Um contemporâneo do Infante D. Henrique
Capítulo 26
Não custa acredital-o. Sabendo que o seu grande amigo, o infante D. Pedro, estava na Allemanha, decerto se daria pressa em avistar-se com elle, indo immediatamente ao seu encontro. Como não era homem para estar parado nem quieto, continuaria a ser alli «irmão de armas» do infante, combatendo por algum tempo a seu lado.
Um escriptor moderno affirma este facto, sem hesitações: «Tambem Alvaro Vaz de Almada militou nos exercitos do imperador Sigismundo da Allemanha, e ahi se encontrou com o infante D. Pedro, estreitando os laços de amizade que a elle o uniam, desde
que fôra armado cavalleiro»[26].{36}
É mais natural que Alvaro Vaz se encontrasse com o infante D. Pedro na Allemanha do que na Inglaterra, porque D. Pedro parece ter estado n'este paiz pouco antes de recolher a Portugal em 1428, visto que a concessão da Jarreteira, com que foi agraciado por Henrique VI, tem a data de 22 de abril de 1427, e Alvaro Vaz já em 1423 estava em Lisboa.
Ha um documento d'esta época, pelo qual Alvaro Vaz de Almada foi nomeado capitão-mór da armada de D. João I.
É o seguinte:
«D. João, etc. A quantos esta carta virem fazemos saber que nós querendo fazer graça e mercê a Alvaro Vasques de Almada, cavalleiro nosso vassallo, por serviços que d'elle recebemos e entendemos a receber ao deante: Temos por bem e damol-o por nosso capitão-mór da nossa frota pela guisa que o era Gonçalo Tenreiro{37} em tempo d'el-rei D. Fernando, nosso irmão, a quem Deus perdoe, e por a guisa que o foi Affonso Furtado em nosso tempo, e porem mandamos aos patrões, alcaides, arraes e pintitaes, comitres e bésteiros, galeotes, marcantes, marinheiros e a todos os outros, a que esta carta fôr mostrada, que o hajam por nosso capitão-mór, como dito é, e lhe obedeçam e façam todas as cousas que lhes elle mandar fazer por nosso serviço, e segundo a seu officio pertence, e que possa com elles fazer justiça, ou em cada um d'elles, assim como a nós fariamos outrosim se presente estivessemos, e mandamos a todas as nossas justiças que cumpram suas cartas e mandados, e lhe ajudem a fazer e cumprir direito e justiça em todas as cousas que lhe elle assim disser e mandar da nossa parte quando pertence a seu officio, senão sejam certos quaesquer que o contrario d'isto fizerem, que lh'o extranharemos gravemente{38} nos corpos e haveres como aquelles que não cumprem mandado de seu rei e senhor: em testemunho d'isto lhe mandamos dar esta nossa carta, dada em Cintra a vinte e tres dias de junho. El-rei o mandou. Martim Vasques a fez, éra do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos