Educação das relações étnico-raciais: a formação de docentes
1.1 A institucionalização da luta antirracista
Este capítulo tem como objetivo apresentar um breve panorama das políticas de promoção da igualdade racial, destacando a educação das relações étnico-raciais como elemento de um conjunto de ações com características comuns, como: um histórico recente de institucionalização, uma forte relação com a agenda dos movimentos negros, e um processo de implementação que congrega mais de um órgão da administração pública. Para realizar esse panorama, a princípio é apresentado o surgimento dessas demandas na agenda governamental por meio do destaque de algumas atuações de instâncias da militância negra que as pautaram.
Em seguida, são apresentados os programas e ações relacionados à temática, organizados a partir do conceito de políticas de promoção da igualdade racial de Jaccoud e Beghin (2002). Para realizar tal levantamento foi considerado o relatório de Gestão da SEPPIR, de 2011, os Plano Plurianual (PPA) de 2004– 2007, 2008–2011 e 2012–2015, e o Catálogo de Programas do Governo Federal do Ministério do Planejamento, de 2008.
É importante destacar que a partir do PPA 2004‒2008 aparece uma nova categoria de programa que tem a população negra como
público-alvo, com ou sem focalização7. É possível classificar as políticas de promoção da igualdade racial como específicas, voltadas especificamente à população negra ou a preservação cultural afro-brasileira, e transversais, os programas que mencionam a população negra e/ou quilombola como um dos públicos-alvo.
1.1 A institucionalização da luta
antirracista
As políticas de promoção da igualdade racial tem uma estreita relação com as demandas das entidades do movimento negro. A luta pela promoção de melhores condições de vida para a população negra é paralela à chegada no Brasil dos primeiros africanos escravizados.
Contudo, a organização das demandas dessa população dentro de um movimento organizado num contexto republicano no País tem seu ponto de inflexão a partir da década de 1930, com a formação da Frente Negra Brasileira (BARBOSA, 1998). Constituída como movimento social em São Paulo, com vista à valorização das pessoas negras, a Frente chegou a se tornar um partido político em 1936, demandando ações como a inclusão de pessoas negras na guarda nacional no Governo Getúlio Vargas. Contudo, com o governo ditatorial de 1937, houve a extinção desse partido político.
A despeito de sua curta existência como partido, a Frente tornou-se uma referência de organização do movimento negro, sendo que, a partir de sua extinção, diversas entidades se formaram e se organizaram a fim de demandar do poder público medidas de combate à discriminação racial. Na década de 1940, a União dos Homens de Cor formada no Rio Grande do Sul se tornou um movimento de expressão nacional. E em São Paulo foi formado o Teatro Experimental do Negro (TEN), uma organização coordenada por Abdias do Nascimento, que viria a ser um dos principais expoentes e representantes da militância negra do País.
O TEN foi uma experiência revolucionária a partir da percepção de que na esfera artística e cultural havia também a exclusão dos atores negros, sendo necessária a constituição de uma companhia teatral toda formada por negros para possibilitar que esses atores tivessem papéis de destaque no teatro. E ao longo do tempo, o TEN se constituiu num movimento social amplo, realizando atividades de formação e alfabetização de pessoas negras, tendo em vista o baixo acesso à alfabetização, na década de 1940.
Em 1950, foi realizado o 1º Congresso do Negro Brasileiro, em São Paulo. Entre as questões ali discutidas, destacaram-se a valorização da cultura negra e africana, a educação para pessoas negras, a promoção de debates culturais e científicos sobre a questão racial, a inclusão de pessoas negras em cargos públicos e a luta por meios de combate à discriminação racial.
Naquele mesmo ano, em turnê pelo Brasil, a dançarina afro-americana Katherine Dunham é proibida de entrar no Hotel Esplanada, em São Paulo. Até as décadas de 1940 e 1950 era comum que negros não pudessem frequentar determinados ambientes, não pela proibição legal, mas como prática social estabelecida. Contudo, a repercussão do caso de Katherine Dunham é considerada um fator de pressão da opinião pública contra a discriminação racial (DEGLER, 1976). Então, oportunamente, em 1951 foi promulgada a Lei n. 1.390, de 3 de julho de 1951, conhecida como Lei Afonso Arinos, que incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
A partir da segunda metade da década de 1970, há um processo de reorganização dos movimentos negros, fragmentados no período de ferro da ditadura militar. Em 1978, é fundado o Movimento Negro Unificado (MNU), com o nome autoexplicativo para convergir as demandas de diversas entidades negras de todo o País em uma pauta única extensa, tornando-se a referência nacional para representar a demanda do segmento social “população negra” como sociedade civil organizada (DOMINGUES, 2007).
