Chronica de El-Rei D. Affonso V, Vol. I

Rui de Pina · Capítulo 43 de 84

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Chronica de El-Rei D. Affonso V, Vol. I

Capitulo XXXIX

 

Notificação do dito accordo á Rainha, que o contrariou, e assi aos Infantes e ao

reino

 

C e assignado este accordo, a cidade o notificou logo á

Rainha com fundamentos e causas justas e honestas, e com palavras do mór acatamento seu, que no caso cabiam. A qual lhes respondeu com uma notavel justificação, desfazendo e anichilando particularmente todalas cousas do acordo, denegando-lhe em todo a auctoridade para tal poderem fazer, sem ajuntamento e concordia dos tres Estados do Reino, encomendando-lhes a revogação do accordo com algumas protestações e cautellas dos damnos, se sobr'isso viessem.

Não sómente a cidade de Lisboa notificou este accordo á Rainha, mas logo aos Infantes D. Pedro e D. Anrique, e condes; e assi ás cidades e villas do reino. E o Infante D. Pedro lhes respondeu agardecendo-lhes com palavras mui graciosas seu proposito, e

offerecendo-se com outras de muito peso e discrição, aceitar o Regimento e seguir jurar e manter as condições do acordo. No qual isso mesmo as cidades e villas do reino sustancialmente consentiram. E principalmente a cidade do Porto por ter aquello mesmo dias havia determinado.

Mas o Infante D. Anrique na resposta que sobr'isso enviou, não mostrou ser do accordo contente, não por erro da sustancia d'elle, mas no modo que tiveram, por tomarem em tal caso a autoridade e poder que aos tres Estados do Reino em côrtes era sómente reservado, conforme ao que a Rainha apontára, concludindo em remeter seu acordo e tenção para as côrtes que se logo esperavam, onde tudo bem visto e consirado se faria o que fosse mais serviço de Deus e d'El-Rei, e bem de seus reinos, amoestando-os finalmente para paz e assessego, poendo-lhes os inconvenientes da divisão. E mais de si mesmo justificando tudo com palavras e razões de tanta autoridade, que bem pareciam dinas de tal Principe. E que sobretudo iria a Coimbra fallar ao Infante D. Pedro, e ao conde de Barcellos seus irmãos, e a conclusão que tomassem lhes faria logo saber.

D'esta resposta do Infante D. Anrique não foram os da cidade contentes; e muito menos o Infante D. João que n'ella era presente, o qual tomou cargo de responder, como respondeu por ella a seu irmão, em que lhe afirmou o acordo se fazer e divulgar com sua autoridade, justificando com vivas razões todolos passos d'elle, tocando mui verdadeiramente para assi ser as necessidades em que o reino estava e danos que recebia por a multidão e divisão dos Regedores; e quanto um era mais necessario e proveitoso, o qual não podia nem devia ser, salvo o Infante D. Pedro seu irmão, por as calidades que n'elle para isso havia, que logo apontou dinas d'outro Regimento maior. Pedindo emfim, que com elle quizesse dizer:— Confirmat hoc Deus, quod operatus est in nobis.—

D'este acordo de Lisboa pesou muito ao conde de Barcellos; e comquanto era assaz discreto e avisado, em recebendo a acta da cidade, não pôde dessimullar o desprazer e sentimento que por isso recebia. E não era por singular affeição que tivesse á Rainha, nem por sentir que em ser o Infante D. Pedro Regedor era perda ou damno do reino; mas sómente segundo juizo commum e especiaes, que se depois seguiram, era com respeitos de seu interesse particular; de que porventura lhe dava mais esperança a brandura da Rainha governando, que o rigor e justiça do Infante regendo.