O negro no mundo dos ricos: um estudo sobre a disparidade racial de riqueza com os dados do Censo 2010
2.1 Um mito de origem: a ideia de “racismo brasileiro”
2.1 Um mito de origem: a ideia de
“racismo brasileiro”
Luiz Aguiar Costa Pinto, que, com a morte de Arthur Ramos, passou a coordenar o famoso projeto de pesquisa sobre relações raciais no Brasil apoiado principalmente pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), afirmou que a comparação com os Estados Unidos, principal recurso heurístico dos grandes intérpretes sobre o tema, contribuiu mais para confusões do que para esclarecimentos (COSTA PINTO, 1953). Sem embargo, o campo de estudos sobre relações raciais no Brasil se constitui sob a égide dessa comparação. Num primeiro momento, ele desponta pela emancipação da análise cultural em relação às teorias do racismo científico institucionalizadas no Brasil ao longo do século XIX (SCHWARTZ, 1993) e persistentes durante a primeira metade do século XX (DELUCA, 1999). Pode-se localizar o início dessa passagem no trabalho de Nina Rodrigues (1932), que, diante da pouca confiabilidade das informações sobre proveniências étnicas dos negros brasileiros com base em registros documentais – dado o fluxo interno de escravos do território africano, registros de portos de origem não poderiam ser considerados bons indicadores de proveniência étnica –, procurou identificar essas proveniências pelo estudo comparativo de práticas religiosas no Brasil com as descrições oferecidas por trabalhos de campo realizados na África. Nesse momento, tematizava-se a questão racial no Brasil primeiramente sob a perspectiva dos estudos culturais, enquanto “la mayor parte de la bibliografía del negro em los Estados Unidos [era] más bien de índole sociológica que antropológica” (RAMOS, 1944, p. 78).
Foi exatamente por meio do contato com a agenda de pesquisa norte-americana que se desenvolveram no Brasil os estudos sobre a questão racial do ponto de vista da estratificação social, agenda de pesquisa à qual o termo “relações raciais” geralmente se refere. Não é, portanto, “por nada” que muitas polêmicas existentes na discussão sobre relações raciais no Brasil podem ser entendidas enquanto satélites gravitando em torno da comparação, explícita ou implícita, entre Brasil e Estados Unidos. Foi essa comparação que colocou no centro do debate a questão, extremamente abstrata, sobre a natureza das relações raciais no Brasil.
Não que tenha existido uma simples imposição imperialista de conceitos cunhados no caso norte-americano. Ao que tudo indica, os intelectuais brasileiros exerceram um papel extremamente ativo, desde o começo, na elaboração dos termos dessa comparação. O fato de que fizeram isso num contexto em que colaborar com intelectuais norte-americanos era algo estratégico para conseguir recursos e projetar um campo de pesquisas sociais no Brasil configura, por si só, uma assimetria de poder. No entanto, o modo como as coisas parecem ter acontecido não aponta para o simples recebimento de categorias, mas sim para o esforço ativo de pesquisadores brasileiros para investir na especificidade nacional das relações raciais enquanto ideia-força da pesquisa brasileira sobre o tema. Esses pesquisadores fizeram isso porque essa ideia era estratégica. Financiamentos de pesquisa eram motivados pela curiosidade “gringa” a respeito de uma modalidade tão especial de relação entre grupos raciais distintos no contexto de uma mesma ordem nacional. Tais pesquisadores fizeram isso, também, porque essa mesma ideia era plausível. Afinal de contas, existiam contrastes muito marcantes entre o contexto brasileiro e o estadunidense com relação ao sistema de segregação racial instituído no sul dos Estados Unidos após a Guerra Civil, com as manifestações violentas de um conjunto de valores raciais nitidamente puristas. Tudo aquilo era muito diferente do racismo eugênico que havia vingado no Brasil durante o período recém-pós-escravista.