Em 1985 a Lei n. 7.437, de 20 de dezembro de 1985, inclui, novamente, entre as contravenções o preconceito de raça e de cor, entre outros.
Em 1986, é organizada pelo MNU a Convenção Nacional do Negro na Constituinte, realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 1986, em Brasília, DF. A partir dessa Convenção, foi elaborado um documento para a Assembleia Nacional Constituinte solicitando que a constituição garantisse os seguintes itens: obrigatoriedade do ensino de história da África e da história afro-brasileira; a descriminalização do aborto; a criação de um tribunal especial para julgamento dos crimes de discriminação racial; que a tortura física e/ou psicológica fosse considerada crime contra a humanidade; a criminalização do preconceito racial como crime inafiançável imprescritível, com pena de reclusão; a proibição de programas de controle de natalidade; a proibição do encarceramento de menores; a assistência social à família dos menores infratores; o combate à intolerância religiosa; a titularidade das terras quilombolas; a ruptura de relações diplomáticas e comerciais com países com práticas discriminatórias institucionalizadas.
A Constituição Federal é um grande marco no que tange à garantia de direitos e ao combate ao racismo como política de Estado no Brasil (JACCOUD, 2009a). No texto constitucional foram destacados temas, como a discriminação racial, a diversidade cultural e o reconhecimento dos direitos da população quilombola. Ainda que não tratasse especificamente da promoção da igualdade racial, questões transversais à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo foram desenvolvidas nos artigos: 1º Dignidade da pessoa humana; 3º Redução das desigualdades e recusa a qualquer preconceito ou discriminação; 4º Prevalência dos direitos humanos; 5° (inciso XLII) Repúdio ao racismo e caracterização como crime inafiançável e imprescritível; 7º (inciso XXX) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Jaccoud (2009a) destaca que o sentido de igualdade na Constituição Federal não está restrito à defesa da liberdade, mas à ampliação dos direitos que permitam o exercício da liberdade, ressaltando que a defesa dos direitos difusos ou coletivos de grupos sociais específicos permite ao Ministério Público Federal a proposição de ações judiciais em prol das minorias.
No mesmo ano de aprovação da Constituição Federal, foi criada a Fundação Cultural Palmares, por meio da Lei 7.668, de 22 de agosto de 1988, a fim de realizar ações de promoção e preservação da cultura negra brasileira.
Em 1989, a Lei 7.437/1985 foi alterada pela Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei Caó, atualmente em vigor, a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
No final da década de 1980 e começo dos anos 1990, são fundados novos grupos de expressão nacional representando a população negra com ênfase na interseção das questões de raça, de gênero, de território, de orientação sexual, de classe, entre outras questões transversais. Dentre esses grupos se destacam as entidades Fundação do Geledés – Instituto da Mulher Negra, em São Paulo, criada em 1988, e a Fundação da Criola, no Rio de Janeiro, fundada em 1992.
Ainda em 1992, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) em parceria com o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT) apresentam à Organização Internacional do Trabalho (OIT) uma representação contra o governo brasileiro por descumprimento de acordo da Convenção n. 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão da qual o País é signatário.
Em novembro de 1995, foi realizado o I Encontro Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas. Nesse mesmo mês e ano foi realizada a Marcha Zumbi dos Palmares, contra o Racismo, pela Cidadania e pela Vida. A organização da Marcha entregou a representantes do governo federal um documento contendo demandas da população negra sobre temas, como: democratização da informação, mercado de trabalho, educação, cultura e comunicação, saúde, violência, religião e terra.
No que tange à educação, as demandas eram por ampliação da oferta da educação pública de qualidade, eliminação da discriminação no ensino e no material didático, qualificação de docentes para trabalhar a diversidade e combater o racismo, programa de combate ao analfabetismo, auxílios financeiros para jovens negros concluírem a educação básica e ações afirmativas para estudantes negros ingressarem em universidades, em cursos técnicos e profissionalizantes.
Em resposta a esse documento, o governo federal criou o GTI composto por oito membros da sociedade civil pertencentes ao movimento negro, oito membros de ministérios governamentais e dois de secretarias, encarregados de propor ações de combate à discriminação racial, promover políticas governamentais antidiscriminatórias e de consolidação da cidadania da população negra e apoiar iniciativas públicas e privadas com a mesma finalidade.
