Ordem imperial e aldeamento indígena: Camacãns, Gueréns e Pataxós do Sul da Bahia

5.1 Algumas reflexões sobre os direcionamentos acerca da inserção indígena na construção do Estado-nação

5.1 Algumas reflexões sobre os

 

direcionamentos acerca da inserção

 

indígena na construção do Estado-

 

nação

 

Como bem frisa Cunha, o século XIX é heterogêneo, e com o mesmo caráter de heterogeneidade é que se apresentam os direcionamentos da política indigenista daquele período. O Oitocentos foi marcado pela transferência do modelo político colonial para o imperial; pela construção do Estado-nação e pelas discussões, nos espaços de debate, sobre os rumos que a nova Nação teria que seguir. Sendo assim, o que emerge do debate acerca da construção do Estado nacional e as demandas políticas a ele relacionadas,

 

[…] é o processo que expunha termos como ‘colonização’, ‘catequese’,

‘população’, trabalho livre’, ‘imigração europeia, ‘terras devolutas’ e

‘civilização dos índios’ como ideias postas em cena, adquirindo, cada um,

significados correlatos ao dos demais, cujas interpretações, hierarquias ou

prioridades, de acordo com os projetos expostos, tornavam-se uma

construção à parte desse mesmo percurso1.

 

As discussões em torno de uma legislação para os índios em meados do século XIX estavam muito influenciadas pelo Diretório Pombalino, como já pontuamos em outros momentos do trabalho. Um dos aspectos persistentes da política indigenista pós-pombalina é a insistência na “secularização”, onde a questão central da catequese dá lugar ao problema da civilização. Essa questão foi abordada por Manuela Carneiro da Cunha, que escreveu: “uma retórica mais secular de ‘civilização’ vinha se agregando à de catequização. E ‘civilizar’ era submeter às leis e obrigar ao trabalho”

2 .

Com o advento da Independência, em 1822, emergiu simultaneamente a necessidade de criação de um projeto de Nação que conferisse, ao Brasil, um lugar apropriado no cenário mundial do início do Oitocentos. O momento foi marcado, internacionalmente, por transformações do sistema capitalista que, aos poucos, deixava de se basear numa economia comercial e avançava para o patamar industrial. Esse processo gerou modificações importantes no conjunto das relações socioeconômicas de vários países, trazendo à tona novas práticas para a obtenção de lucros. Nesse contexto, o Estado Imperial brasileiro, recémformado, empreenderá esforços para a afirmação do seu projeto de Nação, fundamentando-se nas ideias modernas

de civilização3.

Integrou esse debate, no Oitocentos, José Bonifácio, indivíduo letrado, defensor dos ideais iluministas e político experiente, que era um dos principais expoentes nas discussões voltadas para a construção do Estado-nação. Bonifácio foi um dos intelectuais que procurou enfrentar e colocar na pauta das discussões políticas e legislativas, daquele momento, os delicados problemas que o Brasil teria de enfrentar para alcançar o lugar de nação moderna e civilizada. Atuou ativamente no processo de construção da Nação brasileira, por meio dos seus projetos enviados à Assembleia Legislativa, projetos “que se destinavam, por diferentes vertentes, a

levar o Brasil ao progresso enquanto nação”4. Nessa perspectiva, Bonifácio abordou a questão da escravidão como um entrave à modernização, bem como destacou a questão indígena, defendendo que a braveza dos índios ao processo civilizatório se devia à maneira como os brancos lidavam com as circunstâncias que, nessa direção, envolviam os povos indígenas. As ideias de Bonifácio reforçaram, posteriormente, as concepções de Gonçalves de Magalhães que, por sua vez, fez frente às proposições de Varnhagen quanto à estratégia de integração indígena ao projeto nacional.

Paralelo à construção da nação brasileira, fez-se necessário, portanto, pensar o lugar que as populações indígenas do império deveriam ocupar na história nacional. Nessa direção, o estudo de Kaori Kodama aponta que, ao lado do termo nação, designando o estado nacional brasileiro, em voga, nos anos imperiais, também existia o termo nações, no plural, forjado pelos integrantes do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para designar as populações indígenas do território do Brasil.

Kodama, com base no trabalho de Mary Karasch, que analisou a designação do termo nação como referência aos escravos africanos que viviam na cidade do Rio de Janeiro, na primeira metade do século XIX, ressalta que a designação de nações, tanto para os indígenas quanto para os africanos, não tinha necessariamente

relação com suas identidades culturais5. Ela acentua que o termo era recorrentemente empregado nos textos publicados na revista do IHGB para qualificar grupos indígenas; observa, também, que nos estudos publicados pelos intelectuais do Instituto, era frequente o

intercâmbio entre os termos nação e raça 6. Segundo Kodama, o termo nação, colocado no plural, referia-se a um sentido cunhado desde a Idade Média e que se preservou até o século XIX. Designava a diferenciação entre o “populus Dei ou povo de Deus” daqueles que eram destituídos de um “estatuto político e civil”, ou seja, enquanto “povo” era um conceito jurídicopolítico, o termo “nação” designava um conceito biológico, o que o aproximava da

noção de raça7.

Nesse processo, no qual, de alguma maneira, se deveria forjar a participação das “nações” indígenas na nação brasileira, Kodama destaca a atuação dos estudos etnográficos empreendida pelo IHGB. Como parte desse processo, Freire Alemão propunha, em 1847, o mapeamento das populações indígenas do território brasileiro; a proposta deveria ser encaminhada aos presidentes das

províncias8. Se para Freire Alemão era importante mapear as “nações” indígenas do Império, para Cunha Barbosa, sob a ótica de uma ação civilizadora destinada aos índios dos “sertões”, “[o] mapeamento deveria igualmente reduzir as nações a um entendimento escalonado, hierarquizado. Tal hierarquização […] primeiramente caminhava para enfatizar a capacidade das ‘nações’ indígenas de aderir aos ‘cômodos da sociabilidade’, observada mais

em umas do que em outras” 9. Ou seja, a hierarquização proposta dizia respeito à forma como os grupos indígenas respondiam à ação civilizadora.

Adotar, para os grupos indígenas do Império Brasileiro, o conceito de nações, significava, de certa forma, marcar uma fronteira entre a Nação brasileira e as diversas nações que habitavam o território brasileiro, “marcando ao mesmo tempo um outro pertencimento daqueles grupos por sua distinção em relação à boa sociedade.

Afinal, não havia nações distintas dentro desta última” 10. Contudo, “o jogo de luzes sobre as nações deveria privilegiar não toda a

diversidade de grupos e etnias existentes no território do Império” 11. Como bem verificou Kodama, pelo critério de hierarquização das etnias convertidas em nações, o índio escolhido para simbolizar a nacionalidade, pelo IHGB, era o Tupi, o índio do passado, o índio

incorporado à nação pelo processo colonizador12.

Em sua análise sobre a atuação do IHGB na construção de uma história nacional para o Brasil, Kodama observa que a discussão sobre o lugar do índio estava presente desde a fundação do Instituto. Ela observa, também, que Martius foi um dos direcionadores dos estudos indígenas operados no IHGB, pois sua entrada no instituto marcou uma etapa mais científica da

instituição 13. Foi, portanto, com essa investidura científica que ele se preocupou em pensar a História do Brasil, se utilizando dos referenciais raciais do século XIX, o que evidenciava o estreitamento das relações entre o debate racial e a história nacional durante a segunda metade do século XIX. No bojo das suas preocupações acerca da presença das populações indígenas do Brasil, Martius lançou a tese da decadência do índio americano. Defendeu que o continente havia sido ocupado por civilizações avançadas, num tempo remoto, e o Brasil era indicado como lugar de existência dessas civilizações. Mas tais sociedades sofreram um

processo de decadência14. Diante disso, qual era o lugar que ocuparia o índio na escrita da história e no Estado nacional brasileiro em construção?