As palavras de Robert Park, certamente baseadas na pesquisa realizada na Bahia por seu estudante Peirson durante a década de 1930, expressam bem o sentido geral das conclusões dos primeiros esforços comparativos:
Assim, pode-se dizer, sem que se traia o sentido em que o termo é comumente empregado, que há sim raças no Brasil – que existem, por exemplo, europeus e africanos – mas que não há relações raciais já que praticamente não existe consciência racial. Fala-se em relações raciais quando existe um problema racial e não existe problema racial no Brasil ou, se ele existe, é muito pequeno e não tem claramente a ver com as populações de origem africana e europeia (PARK, 2000, p. 105, tradução
nossa).1
Esse tipo de interpretação se lastreia no esquema teórico de relações raciais baseado no conceito de castas. Esse esquema é explicitado no trabalho A comparative study of American caste, da década de 1930, onde os autores propõem a díade conceitual casta e classe para descrever a relação entre questão racial e estratificação socioeconômica nos Estados Unidos (WARNER; DAVIS, 1939). O esquema é simples. Primeiro, a segregação sistemática faria de negros e brancos duas castas distintas. Segundo, haveria uma diferenciação de classes dentro de cada uma dessas castas, sendo que essa diferenciação no interior da casta negra é menor e enviesada para as posições de baixo status social, como consequência de sua posição subordinada.
Esse esquema tornou-se corrente e está presente, por exemplo, no abrangente livro An American dilemma (MYRDAL, 1944), onde o autor denuncia a incongruência normativa entre o sistema de castas raciais e a ordem democrática nos Estados Unidos. O que as gerações de estudos posteriores sobre relações raciais no Brasil tentaram mostrar foi, em grande medida, que esse esquema conceitual seria insuficiente para analisar o problema nessa região dos trópicos. Partindo desse esquema, a única conclusão possível seria a da inexistência de castas raciais no Brasil e, por conseguinte, da inexistência de um problema racial. Esse impasse conceitual é responsável pela ambiguidade de alguns trabalhos de meados do século XX. Ele explica, por exemplo, como o organizador do clássico Classe e raça no Brasil rural (WAGLEY, 1952) pôde afirmar na introdução do livro, utilizando o termo democracia racial, que não existem problemas relevantes relacionados à discriminação racial no Brasil, enquanto um dos estudos que compõem o livro afirma:
Existem vários elementos definidores das classes – riqueza, educação e
família. A raça também é importante. Pessoas dizem que a riqueza é mais
importante, em segundo lugar a educação e, em terceiro, a raça. Assim, a
raça constitui um dentre um conjunto mais amplo de elementos ordenando
as pessoas numa hierarquia social, e não um fator que divide a sociedade
em dois grupos distintos (HUTCHINSON, 1952, p. 16, tradução nossa). 2
O trabalho de campo aponta para formulação mais sofisticada e atual do problema, segundo a qual a raça constitui um dos fatores de um complexo multicausal que afeta as chances de vida das pessoas. Por outro lado, o peso do quadro conceitual comparativo impede que o organizador compreenda a extensão dos resultados empíricos. A experiência norte-americana no início do século XX constitui o caso paradigmático de problema racial. Esse caso concreto é transposto ao plano abstrato conceitual pela disjuntiva entre classes econômicas e castas raciais. A disjuntiva conceitual assume, e aqui está o quid pro quo, o estatuto geral de parâmetro para a identificação de problemas raciais. Por conseguinte, os casos concretos aos quais a disjuntiva não se aplica, em que não existe a formação de castas definidas, não podem ser classificados como problemáticas do ponto de vista das relações raciais. Observa-se que o problema existe e que a distinção entre tipos raciais pesa sobre uma estrutura complexa de distinção e atribuição de status, mas o esquema conceitual não pode designá-lo. E, se o problema não tem nome, é como se não existisse.
Não é por acaso que trabalhos interpretativos subsequentes procurarão justamente dar nome ao “racismo à brasileira”. O esforço é o de fazê-lo existir no campo conceitual, para o que é necessário inovar em relação ao esquema então disponível. Antes de chegar a isso, contudo, é interessante notar que, mesmo em se tratando dos Estados Unidos, há o risco de se perder de vista importantes peculiaridades das relações raciais caso o esquema classes econômicas e castas raciais seja aplicado de maneira demasiado ortodoxa. A quarta edição de The negro handbook (1942, p. 69) aplica esse esquema com flexibilidade, revelando dinâmicas interessantes e estranhas ao imaginário acadêmico que construímos acerca das relações raciais nos Estados Unidos.
