Agricultura, cooperativas e multinacionais
Formas de integração
empresas, ou seja, 28%, realizam atividades ligadas à agricultura. 5
Formas de integração
Quais são as formas concretas que adotou o capital industrial, e mais particularmente o capital industrial transnacional, em sua integração à agricultura? Na escolha entre duas opções básicas, a integração vertical (com a produção direta da matéria-prima) ou a quase-integração (em que a produção agrícola a ser processada é comprada de produtores em estabelecimentos próprios), o segundo caso é o mais comum; mas a opção por um ou outro sistema de produção dependerá de muitos fatores, como o tipo de cultura escolhido, possíveis imposições estatais etc.
A integração vertical permite um maior controle da regularidade nos prazos de entrega, da quantidade, qualidade e homogeneidade dos produtos, e pode até diminuir os custos de produção. Foi o esquema predileto da economia colonial, com plantações e enclaves integrados diretamente no processamento e na comercialização a nível mundial. No Brasil, temos, por exemplo, os tradicionais engenhos do Nordeste, ligados ao mercado mundial do açúcar.
Agroindústrias modernas também recorreram à integração vertical para possibilitar um grau mais elevado de acumulação de capital: no setor avícola, por exemplo, o atual desenvolvimento das forças produtivas fez com que os ganhos de escala permitissem alcançar uma rentabilidade econômica maior. Em outros casos, os incentivos públicos é que determinaram a escolha desse tipo de produção. Tais incentivos foram importantes para a implantação de muitos projetos de pecuária, de reflorestamento etc., em regiões beneficiadas por incentivos fiscais.
O recurso à quase-integração, de outro lado, pode também ser induzido pelo Estado, ou então depender de contratos diretos entre produtores e agroindústria.
No primeiro caso, o Estado assume, da maneira mais direta possível, a organização das relações entre agricultores e indústria, chegando a controlar cada passo da produção em função de sua posterior transformação industrial. É o caso, por exemplo, da Codevasf, no vale do São Francisco (ver Sorj, 1980).
No caso da quase-integração mediante agricultura de contrato, de outro lado, a agroindústria assegura aos produtores — por contrato — o fornecimento dos insumos necessários e a posterior compra de toda a sua produção. Um exemplo típico a ser citado aqui é o da produção de fumo no Rio Grande do Sul: “No caso do fumo, as empresas [processadoras] fornecem todos os insumos necessários, controlam as sementes, fazendo pesquisa das variedades que lhes interessam, dão assistência técnica sistemática, garantem crédito, enfim, dão todas as condições de produção ao camponês, menos terra e mão-de-obra. No final da safra o camponês é obrigado a entregar para a empresa toda a sua produção aos preços fixados pela indústria” (Bueno, in Movimento, nº 212).
O produtor, ainda formalmente proprietário de sua terra, perde, de fato, toda a sua autonomia decisória e transforma-se num simples elo da corrente agroindustrial dirigida pela empresa de transformação.
Para muitos tipos de produtos, as relações entre produtor e empresa transformadora são menos definidas e a dependência recíproca menos acentuada: em certos casos, a indústria transformadora não fornece insumos, em outros, não existe contrato formal obrigando o produtor a lhe entregar toda a sua colheita, ou os preços não são fixados pela indústria, e sim pelo Estado etc.
Apesar de uma “independência” maior do produtor, existe um predomínio evidente da grande empresa industrial. Esta consegue apropriar-se de uma parte importante do sobreproduto gerado na produção agrícola, submetendo os produtores a seus interesses econômicos.