Em carta direcionada ao secretário do IHGB, Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro, em 1861, Martius elencava a importância do desenvolvimento de estudos no campo da geologia, paleontologia, vegetações antigas e da linguística para que os estudos etnológicos

não caíssem no campo da especulação 15. Martius, assim como Varnhagen, entendia que seria necessária uma diferenciação entre os campos da história e da etnologia. Nesse percurso, os estudos indígenas, no século XIX, eram cada vez mais realizados pelos “especialistas da história da natureza” e menos pelos

historiadores16. Isso significava que “o lugar do índio, na história do

Brasil, se definia por uma ordem que o colocava no seu início”17, através da construção histórica do seu lugar relacionado à natureza, ao passado primitivo do Brasil e “este ‘lugar’ primevo do índio seria

encontrado como uma quase história dentro de outra maior” 18.

Manoel Luiz Salgado Guimarães, por sua vez, verifica, através da análise da fala do primeiro secretário perpétuo do IHGB, na ocasião da sua fundação, quais as funções exercidas pelo instituto na construção do projeto de nação brasileira. O autor observa que o Instituto atuaria como “administrador do passado”, regularia não só a coleta de fontes, como também os temas para a execução do projeto de uma história nacional. Dessa forma, segundo Guimarães, foram indicados, pelo IHGB, “os procedimentos a serem postos em marcha para a construção de uma narrativa do passado que deve ser lembrado, quando o que está em questão é o relato das origens

desta nação”. 19

Salgado Guimarães ressalta que é a partir da década de 1840 que, concretamente, se começa a cunhar uma história do Brasil. Constituía tal objetivo a instituição do prêmio conferido pelo IHGB à Von Martius, em 1847, que apresentou o mais satisfatório plano “a

partir do qual se deveria escrever a história do Brasil”20. Naquele momento, a questão indígena era uma das principais preocupações sobre as quais se debruçavam os intelectuais do IHGB. Para o autor, a dedicação intelectual voltada para a questão indígena deve ser analisada em conexão com as discussões daquele momento. Ele indica três prismas correlacionados: o interesse histórico, o político e o econômico.

Os intelectuais de meados do século XIX não estavam apenas envolvidos em incluir os índios na história nacional, mas tratava-se, principalmente, de sua integração social, “viabilizando a realização

de determinado ‘processo civilizador’”.21 Guimarães explicita o aspecto econômico como direcionador para entender os múltiplos discursos emergidos acerca dos índios. Ele ressalta que não foram os interesses econômicos que suscitaram a atenção dos intelectuais da década de 1840. Contudo, indica que, a partir daquele momento, “a perspectiva econômica da problemática indígena não pode mais

ser desvinculada do debate acerca da escravidão”22, pois, naquele contexto, os latifundiários, em especial os do Rio de Janeiro, tinham que lidar com a imposição da proibição do tráfico de africanos por parte da Inglaterra. Nesse sentido, as ideias que propunham alternativas para a escravidão eram consideradas importantes. Como parte desse processo, “a reflexão a respeito dos índios devia contribuir para o desenvolvimento de eventuais alternativas à

escravidão” 23. Salgado Guimarães demonstra que nos textos envolvidos em escrever a história nacional, a integração indígena

aparece como algo desejável24.

