Ordem imperial e aldeamento indígena: Camacãns, Gueréns e Pataxós do Sul da Bahia
3.2 Expansão territorial e trabalho: a construção da lavoura dos “frutos de ouro”, no sul da Bahia oitocentista
3.2 Expansão territorial e trabalho: a
construção da lavoura dos “frutos de
ouro”, no sul da Bahia oitocentista
Abaixo, segue o quadro do movimento de compra e venda de terras na região, que compreende a área de Cachoeira de Itabuna e suas proximidades e que nos possibilita perceber o processo de colonização e valorização da localidade. Vale ressaltar que o movimento de ocupação territorial configurou o sul da Bahia como “região cacaueira”, e isso muito se deve à atuação dos indígenas aldeados, sujeitos ativos naquele processo histórico. Dentre os 10 livros consultados, que compreendem a primeira e segunda metade do século XIX, 1814 a 1876, foram selecionadas as escrituras que
mencionam a região do estudo em foco 20.
TABELA 2 – Escrituras de compra e venda de terras
em Cachoeira de Itabuna, século XIX
ANO Nº DE CULTIVO DA TERRA
ESCRITURAS
SITUAÇÃO DE
1814 1 escritura Sorte de terras
1822 1 escritura Sorte de terras
1824 1 escritura Sorte de terras
1846 1 escritura Pedaço de terras
1849 1 escritura Pedaço de terras
1850 2 escrituras Pedaço de terras
Fazenda com plantação
diversa
1851 3 escrituras Fazenda de cacau
Uma fazenda
Fazenda de cacau
1853 1 escritura Fazenda com escravos e
benfeitorias (cacau e café)
1854 1 escritura Pedaço de terras
1855 1 escritura Sorte de terras
1856 2 escrituras Fazenda de cacau
Fazenda de cacau
1858 2 escrituras Uma fazenda
Venda de pés de cacau e
café
1859 1 escritura Plantação de cacau
1870 1 escritura Fazenda de cacau
1872 1 escritura Uma fazenda de cacau
ANO Nº DE CULTIVO DA TERRA
ESCRITURAS
SITUAÇÃO DE
1873 4 escrituras Uma fazenda de cacau
Pedaço de terras
Uma fazenda de cacau
Uma fazenda com
plantação de cacau
1875 1 escritura Uma fazenda com
plantação de cacau
1876 4 escrituras Uma fazenda com
plantação de cacau
Uma plantação de cacau
Uma plantação de cacau
Um pedaço de terra
Fonte: Tabela construída a partir dos livros de notas da Vila de
Ilhéus – Arquivo Público do Estado da Bahia. Livros: 5 e 6; 11 a 16;
20 e 21.
O demonstrativo das escrituras é irrisório do ponto de vista quantitativo. No entanto, se fizermos uma análise com base no contexto da Lei de Terras de 1850 e seus desdobramentos para aquela parte do sul da Bahia oitocentista, podemos perceber uma configuração interessante dentro do processo de construção da lavoura do cacau. Tendo como base os estudos de Lígia Osório e Márcia Motta acerca da Lei de Terras de 1850 e seus desdobramentos, com especial atenção para a continuidade da prática do apossamento de terras mantida no Brasil mesmo após a promulgação da referida lei, e levando-se em conta que tal prática interessava principalmente aos grandes fazendeiros, é possível afirmar que o número de escrituras não representa,
necessariamente, o nível de ocupação real da região 21. Em outras palavras, a pequena quantidade de escrituras para Cachoeira de Itabuna não significa pouca ocupação real daquela região, pois a prática de continuar o apossamento (ilegal, a partir de 1850) de terras pode também ter ocorrido naquela parte do sul da Bahia, visto que estamos falando de uma zona que se conformará, ao longo do século XIX, como região cacaueira, e daí a configuração de pequenas e médias propriedades, mas também grandes fazendas e
latifúndios de cacau22.
Pelo movimento de compra e venda de terras analisado, os produtores do sul da Bahia não estavam interessados em comprar terras. Pelo contrário, na região da incipiente lavoura do cacau parecia mais interessante alargar antigas posses ou fazer novas, em vez de comprar terras do governo. Como demonstrou Osório, o apossamento de terras devolutas era uma prática permanente em todo o Brasil durante o Oitocentos. Apesar de o governo imperial definir a prática da posse oficialmente como prática ilegal,
(…) a resistência de setores importantes da sociedade (as classes
dominantes no campo, em especial) apoiadas numa parcela cada vez mais
expressiva dos juristas, obrigou algumas concessões. Mais importante do
que essas concessões, que foram sendo feitas numa tentativa de
salvaguardar a autoridade governamental, constantemente desafiada nesse
campo, foi a paulatina disseminação da convicção de que era legalmente
impossível e socialmente indesejável a completa sustação da posse como
meio de aquisição das terras devolutas23.
Para Márcia Motta, um dos problemas a ser enfrentado pela Coroa portuguesa no Brasil colonial, com a implantação de um sistema jurídico para resolver a questão da terra, era o problema da colonização, associado diretamente à permanência e ao fortalecimento da figura do posseiro. Problema complexo, que perdurará durante os anos posteriores à promulgação da Lei de
Terras de 1850 24. Nesta lei, a figura do posseiro continua central. Para Motta, a ambiguidade da lei consistia justamente aí, na incapacidade de superar a história de ocupação territorial e trazer o
princípio da ocupação, do cultivo25.
Ainda segundo Motta, “a maior parte dos posseiros era constituída por, de fato, grandes fazendeiros – muitos deles com prestígio e
poder em sua localidade”26. A lei de 1850, ao relaxar as diretrizes quanto à posse e regulamentação da terra, reconhecendo nela a legitimidade das posses, abria uma janela para o processo de concentração fundiária, inclusive ilegal. O sistema de apossamento irá perpassar a discussão em torno da questão fundiária, no Brasil, por todo o Oitocentos. No relatório do Ministério da Agricultura, de 1870, era proposta a revisão da Lei de 1850, “de modo a estabelecer disposições em favor dos posseiros posteriores ao
regulamento de 1854” 27.
Desse modo, no contexto do sul da Bahia, em meados do século XIX, não se deve tomar como testemunho de ocupação territorial o quantitativo de escrituras existentes, pois as posses poderiam conviver lado a lado com as terras efetivamente escrituradas. Mas a crescente existência de escrituras na região é um sinal da valorização comercial dessas terras, e demonstra a preocupação de certos indivíduos em resguardar seus direitos por meio de títulos de propriedade. Afinal, o cacau do sul da Bahia foi produzido em latifúndios e esses “latifundiários e fazendeiros de cacau estavam entre os mais importantes políticos e burocratas na Ilhéus do fim do
século XIX e início do século XX”, como lembrou Mary Mahony 28.
Como podemos observar no quadro acima, a partir de 1850 não aparece mais a terminologia terras nas escrituras de compra e venda, pois embora em pequena quantidade, o que se começa a negociar são plantações ou fazendas de cacau. Isso significa que o cultivo do cacau estava se consolidando naquela parte do sul da Bahia. Para tanto, dentre outros atores sociais, os indígenas aldeados exerceram papel fundamental, não apenas como pacificadores do território, mas também como trabalhadores ativos na implantação da lavoura cacaueira, pois cultivar cacau era uma das atribuições dos indígenas de São Pedro de Alcântara, como explicitado anteriormente. Trataremos melhor acerca do trabalho indígena na lavoura do cacau ao final deste capítulo.
Definir Cachoeira de Itabuna como região crescentemente
cacaueira é pensá-la como zona de fronteiras fluidas29, onde se encontravam índios, escravos, autoridades governamentais, grandes fazendeiros e pequenos colonos. Portanto, é importante reconhecer a presença indígena no processo inicial de formação das roças de cacau ao lado da presença e da atuação escrava na incipiente lavoura cacaueira.
