Educação das relações étnico-raciais: a formação de docentes

Dalila Fernandes de Negreiros · Capítulo 31 de 31

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Notas

 

1. Segundo o Censo Demográfico de 2010, em relação aos itens

Características da População e Domicílios, apurou-se que a população negra (considerada pela junção das raças/cores preta e parda) é a maioria da população brasileira, chegando a 50,7%. Contudo, quando examinamos a população a partir de seus indicadores sociais, a proporção não permanece a mesma. A população negra constitui: 66% do contingente de pessoas não alfabetizadas com mais de cinco anos, 70% das pessoas que recebem menos de ¼ do salário mínimo e possuem o rendimento médio mensal das pessoas com mais de 10 anos de aproximadamente 55% do rendimento de pessoas brancas (rendimento de pessoas brancas: R$ 1.535,94, pretas: R$ 833,21 e pardas R$ 844,66) (IBGE, 2010).

↩

2. Segundo os dados do Censo Escolar 2010, enquanto a taxa de

abandono escolar no Ensino Fundamental era de 3,1%, o abandono escolar no Ensino Médio era de 11,6%; a taxa de reprovação no Ensino Fundamental era 10,3%, no Ensino Médio era 12,5%; a distorção idade/série chegava a 23,6% dos alunos no Ensino Fundamental, alcançando 37,8% dos estudantes no Ensino Médio (MEC/ INEP/Censo Escolar, 2010). Porém, ao se analisar os dados da composição racial dos alunos em distorção na relação idade-série ou ausentes da escola, observa-se a predominância da população negra; entre os jovens de 15 a 17 anos, 85% dos estudantes brancos frequentam a escola, enquanto somente 79% dos estudantes negros o fazem, e enquanto 58% dos estudantes brancos estão na série indicada para a sua idade, a proporção dos estudantes negros na mesma situação é de 39%. (IBGE, PNAD, 2007)

↩

3. Ao longo do trabalho, será adotada a grafia de étnico-raciais

visto que de acordo com a Nova Ortografia o uso do hífen permanece para adjetivos compostos.

Entretanto, esse entendimento não estava fixado quando boa parte da legislação sobre o tema foi promulgada, sendo encontrada nas citações também a grafia “etnicorracial”.

↩

4. Em 2006 houve a primeira formação de turmas do Curso

Educação Africanidades Brasil. Contudo, no ano de 2007 foram contatados os alunos desistentes do curso para que o concluíssem e entregassem os trabalhos finais para a obtenção do certificado.

↩

5. Na perspectiva das políticas de governo, destaca-se três

momentos cruciais de apresentação da demanda da educação das relações étnico-raciais do movimento negro organizado: i) o Primeiro Congresso Negro Brasileiro, em 1950; ii) a Convenção Nacional do Negro na Constituinte em 1986; iii) a Marcha Zumbi dos Palmares, contra o Racismo pela Cidadania e a Vida, em 1995.

↩

6. Destaca-se que esse esforço conceitual não necessariamente

representa a concepção do órgão coordenador das políticas de promoção da igualdade racial, ou dos órgãos executores. Em verdade, ainda é possível encontrar a menção a políticas de promoção da igualdade racial em documentos oficiais da SEPPIR como algo que não engloba o combate ao racismo no aspecto repressivo.

↩

7. É possível observar esse tipo de programa nos PPAs 2004–

2007, 2008–2011 e 2012–2015.

↩

8. Atualmente, os organismos de promoção da igualdade racial

nos estados são: Secretaria de Estado e Justiça e Direitos Humanos do Acre; a Secretaria da Mulher, da Cidadania e Direitos Humanos de Alagoas, que possui uma Superintendência de Promoção de Cidadania e Direitos Humanos/Gerência Afro-Quilombola; a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas; a Secretaria Extraordinária de Políticas para Afrodescendentes do Amapá, a

