Vida e obra de Oswaldo Cruz

Clementino Fraga · Capítulo 20 de 36

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Vida e obra de Oswaldo Cruz

Capítulo XVI – Providências e incidentes administrativos

Capítulo XVI – Providências e

 

incidentes administrativos

 

COGITOU a administração sanitária de voltar sua vista para a fiscalização de gêneros alimentícios, de ostensiva necessidade.

A carne do único matadouro, existente em Santa Cruz, subúrbio no extremo norte da cidade, provinha de animais mal conduzidos e pior mantidos em campos maltratados até o momento de serem abatidos. A fiscalização era insuficiente; a remoção para a cidade em vagões impróprios colaborava para torná-la pior. A Prefeitura, que superintendia o serviço, atendendo ao clamor público, melhorou as condições, sem atendê-las como devia, construindo matadouro modêlo, que ainda não existe no serviço municipal. Melhores condições oferece o serviço de iniciativa particular de Nova Iguaçu, que só tem do poder público a colaboração da má vontade.

O leite, já naquele tempo em pequena quantidade, mal distribuído, fraudado, não teve senão mais algumas providências com a reforma Carlos Chagas. Ainda hoje, porém, deixa muito a desejar êsse fornecimento à população.

Respondendo a uma interpelação, disse o diretor:

"Não era possível atacar os dois serviços ao mesmo tempo. Comecei, porém, a ação contra 'os venenos da alimentação' há oito meses, nomeando a comissão de análises dos gêneros alimentícios e facilitando-lhe os meios de bem executar o serviço. Ela é constituída de um médico, Dr. Alberto da Cunha, funcionário da Saúde Pública, e dos químicos farmacêuticos Drs. Del-Vecchio e Lourival Milanez.

O nôvo regulamento sanitário me confere plenos podêres de agir proficuamente; por isso estou seguramente convencido dos bons resultados da nova campanha, que não será menos áspera que a que estamos ultimando, dada a enorme soma de interêsses que inevitàvelmente teremos de ferir."

E acrescentou:

"Estou firmemente deliberado a dedicar ao serviço de fiscalização dos gêneros alimentícios - serviço de salvação pública - os mesmos esforços que empreguei para jugular as epidemias.

Acabo de folhear o relatório da comissão que nomeei para percorrer os estábulos e dizer das condições em que êstes se acham e do estado sanitário das vacas leiteiras. A aplicação da tuberculina revelou em todos os estábulos percentagem assustadora de vacas tuberculosas. Em um dêles, de sete vacas existentes, quatro reagiram fortemente à tuberculina: estavam tuberculosas. Tenho em estudo uma série de providências, que bem tomadas, espero, atenuarão os efeitos dessa calamidade."

A ação sanitária sôbre os estábulos para logo sofreu o embate da reação dos proprietários, que apelaram para o Poder Judiciário, neutralizando a providência de eliminar as vacas em que a prova tuberculina era positiva. Tal situação prolongou-se até 1937, quando na administração do Prefeito Henrique Dodsworth, a Secretaria de Saúde e Assistência conseguiu, em serviço sistemático, retirar as vacas doentes, em grande maioria, e fechar os estábulos urbanos. Foi uma medida salutar que teve início na administração Osvaldo Cruz.

***

Em 1906, ocorreu no Rio um incidente de fiscalização do exercício da medicina que teve enorme repercussão no ânimo público. Foi o caso do Dr. Urbino de Freitas, médico português, condenado em seu país e degredado para a África por ter envenenado seus sobrinhos, de cuja fortuna seria único herdeiro.

Obteve, anos depois, o perdão da pena, com a condição de não voltar a Portugal. Veio ter ao Brasil e quis exercer a profissão, primeiro em Campinas, depois no Distrito Federal. Por duas vêzes requereu permissão para clinicar, da segunda alegando sua extinta qualidade de professor em Portugal, além de três pareceres de jurisconsultos. Ambos os requerimentos foram indeferidos. Não obstante, o Dr. Urbino desobedece à resolução da autoridade e anuncia clínica, com consultório à Rua Teófilo Otôni, 16.

O diretor da Saúde Pública mandou processá-lo por exercício ilegal da medicina e enviou uma circular às farmácias da capital, proibindo que aviassem as receitas do citado médico.

Sem tomar conhecimento dos atos oficiais, o Dr. Urbino transferiu seu consultório para a Rua Sete de Setembro. O govêrno lançou mão da medida extrema e determinou a expulsão do infrator insubmisso. Foi detido, enquanto corriam os cinco dias para embarcar. Impetrada e concedida uma ordem de habeas-corpus pelo juiz federal, foi anulada pelo Supremo Tribunal por incompetência do juiz, para julgar da inconstitucionalidade da lei de expulsão.

Deixou, finalmente, o território nacional, como lhe impôs a lei brasileira.

A atitude do diretor da Saúde Pública nesse caso foi da maior firmeza, sem embargo de todos os apelos e da onda de sentimentalismo que se avolumou em favor do culposo médico.