Como bem aponta Manoel Salgado Guimarães, o que emerge da produção historiográfica do IHGB é a preocupação com a integração indígena que deveria ser tratada como política de Estado. Os projetos e opiniões com relação à integração indígena à nação eram diversos e conflitantes. Em 1856, Domingos José Gonçalves de Magalhães publicou A confederação dos Tamoios, obra que atingiu repercussão pelo apoio recebido do Imperador Pedro II. Gonçalves de Magalhães defendia que a resistência indígena era uma luta justificada porque estava relacionada à violência empreendida pela

conquista colonizadora. 25 Para Gonçalves de Magalhães, os índios apresentavam “racionalidade e moral” que lhes conferiam

“condições para ser considerados civilizados”26. Já Adolfo Varnhagen, contrário a Gonçalves de Magalhães, em sua História Geral do Brasil, defendia a integração indígena pelo uso da força. Varnhagen propunha o modelo bandeirante de integração dos índios, que passava pela iniciativa de particulares capturarem índios e lhes impor o trabalho nas lavouras. Para ele, as investidas de particulares na captura de índios e a concessão desses para disporem, por determinado período, do trabalho indígena, na lavoura, resolveria, em parte, a questão da substituição do trabalho

escravo africano 27.

Portanto, no guarda-chuva das ideias emergidas dos debates no IHGB acerca do Estado nacional brasileiro e dos índios, surgiram diversas vozes dissonantes. Interessada em analisar a atuação de alguns dos importantes integrantes do IHGB na construção de uma “história nacional”, Vânia Moreira destaca mais um importante personagem desse debate. Além de Varnhagen e Gonçalves de Magalhães, a autora elenca, em seu estudo, as ideias de Joaquim Norberto Silva, para quem os direitos indígenas de terras, bem como outros direitos políticos e sociais, estariam salvaguardados pela designação a eles atribuída de “concidadãos”. Como observa Moreira, Joaquim Norberto traz, em seu estudo sobre os indígenas das aldeias do Rio de Janeiro, o problema dos direitos de cidadania dos índios na nova ordem imperial, criados a partir da territorialização à qual os índios foram submetidos no intuito de ressocializá-los; e a partir do problema da territorialidade, devido “à crescente identificação [dos] índios com a sociedade colonial e com

as terras de suas novas aldeias”28.

Na perspectiva de Vânia Moreira, o índio considerado “brasileiro” por Gonçalves de Magalhães o era no sentido de sua incorporação e contribuição à nacionalidade como mão de obra disponível. Como asseverou a autora, “O ‘índio’ era, em outras palavras, ontologicamente transitório: deveria morrer culturalmente para

nascer como brasileiro”29. E dizia ela que, dentre as ideias gestadas acerca do lugar do índio na construção da nação brasileira, prevaleceram as ideias de Magalhães, que foram incorporadas à “ação indigenista do Império”.

O problema indígena é pensado e debatido no Império numa conjuntura complexa e emblemática, tendo em vista a diversidade de situações que permeavam aquele contexto, a saber: um país recém-criado, escravocrata, economicamente baseado na monocultura e empreendendo esforços para se inserir na arena internacional como um país moderno e civilizado. Para tanto, deveriam ser solucionados os problemas urgentes relacionados a essas questões, tais como a substituição da mão de obra escrava pela livre – utilizando, a exemplo de outros países, a política de imigração – o que, por sua vez, forçava o governo imperial a resolver a tardia, conflituosa e urgente questão da regulamentação da posse da terra no território nacional. Outro assunto urgente na pauta da política imperial, à época, dizia respeito à ocupação e exploração dos espaços territoriais mais afastados (os sertões), através da colonização e, concomitantemente, da “civilização” dos “gentios” que inviabilizavam o sucesso de tal projeto governamental. Terra e colonização eram temas correlacionados na pauta política e administrativa do Oitocentos e frequentemente esbarravam na questão indígena.

Portanto, para resolver as questões políticas de terra e colonização, o governo imperial precisava encontrar, paralelamente, alternativas para solucionar o problema indígena. Cunha ressalta a importância de Bonifácio para a positivação do projeto imperial de nação, visto que seus Apontamentos para a civilização dos índios bravos do Império do Brasil tornaram-se referência para as instâncias governamentais, na Constituinte de 1823. A tese da brandura para a “civilização dos índios”, por ele defendida como melhor alternativa para integração indígena à nação brasileira, emergia como uma das saídas possíveis e marcaria o engendramento das práticas indigenistas imperiais da segunda metade do século XIX.

