Educação das relações étnico-raciais: a formação de docentes
3.2 Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior (Uniafro)
especialistas e depois são operacionalizados por tutores 28 com a supervisão de um professor formador. Assim um curso a distância, ainda que tenha um elevado custo tecnológico, tem um menor custo em recursos humanos, infraestrutura física e de material e administrativo.
Essa é a solução para a formação em larga escala de docentes? Esse parece ser uma prioridade de ações do MEC na gestão 2011– 2014. Entretanto, infelizmente, a experiência do Africanidades parece apontar para um problema específico nesse modelo, relacionado às seguintes questões: i) a inserção do conteúdo das relações étnico-raciais no formato de curso EAD é valorativa para a temática? ii) é mais eficiente para capacitar os mais de 2 milhões de professores existentes atualmente em sala de aula? iii) como acompanhar a efetividade dessa capacitação na formação dos discentes e dos docentes?
3.2 Programa de Ações Afirmativas
para a População Negra nas
Instituições Federais e Estaduais de
Educação Superior (Uniafro)
A presente seção é dedicada à análise pormenorizada do Uniafro a partir da definição da concepção do projeto, a execução, os resultados e a análise da estratégia de política pública adotada.
3.2.1 O Projeto
O Edital n. 01, de 26 de abril de 2005, da Secretaria de Educação Superior/ Departamento de Políticas da Educação Superior, foi o primeiro do Uniafro. Nele era estabelecida a parceria entre a SECAD e a Secretaria de Educação Superior na convocação das instituições públicas de ensino superior a apresentarem propostas de ensino, pesquisa e extensão universitária, por meio de seus NEAB e congêneres. Foram definidos os seguintes objetivos e eixos para as ações, no Edital 01:
Objetivos:
O objetivo geral do UNIAFRO 2005 MEC/SESu/SECAD é apoiar as Instituições Públicas de Educação Superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de ação afirmativa para a população negra, potencializando e ampliando patamares de qualidade das ações propostas, projetando a natureza das mesmas e a missão da universidade pública, e dirigindo recursos para atividades específicas dos programas e projetos. O Edital 2005 objetiva também dotar os NEABs ou grupos correlatos no interior das IES de melhores condições de gestão de suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão para os fins prioritários enunciados nesse programa.
Eixos:
Os programas e projetos deverão atender a pelo menos um dos seguintes eixos:
a) Publicação
Incentivo a publicações de obras dirigidas à implementação da Lei 10.639/2003, do Parecer CNE/CP 003/2004 e da Resolução CNE/CP 01/2004 com ênfase em aspectos regionais. Incentivo à produção de material didático-pedagógico.
Apoio a publicações de trabalhos sobre acesso e permanência de afro-brasileiros nas instituições de educação superior.
Apoio à tradução de obras estrangeiras.
b) Formação de professores
Apoio a cursos de especialização, extensão, aperfeiçoamento em conformidade com a implementação da Lei 10.639/2003, do Parecer CNE/CP 003/2004 e da Resolução CNE/CP 01/2004. Os cursos deverão contemplar, prioritariamente, as seguintes áreas: História do negro no Brasil; Literatura afrobrasileira; História da África; História do negro nas Américas.
c) Acesso e Permanência
Apoio a iniciativas institucionais voltadas ao acesso de estudantes negros ao ensino superior.
Apoio a cursos complementares e elaboração de estratégias para o acompanhamento do desempenho acadêmico de estudantes negros cotistas.
Apoio a projetos de pesquisa na área de relações raciais, que contemplem estudantes negros cotistas com bolsas para esse fim. (BRASIL, 2005).
O edital destinava-se ao apoio a programas ou projetos das instituições, com o valor até R$ 200.000,00 para os programas, considerados como um conjunto de projetos, e no valor até R$ 50.000,00 para os projetos, considerados um conjunto de ações. Sendo selecionados até dez propostas de cada categoria (programas e/ou projetos), com o valor total do recurso a ser empenhado de R$ 2.500.000,00.
Os programas e projetos teriam a duração de dez meses depois da assinatura dos termos de cooperação. O repasse de recursos seria realizado com uma primeira parcela de 60% do valor, depois da execução e entrega do relatório da primeira parcela, seria liberada a última, com os 40% restantes.
