Um contemporâneo do Infante D. Henrique
[48].
á França o ducado de Normandia.
Foi pois preciso que Luiz XI o confirmasse na pessoa de D. Fernando
de Almada, filho das segundas nupcias de D. Alvaro Vaz de Almada, porque a geração do primogenito do primeiro casamento extinguiu-se.
A confirmação realisou-se quando Affonso V esteve em França, e D.
Fernando de Almada o acompanhou.
O titulo, assim renovado, foi reconhecido em Portugal: D. João II
mandou fazer assentamento a D. Fernando de Almada, conde de Avranches, de 102:864 reaes brancos.
Acabou o titulo na pessoa de D. Antão de Almada, que acompanhou a
Africa D. Sebastião, e lá morreu. O filho de D. Antão, que estivera com o pai em Alcacerquibir, ficou captivo, e só logrou repatriar-se depois da morte do cardeal D. Henrique. Não se renovou por isso a concessão do titulo, interrompendo-se tambem a successão do officio de capitão-mór do reino.
Outro D. Antão de Almada, descendente do Bom capitão, foi um dos
quarenta fidalgos de 1640.
A rainha D. Maria I agraciou a familia Vaz de Almada com a concessão
do titulo de conde de Almada, a 13 de maio de 1793.
[48] Chronica, cap. LXXXIX.
[49] Que bello desplante cavalheiresco n'este repto de um contra tres!
[50] The life of Prince Henry of Portugal, cap. XIII, pag. 229.
[51] Memorias d'el-rei D. João I, tom. V, cap. LXV, pag. 342.
[52] Pina, Chronica, cap. XCIII.
[53] Dom Affonso, etc., a quantos esta carta virem fazemos saber que
a nós disseram que em Abrantes foram deixados certos bens de herança por um Fernão Rodrigues Rombo; que por morte de um seu filho os houvesse a egreja de S. João da dita villa, a qual os houve e teve anno e dia sem os venderem e acabado o dito tempo a pessoas leigas segundo por nós é ordenado (sic). Os quaes bens vai em dois ou tres annos os tem os clerigos da dita egreja, pela qual razão por bem da nossa