No GTI a questão da saúde da população negra obteve alguns avanços com temas, como a inclusão do quesito cor, da anemia falciforme e da hipertensão nos questionários básicos dos sistemas de saúde. Em 1996, foi realizada uma mesa redonda sobre Saúde da População Negra no Ministério da Saúde discutindo alguns temas do GTI; nesse mesmo ano houve a inclusão do quesito cor nas declarações de nascidos vivos e de óbito, no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), e no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) e sujeitos de pesquisa, além da criação de programas e ações nacionais, estaduais e municipais sobre doença falciforme.
Em resposta ao GTI, à representação da CUT e do CEERT, na OIT, o Ministério do Trabalho criou um GT para a eliminação da discriminação no trabalho. Em 1997 foi criado o Programa Brasil, Gênero e Raça para a efetiva implementação da Convenção n. 111 da OIT. Também no âmbito do GTI foi articulado o apoio à participação brasileira da 3ª Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em Durban, na África do Sul. Em 1999 foram realizados encontros nacionais para promover essa preparação por parte da sociedade civil e no ano 2000 foi formado o Comitê Impulsor Pró-Conferência.
Paralelamente, o governo federal lançou, em 1996, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), o qual possuía entre seus objetivos o desenvolvimento de ações afirmativas para negros em universidades, escolas técnicas e profissionalizantes e a formulação de políticas compensatórias para a igualdade racial.
Entre os dias 31 de agosto e 8 de setembro de 2001, o Brasil participou expressivamente da Conferência de Durban com 42 delegados, mais de 300 participantes da sociedade civil, sendo a relatora geral da Conferência e militante negra brasileira, Edna Roland. Para diversos autores (SANTOS; MACHADO, 2008; JACCOUD; BEGHIN, 2002; SANTOS, 2005; BRAGA; SILVEIRA, 2007), tal Conferência é um marco nas políticas de promoção da igualdade racial por lançar as bases para uma série de políticas e ações que posteriormente foram adotadas pelo governo brasileiro.
Entre os principais resultados da Conferência são destaques, a solicitação aos países para proteger as vítimas de racismo e todas as formas de discriminação, promover a igualdade racial e criar melhores condições de vida para a população negra, desenvolver políticas públicas para mulheres e jovens negros, assegurar o acesso à educação de qualidade abordando a história e contribuição africana e de seus descendentes, realizar políticas compensatórias e ações afirmativas para as minorias.
Em 2002, o governo brasileiro lançou o 2º Plano Nacional de Direitos Humanos, e esse plano reconheceu os males e os efeitos ainda vigentes causados pela escravidão, então tratada como crime contra a humanidade.
No dia 13 de maio de 2002, foi instituído o Programa Nacional de Ações Afirmativas, no âmbito da Administração Pública Federal, pelo Decreto n. 4.228, de 13 de maio de 2002. O objetivo principal das ações afirmativas de tal programa era garantir a presença de pessoas negras, mulheres ou pessoas com deficiência no serviço público por meio de metas percentuais no preenchimento de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS); também deveria ser adequado o critério de pontuação nas licitações promovidas por órgãos da Administração Pública Federal, para beneficiar fornecedores que comprovassem a participação dos titulares do direito das ações afirmativas do programa, e estabelecimento de metas nas contratações de empresas prestadoras de serviços e de técnicos e consultores no âmbito de projetos desenvolvidos em parceria com organismos internacionais para a participação de pessoas com deficiência, negras ou mulheres. Tal decreto não foi implementado, as metas nunca foram instituídas e o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas não é ativo.
A partir de 2003, a questão racial ganha grande destaque na agenda governamental. Nesse ano foi criada a SEPPIR, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), foi aprovada a Lei 10.639/2003, e promulgado o Decreto 4.887, de 20 de dezembro de 2003, que regulamenta a titularidade das terras quilombolas.
Em 2005, ocorreu a 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR). Em 2009, são aprovados o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR) e o Plano de Implementação da Lei 10.639/2003. Em 2010, é aprovado o Estatuto da Igualdade Racial.
No ano de 2012, é declarada pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da reserva de vagas para negros nas instituições federais de ensino superior. Nesse mesmo ano, é aprovada a Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, estabelecendo a reserva de 50% das vagas dessas instituições a estudantes da rede pública de ensino com renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo, e, dentro desse percentual as cotas raciais.