Educação das relações étnico-raciais: a formação de docentes

Dalila Fernandes de Negreiros · Capítulo 8 de 31

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Educação das relações étnico-raciais: a formação de docentes

1.2.3 Políticas valorizativas

legal da vítima 10, pois não há um sistema geral de acompanhamento dessas denúncias em nível nacional, nem qualquer informação institucional sobre o levantamento dos dados de denúncias de crimes com motivação racial no Brasil.

A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, da SEPPIR, acompanha a questão das denúncias do crime de racismo, sendo inclusive responsável por promover o acesso da população à Justiça nesses casos. Entretanto, não constam informações sobre o estabelecimento de parceria formal com o Ministério da Justiça no acompanhamento dessa demanda e da incorporação dessa demanda na SEPPIR como parte das ações de promoção da igualdade racial.

Assim, ainda que seja a primeira das políticas de promoção da igualdade racial a possuir uma lei específica, o combate ao racismo no âmbito criminal é uma ação que carece de sistematização e coordenação de dados, a fim de efetivamente formar uma rede com uma série de atores e um conjunto de responsabilidades e ações que possam tornar efetiva a criminalização do racismo no País.

Outro ponto de extrema relevância para o debate, é a criminalização do racismo como solução para a repressão à discriminação racial no Brasil. Ainda que reste a incontestável conquista das entidades do movimento negro com a criminalização da discriminação racial como ação governamental, é discutível a eficiência dessa medida para o que ela visa combater. A mera inserção dessa questão no Código Penal, numa sociedade racista institucionalmente como a brasileira, ocasiona o fato acompanhado pelo LAESER: a extrema inefetividade dessa ação, fazendo com que os poucos cidadãos que procuram a Justiça para denunciar a discriminação percam suas ações.

 

1.2.3 Políticas valorizativas

 

No período de 1988 a 2000, é possível observar o ensejo de políticas versando sobre a questão racial principalmente no âmbito da cultura e do reconhecimento das comunidades quilombolas. Em 1988 houve a criação da Fundação Cultural Palmares pela Lei n. 7.665/1988, com o objetivo de promover ações na área da cultura afro-brasileira, africana e diaspórica e para certificar as comunidades quilombolas no Brasil.

Assim, no PPA de 2000 a 2003, a única menção a programas que versam sobre a questão racial, ou negra, é o Programa Cultura Afro-brasileira, sob a responsabilidade da Fundação Cultural Palmares, o qual tinha como objetivo promover a valorização da cultura negra no Brasil, por meio do apoio e fomento a projetos culturais afro-brasileiros, do reconhecimento, demarcação e titulação de comunidades quilombolas. Dentre as ações desenvolvidas no âmbito do programa no período, são destaques a identificação de 724 comunidades remanescentes de quilombos, sendo 43 oficialmente reconhecidas e 18 tituladas. E o apoio a eventos sobre a questão racial à restauração de referenciais culturais afro-brasileiros.

No período seguinte, de 2004 a 2007, o Programa Cultura Afro-brasileira deixou de ser completamente responsável pela regularização fundiária quilombola. O programa ainda abrangia algumas ações destinadas às comunidades quilombolas referentes à capacitação de docentes para atuarem nessas comunidades e apoio jurídico; porém a ênfase nas ações foi totalmente voltada à questão cultural, com apoio a projetos nessa área e a implantação de centros de referência culturais afro-brasileiros.

A partir de 2004 a questão quilombola ganha um programa específico: o Programa Brasil Quilombola (PBQ), uma iniciativa governamental que visa aglutinar as políticas públicas destinadas ao segmento social quilombola dentro de um só programa de governo, estabelecendo que a coordenação e o acompanhamento dessas ações devem ser realizados pela SEPPIR.

Dentre as diretrizes do PBQ, destacam-se a implementação de ações governamentais nas comunidades dentro de um modelo de gestão para a igualdade, o estímulo ao protagonismo das comunidades no processo decisório das ações, a promoção do acesso à rede de proteção social e aos direitos, merecendo destaque os direitos territoriais, relativos ao reconhecimento, regularização e titulação das comunidades.

