Ordem imperial e aldeamento indígena: Camacãns, Gueréns e Pataxós do Sul da Bahia
Capítulo II - O aldeamento de ferradas e a ocupação territorial de Cachoeira de Itabuna
Capítulo II - O aldeamento de
ferradas e a ocupação territorial
de Cachoeira de Itabuna
O aldeamento São Pedro de Alcântara, instalado na região sul da Bahia, em início do século XIX, também denominado, na documentação, como aldeamento de Ferradas, aparece descrito ora como freguesia, ora como vila e ora como aldeia por todo o tempo de vigência. Esse modo confuso de definir a categoria administrativa do estabelecimento se vincula ao próprio contexto de sua fundação e permanência. A fundação do aldeamento São Pedro de Alcântara
compreende o final do período colonial, no qual se criam as vilas1 e
freguesias2 nos antigos aldeamentos da capitania e posterior comarca de Ilhéus, e se estende à administração política imperial.
Contudo, a documentação analisada não fornece indícios para caracterizarmos aquele estabelecimento como vila, pois, segundo Marcis, a instituição de vilas “exigia o cumprimento de um ritual de demonstração da presença real, um aparato da administração da justiça e princípios que formalizavam os laços de fidelidade com o
monarca” 3. Também não existem indícios de que fosse efetivamente uma freguesia, “menor jurisdição eclesiástica, geralmente
equivalente à civil da povoação ou vila” 4. Neste trabalho, analisaremos o estabelecimento de Ferradas na sua dimensão de aldeia ou aldeamento, categoria administrativa da política indigenista colonial e imperial.
Na carta enviada pelo desembargador e ouvidor da comarca de Ilhéus ao Secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Antônio de Araújo Azevedo, de 24 de maio de 1814, Balthazar da Silva Lisboa relatava a transferência dos índios do Almada para a região do rio
Cachoeira5, onde funcionaria, a partir de então, o aldeamento São Pedro de Alcântara ou aldeamento de Ferradas.
Na correspondência, o ouvidor notificou o feito como se fosse uma vitória da
civilização representada pela Coroa. Em homenagem ao príncipe regente,
deu à nova povoação o nome de São Pedro de Alcântara, marcando a sua
fundação para agosto, mês do aniversário do homenageado6.
Antônio Guerreiro de Freitas e Maria Hilda Baqueiro Paraíso, sob a ótica dos acontecimentos coloniais no Brasil em início do século XIX – transferência da família real para a colônia e crise de abastecimento agrícola para o mercado interno –, observam que 1808 se configuraria como marco para a solidificação da produção de abastecimento interno, tendo o Rio de Janeiro como polo consumidor. Nessa direção, o deslocamento de mão de obra das zonas econômicas em crise, como a da mineração, para áreas de expansão agrícola colocaria em evidência a política de expansão territorial com base na apropriação de terras não colonizadas e utilizáveis.
Na região sul da Bahia, os deslocamentos econômicos para as novas áreas de interesse de expansão territorial, bem como abertura de estradas incidiram em maiores conflitos com as populações indígenas, habitantes daqueles territórios que, historicamente, resistiam ao processo colonizador, sobretudo os genericamente denominados botocudos. Esse termo traz em si o sentido pejorativo, que traduz a visão de animalidade e ferocidade que os colonizadores estabeleceram para tratar as populações resistentes ao processo da expansão territorial, durante o século XIX. Como observa Izabel Missagia de Mattos, o nome genérico,
contudo, “abriga diversos subgrupos inter-relacionáveis” 7. Apesar disso, a documentação produzida durante o século XIX poucas vezes nos permite enxergar os distintos grupos étnicos, pois a ideia era mesmo a de torná-los uma única massa, a dos “selvagens botocudos”.
Nesse contexto, nas falas das autoridades provinciais e religiosas, os botocudos, habitantes das áreas ainda não ocupadas pelo Império, e resistentes ao processo de expansão territorial e construção de estradas, eram forjados como exemplo do malogro do projeto de ocupação e colonização e tidos como o maior obstáculo para o projeto econômico da família de Gonçalves da Costa, situação descrita por Paraíso como estopim para deflagração da Guerra Justa na região. A família Gonçalves da Costa foi beneficiada por concessão de sesmaria na região da Vila Imperial da Vitória (Vitória da Conquista), e levava à frente, naquela localidade, o projeto de implantação da pecuária. O desenvolvimento da pecuária e a formação de corredores de comércio com a abertura de estradas, a exemplo da estrada Ilhéus-Conquista, se configuraram nos principais motivos dos conflitos com
os índios, segundo Paraíso8.
Portanto, em 1808 são decretadas, pelo Príncipe Regente, Cartas Régias declarando Guerra Justa aos “botocudos”, visando
“desinfetar os sertões”9. Naquele momento isso significava, nas palavras de Freitas e Paraíso, “garantir a mão de obra escrava aos novos conquistadores, abrir novas estradas e viabilizar a
colonização de novos espaços”. 10
Com relação à Capitania de Ilhéus, segundo Freitas e Paraíso, o governo delegou aos capitães-mores da região a aplicabilidade das medidas determinadas pela Carta Régia de 1808, que declarava Guerra Justa aos “botocudos”. Nesse contexto, a figura de Gonçalves da Costa seria fundamental, tendo em vista que o Capitão-mor teria prestado “relevantes serviços (…) na Conquista da Ressaca, onde organizara entradas nos vastos sertões de Gavião, Tamboril, Sucessos e rio de Contas. Segundo o Conde de Linhares, o seu trabalho se constituíra em liberar esses terrenos das incursões dos Botocudos e Pataxós e aldear outras tribos
mansas” 11 12 . De acordo com Paraíso, era premente o interesse de Gonçalves da Costa e sua família em colonizar a região e facilitar o acesso e o escoamento de seus produtos e tropas para outras regiões.
Um dos focos principais para garantir o sucesso do projeto de colonização da região da Capitania de Ilhéus era a estrada que acompanhava o curso do Rio Pardo, e que ligaria Ilhéus, Conquista e Minas Gerais. “Em 1810”, escrevem Freitas e Paraíso, “o engenheiro Felisberto Caldeira Brant foi nomeado para realizar
estudos acerca da viabilidade do projeto” 13; e optou por começar a abertura da estrada pelo curso dos rios Salgado e Cachoeira. No entanto, o projeto de abertura da estrada esbarrou nas dificuldades impostas pela presença massiva de indígenas não aldeados e resistentes ao projeto colonizador.
Em início do século XIX, por designação governamental, o ouvidor Balthazar da Silva Lisboa avaliaria as dificuldades relacionadas à construção da estrada entre Ilhéus e Minas, e concluiu que os grande problemas eram a ausência de colonos na região e a grande quantidade de índios não aldeados, que dificultavam o trânsito de
viajantes e inviabilizavam o uso da estrada14. Havia crescente interesse governamental pelas terras ainda não colonizadas e cultivadas, pela construção da estrada como empreendimento que viabilizasse o trânsito de pessoas e mercadorias, bem como pela entrada de colonos na região, que intensifica no sul da Bahia, no início do século XIX, a política de implantação de aldeamentos de catequese dos indígenas.
Conforme os quadros das aldeias da Província da Bahia do século XIX (Anexos 1 e 2), a política de aldeamentos de catequese seguiu na pauta governativa da Província da Bahia de forma crescente até a segunda metade daquele século, com foco nas questões sobre a colonização das terras e o aproveitamento do trabalho dos índios. Para a bibliografia especializada, a exemplo de Manuela Carneiro da Cunha, os interesses em torno da legislação indigenista e a problemática territorial sofreram mudanças ao longo do século XIX.
Note-se, contudo, que a política imperial valorizava o trabalho e a mão de obra indígena no processo da colonização, embora a apropriação territorial e a segurança dos colonos despertassem maior interesse e atenção da política indigenista daquele momento. Nas correspondências oficiais do período, trocadas entre autoridades locais e provinciais, o assunto trabalho indígena é uma preocupação constante e testemunha a continuidade efetiva da prática de uso intensivo desta mão de obra nas áreas de atuação
dos aldeamentos. A exemplo de São Pedro de Alcântara (ver Anexo
3, Tabela 5), persiste, na segunda metade do século XIX, um evidente interesse pela mão de obra indígena, que recaía no cultivo da ascendente lavoura do cacau, principalmente.
