconômicas e estruturais entre os sexos se reduzissem, ocorreria aumento recíproco da criminalidade feminina: “Em futuro próximo, o Brasil, por exemplo, terá sua população cativa muitíssimo aumentada” (Lemgruber, 1983:15). Duas décadas passadas, o autor reedita o mesmo livro e reelabora essa questão.
A participação das mulheres nos números totais de presos do
Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro cresceu de
3,5%, em 1976, para 4%, em 1997. Esse incremento pequeno
leva a crer que uma das teses defendidas nos anos 70, a de
que à medida que a mulher tivesse maior participação na força
de trabalho ela cometeria mais crimes, não se sustentou. Entre
1976 e 1997, a participação da mulher na força de trabalho no
Brasil praticamente dobrou e não houve mudança proporcional
e significativa na composição da população presa seja em
nosso estado, em nosso país, ou mesmo em partes do mundo,
que também tiveram aumento expressivo da participação
feminina na força de trabalho. Esta constatação leva a crer que
outras variáveis explicam as diferenças nas taxas de
criminalidade e encarceramento femininas e masculinas.
(Lemgruber, 1999:16)
O debate das teorias feministas teve o mérito de deixar muito mais evidente para a sociedade a questão da criminalidade feminina. O aprofundamento do pensamento feminista influenciou sobremaneira o desenvolvimento de outras teorias, das quais merece destaque a do controle social. Dessa união, surgiu importante insight para a compreensão da delinqüência feminina.
O controle social exercido sobre as mulheres é um mecanismo eficaz para explicar a baixa presença da criminalidade feminina e o seu distinto perfil. Há duas fontes principais de controle social: no âmbito institucional mais ampliado tem-se a polícia, a Justiça e a mídia; e no âmbito das relações sociais mais próximas, a família, a escola e os grupos de amigos.
O principal resultado do controle social sobre as mulheres é instaurar uma divisão de esferas: a pública, destinada ao homem; e a privada, restrita ao lar, a elas destinada.
O lar é o local que a sociedade delega ao controle feminino. Nele, as mulheres têm papel destacado na reprodução das normas sociais, pois são “encarregadas da produção de crianças saudáveis, que crescerão para serem cidadãos bem ajustados, que aceitam os papéis de gênero, são capazes de se beneficiar da educação e contribuir para a sociedade” (Heidensohn, 1995:167). Nesse sentido, destaca-se a sua importância na reprodução dos padrões sociais que mantêm a diferença de gênero.
Deve-se, entretanto, observar que toda a autoridade e o controle da mulher não alcançam o homem adulto, deixando antever os limites relacionais em uma sociedade patriarcal, autoritária e hierárquica.
Heidensohn (1995) aponta outros espaços além do lar, em que as mulheres podem exercer algum grau de poder: na comunidade local, nos trabalhos de assistência social e em atividades de bem-estar semiprofissional. A principal atividade ainda exercida por elas é a de cuidadora: de crianças, idosos e doentes.
Devido a essa atuação, a mulher coloca-se como a fundamentação familiar e como a base das relações sociais. Pela sua participação no controle dos níveis mais básicos da vida social, tem enorme responsabilidade em perpetuar a sociedade e as instituições.
O controle sobre a mulher é feito em todos os espaços da vida social: em casa, na via pública, no trabalho e nas políticas sociais. A dominação no domicílio faz-se pela ‘detenção preventiva’. Para a mulher adulta, o casamento e a domesticidade são formas eficazes de controlar e assegurar o seu bom comportamento. Para as crianças e adolescentes, as contenções domésticas se mostram distintas entre os sexos, com maior liberdade para os filhos homens. A menina tem sua liberdade mais restrita em prol de sua máxima proteção.
Esse controle do espaço tem se mostrado bem-sucedido em sociedades com distintos padrões sociais e econômicos. Essa dominação reproduz-se, pois é legitimada nas relações domésticas hierárquicas aprendidas desde o nascimento. Formam uma ‘ordem moral’ em que o grau e a forma da subordinação variam com o desenvolvimento das forças produtivas. Logo, numa mesma sociedade, a diferença no posicionamento da mulher, independentemente do estrato social, é fato fundamental para se levar em conta. Entretanto, devese atentar para as mulheres de estratos sociais populares, em que os ideais de casamento e maternagem ainda são prioritários (Heidensohn, 1995) e é “mais forte a perpetuação dos modelos hierárquicos em que as relações de gênero são orientadas pelo arbítrio da autoridade patriarcal, do controle e da divisão tradicional dos papéis sexuais” (Minayo, 1997:229).
