Perícia Técnica: Direito e Engenharia de Segurança do Trabalho
Conceitos fundamentais
Para começar a abordar este assunto, é importante trazer duas definições
importantes, a perícia judicial e o laudo técnico pericial.
Podemos entender a perícia judicial como a modalidade de prova
processual consistente no exame, vistoria ou avaliação, a ser realizada por
profissional especialista, previamente escolhido e designado pelo juiz,
objetivando esclarecer, do ponto de vista estritamente técnico, um fato,
estado ou valor de um objeto controvertido, cujo conhecimento extrapola o
saber comum do magistrado.
O laudo técnico pericial vem a ser a materialização formal e escrita da
avaliação técnica desenvolvida no curso de um processo e que expressa o
parecer técnico do perito judicial ou dos assistentes técnicos (experts no
assunto objeto da perícia que podem ser contratados pelas partes,
reclamantes ou reclamados para contribuir com o processo de perícia), ou
do conjunto destes, a respeito do ponto controvertido objeto da perícia.
Um bom laudo pericial, portanto, deve fornecer dados completos para a
formação dos elementos de prova e necessita de fundamentação técnico-
científica que sustente suas ponderações e conclusões. Ainda, deve ser
objetivo, claro, preciso, conciso e completo, devendo ser compreendido por
todos os atores envolvidos no processo, cabendo, portanto, o uso de
linguagem acessível. Em outras palavras, é importante que seja feito para leitura e interpretação leigas nos pontos objetos da perícia, e não apenas
para leitura e interpretação por parte de profissionais peritos.
Ainda, deve ser capaz de identificar os fatos objetos da ação, analisar os
quesitos propostos pelas partes, comparando-os com o objeto da perícia, e
ser redigido sem informações que possam conduzir a dubiedades de
interpretação.
Quando falamos da perícia como um ato em si, seu plano e consequente
processo de coleta e registros dos dados podem ser divididos em algumas
etapas, a saber:
Introdução: trata-se de breve narração dos fatos, ainda sem análise
técnica ou qualquer outro tipo de análise.
Objeto da perícia: relaciona-se ao que se pretende alcançar e a
qual é o respaldo legal para tal caracterização.
Metodologias e diligências: são os procedimentos realizados para
levantamento dos elementos e as metodologias técnico-científicas
utilizadas para análise dos dados, informações e elementos
levantados. É importante ressaltar que podem ser usados três níveis
de obtenção de evidências – a análise documental e de registros
disponíveis que sejam fornecidos pelas partes, a entrevista com
pessoas envolvidas nas questões e divergências objeto da perícia, e
as observações realizadas pelo perito em diligências de campo.
Ainda, recomenda-se o uso de perguntas como: “o quê?”,
“quando?”, “como?”, “por quê?”, “por que não?” e “onde?”, nas
entrevistas realizadas.
Elementos de perícia: esclarecimento dos resultados encontrados
com as diligências, feitos de forma clara e objetiva, de modo que
forneçam os elementos necessários para as conclusões do processo.
Quesitos: resposta objetiva aos quesitos propostos pelo magistrado
e/ou pelas partes, buscando dirimir dúvidas ou questionamentos
pertinentes ao objeto da perícia e elementos coletados.
Conclusão: recomenda-se que as conclusões não sejam extensas,
mas sim afirmativas, que tragam os componentes e argumentos
técnicos de maneira objetiva, e que permitam ao leitor a associação
de todos os aspectos analisados.
Anexos: se necessário, poderão ser incluídos documentos,
relatórios, registros de inspeção, planilhas, arquivos em mídia
eletrônica, laudos técnicos, fotografias, vídeos, exames realizados,
enfim, elementos que possam consubstanciar, reforçar ou
esclarecer os argumentos e relatos produzidos ao longo da perícia.
No que concerne ao laudo pericial em si, é recomendado o uso de um
processo de estruturação baseado no processo anteriormente descrito de
coleta e registro dos dados. Um modelo prático muito utilizado contém os
seguintes tópicos:
Encaminhamento e abertura: é essencial constarem informações
referentes à petição original e a quem a perícia é dirigida;
Considerações preliminares: devem conter um resumo do pedido
do autor e os fatos narrados ao longo das atividades periciais;
Diligências realizadas: descrever o trabalho de campo realizado,
incluindo termo de início da perícia e ocorrências verificadas no
decorrer desta, aproveitando o espaço para relatar o contexto e
relevância das evidências coletadas em seus três níveis
(documental, entrevistas e observações do perito);
Principais procedimentos técnicos: relacionar os documentos e
referência legal, equipamentos utilizados, laudos de calibração,
avaliações de campo realizadas, precisão dos resultados, eventuais
exames técnicos efetuados e a responsabilidade técnica do perito;
Quesitos e respostas: responder assertivamente aos quesitos
(perguntas) propostos pelas partes que forem relevantes e
pertinentes, referenciando o trecho do laudo em que se baseia cada
uma das respostas, onde possível;
Considerações finais que sejam relevantes e importantes para a
compreensão da peça produzida, tais como informações ou dados
coletados nas atividades da perícia que não estavam previstos nas
fases de planejamento;