Perícia Técnica: Direito e Engenharia de Segurança do Trabalho

Conceitos fundamentais

 

Para começar a abordar este assunto, é importante trazer duas definições

importantes, a perícia judicial e o laudo técnico pericial.

Podemos entender a perícia judicial como a modalidade de prova

processual consistente no exame, vistoria ou avaliação, a ser realizada por

profissional especialista, previamente escolhido e designado pelo juiz,

objetivando esclarecer, do ponto de vista estritamente técnico, um fato,

estado ou valor de um objeto controvertido, cujo conhecimento extrapola o

saber comum do magistrado.

O laudo técnico pericial vem a ser a materialização formal e escrita da

avaliação técnica desenvolvida no curso de um processo e que expressa o

parecer técnico do perito judicial ou dos assistentes técnicos (experts no

assunto objeto da perícia que podem ser contratados pelas partes,

reclamantes ou reclamados para contribuir com o processo de perícia), ou

do conjunto destes, a respeito do ponto controvertido objeto da perícia.

Um bom laudo pericial, portanto, deve fornecer dados completos para a

formação dos elementos de prova e necessita de fundamentação técnico-

científica que sustente suas ponderações e conclusões. Ainda, deve ser

objetivo, claro, preciso, conciso e completo, devendo ser compreendido por

todos os atores envolvidos no processo, cabendo, portanto, o uso de

linguagem acessível. Em outras palavras, é importante que seja feito para leitura e interpretação leigas nos pontos objetos da perícia, e não apenas

para leitura e interpretação por parte de profissionais peritos.

Ainda, deve ser capaz de identificar os fatos objetos da ação, analisar os

quesitos propostos pelas partes, comparando-os com o objeto da perícia, e

ser redigido sem informações que possam conduzir a dubiedades de

interpretação.

Quando falamos da perícia como um ato em si, seu plano e consequente

processo de coleta e registros dos dados podem ser divididos em algumas

etapas, a saber:

Introdução: trata-se de breve narração dos fatos, ainda sem análise

técnica ou qualquer outro tipo de análise.

Objeto da perícia: relaciona-se ao que se pretende alcançar e a

qual é o respaldo legal para tal caracterização.

Metodologias e diligências: são os procedimentos realizados para

levantamento dos elementos e as metodologias técnico-científicas

utilizadas para análise dos dados, informações e elementos

levantados. É importante ressaltar que podem ser usados três níveis

de obtenção de evidências – a análise documental e de registros

disponíveis que sejam fornecidos pelas partes, a entrevista com

pessoas envolvidas nas questões e divergências objeto da perícia, e

as observações realizadas pelo perito em diligências de campo.

Ainda, recomenda-se o uso de perguntas como: “o quê?”,

“quando?”, “como?”, “por quê?”, “por que não?” e “onde?”, nas

entrevistas realizadas.

Elementos de perícia: esclarecimento dos resultados encontrados

com as diligências, feitos de forma clara e objetiva, de modo que

forneçam os elementos necessários para as conclusões do processo.

Quesitos: resposta objetiva aos quesitos propostos pelo magistrado

e/ou pelas partes, buscando dirimir dúvidas ou questionamentos

pertinentes ao objeto da perícia e elementos coletados.

Conclusão: recomenda-se que as conclusões não sejam extensas,

mas sim afirmativas, que tragam os componentes e argumentos

técnicos de maneira objetiva, e que permitam ao leitor a associação

de todos os aspectos analisados.

Anexos: se necessário, poderão ser incluídos documentos,

relatórios, registros de inspeção, planilhas, arquivos em mídia

eletrônica, laudos técnicos, fotografias, vídeos, exames realizados,

enfim, elementos que possam consubstanciar, reforçar ou

esclarecer os argumentos e relatos produzidos ao longo da perícia.

 

No que concerne ao laudo pericial em si, é recomendado o uso de um

processo de estruturação baseado no processo anteriormente descrito de

coleta e registro dos dados. Um modelo prático muito utilizado contém os

seguintes tópicos:

Encaminhamento e abertura: é essencial constarem informações

referentes à petição original e a quem a perícia é dirigida;

Considerações preliminares: devem conter um resumo do pedido

do autor e os fatos narrados ao longo das atividades periciais;

Diligências realizadas: descrever o trabalho de campo realizado,

incluindo termo de início da perícia e ocorrências verificadas no

decorrer desta, aproveitando o espaço para relatar o contexto e

relevância das evidências coletadas em seus três níveis

(documental, entrevistas e observações do perito);

Principais procedimentos técnicos: relacionar os documentos e

referência legal, equipamentos utilizados, laudos de calibração,

avaliações de campo realizadas, precisão dos resultados, eventuais

exames técnicos efetuados e a responsabilidade técnica do perito;

Quesitos e respostas: responder assertivamente aos quesitos

(perguntas) propostos pelas partes que forem relevantes e

pertinentes, referenciando o trecho do laudo em que se baseia cada

uma das respostas, onde possível;

Considerações finais que sejam relevantes e importantes para a

compreensão da peça produzida, tais como informações ou dados

coletados nas atividades da perícia que não estavam previstos nas

fases de planejamento;