A disciplina e a dominação da mulher no lar também se dão pela violência doméstica. Essa forma de vitimização que está presente na vida cotidiana das mulheres mostra-se, em geral, ainda mais agravada entre jovens infratoras, conforme dados americanos apresentados anteriormente.
A vitimização intensa e precoce circunscreve a ‘escolha’ feminina, facilitando a ida para a rua, o uso de drogas, a prostituição, o desemprego e a entrada na vida infracional.
Para tanto controle e vitimização familiar, tem-se notado como resistência o surgimento de neuroses e depressão. Essas doenças costumam ser atenuadas pela automedicação. Novamente, esse perfil encontra-se sobremaneira acentuado entre as jovens delinqüentes (Heidensohn, 1995; Chesney-Lind & Hagedorn, 1999).
A apropriação do espaço público por ambos os sexos se dá muito distintamente. Há quase um monopólio desse espaço pelos homens, pois as mulheres temem profundamente a violência física e sexual, especialmente o estupro. Estes, dentre outros motivos, levam a que o espaço urbano ao qual a mulher tem acesso seja compartimentado: há horas e locais que lhe são permitidos. Por trás de toda essa separação de esferas, está a figura masculina avaliando a reputação feminina e seu espectro de ação, ao lado da voz feminina, compactuando com a visão dominante.
Há também o medo de perder a reputação e ficar ‘malfalada’. Mesmo com o atual processo de liberação feminina, uma jovem não pode ser vista em deter minados locais ou com algumas pessoas, especialmente quando isso envolve comportamentos desaprovados socialmente ou maior risco de violência.
O controle sobre a mulher também é exercido no trabalho, pelo dupla jornada (casa e trabalho externo), pela hierarquia que enfrenta no mercado de trabalho (comumente com salários mais baixos) e pelo assédio sexual ao qual freqüentemente se submete, diante da baixa autonomia de que dispõe. Por último, resta o controle social que ocorre no âmbito das políticas públicas – feitas e manipuladas ainda por homens –, das quais as mulheres não tomam conhecimento completo.
Segundo Heidensohn (1995), esse supercontrole tem se mostrado eficiente, pois as mulheres cometem menos crimes que os homens, de menor gravidade, e são menos reincidentes na infração. Logo, a tradicional socialização feminina atua como um fator que protege a mulher de entrar no mundo infracional.
Após apresentadas as principais teorias que tentam explicar o envolvimento feminino em criminalidade, faz-se necessário destacar que neste trabalho se entende a ‘opção’ pelo mundo infracional como resultado de uma variedade de pressões sociais, econômicas, estruturais e culturais, que se interrelacionam de múltiplas formas e em diferentes intensidades, combinadas com respostas específicas de cada indivíduo.
Busca-se investigar as origens da delinqüência em cinco níveis. O primeiro deles é o das condições estruturais. Há que se ressaltar a questão da pobreza, da desigualdade social e do consumismo exagerado, fatos tão presentes na sociedade brasileira, bem como a viabilidade de participação no mercado ilegal de drogas e seu impacto, especialmente em comunidades mais pobres. A esse respeito, Chesney-Lind (1997:22) fala sobre a realidade de adolescentes americanas, esquecidas nas margens econômica e política do sistema: “Gênero, classe social e cor moldam as escolhas feitas pelas garotas, escolhas essas criminalizadas pela sociedade. Garotas negras e pobres têm maior contato com violências, drogas e abuso”.
Um segundo nível de análise é o do controle social exercido sobre as mulheres por família, escola, comunidade, igrejas ou outras instituições, diferenciado em função da sua inserção cultural e de classe. Sua principal meta é obter a conformidade da mulher, condição fundamental para que não se desvie para o meio infracional.
Conformidade e controle afetam todas as mulheres em algum
grau e a alguns grupos de mulheres mais do que a outros.
(Chesney-Lind, 1997:197)
Esse sistema de controle inibe e afeta as mulheres, sutilmente
e com o seu consentimento. (Heidensohn, 1995:12)
Em terceiro lugar, apresenta-se como relevante um tema não abordado separadamente nas teorias relatadas, mas aqui considerado como uma questão essencial para se entender a delinqüência feminina: a auto-estima da infratora, vista pela repercussão que os rótulos têm sobre as mulheres, criadas para corresponder a um perfil ideal de pureza e respeitabilidade: “A perda da reputação para essas garotas é um desastre para o seu futuro” (Heidensohn, 1995). Fugas de casa, uso de drogas e delinqüência são conseqüências típicas dos estigmas vivenciados por adolescentes.