Diz-se que, antes da legislação Jim Crow, havia uma tendência por parte das pessoas brancas de tratar pessoas negras de modo diferente, a depender de sua educação de classe. Essa tendência foi interrompida pelas leis aplicadas a todos os negros. Desse modo, a legislação cristalizou a linha de casta e minimizou a importância das diferenças de classe no interior do grupo dos negros. Esse foi provavelmente o fator mais crucial para a formação do presente sistema de casta, uma vez que a diferenciação por classes entre os negros continuou e, na verdade, ganhou momentum. Como mostraremos, existe, em décadas recentes, uma tendência para a aplicação das regras de segregação com alguma discrição sobre negros com status diferenciado de classe. Se tendência similar existia antes das leis Jim Crow, então essas leis adiaram esse processo social específico em uma ou duas gerações. (Tradução
nossa).3
A diferenciação, entre os negros, por classes sociais não é estranha ao emprego convencional do esquema de castas e classes, mas a modulação da discriminação racial pela posição de classe, sim. Convencionalmente, pensa-se em uma linha de castas com subdivisões internas de classe, mas não na interação entre esses dois fatores de estratificação. O que esse trecho traz é uma apreensão mais complexa das dinâmicas de discriminação e de atribuição de status. Em vez de simplesmente aplicar uma tipologia para definir as relações raciais no contexto norte-americano, a análise percebe tendências distintas atuando simultaneamente e interagindo entre si. De um lado, os dispositivos que reforçam e recrudescem as fronteiras entre castas, do outro, o status socioeconômico gerando relações de reconhecimento que atravessam a barreira racial.
Há ainda mais. É sabido que a constituição de castas nos Estados Unidos teve a ver com a separação absoluta em termos de ascendência racial, popularizando a alcunha “regra da uma gota de sangue”. Sem embargo, nos Estados Unidos a ideia de pureza racial teve grande adesão e concertou práticas tanto difusas quanto institucionalizadas. Algo muito diferente do que ocorreu no Brasil, onde, no mesmo início do século XX, consolidou-se a ideia de eugenia por meio da miscigenação seletiva. Mas, a discriminação por tonalidades, para a qual o mestiço, quando claro, é bem-vindo ou pelo menos melhor recebido e tratado, constitui traço especialíssimo do preconceito racial dos trópicos? O autor do clássico de 1852, Uncle Tom’s cabin, narra:
O itinerante no Sul deve ter muitas vezes notado aquela refinada atmosfera
de refinamento, aquela delicadeza da voz e das maneiras, que parece
constituir, em tantos casos, um dom particular da morena clara e da mulata.
Essas graças naturais à morena são geralmente acompanhadas da mais
estonteante beleza e, quase sempre, de uma apresentação pessoal atrativa
e agradável. (STOWE, 2009, p. 381, tradução nossa). 4
A distinção do mestiço em termos estéticos, a associação dessa distinção estética com diferenças em atributos pessoais e de valoração social, assim como a distinção de certas gradações de negritude, não se encontram apenas na narrativa literária. Na verdade, a existência, nos Estados Unidos, de melhores condições socioeconômicas para negros com tonalidade de pele mais clara é documentada por trabalhos acadêmicos desde a primeira metade do século XX (KEITH; HERRING, 1991; RANSFORD, 1970; MYRDAL, 1944). Em The Mullato in the United States, Reuter (1969) apresenta uma pesquisa sobre a condição socioeconômica dos negros norte-americanos desde o período colonial e mostra como os mestiços ocuparam com maior frequência as posições relativamente melhores, tanto no âmbito do trabalho escravo quanto nas brechas abertas aos negros no mundo do trabalho livre. Entre os escravos de ofício, os escravos urbanos e os escravos domésticos (que viviam em melhores condições, longe do eito e dentro da casa senhorial), assim como entre os negros livres, os mulatos sempre foram desproporcionalmente representados. Segundo o primeiro censo norte-americano a distinguir oficialmente “mulatos”, o de 1850, eles perfaziam 11% da população negra. No entanto, compunham 8% da população escrava e quase 40% da população negra livre. O mesmo autor observa ainda:
Mas a principal razão para que o mulato [aparte, por exemplo, a crença na
superioridade de suas habilidades intelectuais] fosse escolhido
preferencialmente ao negro para qualquer atividade que o colocasse em
