Noticias de Portugal

Manoel Severim de Faria · Capítulo 23 de 177

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§. III.

Este officio de Condestable exercitaraõ com estas leis, e costumes o Conde de Arrayolos D. Alvaro Pires de Castro servindo a ElRey D. Fernando, e depois a ElRey D. Joaõ I. sendo ainda Defensor do Reyno; o qual por morte de D. Alvaro Pires deu este ao Grande D. Nunalves Pereira, que o servio com grande valor, e boa fortuna. E quando ElRey passou a Castella em ajuda do Duque de Lancastro, nunca o Condestable quiz dar a vanguarda ao Duque: mas sempre usou de sua preminencia. Succedeo-lhe no officio o Infante D. Joaõ, e por sua morte o Senhor D. Pedro Mestre de Aviz filho do Infante D. Pedro; depois o Infante D. Fernando filho delRey D. Duarte, D. Joaõ Marquez de Monte-Mòr filho do Duque D. Fernando de Bargança o primeiro, o qual exercitou o officio acompanhando ElRey D. Afonso V. nas guerras de Castella, no que tocava às vèlas, e causas judiciaes, que nas mais preminencias do cargo corriaõ com o Duque de Guimaraens seu Irmaõ. Por morte do Marquez foy Condestable ElRey D. Manoel, sendo ainda Duque de Beja, e depois que entrou na successaõ do Reyno, deu este officio a D. Afonso filho natural do Duque de Viseu seu Irmaõ. Succedeo-lhe o Infante D.Luiz, depois o Senhor D. Duarte, e por sua morte os Duques D. Joaõ, e o Serenissimo D. Theodosio II. seu filho. He agora esta dignidade mais exercitada com titulo honorario, que com exercicio. Porque des do tempo delRey D. Joaõ II. para cà se foy mudando a ordem da Milicia, de maneira, que tirando as preminencias das Cortes, em que hà Levantamentos dos Reys, ou Juramentos dos Principes, nos quaes os Condestables tem o estoque diante dos Reys, e em outras prerogativas semelhantes de honra naõ se deu caso em que exercitassem a jurdiçaõ dos Exercitos. Nas Cortes de 1641. fez o officio de Condestable o Marquez de Ferreira D. Francisco de Mello; nos Autos de Levantamentos de Reys, que se seguiraõ, foy Condestavel o Infante D. Pedro, depois Rey, o Duque D. Nuno Alvares Pereira de Mello, e o Infante D. Francisco.

 

§. III.

Do Marichal.

A segunda dignidade da Hoste (que assim se chamava

antigamente em Portugal o Exercito) he Marichal. [40] Seu nome affirmaõ ser Tudesco, e que se corrompeo de Marigal, que significa Justiça da Corte, e Casa Imperial. Pontano diz, que na lingua Francesa quer dizer Mestre de Campo, e ambas estas significaçoens cahem bem ao officio, que neste Reyno faz. Esta dignidade creou ElRey D.Fernando de novo em Portugal juntamente com a de Condestable, à imitaçaõ dos Reys de Inglaterra, quando cà andava o Conde de Cambris. E foy o primeiro Marichal Gonçalo Vaz de Azevedo. Ao Marichal pertence pelo Regimento da guerra repartir os alojamentos de seu exercito; depois que pelo Aposentador do Condestable for assinado o lugar, onde se houver de assentar; e para isso tem tambem o Marichal seu Aposentador, e provè de outros para as cavalgadas; manda ter cuidado das vèlas ao tempo de comer, assim de dia, como de noite.

Tem o Marichal Ouvidor, diante do qual se pòdem pòr todas as acçoens civeis, e crimes no exercito; tem assim mesmo Meirinho, Carcereiro, prizoens, Aguazîs, para exercitarem justiça: a alçada he nos feitos civeis atè trez mil reaes brancos: daqui para cima hà appellaçaõ para o Condestable. Nos crimes naõ pòde executar penas de sangue, ou açoutes: todas as execuçoens de justiça se mandaõ fazer por seus Ministros, e os pregoens se daõ em nome seu, e do Condestable. As gajes, que tinha, eraõ das presas das cavalgadas, que se faziaõ, todas as cavalgaduras mezeladas, e castradas. De cada tenda, ou logea de Mercador, regataõ, barbeiro, assacalador doze reaes brancos cada somana. Todas as penas, que por via de graça, ou merce mandar ElRey pagar no exercito aos condenados, perdoando-se-lhe a pena principal; assim mesmo a carceragem, e armas, que se tomarem aos que forem presos na cadea do seu Ouvidor, e as decimas dos prisioneiros do Exercito, que sendo fugidos depois de huma noite, e dia, saõ tornados ao campo. Os que atégora tiveraõ esta dignidade, foraõ Gonçalo Vasques de Azevedo, seu genro Gonçalo Vaz Coutinho Senhor de Leomil, Vasco Fernandes Coutinho primeiro Conde de Marialva, D. Fernando Coutinho, seu segundo filho, D. Alvaro Coutinho, D. Fernando Coutinho, o que morreo em Calecut, D. Alvaro Coutinho, D. Fernando Coutinho, D. Fernando Mascarenhas filho de D. Jorge Mascarenhas Marquez de Montalvaõ.