As questões trabalho e apropriação territorial serão mais bem analisadas no terceiro capítulo. Por enquanto, podemos observar, nos quadros apresentados, o movimento de instalação de aldeamentos de catequese ao longo do século XIX. Observe que o total de aldeamentos existentes na Província da Bahia é apontado de forma imprecisa nos quadros dos Anexos (1 e 2). O Quadro de 1855 traz o total de 31 aldeamentos, e o de 1861, 36 aldeamentos. No entanto, é sabido que existiam outros estabelecimentos de índios aldeados naquele período, cujos nomes não constam nos
mapas, à exemplo do de Verrugas15, localizado próximo a Conquista.
Outro ponto a ser frisado nessa etapa do texto é acerca das informações trazidas nos quadros sobre a situação jurídica das terras de cada aldeamento, condição apresentada de forma obscura porque não demonstra a situação territorial para todos os aldeamentos, e as que são citadas, o são de forma incompleta. As informações não nos permitem identificar minimamente se as terras de todos eles eram demarcadas, sua extensão ou a que administração estavam submetidas (se às Câmaras ou particulares, por exemplo). Sobre os aldeamentos de Ilhéus, por exemplo, o Quadro 1 (Anexo 1) não traz informação sobre a extensão territorial de nenhum deles; apenas acerca de dois deles existe a informação da demarcação ou não demarcação de suas terras. Nessa etapa, além do aspecto jurídico, atentaremos para a questão do cultivo das terras dos aldeamentos. A meta agora é a de explicitar, conforme as fontes permitam, como se dava o movimento de territorialização das populações indígenas na Bahia oitocentista, um dos nossos objetivos.
João Pacheco de Oliveira utiliza a noção de território para pensar sociedades cuja formação tem o território como o fator que regula as suas ações. Ele sugere que a incorporação de uma sociedade à situação colonial é um dos elementos mais significativos de sua transformação de sociedade segmentar em sociedade
centralizada.16 Nesse sentido, a presença colonial “instaura uma nova relação da sociedade com o território, deflagrando transformações em múltiplos níveis de sua existência
sociocultural”.17 Oliveira propõe a noção de territorialização enquanto um ato político, no qual o conjunto de indivíduos ou grupos é enquadrado em determinado espaço geográfico. Esse ato político constitui objetos étnicos através dos mecanismos políticos arbitrários e exteriores ao grupo e às relações estabelecidas “entre
os diferentes grupos que integram o Estado”. 18 Na perspectiva de Pacheco de Oliveira, a noção de territorialização deve ser tratada como um processo de via dupla, no qual os índios se apropriam do território delimitado pela agência colonial e participam diretamente de sua construção a partir das suas próprias motivações e interesses. O conceito de territorialização norteia nosso estudo no sentido de permitir pensar a instauração do aldeamento de Ferradas em dois níveis de análise: como mecanismo de intervenção dos governos colonial e imperial sobre os Camacãs, Pataxós e Gueréns daquela parte do sul da Bahia e, pensar como os aldeados, nas relações estabelecidas com os diversos agentes da colonização, no processo de territorialização, foram capazes de reconfigurar suas vidas na realidade colonial.
Na província da Bahia registrou-se no quadro de 1855, a atuação de 31 aldeamentos de catequese e no Quadro de 1861, um total de 36 aldeamentos, como já mencionado anteriormente. Não se trata de números exatos, pois os próprios registros existentes na documentação do período discorrem sobre as dificuldades de
acesso a tais informações. No entanto, os quadros (ver anexos 1 e
2) nos permitem perceber, dentre outras questões importantes, onde estavam localizados os aldeamentos nas comarcas e nos municípios, bem como os fluxos das pessoas aldeadas.
Da mesma forma, ainda que não disponhamos de outros quadros demonstrativos referentes às décadas anteriores, podemos inferir que as informações disponíveis sobre a década de 1850 e início da década de 1860 delineiam um processo de continuidade da política de aldeamento e colonização regional iniciada antes, a exemplo dos aldeamentos coloniais de Abrantes, Santarém, Barcellos e São Fidelis. Ao longo do século XIX foram instituídos outros, a exemplo do objeto de estudo em questão, o aldeamento São Pedro de Alcântara. O estudo de Marcis traz as informações que nos permitem perceber a atuação inicial da política indigenista colonial na região.
