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Apêndice: Critérios propostos por consenso para adoção do diagnóstico de transtorno de trauma de desenvolvimento
APÊNDICE
CRITÉRIOS PROPOSTOS POR
CONSENSO PARA ADOÇÃO DO
DIAGNÓSTICO DE
TRANSTORNO DE TRAUMA DE
DESENVOLVIMENTO
A adoção do diagnóstico de transtorno de trauma de desenvolvimento visa a
capturar a realidade das apresentações clínicas de crianças e adolescentes
expostos ao trauma interpessoal crônico; assim, poderá orientar clínicos, na
criação e utilização de intervenções e cazes, e pesquisadores, em estudos de
neurobiologia e transmissão da violência interpessoal crônica. Apresentem
ou não sintomas de TEPT, crianças criadas no contexto de perigo contínuo,
maus-tratos e cuidados inadequados são mal atendidas pelo atual sistema de
diagnóstico, que com frequência leva a nenhum diagnóstico, a diagnósticos
múltiplos e não relacionados entre si, a uma ênfase em controle de
comportamento, sem reconhecimento do trauma interpessoal e da falta de
segurança na etiologia dos sintomas, e a uma falta de atenção à melhora das
turbulências de desenvolvimento que estão na origem dos sintomas.
Os Critérios Propostos por Consenso para a Adoção do Diagnóstico de
Transtorno de Trauma de Desenvolvimento foram estabelecidos e
apresentados em fevereiro de 2009 por uma força-tarefa ligada à Rede
Nacional de Estresse Traumático Infantil, dirigida por Bessel A. van der
Kolk e Robert S. Pynoos, com a participação de Dante Cicchetti, Marylene
Cloitre, Wendy D’Andrea, Julian D. Ford, Alicia F. Lieberman, Frank W.
Putnam, Glenn Saxe, Joseph Spinazzola, Bradley C. Stolbach e Martin Teicher. Tais critérios se baseiam numa ampla revisão de estudos empíricos,
conhecimentos clínicos de especialistas, levantamentos de clínicos da NCTSN
e análise preliminar de dados obtidos junto a milhares de crianças em
numerosos ambientes clínicos e sistemas de atendimento infantil, entre eles
centros de tratamento da NCTSN, sistemas estaduais de assistência infantil,
centros de internação psiquiátrica e centros de detenção juvenil. Uma vez
que sua validade, prevalência, limiar de sintomas ou utilidade clínica ainda
têm de ser examinados por meio de coleta ou análise de dados prospectivos,
esses critérios propostos não devem ser vistos como uma categoria
diagnóstica formal a ser incorporada ao DSM. Pretendem, antes, descrever
os sintomas mais signi cativos, do ponto de vista clínico, exibidos por
muitas crianças e adolescentes após trauma complexo; e vêm orientando
estudos clínicos de campo sobre o transtorno de trauma de desenvolvimento
iniciados em 2009 e em curso até hoje.
CRITÉRIOS PROPOSTOS POR CONSENSO PARA O
TRANSTORNO DE TRAUMA DE DESENVOLVIMENTO
A. Exposição. A criança ou o adolescente vivenciou ou testemunhou
múltiplos ou prolongados eventos adversos durante um período de pelo
menos um ano a partir da infância ou do começo da adolescência, entre
os quais:
A. 1. Experiência direta ou testemunho de episódios reiterados e severos
de violência interpessoal.
A. 2. Interrupções signi cativas de cuidados protetores em consequência
de mudanças reiteradas de cuidador principal; separação reiterada
do cuidador principal; ou exposição a abuso emocional severo e
persistente.
B. Desregulação afetiva e siológica. A criança exibe de ciências em
competências de desenvolvimento normativo relacionadas à regulação
do estado de alerta, entre as quais ao menos duas das seguintes:
B. 1. Incapacidade de modular, tolerar ou se recuperar de estados
extremos de afeto (por exemplo, medo, raiva, vergonha), inclusive
ataques de cólera prolongados ou extremos, ou imobilização.
B. 2. Distúrbios na regulação de funções corporais, como, por exemplo,
distúrbios persistentes no sono, alimentação ou eliminação; super-
reatividade ou sub-reatividade a toque e sons; desorganização
durante transições rotineiras.
B. 3. Consciência/dissociação reduzida de sensações, emoções e estados
corporais.
B. 4. De ciência na capacidade de descrever emoções ou estados
corporais.
C. Desregulação de atenção ou comportamento. A criança exibe de ciências
em competências de desenvolvimento normativo relacionadas a
manutenção de atenção, aprendizado ou enfrentamento de estresse,
entre as quais ao menos três das seguintes:
C. 1. Preocupação com ameaça ou de ciência na capacidade de perceber
ameaças, o que inclui a má interpretação de indicações de
segurança ou de perigo.
C. 2. De ciência na capacidade de autoproteção, inclusive tomada de
riscos extremos ou busca de emoções fortes.
C. 3. Tentativas inadaptadas de autotranquilização (por exemplo,
balanço e outros movimentos rítmicos, masturbação compulsiva).
C. 4. Autolesões habituais (intencionais ou automáticas) ou reativas.
C. 5. Incapacidade de iniciar ou manter comportamentos voltados para
metas.
D. Desregulação identitária e relacional. A criança exibe de ciências em
competências de desenvolvimento normativo em sua percepção de
identidade pessoal e envolvimento em relacionamentos, entre as quais
ao menos três das seguintes:
D. 1. Preocupação intensa com a segurança do cuidador ou outros entes
queridos (inclusive prestação precoce de cuidados) ou di culdade
para tolerar a convivência com eles após separação.
D. 2. Percepção negativa persistente de si mesmo, inclusive
autorrepulsão e sensações de desamparo, inutilidade, ine cácia ou
de ciência.
D. 3. Descon ança extrema e persistente, desa o ou ausência de
comportamento recíproco em relações estreitas com adultos ou
pares.
D. 4. Reação física ou agressão verbal contra pares, cuidadores ou outros
adultos.
D. 5. Tentativas impróprias (excessivas ou promíscuas) de contato
íntimo (inclusive, mas não limitado a, intimidade sexual ou física)
ou con ança excessiva em pares ou adultos, em busca de
segurança e tranquilização.
D. 6. De ciência na capacidade de regular a resposta empática,
evidenciada por falta de empatia ou intolerância às expressões de
angústia dos outros ou por uma resposta excessiva ao sofrimento
alheio.
E. Sintomas de espectro pós-traumático. A criança exibe ao menos um
sintoma em pelo menos dois dos três conjuntos (B, C e D) de sintomas
de TEPT.
F. Duração do distúrbio (sintomas dos critérios B, C, D e E de TTD) durante
pelo menos seis meses.
G. Prejuízo funcional. O distúrbio causa sofrimento ou prejuízo
clinicamente signi cativos em pelo menos duas das seguintes áreas:
• Escolar
• Familiar
• Grupo de pares
• Legal
• Saúde
• Pro ssional (no caso de adolescentes que já trabalham ou procuram
emprego, trabalho voluntário ou aprendizado pro ssional)
B. A. van der Kolk, “Developmental Trauma Disorder: Toward A Rational Diagnosis For Children
With Complex Trauma Histories”. Psychiatric Annals, v. 35, n. 5, pp. 401-8, 2005.
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