Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública
2.2. Definição de atores e seus papéis
Há, contudo, um terceiro aspecto envolvido que transita entre a subjetividade dos atores e a objetividade das condições. Trata-se da criação de instrumentos de ação administrativa. Neste caso, deverão ser de caráter participante, jurídica e doutrinariamente sustentáveis e que possam funcionar de forma complementar ou alternativa aos procedimentos já aplicados. Aqui as premissas são: criatividade e legalidade dos instrumentos.
A síntese desta reflexão, com as premissas desenvolvidas, até o momento, assume a seguinte forma:
A plena satisfação às demandas da cidadania constitui o objetivo primordial. Para atingi-lo, é necessário resgatar a noção de finalidade da Administração Pública, junto aos seus atores. Este resgate deve ser operado utilizando-se processos de educação, de envolvimento e de participação direta dos interessados. Tais processos dependem de condições objetivas a serem verificadas, da criatividade dos agentes e da legalidade dos instrumentos a serem introduzidos.
2.2. Definição de atores e seus papéis
Considerando as premissas estabelecidas, torna-se necessário definir os atores que interagem nesse processo. São três os protagonistas: usuários, servidores e administradores públicos.
Os coadjuvantes poderiam ser vários, destacando-se, como principais, os Poderes Legislativo e Judiciário.
Qual será, efetivamente, o grau de vontade de que dispõem esses atores para perpetrar mudanças? Entende-se que, se não houver clara vontade política de pelo menos dois desses protagonistas -administradores e servidores públicos - não será possível iniciar qualquer processo de mudança profundo na Administração Pública, questão que será tratada mais à frente.