Secretaria da Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI) da Bahia; a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial do Ceará; a Secretaria de Estado da Igualdade Racial do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial (SEMIRA) de Goiás; a Secretaria de Estado da Igualdade Racial do Maranhão; a Coordenadoria Especial de Políticas Pró Igualdade Racial de Minas Gerais; a Coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial do Mato Grosso do Sul; o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso; a Assessoria de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Paraná; Gerência de Equidade Racial – Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba; Assessoria de Igualdade Racial e Comitê Estadual de Promoção Étnico Racial de Pernambuco; Gerencia de Igualdade Racial – Diretoria de Direitos Humanos do Piauí; Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos/Superintendência de Igualdade Racial do Rio de Janeiro; Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR); Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte; Núcleo de Igualdade Racial – Secretaria de Estado de Assistência Social de Rondônia; Núcleo de Igualdade Racial – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – Departamento de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania de Roraima; Coordenadoria da Igualdade Racial – Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul; Coordenadoria de Estado da Igualdade Racial de Santa Catarina; Secretaria de Estado do Trabalho da Juventude e da Igualdade Social – Coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial de Sergipe; Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania – Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena de São Paulo.

↩

9. Lei n. 5.465/1968: previa a adoção de reserva de vagas de 50%

para as escolas de Agronomia e Veterinária para candidatos agricultores ou filhos destes, proprietários de terras ou não, que residissem na zona rural ou em locais que não possuíam

estabelecimentos de ensino.

Lei n. 8.112/1990: estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público da União. Lei n. 8.213/1991: dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência na iniciativa privada; Lei n. 8.666/1993: estabelece a dispensa de licitação para contratação de instituições filantrópicas de pessoas com deficiência.

Lei n. 9.504/1997: cria reserva da vagas para mulheres nas candidaturas partidárias.

↩

10. O Ministério Público de Pernambuco é uma referência na

temática por ter constituído um Grupo de Trabalho específico contra o Racismo e ter publicado uma Cartilha com orientações para a vítima.

↩

11. Quando criada, a Secretaria chamava-se Secretaria de

Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), instituída formalmente por meio do Decreto n. 6.320, de 20 de dezembro de 2007. Contudo, aos poucos foi sendo incorporada a questão da inclusão da pessoa com deficiência no escopo de suas ações, e no Decreto n. 7.480, de 16 de maio 2011, houve a oficialização da mudança de nome para SECADI.

↩

12. Apesar de o Parecer classificar relações raciais estritamente

como sendo entre pessoas negras e brancas, há diversas indicações, no próprio Parecer e em outros documentos do MEC, de que as relações raciais são entre todas as raças e etnias. Contudo, o conteúdo referente à educação das relações étnico-raciais é focado na cultura negra e africana.

↩

13. A legislação que estabelece e execução da educação das

relações étnico-raciais é composta por: Lei n. 10.639/2003, Lei n. 11.645/2008, o Parecer CNE/CP 003/2004, a Resolução CNE/CP 01/2004 e o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Africana e

Afro-brasileira. O plano estabelece um prazo para o seu acompanhamento e consequentemente, a resposta do poder público com as ações realizadas, contudo, não indica metas objetivas com relação ao contingente ou proporção de instituições aptas a ministrarem o conteúdo da educação das relações étnico-raciais em prazos determinados.

↩

14. Ressalta-se que, num segundo momento, foi aplicado outro

questionário, solicitando informações sobre as ações que o município desenvolve, e também sobre o conhecimento do gestor sobre o que vem a ser a educação das relações étnico-raciais. Contudo, esse segundo questionário foi aplicado em um grupo ainda menor e tinha o foco na percepção do gestor da questão como fator relevante para a gestão da política.

↩

15. Registre-se também que algumas das instituições informaram

não formarem docentes, exatamente 29 faculdades.

↩

16. Algumas instituições encaminharam uma página com a lista de

disciplinas que consideravam atinentes, como a Universidade de São Paulo (USP) e outras mandaram processos com dezenas de páginas, com todas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 anos, como a Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UFTPR).

↩

17. Os ofícios enviados solicitavam a cópia do conteúdo das

disciplinas e atividades curriculares contendo “Educação das Relações Étnico-raciais” como disciplina. Porém, não houve nenhuma orientação em documentos oficiais de que as disciplinas que versem sobre a temática supracitada devessem possuir em seu nome “Educação das Relações Étnico-raciais”. O termo “Educação das Relações Étnico-raciais” refere-se ao conjunto de temas relativos à questão racial, podendo, ou não, ser transformada em uma disciplina específica com esse nome.