Na Bahia, os aldeamentos jesuíticos passaram a atuar a partir de 1558. Os primeiros aldeamentos foram estabelecidos em Salvador e no Recôncavo. Os aldeamentos de catequese só começaram a acontecer na Capitania de Ilhéus “após a guerra empreendida contra os tupiniquins, ordenada e conduzida pessoalmente por Men
de Sá” 19, em 1559. A partir de então, outros tupiniquins formaram aldeamentos como os de São Miguel, em 1561, e os de Nossa Senhora de Assunção, ambos em Camamu. Teresinha Marcis salienta que as populações aldeadas eram constantemente acometidas por epidemias, que tinham como principal motivo o modelo de aldeia adotado pela companhia jesuítica, de aglomerar uma vasta quantidade de índios num mesmo aldeamento. Salienta, ainda, que os aldeamentos jesuíticos foram constantemente
reconstruídos e remanejados 20.
Sobre outros aldeamentos coloniais, Marcis observa que, na ocasião da vinda do ouvidor Freire de Veras para a Capitania de Ilhéus, em 1759, a fim de realizar trabalhos de reforma nos
aldeamentos, que compreendiam a instalação das vilas 21, constatou não se ter uma definição clara para a data de criação do aldeamento de Nossa Senhora da Escada dos Ilhéus, vila de Olivença. No
entanto, o primeiro registro de batismo data de 168222. Já o aldeamento de Nossa Senhora das Candeias de Maraú, vila nova de Barcelos, tinha sua fundação correspondente a 1690, visto que seu primeiro registro de batismo data desse período, aproximadamente. Segundo Marcis, os indígenas de ambos os aldeamentos eram tupis, como descrevia o ouvidor Freire de Veras; outro aldeamento visitado pelo ouvidor foi o de Santo André e São Miguel do Serinhém, Vila Nova de Santarém. Embora o primeiro sacramento registrado tenha ocorrido em 1672, existe a possibilidade de sua existência inicial ter ocorrido em décadas
anteriores 23.
Teresinha Marcis observa, em seu estudo, que os aldeamentos instalados pelos padres jesuítas na Capitania de Ilhéus tiveram um tempo longo de atuação, porque mantinham a característica de agregar novos aldeados permanentemente, o que lhes garantia
manter a estabilidade dos aldeamentos24. Dessa forma, em meados do século XIX coexistiam antigos aldeamentos coloniais juntamente com aqueles instalados no período imperial, conforme demonstra o quadro dos aldeamentos da província da Bahia, de 1861.
Embora haja obscuridades nos quadros demonstrativos dos aldeamentos da Província da Bahia, nos quais muitas informações são omitidas, e em outros aldeamentos quase nenhuma informação se obtenha, cruzando os dois quadros podem ser percebidos aspectos importantes sobre a dinâmica da colonização e do trabalho indígena na Bahia oitocentista. A obscuridade do documento diz respeito, sobretudo, à situação das terras dos aldeamentos. O
quadro 2 (anexo 2), por exemplo, cita que haviam terras cultivadas com vários gêneros e que haviam terras não cultivadas por índios. No entanto, omite a situação de cultivo das terras de diversos aldeamentos, e com referência aos de Ilhéus, não dispõe de dados sobre nenhum deles. Além disso, no quesito ocupação dos índios,
nada consta a respeito. No quadro 1 (anexo 1) poderíamos observar a extensão territorial dos aldeamentos da Bahia e a situação jurídica de suas terras dos mesmos, caso as informações fossem apresentadas para todos os aldeamentos. Contudo, apenas para alguns aldeamentos são apresentadas as referidas informações de forma satisfatória. Com relação à maior parte deles, as informações são incompletas.
Com referência aos aldeamentos de Ilhéus, as informações são ainda mais imprecisas, pois apenas sobre os aldeamentos de Catolés e Barra do Salgado existe a informação de que suas terras não são demarcadas; sobre os demais, existe somente a informação de que se ignora a extensão. Prevalecia, portanto, certa negligência com relação à transmissão de informações dos missionários e autoridades de Ilhéus, acerca dos aldeamentos, para a capital da província. Telma Moreira de Souza observa que o Visconde de Sergimirim, quando assumiu o cargo de Diretor Geral dos Índios, reclamou ao presidente da província as dificuldades para elaboração do seu relatório, porque os diretores não enviavam
informações das aldeias que administravam25.