associação com o senhor foi o fato de ser ele um animal mais bonito. Ele
tinha uma aparência melhor. (REUTER, 1969, p. 177, tradução nossa). 5
A relevância do fenótipo também é atestada mais tarde pelo autor de Black bourgeoisie. Frazier (1957) observa que parte considerável dos anúncios vendidos pela imprensa negra era referente a produtos cosméticos cujo efeito era suprimir ou modificar caraterísticas tipicamente negroides. Em outro trabalho, o mesmo autor chama atenção para a relevância do racialismo de base fenotípica para as dinâmicas matrimoniais:
Um homem que, pelo sucesso nos negócios ou em sua carreira profissional tenha adquirido segurança econômica, tende a esposar uma filha de tez clara de uma dessas tradicionais famílias mestiças com o objetivo de consolidar seu status social. Eis como um professor universitário negro, que havia ascendido do proletariado, destacou, referindo-se a sua esposa loira, oriunda de uma família tradicional: “Veja minha esposa. Eu me casei com ela para que não houvesse dúvida a respeito do status da minha família. Ela em a cor de pele certa e, além disso, vem de uma família tradicional.” (FRAZIER,
1951, p. 321, tradução nossa).6
Tudo isso torna claro ao que Pierson (1942) se referia quando notava, em uma das passagens em que modera o tom peremptório de suas conclusões sobre a inexistência de problemas raciais no Brasil, que, não havendo aqui o mesmo padrão de discriminação existente entre negros e brancos nos Estados Unidos, haveria um tipo de discriminação comum ao interior da casta negra norte-americana. Contudo, o que Pierson equivocadamente deixa de notar é que a hierarquia entre diferentes níveis de negritude era eficaz enquanto critério de distinção no interior da casta negra apenas porque se configurava como critério de distinção para a sociedade como um todo. Ainda que, durante certo período, um sistema institucional de segregação prevenisse quase que absolutamente a aproximação entre negros e brancos, quer no mercado de trabalho quer no mundo da vida, o fato de ter sido o mestiço, tanto no passado quanto no presente, um tipo humano mais valorizado e admitido nos níveis possíveis de intercurso social com os brancos constituiu o fator determinante para a sua ascensão a condições sociais melhores que as da população negra em geral. Em outras palavras, a discriminação racial com base fenotípica não é exclusividade brasileira, tendo estado presente também, desde muito tempo, nos Estados Unidos.
Estudos quantitativos mais recentes convergem para essa mesma conclusão. Utilizando uma classificação racial com cinco categorias de negros (do muito escuro ao muito claro), Keith e Herring (1991, p. 772) mostram que essas gradações raciais se associam a diferenças em níveis de escolaridade, de status ocupacional e de rendimentos. Além disso, a discriminação racial com base em diferenças num continuum fenotípico também motivou, nos Estados Unidos, um grande volume de pesquisas nas áreas da psicologia social e cognitiva que investigam implicações desse tipo de hierarquia racial sobre a construção da autoestima (MADDOX, 2004).
Torna-se forçoso admitir que a ideia de que esse tipo de discriminação racial, com base no fenótipo, encerra uma exclusividade brasileira constitui, na verdade, uma espécie de mito fundador do campo de estudos sobre relações raciais no Brasil. No esforço de se livrarem das restrições do esquema conceitual de classes e castas para melhor abordarem a natureza das relações raciais no Brasil, nossos pesquisadores continuaram a assumir esse esquema formal como substância, confundindo-o com o próprio caso concreto da discriminação racial nos Estados Unidos. Em contraste, encontram na discriminação sem castas, baseada no fenótipo, um esquema que, por sua vez, acabou por se confundir com o próprio caso concreto da discriminação racial no Brasil. Ganha formas acabadas uma espécie de tese da especificidade nacional do racismo, em formulações como a disjuntiva entre “preconceito de origem” (o norte-americano) e “preconceito de marca” (o brasileiro) (NOGUEIRA, 1950) ou a ideia do “mulato enquanto válvula de escape” (DEGLER, 1971). Mais recentemente, uma das questões utilizadas pelos organizadores de uma ampla pesquisa sobre relações raciais no Brasil para motivar sua equipe foi: “O racismo brasileiro é mais ou menos violento do que outros?” (MAGGIE; REZENDE, 2002, p. 15).