↩

18. Pontifícia Universidade Católica/SP.

↩

19. Pontifícia Universidade Católica/GO.

↩

20. Pontifícia Universidade Católica/PR.

↩

21. A Universidade Federal do Rio de Janeiro apresentou o maior

número de disciplinas: Arte Africana Afro-brasileira; Tópicos Especiais em Dança e Cultura Afro-Brasileira; Dança Afro-brasileira; Tópicos especiais em Dança Afro-brasileira; Emergência dos Países Africanos; História da Arquitetura Africana; Laboratório de Pesquisa em África Austral; História da África Contemporânea I, II, II e IV; História da África I e II; O Negro no Pensamento Social; Geografia Regional da África; Literatura Africana de Língua Portuguesa I e II; Poesia Africana em Língua Portuguesa; Ficção Africana em Língua Portuguesa.

↩

22. A única referência encontrada no site do MEC é uma matéria

jornalística intitulada “Diversidade étnico-racial nas salas de aula”, de 8 de maio de 2006.

↩

23. Não foram disponibilizados relatórios sobre os seminários nem

pelo Ministério da Educação, nem pelo CEAD/UnB.

↩

24. Reitera-se que a meta de capacitar 25 mil docentes é a base de

cálculo do orçamento e da infraestrutura técnica e de pessoal do curso.

↩

25. Considerando que as escolas que participaram do curso tinham

entre seis e sete professores matriculados, no mínimo, é possível que o quantitativo de certificados seja referente à multiplicação do número de trabalhos entregues, 891, pela quantidade de professores em cada escola, chegando-se a essa quantidade de certificados. Contudo, é importante destacar que o curso era individual e, pretensamente, também a avaliação.

↩

26. A desistência se deu em virtude dos atrasos no pagamento da

bolsa, que foi paga, naquele ano somente em dezembro, depois

da conclusão do curso.

↩

27. Destaca-se que o fato de a legislação garantir a existência dos

polos presenciais como parte da coordenação pedagógica dos cursos não significa que atualmente nos cursos a distância tal obrigação seja cumprida.

↩

28. Os tutores são pessoas formadas que devem ter experiência

docente, terem concluído ou estarem matriculadas em programas de pós-graduação. Os tutores recebem subsidio pago pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo valor era de R$ 700 reais.

↩

29. Alguns títulos de projetos mudaram do período da aprovação

até o repasse dos recursos financeiros.

↩

30. No período de 2010 a 2013, nem a Capes, nem o CNPq

promoveram alguma linha de pesquisa específica para as relações étnico-raciais, sendo que, há menção da temática no processo de inscrição de instituições interessadas em participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas – PIBIC-AF.

↩

31. A questão do desafio da formação de docentes no Brasil é

imensa. A partir de 1996, com a instituição da LDB, que torna obrigatória a formação superior para a prática docente, foram realizados diversos esforços no sentido da garantia dessa formação, contudo, segundo dados do Censo Escolar (INEP, 2011), aproximadamente 25% dos professores não possuem o nível superior, 18 anos após a aprovação da LDB.

↩

32. É importante destacar que no caso de outras políticas, como a

Saúde da População Negra e as ações afirmativas na educação superior, parece haver uma maior relação entre o órgão executor e o coordenador, com pelo menos um fluxo de informações entre ambos. Contudo, mesmo em programas

expressivos como o PBQ, a SEPPIR não disponibiliza informações sobre ações do órgão executor.

↩

33. Resta evidente que o Uniafro era mais abrangente,

especialmente nos dois primeiros editais, que o Africanidades, porém, ambos tinham entre seus objetivos a formação de docentes para a educação das relações étnico-raciais.

↩

34. Nesse sentido, o Ministério da Saúde tem promovido projetos

de pesquisa para incentivar pesquisadores a encontrar soluções inovadoras para serem aplicadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e aprimorar o atendimento e a assistência ao usuário, por meio de parceria entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE e CNPq) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

↩

35. No âmbito da Rede Universidade Aberta do SUS há o incentivo

a programas de Pós-Graduação sobre a temática do SUS.

↩

36. Se forem praticadas ações de repressão ao racismo na esfera

penal, sem a reeducação da população e o empoderamento da população negra, não é possível o estabelecimento da equidade. Se a população negra ascender por meio de ações afirmativas, sem a educação antirracista e a repressão, não é possível a equidade. E se as ações educativas forem bem sucedidas, sem a repressão ao racismo e a promoção das pessoas negras, a equidade é impossível.

↩

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Dalila Fernandes de Negreiros

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