Mesmo com o recente período de vigência do programa, é impossível falar do PBQ sem indicar os sérios problemas de execução e o fracasso retumbante no seu principal objetivo: garantir a titularidade das terras às comunidades. É importante destacar que a regularização fundiária, além de demanda histórica das entidades dos movimentos negros e quilombola, é ponto de partida para algumas ações previstas no plano, no que tange à instalação de equipamentos públicos nas comunidades.

O processo de regularização de uma comunidade quilombola passa por uma série longa de etapas. Primeiro a comunidade deve ser certificada pela Fundação Cultural Palmares, depois deve ser iniciado o processo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), responsável por elaborar um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que inclui a elaboração de relatório antropológico, levantamento fundiário, planta e memorial descritivo, assim como o cadastramento das famílias quilombolas; depois o RTID deve ser publicado, em seguida há a abertura de contraditório para interessados e julgamento de possíveis contestações ao RTID; depois o INCRA deve publicar a portaria de reconhecimento do território; depois deve haver a decretação do território como de interesse social; depois ocorre a desintrusão dos ocupantes não quilombolas com pagamento de indenização pela terra nua e pelas benfeitorias; na sequência é realizado georreferenciamento e cadastramento do território no SNCR; e finalmente a titulação e registro do título emitido.

Atualmente, há 2.024 comunidades quilombolas certificadas no Brasil pela Fundação Cultural Palmares, dessas comunidades somente 206 possuem o título de suas terras. Atualmente há 1.193 processos abertos no INCRA para a regularização fundiária de comunidades. Considerando que no período de 2003 a 2011 o governo federal emitiu 13 títulos no âmbito do PBQ, seguindo esse ritmo, os processos abertos até 2013 no INCRA seriam efetivados no ano 2819.

De 2004 a 2011 esteve vigente o Programa Educação para a Diversidade e Cidadania (PPA 1377) do Ministério da Educação, que consistia na organização de uma série de ações que objetivavam promover a diversidade na educação e o acesso equitativo de diversos segmentos sociais à educação. Esse programa partia da premissa de que a escola pode ser um lócus de disseminação de conceitos e práticas que negam a diversidade brasileira, sendo necessárias ações específicas para habilitar os profissionais da educação a tratar com as temáticas dessa diversidade e para promover o acesso à educação a grupos sociais historicamente alijados do processo educacional no País.

No PPA 2008–2011, são definidos os seguintes objetivos para o Programa Educação para a Diversidade e Cidadania:

 

Objetivo de Governo: Propiciar o acesso da população brasileira à educação e ao conhecimento com eqüidade, qualidade e valorização da diversidade.

Objetivo Setorial: Promover a educação para a diversidade e o fomento ao exercício da cidadania como direito público subjetivo.

Objetivo do Programa: Reduzir as desigualdades étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, geracional, regional e cultural no espaço escolar. (BRASIL, 2007).

 

Se por um lado o objetivo do governo versa sobre o acesso ao conhecimento para a diversidade, o qual é reforçado pelo objetivo setorial, o objetivo do programa em si é pouco claro, uma vez que as desigualdades étnico-racial, de gênero, orientação sexual, geracional, regional e cultural podem se apresentar de diversas formas no ambiente escolar.

É possível que haja disparidade racial e de gênero entre os professores e demais profissionais da educação, objetivo para o qual o programa não possui ações; não há nenhuma indicação de ações para reduzir as desigualdades geracionais no espaço escolar; é extremamente enganoso afirmar desejar reduzir a “desigualdade cultural”, uma vez o objetivo do programa é promover a diversidade a fim de alcançar uma educação plural. Contudo, há possivelmente um problema de terminologia, sendo o real objetivo o nivelamento do conhecimento difundido na rede educacional.

As áreas abrangidas pelo escopo do programa eram a Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação das Relações Étnico-raciais, Gênero e Ações Educativas Complementares. Os indicadores do programa, segundo o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004–2007, são:

 

[…] índices de igualdade, que permitem identificar e mensurar desigualdades e assimetrias sócio-educacionais, tais como: as desigualdades étnico-raciais; de gênero e identidade de gênero; a assimetria entre a população do campo e as áreas urbanas; a população indígena; a população remanescente de quilombos; a alfabetização e a educação de jovens e adultos e outras populações consideradas em situação de vulnerabilidade e risco social. (BRASIL, 2007).

