Educação das relações étnico-raciais: a formação de docentes

Dalila Fernandes de Negreiros · Capítulo 26 de 31

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Educação das relações étnico-raciais: a formação de docentes

3.2.3 Análise

Instituição UF Professores Situação

formados

12. Universidade RJ 60 Em Federal do Rio de andamento Janeiro

 

13. Universidade RS 500 Em Federal do Rio Grande andamento do Sul

 

14. Universidade de SP 200 Aguardando São Paulo recursos

Fonte: Elaborado pela autora desta obra

 

3.2.3 Análise

 

Ao longo de sete anos, por meio do Uniafro, foram formados 17.070 professores, produzidos 53 materiais didáticos de apoio à implementação da educação das relações étnico-raciais e fornecidas 190 bolsas de permanência para estudantes negros. Contudo, o programa teve sérios problemas de execução, além de mudanças nos seus objetivos ao longo da sua implementação.

A princípio, o objetivo era fortalecer os NEAB e fornecer apoio à pesquisa e publicação sobre a temática da educação das relações étnico-raciais e fornecer bolsas de permanência para alunos negros e formação para docentes, mas a partir de 2008, há a mudança de enfoque deslocando a ênfase para a formação dos docentes em educação das relações étnico-raciais, com uma linha dedicada à formação direta, por meio da oferta de cursos aos docentes, e outra linha voltada ao apoio e formação indireta, por meio da publicação de instrumentos didáticos voltados à temática.

Também foi alterada a forma de organização das instituições a fim de realizarem seus projetos. Nos primeiros editais, havia a possibilidade de uma mesma instituição promover todas as linhas de ação previstas. A partir de 2008, as instituições deveriam escolher destinarem ações para a formação de docentes ou para a publicação, sendo que a maior quantidade de projetos a serem apoiados era na linha temática de formação de docentes.

Para analisar a efetividade do Uniafro seria necessário realizar pesquisa qualitativa, analisando todos os 69 convênios do programa, e, também, a sua execução, além de coleta de informações das instituições de ensino executoras, das secretarias de educação municipal e dos professores.

Contudo, o objetivo neste estudo é avaliar a implementação do Uniafro sobre o seu aspecto de política de formação de docentes em educação das relações étnico-raciais. Para tanto, além de avaliar aspectos de sua implementação identificados, são necessárias avaliações de como esse instrumento se relaciona com o problema geral da falta de professores capacitados para ministrar o conteúdo da educação das relações étnico-raciais.

Primeiro, é importante destacar as limitações que o uso do instrumento de editais de seleção de projetos traz para a implementação de políticas públicas universais. É imperioso destacar que a obrigatoriedade do ensino de educação das relações étnico-raciais é uma política valorativa de promoção da igualdade racial, instituída por uma alteração na LDB que regula a educação em todos os estabelecimentos de ensino da educação básica.

Assim, a formação de docentes para a implementação dessa política dialoga com o universo dos mais de 300 mil estabelecimentos de ensino de educação básica do Brasil, também se deve considerar que essa formação de docentes ocorre em instituições de ensino superior públicas e particulares.

Nesse contexto, implementar uma política de estímulo de formação por meio da seleção dos melhores projetos, significa que não é possível realizar uma atenção universal, ou pela falta de recursos, ou pela falta de capacidade técnica de instituições de todas as unidades da federação de executarem esses projetos. Isso, sem mencionar o papel nada desprezível das instituições particulares de ensino superior na formação de docentes no País.

Nesse contexto, duas questões merecem destaque no uso desse modelo de implementação: em que medida os critérios de seleção de projetos por qualidade são isonômicos e tangíveis e se selecionar os melhores projetos significa excluir locais que, até mesmo pelas condições de suas instituições públicas de ensino superior não têm possibilidades de realizar essas formações, sendo que essas são as mais vulneráveis e necessitadas de tal tipo de ação.

A falta de capacidade técnica e/ou acadêmica para a realização de cursos de formação para docentes nessa temática deveria ser um fator de atenção do poder público para a priorização. Porém, dentro desse modelo de seleção, é um impeditivo ao exercício de ações voltadas aos docentes nas localidades mais carentes.

Inclusive, é importante destacar que por meio de editais de seleção com um limite orçamentário tão pequeno (em torno de 3 milhões por ano), poucas instituições seriam contempladas mesmo na continuidade da política ano após ano. E sem limitações a mesma instituição concorrer repetidamente, as chances de alcance a regiões diversas com iguais ou maiores necessidades era muito limitada, e sem uma relação entre essa escolha de qual instituição seria contemplada e a realidade local (quantidade de docentes, escolas, etc), essa política não parece apta a contemplar da necessidade de capacitação de milhões de professores nessa temática.

Sem contar que, com a continuidade das seleções, a tendência é de as instituições que têm condições de realizarem seus projetos, continuamente aprimorarem-se tanto no que se refere ao modelo de execução do curso, quanto à elaboração dos projetos, enquanto as demais, consecutivamente se afastam dessa possibilidade.

Ao longo dos oito anos de implementação do Uniafro, foram contemplados projetos em todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Na região Norte, foram apoiados projetos no Pará, Roraima e Tocantins e no Nordeste nos estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Piauí. Ou seja, não houve apoio a ações nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, Paraíba e Sergipe. Ao mesmo tempo em que, em todas as edições houve apoio a projetos no Rio de Janeiro e na Bahia.

Destaca-se que, até 2007, os convênios formados por meio dos editais do Uniafro estavam sujeitos ao Decreto n. 1.819, de 16 de fevereiro de 1996, que estabelecia a forma de repasse de recursos para instituições federais. A partir de 2007, houve significativas alterações na legislação por meio dos Decretos n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e n. 6.428, de 14 de abril de 2008, entre as quais destaca-se o provável impacto no modelo do Uniafro pela proibição da celebração de convênios abaixo de R$ 100.000,00 e a obrigatoriedade do cadastramento das propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).