Viriatho
Capítulo XXXI
O effeito das palavras sensatas de Lellio era tardio, e os acontecimentos atropellavam-se exigindo uma acção immediata. Para os espiritos ambiciosos a missão de Lellio tambem fôra frustrada; era uma derrota como as outras, mas sem apparato. O Senado obedeceu á corrente da opinião: n'aquelle anno de DCIX da Edificação da Cidade, e sexto da Guerra dos Ladrões, foram eleitos Consules Quinto Fabio Maximo Emiliano, e Lucio Hostilio Mancino, filhos e irmãos de afamadissimos generaes, que tinham levado as armas romanas ao maximo esplendor na victoria de Pydna, e na destruição de Carthago. Fervia-lhes o sangue; Quinto Fabio empenha-se para vir tomar pessoalmente o commando na guerra da Lusitania. O Senado attendeu o seu desejo dando-lhe a ordem peremptoria.
XXXI
A Guerra viriathina, como em Roma já se dizia da campanha desgraçada na Lusitania, levou o Senado a encarar os acontecimentos com a justeza que lhe competia, preparando uma solução pratica. Usando de um direito de negociar e concluir allianças com os povos estrangeiros, entendeu o Senado que era tempo de propôr a Viriatho um tratado de mutuas garantias, da cathegoria d'aquelles em que ha egualdade de obrigações, e designados sob o titulo de Foedus aequum. A lucta desesperada das populações da Hispania Ulterior resultava de um sentimento de independencia local e pessoal, que Roma não podia apagar pela força das suas legiões; pelo direito era possivel ligar esses povos aos interesses romanos, por que as terras ficariam governando-se pelos seus costumes e os individuos adquiriam o Jus peregrinum, gosando de uma protecção legal em Roma sem dependencia de patronos.
Cada derrota de um Pretor ou Consul na Lusitania manifestava ao Senado a difficuldade de poder submetter esta região hispanica ao regimen do Foedus iniquum, titulo com que Roma cobria a subserviencia dos povos submettidos ao seu protectorado. A Lusitania não era um inimigo vencido, nem tampouco seria um amigo fraco; reconhecendo-o no meio de tanto desastre, o Senado viu claro o caminho para exercer a sua acção na Hispania Ulterior indicando a opportunidade do Foedus aequum. Approveitava-se a occasião da partida de Quinto Fabio para a Lusitania: elle seria o portador do tratado de alliança, ficando-lhe reservado o arbitrio de poder firmar o tratado com Viriatho, ou de o occultar, caso o successo das armas romanas mantenha o seu imperio. A convenção diplomatica não comprehendia sómente a segurança das pessoas e das transacções entre os dois paizes; continha-se ahi um facto capitalissimo, e que poderia exercer uma influencia decisiva no futuro da Hispania Ulterior: o Senado reconheceria Viriatho como princepe ou rei da Lusitania, assignando e responsabilisando-se pela execução do tratado como soberano.
Quando entre alguns membros do Senado se aventou a importancia de um tal acto, de consequencias imprevistas, um dos Senadores mais experimentados no governo sorriu-se com superioridade:
—Todas essas garantias estão apenas na letra; por que vós todos sabeis, que embora pertença ao Senado a direcção das negociações com os estrangeiros, nenhuma alliança poderá concluir-se sem que os Comicios lhe prestem o seu assentimento ou ratificação.
A ideia diplomatica foi promptamente comprehendida. Na partida de Quinto Fabio entregou-se-lhe o tratado, cujo conteudo ignorava, e impondo-lhe a clausula, que só o abrisse e cumprisse, quando e até aonde a marcha dos acontecimentos o determinasse. Era ainda um habil modo do Senado eximir-se a responsabilidades.