Em quarto lugar, pouco se fala da influência dos amigos sobre a jovem infratora, tema prioritário para se entender a criminalidade masculina. Valorizase mais a influência dos parceiros amorosos envolvidos com a criminalidade pelo fato de a mulher infratora procurar “mais romance que ação” (Heidensohn, 1995:12), comumente direcionando sua vida infracional em prol da figura masculina.
Um quinto nível seria o dos atributos individuais de personalidade. Pouco se conhece sobre esse tema além do aparente comportamento masculino da infratora, resquício ainda presente das teorias tradicionais que explicam a delinqüência feminina.
Com o suporte das teorias até aqui apresentadas, passa-se a relatar os procedimentos adotados para o desenvolvimento do estudo sobre o universo infracional feminino no Rio de Janeiro.
O desenvolvimento do trabalho de pesquisa
O presente trabalho transcorreu no período de agosto de 1998 a dezembro de 1999 no Educandário Santos Dumont (ESD), única instituição do estado do Rio de Janeiro responsável pelo atendimento a adolescentes do sexo feminino, de 12 a 18 anos incompletos, que tenham sido encaminhadas judicialmente para cumprir medida socioeducativa de internação ou internação provisória por haverem cometido ato infracional. Esse educandário faz parte do Departamento Geral de Ação Socioeducativa (Degase) da Secretaria de Justiça e Interior do Estado do Rio de Janeiro.
Durante todo esse tempo, as pesquisadoras participaram do cotidiano da instituição. A maior parte dos dados aqui apresentados se origina de entrevistas realizadas com 27 adolescentes internas, 20 mães e 10 funcionários (diretoras de duas gestões, psicóloga, psiquiatra, assistente social, pedagoga, agente de disciplina, agente educacional, instrutor de oficinas de cabeleireiro e de artes cênicas). Cada adolescente era entrevistada em duas ou três sessões; as mães e os funcionários, em apenas uma ocasião. Os encontros eram gravados após o consentimento do informante.
Todas as adolescentes estavam internadas no Educandário Santos Dumont após terem passado pela 2a Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. As jovens foram selecionadas para entrevistas segundo o ato infracional pelo qual respondiam: apenas roubo, homicídio e envolvimento com tráfico e uso de drogas eram
objeto de interesse. 9 Inicialmente, as técnicas informaram às pesquisadoras que adolescentes preenchiam esse critério. Posteriormente, a convivência no pátio possibilitou às pesquisadoras conhecer as garotas, que algumas vezes as abordaram solicitando serem entrevistadas, pela possibilidade de dialogar e diminuir o ócio reinante na instituição. Foram então entrevistadas, em uma sala cedida pela instituição, treze jovens internas por roubo, nove por envolvimento com tráfico de drogas, três por uso de drogas e duas por homicídio.
Nas entrevistas com as adolescentes e suas mães, a idéia era permitir que elas desenvolvessem uma narrativa e a compreensão sobre suas vidas. Elas eram informadas sobre o caráter confidencial dos encontros. Em alguns casos em que se percebeu a necessidade de apoio emocional à jovem, foi solicitado auxílio à técnica responsável, sem romper com o sigilo prometido.
Nas entrevistas com os técnicos, enfocava-se a compreensão das condições institucionais e sua conseqüente influência na ressocialização das jovens.
Outra fonte importante de material foi a observação da rotina da instituição e das meninas no pátio, no refeitório e nos locais das atividades de ‘profissionalização’. Esse acompanhamento proporcionou às pesquisadoras a oportunidade de escreverem ricos relatos de campo. Além disso, foi a convivência que possibilitou um sentimento recíproco de carinho, respeito e confiança, de parte a parte. Essa empatia foi facilitada pela nossa distância da dinâmica institucional e pelo reconhecimento de que suas possíveis confidências não seriam reveladas em juízo e, conseqüentemente, não interfeririam em suas medidas socioeducativas. Ficou muito evidente a carência que elas têm de serem ouvidas e compreendidas e o bem que esse desabafo lhes traz.
A confiança construída no convívio contribuiu para que se pudesse utilizar outra fonte riquíssima de dados: os diários de dez garotas, que nos permitiram conhecer seus mais íntimos sentimentos, desejos e sofrimentos. Esses diários, escritos cotidianamente, refletem sobretudo as dores vivenciadas na instituição, a saudade das mães e os amores sonhados e vividos.
Outra estratégia para o aprofundamento do universo emocional das jovens foi a análise de doze desenhos feitos por cinco adolescentes na oficina de artes cênicas. Alguns são desenhos livres e outros tematizam o fim do mundo. Trata-se de uma técnica projetiva, usualmente utilizada pelos psicólogos como instrumento de diagnóstico da personalidade. Nos desenhos em papel, percebe-se a projeção da sua história de vida: emoções, traumas, alegrias e frustrações. A análise desses desenhos considera a forma como o sujeito utiliza o espaço do papel, o tipo de traçado, o tamanho relativo dos objetos e das pessoas, as formas e as cores utilizadas, como indicações de características de personalidade e do estado emocional.
Foi também efetuada uma coleta de dados do prontuário de cada interna, extraindo-se informações sobre o atendimento realizado pela assistente social e pela psicóloga. Excepcionalmente se agregaram informações do pedagogo e do psiquiatra. Nesses relatos obtiveram-se dados pessoais da menina, o motivo da entrada no ESD, o comportamento cotidiano na instituição, os envolvimentos em situações de fuga e informações sobre as relações familiares. Buscou-se, com base nesse conjunto de materiais, analisar a visão institucional sobre as jovens.
Realizou-se uma extensa busca bibliográfica sobre o educandário, visando a obter a história do atendimento ali oferecido. Vários textos foram encontrados e analisados. A análise incorporou ainda os documentos atuais da unidade, nos quais se definem as atribuições dos diferentes funcionários que ali trabalham.
A última fonte de material utilizado são as sínteses dos processos de cada jovem, na 2a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Rio de Janeiro. Devido à inexistência de estatísticas específicas para o sexo feminino nessa vara, efetuou-se um levantamento do livro que registra as entradas das jovens no plantão da VIJ no período de setembro de 1997 a junho de 1999.
Todas as entrevistas foram transcritas e analisadas utilizando-se as técnicas de análise temática e de conteúdo (Bardin, 1979). Essa mesma estratégia metodológica foi empregada para o estudo dos diários de campo dos pesquisadores e dos diários individuais das meninas. Determinados relatos foram sutilmente alterados para preservar o sigilo das entrevistadas, buscando, contudo, preservar a fidedignidade da informação. Algumas falas apresentadas sofreram pequenas modificações, objetivando melhorar a compreensão sem modificar a estrutura das respostas. Por essa razão, algumas expressões se mantêm, apesar de estranhas às normas gramaticais. Todos os nomes utilizados no texto são fictícios: os das jovens começam com vogais e os de suas mães com consoantes, para facilitar a leitura.
Os desenhos foram analisados por uma psicóloga/psicoterapeuta reichiana, especialista em sociologia urbana, que trabalha com essa técnica projetiva (Kock, 1968; Campos, 1969; Wilhelm, 1979). Esta profissional tinha apenas informações sobre a idade e o tempo de internamento das adolescentes. As análises dos desenhos tiveram o objetivo de subsidiar e enriquecer o conhecimento sobre as jovens. As informações provenientes da VIJ foram digitadas em um banco de dados, tendo sido feita apenas uma análise descritiva de freqüência. Todas as distintas abordagens metodológicas empregadas neste estudo visam a contribuir para uma visão mais rica e complexa sobre a infração juvenil feminina.
O período de análise de todas as informações obtidas não representou um afastamento da instituição. Pelo contrário: as graves crises que ocorreram no ESD mantiveram as pesquisadoras participando e se sensibilizando profundamente com as perdas institucionais, discutidas na Parte II deste trabalho.
O resultado de todo o esforço metodológico relatado pode ser avaliado no texto que se segue.
4 Estão incluídos todos os jovens que cometeram atos infracionais, e não apenas os que receberam medida de internamento.
5 Realizando o mesmo cálculo para o período de 1991 a 1998 (ano em que as infrações cometidas por mulheres alcançam seu ápice), tem-se que o aumento verificado para o sexo feminino foi quase o dobro (223%) do demonstrado pelo sexo masculino (124%), mostrando um crescimento muito abrupto e atípico.
6 Coeficientes calculados por 100 mil habitantes da faixa etária de 12 a 17 anos de idade. A população da faixa etária requerida foi estimada pelo método geométrico, mantendo-se o percentual de sexo por faixa etária (Anuário Estatístico do Estado do Rio de Janeiro, 1995-1996).
7 Estatística do Ministério da Justiça para o mês de agosto de 1997 aponta o número de 110 jovens (de ambos os sexos) autores de atos infracionais e sob medida socioeducativa no Rio de Janeiro, para cem mil outros na faixa dos 12 a 19 anos de idade (Brasil, 1998).
8 A falta de informatização adequada dos dados da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro impede que se obtenham dados preciosos, tais como a discriminação dos atos infracionais segundo o sexo e os encaminhamentos dados de acordo com o tipo de ato cometido, apenas para citar dois exemplos.
9 Optou-se por selecionar apenas meninas que tivessem cometido atos infracionais mais graves, para efeito de comparação com a pesquisa realizada com jovens infratores do sexo masculino (Assis, 1999).