O corpo guarda as marcas

Bessel van der Kolk · Capítulo 24 de 28

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O corpo guarda as marcas

Apêndice: Critérios propostos por consenso para adoção do diagnóstico de transtorno de trauma de desenvolvimento

APÊNDICE

 

CRITÉRIOS PROPOSTOS POR

 

CONSENSO PARA ADOÇÃO DO

 

DIAGNÓSTICO DE

 

TRANSTORNO DE TRAUMA DE

 

DESENVOLVIMENTO

 

A adoção do diagnóstico de transtorno de trauma de desenvolvimento visa a

capturar a realidade das apresentações clínicas de crianças e adolescentes

expostos ao trauma interpessoal crônico; assim, poderá orientar clínicos, na

criação e utilização de intervenções e cazes, e pesquisadores, em estudos de

neurobiologia e transmissão da violência interpessoal crônica. Apresentem

ou não sintomas de TEPT, crianças criadas no contexto de perigo contínuo,

maus-tratos e cuidados inadequados são mal atendidas pelo atual sistema de

diagnóstico, que com frequência leva a nenhum diagnóstico, a diagnósticos

múltiplos e não relacionados entre si, a uma ênfase em controle de

comportamento, sem reconhecimento do trauma interpessoal e da falta de

segurança na etiologia dos sintomas, e a uma falta de atenção à melhora das

turbulências de desenvolvimento que estão na origem dos sintomas.

Os Critérios Propostos por Consenso para a Adoção do Diagnóstico de

Transtorno de Trauma de Desenvolvimento foram estabelecidos e

apresentados em fevereiro de 2009 por uma força-tarefa ligada à Rede

Nacional de Estresse Traumático Infantil, dirigida por Bessel A. van der

Kolk e Robert S. Pynoos, com a participação de Dante Cicchetti, Marylene

Cloitre, Wendy D’Andrea, Julian D. Ford, Alicia F. Lieberman, Frank W.

Putnam, Glenn Saxe, Joseph Spinazzola, Bradley C. Stolbach e Martin Teicher. Tais critérios se baseiam numa ampla revisão de estudos empíricos,

conhecimentos clínicos de especialistas, levantamentos de clínicos da NCTSN

e análise preliminar de dados obtidos junto a milhares de crianças em

numerosos ambientes clínicos e sistemas de atendimento infantil, entre eles

centros de tratamento da NCTSN, sistemas estaduais de assistência infantil,

centros de internação psiquiátrica e centros de detenção juvenil. Uma vez

que sua validade, prevalência, limiar de sintomas ou utilidade clínica ainda

têm de ser examinados por meio de coleta ou análise de dados prospectivos,

esses critérios propostos não devem ser vistos como uma categoria

diagnóstica formal a ser incorporada ao DSM. Pretendem, antes, descrever

os sintomas mais signi cativos, do ponto de vista clínico, exibidos por

muitas crianças e adolescentes após trauma complexo; e vêm orientando

estudos clínicos de campo sobre o transtorno de trauma de desenvolvimento

iniciados em 2009 e em curso até hoje.

 

CRITÉRIOS PROPOSTOS POR CONSENSO PARA O

TRANSTORNO DE TRAUMA DE DESENVOLVIMENTO

 

A. Exposição. A criança ou o adolescente vivenciou ou testemunhou

múltiplos ou prolongados eventos adversos durante um período de pelo

menos um ano a partir da infância ou do começo da adolescência, entre

os quais:

 

A. 1. Experiência direta ou testemunho de episódios reiterados e severos

de violência interpessoal.

A. 2. Interrupções signi cativas de cuidados protetores em consequência

de mudanças reiteradas de cuidador principal; separação reiterada

do cuidador principal; ou exposição a abuso emocional severo e

persistente.

 

B. Desregulação afetiva e siológica. A criança exibe de ciências em

competências de desenvolvimento normativo relacionadas à regulação

do estado de alerta, entre as quais ao menos duas das seguintes:

B. 1. Incapacidade de modular, tolerar ou se recuperar de estados

extremos de afeto (por exemplo, medo, raiva, vergonha), inclusive

ataques de cólera prolongados ou extremos, ou imobilização.

B. 2. Distúrbios na regulação de funções corporais, como, por exemplo,

distúrbios persistentes no sono, alimentação ou eliminação; super-

reatividade ou sub-reatividade a toque e sons; desorganização

durante transições rotineiras.

B. 3. Consciência/dissociação reduzida de sensações, emoções e estados

corporais.

B. 4. De ciência na capacidade de descrever emoções ou estados

corporais.

 

C. Desregulação de atenção ou comportamento. A criança exibe de ciências

em competências de desenvolvimento normativo relacionadas a

manutenção de atenção, aprendizado ou enfrentamento de estresse,

entre as quais ao menos três das seguintes:

 

C. 1. Preocupação com ameaça ou de ciência na capacidade de perceber

ameaças, o que inclui a má interpretação de indicações de

segurança ou de perigo.

C. 2. De ciência na capacidade de autoproteção, inclusive tomada de

riscos extremos ou busca de emoções fortes.

C. 3. Tentativas inadaptadas de autotranquilização (por exemplo,

balanço e outros movimentos rítmicos, masturbação compulsiva).

C. 4. Autolesões habituais (intencionais ou automáticas) ou reativas.

C. 5. Incapacidade de iniciar ou manter comportamentos voltados para

metas.

 

D. Desregulação identitária e relacional. A criança exibe de ciências em

competências de desenvolvimento normativo em sua percepção de

identidade pessoal e envolvimento em relacionamentos, entre as quais

ao menos três das seguintes:

D. 1. Preocupação intensa com a segurança do cuidador ou outros entes

queridos (inclusive prestação precoce de cuidados) ou di culdade

para tolerar a convivência com eles após separação.

D. 2. Percepção negativa persistente de si mesmo, inclusive

autorrepulsão e sensações de desamparo, inutilidade, ine cácia ou

de ciência.

D. 3. Descon ança extrema e persistente, desa o ou ausência de

comportamento recíproco em relações estreitas com adultos ou

pares.

D. 4. Reação física ou agressão verbal contra pares, cuidadores ou outros

adultos.

D. 5. Tentativas impróprias (excessivas ou promíscuas) de contato

íntimo (inclusive, mas não limitado a, intimidade sexual ou física)

ou con ança excessiva em pares ou adultos, em busca de

segurança e tranquilização.

D. 6. De ciência na capacidade de regular a resposta empática,

evidenciada por falta de empatia ou intolerância às expressões de

angústia dos outros ou por uma resposta excessiva ao sofrimento

alheio.

 

E. Sintomas de espectro pós-traumático. A criança exibe ao menos um

sintoma em pelo menos dois dos três conjuntos (B, C e D) de sintomas

de TEPT.

 

F. Duração do distúrbio (sintomas dos critérios B, C, D e E de TTD) durante

pelo menos seis meses.

 

G. Prejuízo funcional. O distúrbio causa sofrimento ou prejuízo

clinicamente signi cativos em pelo menos duas das seguintes áreas:

 

• Escolar

• Familiar

• Grupo de pares

• Legal

• Saúde

• Pro ssional (no caso de adolescentes que já trabalham ou procuram

emprego, trabalho voluntário ou aprendizado pro ssional)

 

B. A. van der Kolk, “Developmental Trauma Disorder: Toward A Rational Diagnosis For Children

With Complex Trauma Histories”. Psychiatric Annals, v. 35, n. 5, pp. 401-8, 2005.

 

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