Sinapismos
XXII Carta a S. Ex.ª, o Sr. Administrador
XXII
Carta a S. Ex.ª, o Sr. Administrador
Ex.ᵐᵒ Sr.
De caso pensado reservei para esta data, em que concluo a publicação que tanto tem agitado o espirito dos seus excellentissimos administrados, a manifestação dos sentimentos que agitaram a minha alma n’essa hora solemne, em que V. Ex.ª foi chamado ás graves deliberações da Administração concelhia.
E de caso pensado o fiz, Ex.ᵐᵒ Sr., porque necessitava que o tempo, os factos, me fornecessem elementos com que, ao collocar a individualidade de V. Ex.ª n’esta curiosa galeria de celebridades valencianas, podesse fazer ao publico um pequeno discurso apologetico com phrases e linguagem differentes ás d’essas escalrichadas apotheoses das luminarias da terra, prenhes de estimados cavalheiros, de integerrimos magistrados, de robustos meninos e outras minhocas que o Noticioso inventa para enfeitar o anzol d’uma assignatura annual.
Hoje, porém, Ex.ᵐᵒ Sr., que tres mezes se sumiram nas voragens do Tempo depois d’essa augusta solemnidade da posse, d’esse acto d’uma respeitabilidade indiscutivel em que a imponencia das nossas instituições civis actua sobre o espirito com a pressão de cem atmospheras—hoje, em que a individualidade administrativa de V. Ex.ª, evidentemente se destaca entre as auctoridades da minha terra, marchando a passo d’anjo no coice das procissões, ao lado de Sua Excellencia o Senhor Governador Pericles e um pouco á frente do seu subordinado o Snr. Joaquim, muito digno e conspicuo Substituto—digne-se V. Ex.ª permittir que eu lhe dedique estas linhas, onde vou synthetisar a opinião que no meu espirito existe ácerca do Senhor Administrador.
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Percorrendo a historia dos gloriosos feitos dos antepassados de V. Ex.ª n’essa cadeira administrativa—meditando sobre as diversas aptidões e faculdades que nas sombras do Preterito, ainda hoje illuminam os vultos dos prestantes e muito dignos cidadãos que eu por ahi vi atados á banda bicolor,—comparando os feitos immorredoiros que enaltecem os annaes da Administração valenciana—desde a borralhada da Santa até ao exterminio da Rua Verde, desde a prisão d’aquelle feroz e sanguinario Troppman na tomada de Barros até ás fornadas eleitoraes da Misericordia,—com os actos de V. Ex.ª, eu, Ex.ᵐᵒ Sr.—com franqueza—não posso exprimir o conceito que de V. Ex.ª formo com palavras differentes d’estas:
V. Ex.ª é o refugo dos administradores!
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E d’estas palavras escriptas com a rude sinceridade que até aqui arrepia a linguagem dos meus escriptos, acaso poderá V. Ex.ª deduzir intenção desdoirante das suas aptidões intellectuaes, dos seus conhecimentos juridicos, das suas faculdades administrativas?
Se tal succede, erra o seu excellentissimo criterio.
V. Ex.ª é o refugo dos administradores, porque tem uma carta de bacharel, porque sahiu ha poucos annos da Universidade com uma educação politico-scientifica imperfeita, rachitica, insufficiente para as funcções do elevadissimo cargo de que está investido.
V. Ex.ª está saturado de ordenações, de codigos, de paragraphos unicos, de disposições transitorias, de subsidios, de cartas de lei, de alvarás; conhece os trabalhos e as theorias de Bentham, de Krause, de Kant, de Grotius, de Blackstone, de Calvo, etc., etc., mas ignora absolutamente e precisamente o que é mais essencial a um Administrador, mercê da insufficiencia dos programmas officiaes e da falsa orientação que na Universidade preside á incubação d’um bacharel.
A educação social do individuo deve adaptar-se ás condições e exigencias do cargo a que se destina. Um medico aprende a curar feridas; um militar a fazel-as; um escrivão de fazenda a tirar camisas; um boticario a preparar tisanas; um paysanduco a contar cucharras; um espirito-santo a inspirar tolices; um Zinão a reforçar sinapismos.
Para lá da esphera profissional que a sua educação lhe circumscreve, o individuo torna-se um ser inutil, prejudicial, incommodo.
É o que succede com V. Ex.ª
V. Ex.ª cursou todas as cadeiras exigidas no programma official d’um bacharelado: direito romano, dito penal, dito commercial, dito civil, dito internacional. Sahiu habilitado para tudo: para defender, accusar, aconselhar, chicanar, fazer do direito torto e do que é torto direito, em questões de aguas de rega, de fóros, de fallencias, de peculatos.
Para o que não sahiu habilitado é para Administrador do concelho.
Tem V. Ex.ª culpa d’isso?
Não. Tem-na quem organizou os programmas para a faculdade de Direito.
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Na minha humilde opinião, ao curso de Direito devia accrescentar-se mais um anno, para trabalhos praticos na cadeira de Politica legal.
N’esse anno, os futuros bachareis teriam de resolver, praticamente, entre outros, os seguintes problemas: