Seu amigo esteve aqui
Estudante 24 horas
DE VOLTA ÀS RUAS, Beto encontra outro Brasil. Em poucos meses, o novo regime interviera em sindicatos
e universidades, prendera estudantes, demitira servidores, empurrara intelectuais para o exílio. Com o
Ato Institucional n.1 (AI-1), baixado em 9 de abril de 1964, o governo garantira carta branca para cassar
mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos, demitir, colocar em disponibilidade ou
aposentar opositores do regime. Apoiado no recém-criado Serviço Nacional de Informações (SNI),
semeou a paranoia para tentar calar o país.
O golpe acertou em cheio a Polop. Quem não foi preso, submergiu na ilegalidade. De norte a sul, os
quadros se dispersam. Perseguidos em Brasília, Teothonio dos Santos e Vânia Bambirra largam às
pressas a UnB e recuam para São Paulo. Lá, clandestinos, participam do trabalho político com alguns
poucos sindicatos, como o dos marceneiros. A direção nacional da organização passa a funcionar na casa
deles. No Recife, Juarez Brito é preso e Maria do Carmo entra na clandestinidade.
Em Minas, Beto investe na organização da resistência. Assume uma cadeira no comitê executivo do
PSB e também a direção regional da Polop. Na universidade, começa a recrutar novos militantes. Entre
eles, o estudante de medicina Apolo Heringer Lisboa, que conhecera na prisão, em Neves:
– Fiquei preso lá uns dois, três meses… A gente conversava muito durante os banhos de sol – recorda
Apolo.
A empatia havia sido imediata. Boa verve, Apolo era também bom de briga. Já no primeiro ano da
Faculdade de Medicina fora indicado para a vice-presidência do Diretório Acadêmico. Veio o golpe,
houve intervenção no DA, o Exército invadiu a universidade e Apolo cerrou fileiras na resistência.
Chegou até a articular uma greve de operários da construção civil que, ocasionalmente, trabalhavam na
obra do novo prédio da escola. Combativo, distribuiu um manifesto contra a ditadura, datilografado, que
incitava: “Corrente da Legalidade. Tire cinco cópias e passe adiante.” Daí o recolhimento forçado em
Neves. O Exército foi buscá-lo em casa.
Uma vez soltos, Beto e Apolo se reencontram nas muitas manifestações contra o regime na avenida
Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte. Mas quando Beto convida o novo amigo a entrar na Polop,
ele hesita. Ainda traz na lembrança a passagem traumática pela Igreja Presbiteriana, onde chegara a
presidente da União da Mocidade Presbiteriana. Teme perder a liberdade ligando-se a qualquer grupo,
religioso ou político, não importa. Por outro lado, sente um isolamento enorme. Acaba cedendo ao poder
de persuasão de Beto:
– Ele inspirava muita confiança. E eu tinha necessidade de me sentir articulado. A Polop tinha um
boletim semanal feito pelo dirigente Eric Sachs, o Alemão. Aí, eu fui entrando devagarzinho, o Beto me
seduzindo, me chamando pra reunião, sem compromisso, e quando me dei conta já estava na direção
estadual.
Corria o ano de 1965 e quanto mais o regime endurecia mais combustível jogava na fogueira da
resistência. Passada a perplexidade inicial, as esquerdas, pluralizadas em rachas e fragmentadas na
dispersão, começam a repensar o processo político e a se reestruturar. Da frente anticolonialista do
Congo, na África, Che Guevara propaga a centelha de uma América Latina unificada no socialismo e proclama, em alto e bom som: “Vamos espalhar um, dois, três mil Vietnã.”
Com Guido Rocha, Inês Etienne Romeu, Élvio Moreira e o recém-chegado Apolo Lisboa, Beto faz do
movimento estudantil sua trincheira. É nessa época que ele encontra entre os secundaristas do Colégio
Estadual Central e os calouros da UFMG o sangue novo que, sem a experiência de luta anterior a 1964,
vai, com ele, enfrentar a ditadura militar. É a nova geração. Dela fazem parte Jorge Raimundo Nahas,
Dilma Vana Rousseff, Marcio Borges, o Marcinho Godard, José Aníbal Peres de Pontes, Lucia Marly,
Vera Lígia Huebra Neto (depois de casada, Saavedra Durão), Fernando Pimentel, Oroslinda Goulart, os
irmãos Angelo Pezzuti da Silva e Murilo Pinto da Silva, Herbert Daniel, Marco Antonio Meyer, Maurício
Paiva, Helvécio Ratton e Maria Auxiliadora Lara Barcellos, a Dora ou Dodora.
Dilma Rousseff, Marcinho Godard e Zé Aníbal formavam uma das células secundaristas da Polop.
Reportavam-se a Inês e tinham aulas de marxismo com Beto. Lembra Dilma:
– Pra mim… ele mandou ler “Acumulação primitiva”, que tinha, entre parênteses, “Previous
accumulation”, que é, talvez, um dos capítulos em que o Marx tenta ser historiador no sentido científico
da palavra. Foi assim que eu me iniciei no marxismo. Depois ele dava os livros do Lenin. A gente lia
Duas táticas da social-democracia na revolução democrática, Um passo à frente, dois passos atrás, O
Estado e a Revolução. Eu li tudo do Lenin com ele, tudo, sem exceção.
Já então Beto dedicava-se à política estudantil em tempo integral. Mesmo depois de diplomar-se
sociólogo, em 1965, continua militando no movimento. Além das aulas de marxismo para os novos
quadros, organizava comícios, panfletagens, passeatas. É um líder destemido e admirado, sobre o qual
paira uma aura de mistério. Até hoje, quando ouve falar de Beto, o médico Jorge Nahas é tomado por um
sentimento de enorme respeito e forte emoção. Aos vinte anos, ao ingressar na faculdade, Nahas era um
janguista inconformado com o golpe militar. Logo, porém, conheceu Apolo Lisboa, veterano do segundo
ano, e acabou recrutado para a Polop. Nahas conta:
– O Apolo me levou a uma reunião. Lá, me apresentou ao Beto e, logo depois, ao Guido. Ele
conseguiu plenamente seu objetivo, que era me deixar absolutamente entregue àquelas pessoas. O Beto
era quem incorporava e trazia toda aquela tradição da esquerda brasileira. E ele logo vislumbrou em mim
um futuro quadro.
Como Nahas, a jornalista Vera Lígia também guarda vivo na lembrança o dia em que conheceu Beto:
– Éramos umas bobinhas que estavam chegando na Faculdade de Jornalismo. Eu abri a porta do DCE
da Faculdade de Filosofia e lá estava o Beto, sentado no chão, com a mulherada toda em volta dele. O
Beto era bem mais velho que a gente. Era um cara que já tinha uma história, já era famoso, uma liderança.
E era muito bonito e muito charmoso.
Bonito, charmoso e, também, um cara divertido, popular, que sabia onde Belo Horizonte pulsava. Na
trincheira cultural, o Cahiers du Cinéma é leitura obrigatória e todo dia é dia de cinema no Centro de
Estudos Cinematográficos. Na programação, Ano passado em Marienbad, Hiroshima, meu amor e Vidas
secas acendem o debate político. De noite, sempre tem uma festa e, depois, a esticada até a Cantina do
Lucas, no Maleta, onde BH é mais interessante e mais inteligente.
Os dias e as noites são curtos, a vida acontece às carreiras. No início de 1966, em março, uma
passeata de estudantes contra o regime militar na cidade é brutalmente reprimida e desencadeia uma onda
de protestos pelo país. Na UFMG, as principais forças políticas de esquerda são a AP e a Polop.
Ativíssimo e já dirigente do DCE, Jorge Nahas é eleito delegado para o XXVIII Congresso da UNE, que,
mesmo na ilegalidade, se realizaria naquele ano em Belo Horizonte. Ele relata:
– Inauguramos a era dos congressos clandestinos da UNE. A gente conseguiu reunir um grupo grande
de estudantes de todo o Brasil nos porões da igreja de São Francisco de Assis. Nem os padres
perceberam que a gente estava fazendo um congresso. Dali saiu presidente da UNE o José Luiz Moreira
Guedes, que era da AP, a força majoritária, com quarenta por cento dos delegados, e Apolo, vice-presidente, pela Polop.
Na Polop cresciam as divergências sobre posições e caminhos a seguir. Com a UNE na ilegalidade,
um grupo liderado por Guido Rocha e Apolo Lisboa começa um movimento em favor de uma Assembleia
Nacional Constituinte. Responsável pela revista Mosaico, do DCE da UFMG, Beto publica na edição de
8 de agosto daquele ano um artigo de Guido Rocha, sob o pseudônimo Nahum Rodrigues, com o título
“Por uma Assembleia Nacional Constituinte Popular”. Ilustrado pelo cartunista Henfil, o artigo
conclamava os universitários do Brasil a empunhar a bandeira da Constituição, rasgada pela ditadura
militar. Pouco antes de morrer, em 2008, Guido, em depoimento a Cláudio Galeno e Regis Gonçalves,
relembrou:
– Era um artigo muito confuso, que misturava o conceito geral de “legitimidade”, introduzido nas
ciências sociais por Max Weber, com uma “conclamação” panfletária à luta. Mas, de qualquer forma,
procurava mostrar que a ditadura estava diante de um dilema: conceder uma Constituinte ou declarar o
estado de exceção.
A direção nacional da Polop não gostou da rebeldia de seu pessoal de Minas. Aos olhos da
organização, a bandeira da Constituinte não representava avanço. Ao contrário, era um retrocesso para a
democracia burguesa. Determinado a enquadrar a militância, o dirigente Eric Sachs desembarca às
pressas em Belo Horizonte. É recebido por Beto, Inês, Regis, Élvio e Guido. A disputa anuncia-se dura.
Sachs é um dirigente preparado. Judeu austríaco, é um especialista em movimento operário europeu.
Viera para o Brasil, fugindo do nazismo, com a ideia de fundar no país uma escola de marxismo inspirada
em Rosa Luxemburgo. Para neutralizar tamanha superioridade política e acadêmica, Beto, Inês e Guido
traçam a estratégia da reunião. Sobre esse episódio, Guido relatou ainda:
– Cada um, em seu devido tempo, deveria falar o máximo possível, para tomar o tempo e desviar a
atenção do adversário. Regis, que estava afiado nos estudos do movimento socialista, empolgou-se e
travou uma discussão acalorada e desigual com o austríaco de olhar esfingético, numa atitude
abertamente provocadora, que surpreendeu o interlocutor. Na roda de cadeiras formada no meio da sala,
os demais pouco falaram, deixando que o embate prosseguisse interminavelmente. Por fim, concordamos
com uma posição de princípio defendida por Sachs e concedemos: está certo que sem teoria
revolucionária não há revolução. Mas isso não quer dizer que quem sabe mais está sempre certo. Se
fosse assim o “Famigerado Kaustky” (que Lenin chamou de socialista de cátedra) é quem estava correto.
A estratégia funcionou. Sachs voltou para o Rio de Janeiro, sua base, sem se queixar, mas anunciou
que estaria em Belo Horizonte quinzenalmente, a fim de dar aulas de história do movimento operário aos
rebeldes. Continua Guido:
– Por medo de que, dessa forma, ele cooptasse nossas bases, desconversamos e, com isso, perdemos
uma grande oportunidade de adquirir e aprofundar nossos precários conhecimentos sobre o tema. Em
outras palavras, conseguimos, a esse preço, neutralizar a tentativa de “pacificação” das bases mineiras
da Polop.
Logo, porém, os esforços de Sachs se revelariam infrutíferos. Poucos meses depois, já em 1967, o
racha na organização foi inevitável. O novo ano seria marcado por acalorado debate sobre as táticas para
enfrentar a ditadura, que, em pouco tempo, levaria parte de seus quadros para a luta armada. Entre as
questões centrais estava o caráter da revolução – se inequivocamente socialista, sem negociação com a
burguesia, ou se de libertação nacional, pressupondo uma ampliação das alianças contra o imperialismo.
Paulatinamente, militantes da mesma organização começaram a avançar em campos opostos. De um lado,
estavam aqueles que defendiam a ação armada na luta imediata contra o regime; de outro, os que
acreditavam no movimento de massas como o caminho para o socialismo.
Os tambores de Cuba soavam retumbantes no Brasil. Da ilha, Fidel Castro propunha uma ação
continental, com todas as esquerdas marchando juntas, armas em punho, na Organização Latino-Americana de Solidariedade, a Olas. Vivíssimo, nas montanhas da Bolívia, Che parecia imbatível, e a
tática do foco guerrilheiro – o foquismo – era amplificada para toda a região com a publicação de
Revolução da revolução, obra do filósofo francês Régis Debray que acabou ganhando força de teoria, o
debraysmo. Lembra Jorge Nahas:
– O livro do Debray causou um grande impacto. A pessoa que mais resistiu foi, curiosamente, o
Guido. Ele foi o paladino da luta pela Constituinte e, naquele embalo, embarcou conosco na continuidade
da disputa com a direção ortodoxa da Polop. Quando nós já migrávamos na direção do militarismo, ele
se deu conta: “Opa! Criei um monstro!”
O ANO DE 1967 seria um divisor de águas para Carlos Alberto Soares de Freitas. Acusado de violar a Lei
de Crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, de n.1.802, promulgada no segundo período da
era Vargas, em 5 de janeiro de 1953, Beto fora incurso no artigo 11, alínea “a” (“Fazer publicamente
propaganda: de processos violentos para a subversão da ordem política ou social”), e no artigo 14
(“Provocar animosidades entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as classes ou
instituições civis”). Em ambos, as penas previstas eram de um a três anos de reclusão.
O processo para punir a panfletagem de um estudante universitário numa madrugada fria de Belo
Horizonte, meses após o golpe militar, se arrastara por quase três anos. Parte desse tempo fora
consumida com um pingue-pongue entre a Justiça Comum e a Militar. O auto de prisão em flagrante,
inicialmente encaminhado à Justiça Militar, havia sido devolvido à Justiça Comum, tendo em vista
parecer do Ministério Público Militar alegando incompetência para julgar o caso. Na Justiça Comum
correu na 6a Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, que ofereceu denúncia à 1a Vara
Criminal, juízo em que Beto foi interrogado e chegou a apresentar, por meio do advogado constituído
pela família Soares de Freitas, a defesa prévia.
O advento do Ato Institucional n.2, editado em 27 de outubro de 1965, promoveu nova reviravolta no
processo. Com o AI-2, os militares elevaram a voz e endureceram o tom. Desistiram da farsa
democrática e revelaram a incompatibilidade do regime com o estado de direito. O novo instrumento
dissolveu todos os partidos políticos e estabeleceu eleições indiretas para presidente da República,
agora investido do poder de cassar direitos políticos, decretar estado de sítio sem consulta prévia ao
Congresso, ordenar a intervenção federal nos estados e decretar o recesso do Parlamento. Por fim,
reabriu processos e autorizou tribunais militares a julgar todos os crimes contra a segurança nacional.
O processo de Beto é imediata e definitivamente transferido para a Auditoria da 4a Região Militar do
Exército, em Juiz de Fora, que ratifica a denúncia e dá prosseguimento ao sumário. Julgado pelo
Conselho Permanente de Justiça, Beto é condenado a três anos de prisão, em 21 de fevereiro de 1967. Na
sentença de seis páginas, o Conselho desenvolve uma extensa argumentação para classificar seus crimes.
Nela, são cultivadas “pérolas” da doutrina militar em que os magistrados demonstram, até, certa
condescendência para com o réu e uma inacreditável compreensão sobre as motivações que o haviam
levado ao delito:
… Alguns dos fatos ao réu imputados deixam de ser considerados, por serem impuníveis, dentre eles o fato de o réu ser comunista. É questão de ideologia, de consciência, de filosofia, e cada qual tem o direito de professá-la de conformidade com suas convicções. Mesmo entre os cartazes que ele divulgava, há os que tão somente traduzem uma expressão de tais convicções, ou uma manifestação do pensamento, relativamente a assunto político, perfeitamente legítima ou pelo menos justificáveis outros. Tais são, por exemplo: “Abaixo a OEA”, “Viva Cuba”, “Abaixo os Playboys da UDN”. Sendo ele comunista, é perfeitamente natural que manifeste seu entusiasmo pela situação reinante em Cuba, embora desagrade isso aos adversários dessa ideologia. Iguais palavras podemos usar, com relação ao seu desagrado, à Organização dos Estados Americanos. Mesmo quando proclama “Abaixo a Revolução dos Ricos/Viva a Revolução dos Trabalhadores”, ainda a lei penal pode não encontrar razões para condená-lo. Outros dos cartazes, entretanto, incidem francamente nas sanções do art.14 da Lei de Segurança Nacional, que condena o ato de “Provocar animosidade contra as classes armadas”. Isso se dá, por exemplo, quando proclama em seus cartazes: “Abaixo a Ditadura, Abaixo a Ditadura Militar, Abaixo o Terror Policial”; que é isso senão uma maneira de incitar o povo ou os leitores contra os militares? ….
Logo adiante, a Justiça Militar discorre sobre a liberdade de expressão e de pensamento:
… o réu confessa, sem rebuços, apenas se justifica sob alegações de que praticou o Ato porque julgou que podia manifestar seu pensamento. Realmente, a Constituição Federal vigente, em art.141, §5º, garante a liberdade de manifestação do pensamento. Essa manifestação, entretanto, não é nem poderia ser ilimitada e incondicional; é esse mesmo parágrafo que a limita, afirmando que cada um responderá pelos abusos que cometer. Isso já deixaria até de ser uma questão de direito, para se tornar um caso de bom-senso, pois o que seria, não das classes armadas, mas da própria sociedade, se cada um tivesse a liberdade de manifestar publicamente seu pensamento. Pensar mal dos outros é problema de cada um para com sua própria consciência; já a exteriorização pública de tal pensamento pode incidir em sanção penal, se está devidamente capitulado na lei, como é o caso presente, tipificado no art.14. …
A sentença evidencia ser o principal “crime” de Beto a ofensa aos militares, e não a panfletagem de
cartazes nas paredes da cidade. Sem jamais perder o tom compassivo, os juízes militares indicam o
inaceitável que justifica a condenação:
… Já um terceiro tipo de cartazes é francamente ofensivo, como por exemplo: “Abaixo o Golpe Gorila”, “Abaixo as Vacas Fardadas”, “Abaixo a Gorilada”… O objetivo destes é francamente deprimir e ofender as classes armadas, perante a opinião pública. Mas, por outro lado, a Justiça, embora serena, fria e ponderada, não pode permitir a impunidade de tais ofensas. Se militar fosse o réu, ainda se poderia alegar, com benignidade paternal, que haveria pelo menos a sanção do Regulamento Disciplinar. Mas ele é civil. E todos sentimos que tão nocivo é condenar um inocente como absolver um culpado reconhecidamente de ter incidido na legislação penal …. Vê-se, entretanto, que há cartazes francamente ofensivos às Forças Armadas e à classe militar e que ultrapassam, em gravidade, a própria grosseria e má educação. …
Seguindo tal fundamentação, a Justiça Militar desclassifica a incursão de Beto no artigo 11, alínea
“a”, da Lei de Segurança Nacional para o artigo 188 do Código Penal Militar vigente à época, de 1944,
que capitula o crime de difamação, e conclui:
… Mas convenhamos que uma instituição, como o Exército, das mais respeitáveis e dignas, não pode ficar à mercê de insultos, de deboches, de galhofa, de ridículo. A lei não pode pactuar com o mal, nem a justiça servir de manto protetor a malfeitores, mesmo os pequenos e quase marginais. Absolver simplesmente o réu, pelos cartazes que ofendem a reputação das Forças Armadas, seria reconhecer a legitimidade de tudo aquilo de difamatório que ele escreveu, publicou e colou nas ruas de Belo Horizonte. …
Ao ter seu nome lançado no rol dos culpados, Beto perde a vida legal. Na condição de foragido,
inaugura um dos mais longos períodos de clandestinidade vividos por um militante na história da luta
armada no Brasil. Foram quatro anos de identidades falsas, pulando de aparelho em aparelho, sempre em
fuga, na calada da vida, até ser capturado por agentes do regime militar, sob o codinome Breno.