Os debates pró e contra a “civilização indígena” por meio da brandura ecoavam nos espaços de debate e de produção intelectual durante a segunda metade do XIX, mesmo já tendo sido promulgado, naquela ocasião, o Regulamento das Missões, de 1845, que claramente optava pelo método brando. Embora as expectativas do Regulamento de 1845 fossem por em prática, nas missões de catequese, a ideia da brandura “a fim de civilizar os índios” para a vida em sociedade, mais especificamente para o trabalho, continuavam em voga as práticas coercitivas e violentas contra eles; práticas que, em grande medida, eram justificadas por posicionamentos teóricos semelhantes aos desenvolvidos por Varnhagen.

No decorrer das discussões, que vislumbravam atender às demandas políticas e econômicas do Império brasileiro, mais precisamente em 24 de julho de 1845, foi editado o Decreto nº 426, contendo o Regulamento acerca das Missões de cathequese, e civilização dos Índios, mais conhecido como “Regulamento das Missões”.

 

O aparecimento de uma lei, tal qual o Decreto 426 na década de 1840, é

bastante coerente com os novos rumos assumidos pelo governo. Após a

ascensão de Dom Pedro II e a vitória dos grupos conservadores em prol da

centralização, percebemos o intuito governamental de buscar para si o

controle da questão indígena e, especialmente, das terras ocupadas por

esses.30

 

Carneiro da Cunha frisa que o Decreto 426 foi o “único documento

indigenista geral do Império”31. Afirma também que ele trazia um caráter mais administrativo do que propriamente político. O regulamento de 1845 dava permanência à política de aldeamento de catequese e o entendia “como uma transição para a assimilação

completa dos índios”32 à sociedade nacional. Em última análise, ele tinha por finalidade transformar o indígena em trabalhador através do processo catequético nos aldeamentos. Vale lembrar que, a partir de tal regulamento e da Lei de Terras de 1850, ocorrerá a gradual expropriação das terras indígenas para atender a política de expansão e colonização imperial.

O século XIX caracterizou-se por um crescente interesse pela terra, em que o que está em jogo é a expansão territorial do Império,

com o objetivo de “alargar os espaços transitáveis e apropriáveis”.33 Nesse contexto, os indígenas ocupam uma posição fundamental, pois tinham, dentre suas principais funções, a de trabalhar na pacificação de indígenas tidos como gentios, trabalhar na construção e preservação de vias de acesso (como as estradas) e servir como mão de obra na lavoura. Mais que isso, para Cunha, os índios ocupam lugar central, “já que têm de ser legalmente, senão legitimamente, despossuídos de uma terra que sempre lhes foi, por

direito, reconhecida”. 34

Desse modo, a política para os índios, no Império, procurou subsidiar soluções para o problema de terras, colonização e trabalho, tal como afirmou Carneiro da Cunha. Segundo a autora, os aldeamentos implantados ao longo da segunda metade do século XIX serviam às mais diversas conveniências: “não só se tirava ou confinava em parcelas de regiões disputadas por frentes pastoris ou agrárias, mas se os levava também para onde se achava seriam úteis. […] em rotas fluviais, […] em rotas de tropeiros […], os aldeamentos serviam de infraestrutura, fonte de abastecimento e

reserva de mão de obra”.35 No bojo desse processo, Manuela Carneiro da Cunha afirma que a questão indígena, no século XIX, sofreu uma transição: “deixou de ser uma questão de mão de obra

para se tornar uma questão de terras”36. Contudo, essa assertiva causa a impressão de uma efemeridade da atuação dos índios aldeados no processo colonizador do Oitocentos. É importante ressaltar a heterogeneidade demandada pelas diferentes regiões da colônia e posteriormente, das diferentes províncias do Império no que diz respeito à questão da colonização e da questão indígena.