Em suas pesquisas e investigações sobre o sul da Bahia oitocentista, Mary Ann Mahony desconstrói uma escrita regional que mitificou a implantação da lavoura do cacau como empreendimento que não teria feito uso da mão de obra escrava de origem africana ou afrodescendente, supostamente apenas utilizada nos engenhos de açúcar da Ilhéus colonial. No entanto, a partir de cuidadoso trabalho com as fontes, Mahony sustenta a tese da presença escrava na lavoura do cacau, afirmando que essa presença não só teria desempenhado papel fundamental para a economia regional, como também para a configuração social e política que se
estabeleceria na região30.
No artigo intitulado “Instrumentos necessários” escravidão e posse de escravos no sul da Bahia no século XIX, 1822-1889, a autora apresenta algumas informações pertinentes para entendermos a “escravidão na ascensão do cacau” no sul da Bahia oitocentista. Mahony reconhece que a presença escrava em Ilhéus foi inexpressiva em termos de quantidade, se comparada a outras regiões do país. No entanto, frisa que tal assertiva não significa a ausência da mão de obra escrava na ascendente lavoura. Mary Mahony observa que na lavoura do cacau, diferentemente de outras
culturas, como o café no Vale do Paraíba ou oeste paulista 31 e o mercado do açúcar na Bahia, não havia necessidade de grande investimento de capital e de um contingente numeroso de mão de
obra 32. Dessa forma, não era necessário um grande número de escravos.
Embora a proeminência agrícola estivesse voltada para o açúcar na Bahia colonial, em fins do século XVIII e início do século XIX os olhares começam a voltar-se para a cultura do cacau. Mahony ressalta que, na década de 1780, as autoridades governamentais já
incentivavam o plantio do cacau na região 33. No entanto, o cultivo se desenvolveu lentamente, visto que os investidores da região
“estavam mais interessados em madeira, açúcar e mandioca” 34. Contudo, Mahony destaca o interesse dos imigrantes alemães e suíços com relação à lavoura do cacau na região, a partir da abertura dos portos. Realça que, na década de 1830, o sul da Bahia
já exportava anualmente 26 toneladas de cacau 35. Nas décadas posteriores, a lavoura do cacau cresceu de forma acelerada nessa região. Nas palavras de Mary Mahony, “em 1888, já haviam sido plantados cacaueiros em quantidade suficiente para permitir que o sul da Bahia exportasse 13.000 toneladas de cacau em 1900 e se
tornasse um dos principais produtores mundiais”. 36
Segundo Mahony, na década de 1880, as maiores plantações de cacau do sul da Bahia pertenciam às famílias mais ricas, que cultivavam em suas instalações em torno de 100.000 pés de cacau, além de obter engenhos de açúcar e cafezais. Já as instalações intermediárias cultivavam em torno de 5.000 a 10.000 pés de cacau e a maior parte se constituía de pequenas propriedades que ficavam
à margem da produção, com cerca de 1.000 pés de cacau. 37
Para Mahony, a “discussão acerca de escravos e de escravidão em Ilhéus tem demonstrado que os escravos e a escravidão foram importantes para a cidade no século XIX e para o início da cultura
do cacau”38. Na mesma direção, observamos que a política de aldeamentos de catequese e a atuação dos índios aldeados foram determinantes para o processo de formação e consolidação da lavoura em grande parte do território do sul da Bahia, tendo em vista que o aldeamento de Ferradas existiu na região por grande parte do século XIX. Não se tem notícias sobre o aldeamento após 1861, pois a documentação existente, posterior a esse momento, refere-se ao aldeamento como estabelecimento supostamente extinto. Exemplo disso é a menção a Ferradas como “antiga aldeia” em correspondência do juiz Antônio Villaça, em 1868, quando o mesmo informou à presidência da província sobre o estado da estrada Ilhéus-Conquista, ele mencionou que a estrada à margem do Rio Cachoeira até a antiga aldeia de Ferradas oferecia muitas
dificuldades39.
A relevância e a funcionalidade dos aldeamentos no sul da Bahia são confirmadas indiretamente pela exposição de Silva Campos, para quem a entrada de migrantes na região começou e priorizou principalmente “a parte mais cultivada do município de Ilhéus, que eram as margens do rio Cachoeira, localizando-se até à aldeia de
Ferradas”.40