No anexo 1 é apresentado o quadro das aldeias da Província da Bahia de 1855, onde se pode observar a preocupação provincial acerca das seguintes informações: o nome da comarca, o nome do aldeamento, número de índios dos aldeamentos, estado de “civilização” dos mesmos, nome do missionário que os dirigia, vencimento recebido pelos missionários, a extensão territorial do aldeamento, bem como um campo para as observações acerca de cada aldeamento. Note-se, além disso, que todas as observações são referentes à situação das terras dos aldeamentos. Na coluna observações, a situação das terras dos aldeamentos é apresentada de forma heterogênea, tanto em relação à extensão ocupada quanto em relação à situação administrativa das terras. Em muitos aldeamentos a extensão territorial é ignorada ou não registrada, e em outros as terras aparecem como sendo exploradas pelas Câmaras e arrendadas. Há ainda o registro de aldeamento em terras particulares. Tal heterogeneidade reflete a complexa teia estabelecida para a conquista e territorialização dos indígenas, desde finais do século XVIII, e que vai se delinear de forma mais coesa a partir das legislações editadas em meados do XIX, a saber, o engendramento dos interesses de aldeamento de catequese e a civilização dos índios para fins da colonização e expansão territorial
do Império do Brasil 26.
Ao estabelecer uma aproximação das informações sobre a situação territorial dos aldeamentos da província do quadro 1, de
1855 (ver anexo 1), com as informações do quadro 2 de 1861 (ver
anexo 2), mais especificamente o quesito pretensão de terras, pode-se obter dados importantes sobre a exploração agrícola dos aldeamentos. Esse quesito apresenta informações sobre terras cultivadas e com gênero de cultura e terras não cultivadas pelos índios, e a partir disso podemos inferir acerca da atuação indígena na atividade da agricultura, bem como sobre a possibilidade do cultivo agrícola em território de aldeamento por não índios. Como existia um percentual de terras não cultivadas por índios, isso leva a crer que nas terras do aldeamento coabitavam índios e não índios, uma estratégia da política indigenista para fins da “assimilação”. No entanto, essa estratégia da mistura aparentemente não ocorreu em São Pedro de Alcântara, pois não encontramos informações que nos permitem afirmar que ali ingressaram não índios para cultivar terras. Apesar disso, explicitaremos, ao longo do trabalho, com base em outros registros documentais, que a relação entre índios e não índios foi muito estreita em Cachoeira de Itabuna, embora os não índios não vivessem dentro do perímetro do aldeamento.
No quadro1 (anexo 1), a situação territorial dos aldeamentos não está bem definida, visto que não traz informação sobre a extensão territorial de alguns deles. Sobre a situação jurídica de suas terras, podemos identificar informações precisas sobre alguns deles, como
já explicitamos acima. No Quadro 2 (Anexo 2), contudo, podemos suscitar duas questões, a nosso ver pertinentes para se pensar os problemas de catequese, civilização, colonização e ocupação territorial. A primeira refere-se à demonstração acerca das terras indígenas cultivadas por diversos e as não cultivadas por índios. Embora não se apresente dados de forma clara para todos os aldeamentos, é importante questionar o que significava dizer terras cultivadas com diversos. Os índios aldeados participavam ativamente da economia regional, atuando em uma agricultura comercial e diversificada? A segunda questão diz respeito às terras não cultivadas pelos índios, pois isso sugere que os aldeamentos podiam ser um espaço complexo no que toca às relações estabelecidas entre diferentes sujeitos étnicos e sociais.
As questões levantadas não permitem respostas rápidas e imediatas, pois as informações apresentadas nos quadros aqui analisados são insuficientes para isso. O objetivo é apenas suscitar essas questões, que serão retomadas e discutidas com o apoio de outras fontes ao longo do trabalho. O que já podemos inferir é que os homens e as mulheres em “situação de aldeamento” foram sujeitos ativos no processo histórico e participavam da economia regional, pois, como bem frisa Marcelo Henrique Dias em seu estudo A inserção econômica dos aldeamentos jesuíticos na
capitania de Ilhéus27, esta população participava de forma efetiva na produção e circulação de mercadorias, num processo que envolvia toda a capitania. Tal assertiva de Dias refere-se ao mundo colonial, e não pode ser transportada para a atuação dos indígenas aldeados do século XIX de forma automática. Contudo, permite afirmar que a atuação dos índios na dinâmica da produção agrícola para fins de abastecimento e comércio não era uma situação estranha para as populações aldeadas da região.