Acerca dos direcionamentos da política indigenista, vigorados em início do século XIX, Celestino de Almeida observa que a Carta Régia de 1798, que extinguia o Diretório pombalino e dava outras diretrizes políticas, mantinha e acentuava o caráter assimilacionista do antigo Diretório para resolver a questão indígena. Nesse contexto, no caso do Rio de Janeiro, estudado por Almeida, “o desenvolvimento socioeconômico da capitania impulsionado pela presença da Corte afetaria tanto os índios das aldeias quanto os dos sertões. O crescimento populacional e o aumento da demanda por terras pressionavam-nos em dois sentidos: pela extinção, em áreas

de ocupação antiga […]; e pela ocupação de novas áreas”. 37 Desse modo, observa Almeida, as aldeias tardias, se comparadas às antigas aldeias coloniais, eram marcadas por um curto período de atuação. Nas palavras da autora,

 

As novas aldeias estabelecidas nesse período teriam vida curta, pois já se

estabeleciam, conforme as leis pós-Diretório, com intenção de civilizar e

assimilar, o mais rápido possível, os recém-aldeados. O processo de

transformação dessas aldeias tardias em freguesias e vilas, com o aumento

cada vez maior de não índios em seu interior, apresenta consideráveis

semelhanças com os aldeamentos antigos, porém num ritmo muitíssimo

mais acelerado. Se nesses últimos, o movimento se fez em torno de três

séculos, nas primeiras, ele ocorreu em cerca de três décadas38.

Também com relação aos aldeamentos implantados sob a vigência do Regulamento de 1845, Kaori Kodama observa o caráter de transitoriedade das aldeias. Segundo Kodama, “a transitoriedade das aldeias, que em parte pode ser deduzida do próprio ditame das leis, encontrava outra confirmação prática e funesta quando levados em consideração os resultados do decreto n. 426 relatados pelos

presidentes de província”39. Observa a autora que os principais problemas para a rápida extinção dos aldeamentos pautava-se na falta de administração e de verbas destinadas para tais, nas doenças que acometiam as aldeias e nos conflitos entre os índios e os não índios.

Levando-se em conta que a aplicação da política pós-Diretório Pombalino “continuou variando, conforme as diferentes categorias de índios e sua inserção em regiões com situações econômico-

sociais diversas” 40, como Almeida mesmo assegura, pontuamos as diferenças observadas na Bahia, em contraponto à realidade observada por Almeida, para o Rio de Janeiro. A transitoriedade das aldeias, como uma possibilidade Governativa para a realidade do sul da Bahia, surge apenas nas últimas décadas do XIX. Antes disso, a documentação evidencia que havia muito interesse do governo e dos particulares em manter os aldeamentos em funcionamento.

Mostra disso foi a convivência de antigos e novos aldeamentos em Ilhéus. As observações de Dias acerca da proeminência dos aldeamentos jesuíticos da capitania e comarca de Ilhéus apontam, no quadro demonstrativo da população de Santo Antônio de

Jequiriçá, de 1720-1757, a existência da aldeia Jequiriçá41. O autor também faz menção à aldeia de São Fidélis, cuja primeira referência de sua existência é uma descrição do vigário Joaquim Pereira da

Silva, de 175742 43 , além da aldeia de Barcellos. Já Teresinha Marcis aponta que a instalação do aldeamento de São Miguel, em

Camamu, teria ocorrido por volta de 1561, com 2000 índios44. Todos esses Aldeamentos coloniais aparecem nos quadros demonstrativos das aldeias da Província da Bahia, de 1855 a 1861, juntamente com os aldeamentos instalados ao longo do XIX, conforme demonstram

os Anexos 1 e 2.