 

Contudo, não está explícita, nem no PPA, nem nos relatórios de avaliação dos Planos Plurianuais 2004–2007 e 2008–2011, a metodologia de cálculo de tais índices. De acordo com a definição apresentada no resultado do PPA 2004–2007, esse índice é avaliado mediante a proporção de estudantes de determinado segmento diante do total de estudantes, o que é extremamente complexo. No que tange à questão de gênero na educação, é importante explicitar o que vem a ser esse índice de igualdade, uma vez que escolarização das mulheres já é mais elevada que a masculina na educação básica, mas ainda há elevados índices de evasão no ensino médio. Observadas as variáveis sexo (masculino) e raça (negra) essa evasão é muito elevada.

No caso específico da educação do campo, indígena e quilombola, há uma legislação específica que assegura uma educação diferenciada com escolas nas comunidades. Assim, além da proporção de estudantes, é necessário avaliar a rede de oferta de serviços de educação específicos para esses segmentos, a formação de docentes, a qualidade do material didático, entre outros fatores.

A educação das relações étnico-raciais era realizada no âmbito do programa, sendo que suas principais atividades, consistiam na capacitação de profissionais da educação para a implementação do previsto na Lei 10.639/2003 em sala de aula.

É importante destacar que, em 2005, houve uma série de ações no âmbito da formação para a educação das relações étnico-raciais. Além do lançamento dos dois programas, que são objetos de análise desta pesquisa, houve a publicação de uma série de livros de referência sobre relações étnico-raciais, no âmbito da então Secretaria de Educação a Distância, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e também uma série de eventos e atividades a serem pormenorizadas no próximo capítulo.

No PPA 2012–2015, a educação das relações étnico-raciais aparece nominalmente no Programa: 2016 – Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia, com as metas de formação de 140 mil profissionais pelo Programa Gênero e Diversidade na Escola e de 40 mil gestoras e gestores em políticas públicas nas temáticas de gênero e relações étnico-raciais e a partir da publicação da Portaria n. 1.328, de 23 de setembro de 2011, a formação dos docentes em parceria com as Instituições Públicas de Ensino Superior passou a ser realizada pela Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública.

De certa forma, a questão da educação das relações étnico-raciais possui uma controvérsia complexa em relação às demais políticas de promoção da igualdade racial apresentadas, como o PBQ e as ações afirmativas estimuladas pela SEPPIR no âmbito das áreas setoriais: educação, saúde, trabalho, cultura, etc. A duplicidade dessa ação, como política educacional e de promoção da igualdade racial, deveria indicar uma dupla coordenação, porém na prática a decisão das ações tende a pender para o lado da educação. Contudo, a análise do conjunto dessas ações será

pormenorizada no Capítulo 2.

Este capítulo teve como objetivo traçar um panorama das políticas de promoção da igualdade racial, a fim de indicar como elas estão organizadas e quais as potencialidades e deficiências apresentadas até então por meio de um exercício teórico, a partir do conceito de políticas de promoção da igualdade racial de Jaccoud e Beghin (2002) e da procura por ações nos PPA.

Ainda que ao longo de todo o capítulo seja destacado o processo de intensa relação da incorporação da questão racial nas ações governamentais por meio das demandas da militância negra, observa-se uma grande imprecisão na legislação que versa sobre esse tema, ora padecendo de nebulosidade para definir a população negra como foco, ora com um grande escopo de ações com pouco conteúdo prático do alcance dos objetivos.

Nesse contexto, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial foi um grande ponto de embate entre essa militância que possibilitou a existência dessa política – e consequentemente da institucionalidade que a coordena – e o governo.

No que tange especificamente às ações, é importante destacar que muitas possuem legislação específica. As ações repressivas são amparadas em lei, a educação das relações étnico-raciais e as ações afirmativas têm lugar nas IES, e as ações voltadas às comunidades quilombolas são reguladas por decreto.

Por fim, não é demais reafirmar que há o desafio da adoção de ações afirmativas para além das universidades e há, também, indícios de sérios problemas em ações voltadas às comunidades quilombolas e na efetivação da criminalização do racismo.