Ordem imperial e aldeamento indígena: Camacãns, Gueréns e Pataxós do Sul da Bahia

5.2 A “extinção” do aldeamento São Pedro de Alcântara e os primeiros passos da colônia nacional em Ferradas

A atuação conjunta de aldeamentos jesuíticos e dos tardios, que obedeciam à legislação imperial, demonstra a longevidade dos aldeamentos antigos e uma maior permanência dos aldeamentos tardios na realidade do sul da Bahia se comparada à realidade estudada por Almeida, pois aqueles perduraram por boa parte do Oitocentos. Ou seja, diferentemente das orientações legais do Império acerca da questão indígena, das práticas de rápida assimilação e extinção dos aldeamentos observadas em outras províncias, tomando como exemplo o Rio de Janeiro, estudado por Almeida no sul da Bahia, a permanência de antigos e novos aldeamentos era desejável aos propósitos governamentais e particulares, pelo menos até a década de 1860.

Em outros momentos deste estudo, demonstramos que a região sul da Bahia era intensamente ocupada por populações indígenas resistentes ao processo da colonização: Camacãs, Botocudos e Pataxós. Portanto, fazia-se necessário e fundamental, ao projeto colonizador, a permanência dos aldeamentos, para fins da pacificação territorial e instalação de colonos na região, bem como para servirem de mão de obra para os trabalhos públicos e particulares. Conforme o mapeamento dos registros documentais, essa configuração regional mudará especialmente a partir da década de 1870, quando observamos outra conformação na política indigenista destinada ao sul da Província da Bahia, aspecto que abordaremos no último tópico deste capítulo.

 

5.2 A “extinção” do Aldeamento São

 

Pedro de Alcântara e os primeiros

 

passos da Colônia Nacional em

 

Ferradas

 

As práticas governativas com relação aos aldeamentos de parte da região sul da Bahia, entre Ilhéus e Conquista, nas últimas décadas do século XIX, foram subsidiadas pelos interesses políticos e econômicos demandados dos desdobramentos da Lei de Terras de 1850 e seu regulamento, que nas palavras de Carneiro da Cunha, “inaugura uma política agressiva em relação às terras das

aldeias”. 45 Celestino de Almeida ressalta que, conjuntamente, o Decreto 426, a Lei de terras de 1850 e o Regulamento de 1854 “incentivavam a proposta assimilacionista e continuavam garantindo o direito dos índios às terras coletivas enquanto eles não atingissem

o chamado estado de civilização”.46

Para a realidade do sul da Bahia de fins do Oitocentos, significa dizer que, no contexto de expansão das terras cultiváveis, as práticas assimilacionistas em relação aos aldeados foram visíveis, com vistas à usurpação de suas terras e exploração de sua mão de obra na lavoura regional. Nesse processo, verificamos que, a partir do final da década de 1860, a preocupação gestada nos relatórios e falas provinciais passa, principalmente, pela questão da imigração, sobretudo a nacional. Acerca disso, notamos que a partir desse momento se começa um processo de desmonte dos aldeamentos e tudo leva a crer que muitos deles eram transformados em colônias nacionais agrícolas implantadas a partir do final da década de 1850. As colônias configuravam uma nova estratégia política do governo provincial direcionada a resolver os problemas da colonização e dos indígenas no sul da Bahia, em fins do XIX, como tentaremos demonstrar adiante.

Nas falas e relatórios, ecoam as notícias dos diretores gerais, que insistem sobre o abandono dos aldeamentos, a falta de verba para mantê-los e de missionários. Essas reclamações culminam na estratégica ideia de extinção dos aldeamentos e de liberação das terras dos mesmos para fins da colonização. Como bem observa Almeida,

 

na segunda metade do século XIX, a intensa correspondência oficial entre

autoridades do governo central, das províncias e dos municípios é

reveladora da preocupação do estado em obter o máximo de informações

possíveis sobre os aldeamentos e os índios com o nítido objetivo de dar

cumprimento à política assimilacionista, a ser implementada conforme as

situações específicas de cada região. Não é de estranhar, portanto, que o

conteúdo desses documentos insistisse tanto na decadência, miserabilidade

e diminuição dos índios e suas aldeias 47.

A exemplo do que ressalta Almeida, registra-se, no Relatório Provincial da Bahia, de 1869, a seguinte conclusão:

 

Há alguns annos como que se tem esquecido este assumpto aliás bem

interessante para o futuro da província ante a necessidade de braços para a

lavoura, cada vez mais sensível e objecto de serias apprehensões. Figura

nos orçamentos uma verba quase nulla, da qual mui pouco se gasta com

alguns padres capuchinhos encarregados do aldeiamento de índios […]

podendo asseverar porém que a maior parte d’elles estão no caso de serem

extintos, e seus bens devolvidos à fazenda nacional, ou para outro qualquer

destino que lhes dê a assembléia geral48.

 

Nesse processo, registramos a suposta extinção do Aldeamento São Pedro de Alcântara ou Aldeamento de Ferradas, que, estranha e subitamente, desaparece da documentação. O aldeamento de Ferradas era considerado como o mais importante da província da

Bahia, em 185349; apesar disso, ao final da década seguinte, o que temos acerca daquele estabelecimento são vestígios de sua “extinção”. Não é demais lembrar que as terras do aldeamento e da região estavam ocupadas com o cultivo da lavoura do cacau que, na década de 1860, já exportava o produto e despertava cada vez mais o interesse dos colonos pelas férteis terras daquela parte do sul da Bahia.

Em 1868, o juiz Antônio Villaça endereçava ao presidente da Província, Barão de S. Lourenço, uma correspondência na qual relatava o andamento dos trabalhos na estrada Ilhéus-Conquista. Nela o juiz registrava que tal empreendimento estava a cargo do fazendeiro Fernando de Steiger, que alargava na região os seus negócios, comprando terras do governo; Villaça também registrava que a estrada oferecia muitas dificuldades, na altura do rio

Cachoeira, da Vila de Ilhéus até a antiga Aldeia de Ferradas 50. Ou seja, não sabemos exatamente em que momento São Pedro de Alcântara foi oficialmente extinta. O certo é que, em 1868, parecia já estar cessada a atuação da aldeia, como atesta a correspondência do juiz de Ilhéus ao presidente da Província. Os interesses eram outros naquela região, à época. Nota-se, portanto, uma maior interação das relações governamentais e do empreendedorismo particular, haja vista os trabalhos da estrada ficarem aos cuidados e interesses dos fazendeiros da região.

Nesse processo, coloca-se em prática, naquela zona sul da Bahia, o projeto de implantação da colônia nacional denominada de Cachoeira dos Ilhéus ou Cachoeira de Itabuna. O desembargador João Antônio de Araújo Freitas Henriques, presidente da Província, menciona, em 1872, que o seu antecessor havia criado a “Colônia da Cachoeira por acto de 25 de abril de 1870, aprovado pela lei de

17 de junho do mesmo anno”51.

Na mesma ocasião, Freitas Henriques menciona a situação da Colônia de Comandatuba, também localizada no sul da Bahia. Destaca que a população da Colônia contava com 555 pessoas até junho de 1872. Contudo, o número de pessoas teria decaído: “tendo

sahido 93 para a colônia das Ferradas e outros logares” 52. A informação de que a Colônia estava localizada em Ferradas, deixa forte indício quanto à sobreposição da Colônia ao Aldeamento São Pedro de Alcântara.

Não pretendemos neste estudo, nos debruçar sobre a colônia nacional agrícola e as questões a ela relacionadas. Esse tema é uma questão complexa e merece uma nova pesquisa para dar conta de suas dimensões mais significativas para a construção da história dos índios. Contudo, algumas considerações acerca do novo projeto de colonização se fazem pertinentes e necessárias para entender o contexto de esfacelamento do Aldeamento São Pedro de Alcântara.

Nesse quadro, delineia-se um apagamento da presença dos aldeados de Ferradas na região; isso é estranho porque, outrora, eles eram os grandes colaboradores do governo e dos particulares da região. Estamos falando de uma década de antecedência, apenas. A última notícia encontrada sobre a manutenção do aldeamento data de 1860. O senador Herculano Ferreira Penna destaca que o novo responsável pela aldeia de Ferradas, a partir de então, seria o capuchinho Luís de Grava, “que foi transferido da

aldeia de Catolé”. 53

Frei Luis de Grava chegou à Bahia em agosto de 1853, mas já tinha atuado anteriormente em Pernambuco e Alagoas, como esclarece Pietro Vittorino Regni, para quem o frade representava, no

sul da Bahia, a continuação do trabalho de Ludovico de Livorno 54. Nesses termos, observa Telma de Souza que Luís de Grava “seria o grande responsável pelo treinamento de mão de obra indígena na

região sul da Bahia”. 55 Ele sucedeu Ludovico de Livorno, que atuou por três décadas em Ferradas e demais localidades do sul da Bahia, na posição de administrador da mão de obra indígena, como já trabalhamos densamente em outro momento da dissertação.

Luís de Grava, em fins do século XIX, foi a figura religiosa e administradora do trabalho indígena mais atuante na região sul da Bahia. Sua atuação está intrinsecamente relacionada aos rumos da política de colonização e administração do trabalho indígena em fins do Oitocentos. Frei Luís de Grava, após a “extinção” do aldeamento São Pedro de Alcântara, permaneceu em Ferradas, responsável pela administração da colônia nacional ali implantada. Além da Colônia Cachoeira, ele administrava paralelamente as aldeias de Barra do Catulé, Santo Antônio da Cruz e Cachimbo. Na documentação da década de 1870, Cachimbo é mencionado como convertido em um estabelecimento nacional, conforme observamos na fala presidencial de Antônio Cândido da Cruz Machado, em 1874:

 

A colonização estrageira tem sido infeliz em nossa Província […]. Neste caso

com a cathequese poderíamos obter colonização, como o tem conseguido o

virtuoso Fr. Luís de Grava, que organisando o aldeiamento do Cachimbo,

acha-se hoje convertido num vasto e populoso arraial, entreposto de

commercio para a Villa da Victória e está organizando actualmente a colônia

da Cachoeira, ao sul da província, bastante florescente56.

 

Reforçando a fala do diretor geral dos índios da Bahia, o Visconde de Sergimirim, Vittorino Regni, ressalta a atuação de Cachimbo “como uma das experiências mais bem sucedidas e mais duradouras no processo de integração de aborígenes na

sociedade” 57. Em outras palavras, no sul da Bahia, a instalação de colônias agrícolas em áreas de extintos aldeamentos ou próximas a eles, como era o caso de outras colônias instaladas na região, tinha uma dupla função: agregar o contingente de imigrantes nacionais para a ocupação territorial e o trabalho na lavoura do cacau, além de subsidiar o processo de integração do índio como trabalhador nacional.