O edital n. 02, de 10 de maço de 2006, da SECAD estabelecia exatamente a mesma parceria, eixos e recurso total. Contudo, não havia a distinção entre programas e projetos, e seriam apoiados projetos em uma ou mais linhas de ação com o valor de até R$ 150.000,00.
Outra inovação do Edital 02/2006 foi informar o calendário dos prazos desde o lançamento do edital e inscrição dos projetos, que contemplava a análise da Comissão Técnica, da Comissão Externa, a divulgação dos resultados e a liberação dos recursos financeiros. Ambos os editais não previam prazos para a interposição de recursos das instituições não aprovadas.
Em 28 de abril de 2008 foi publicada a Resolução n. 14, do Conselho Deliberativo/FNDE/MEC estabelecendo a assistência financeira a projetos no âmbito do Programa Uniafro. A seleção aos projetos foi realizada tendo essa Resolução como instrumento de divulgação.
Em 2009 foi publicado o último edital do Uniafro, o Edital de Convocação n. 18, de 13 de julho de 2009, da SECAD. A Resolução n. 14/2008 e o Edital n. 18/2009 têm as mesmas considerações e objetivos.
Ambos estabelecem considerações sobre a política educacional para a educação das relações étnico-raciais, como:
a. A necessidade de promover ações supletivas e redistributivas,
para correção progressiva das disparidades de acesso, de permanência e de garantia do padrão de qualidade da Educação Básica.
b. A necessidade de corrigir injustiças, eliminar discriminações e
promover a inclusão social e a cidadania para todos no sistema de ensino.
c. A necessidade de respeitar e de valorizar a diversidade étnico-
racial e de fortalecer a auto-estima dos alunos e professores.
d. A necessidade de oferta de Educação Básica que atenda ao
que dispõe o Artigo 26-A da Lei n° 9394/96, o Parecer CNE n. 03/04 e a Resolução 01/2003 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
e. A necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para
habilitação e apresentação de projetos na temática da Educação para as Relações Etnicorraciais, visando assegurar a implementação dos mesmos, na configuração estabelecida no orçamento de 2009.
f. O Programa de Ações Afirmativas para a População Negra no
Ensino Superior – UNIAFRO – visa apoiar e incentivar o fortalecimento e a institucionalização das atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB's ou grupos correlatos das Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior, contribuindo para a implementação de políticas de ação afirmativa voltadas para a população negra. O Programa busca articular a produção e difusão de conhecimento sobre a temática étnico-racial e o
acesso e permanência da população afro-brasileira no ensino superior. (SECAD, 2009).
Essas considerações expressam a posição do Uniafro dentro da esfera da implementação da educação das relações étnico-raciais como programa de promoção da igualdade racial na educação. O programa pretendia possuir um caráter tanto valorativo da cultura negra, na medida em que incentivava a formação e a produção de conteúdo que tem a educação das relações étnico-raciais como premissa, quanto redistributivo, por incentivar a adoção de ações afirmativas nas instituições públicas de ensino superior.
Houve mudanças significativas também na descrição dos objetivos. Nos editais de 2005 e 2006 o objetivo era o apoio às ações a serem implementadas pelas instituições dentro dos eixos de atuação e o fortalecimento institucional dos NEAB. Em 2008 e 2009 os objetivos são:
a. Apoiar técnica e financeiramente os projetos que promovam a
formação continuada de professores e propostas de elaboração de materiais didáticos que estejam em devida consonância com a formação de professores, no atendimento do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
b. Promover Formação Inicial de graduandos em licenciatura e
curso de pedagogia em educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, de acordo com o disposto na Resolução CNE/ CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP n. 03/2004.
c. Fomentar projetos de Elaboração de Material Didático
específico para uso professores e alunos da Educação Básica, sobre Educação das relações étnico-raciais e história e cultura afro-brasileira e africana que atenda ao disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP n. 03/2004, visando à implementação do Artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (BRASIL, 2008, 2009).
A fim de cumprir tais objetivos, os projetos a serem enviados deveriam apresentar-se de acordo com as seguintes linhas de ação: 3.2.2.1 O exercício de 2005