Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

Douglas Gerson Braga · Capítulo 10 de 24

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Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

2.4. Configuração do sistema

caracterização e formulação das linhas gerais do sistema:

aferição do grau de disposição política dos interlocutores para

implantação do projeto - protocolos prévios de intenções

Formando-se um grupo técnico ou coordenadoria dos trabalhos, a realização de reuniões entre as partes, a sistematização de estudos e a promoção de atividades envolvendo órgãos, entidades e setores interessados, a continuidade do processo de implantação do projeto passa a exigir a definição expressa das linhas básicas do modelo que se pretende introduzir.

Ε necessário, portanto, que os termos desse modelo sejam redigidos conjuntamente e apresentados em um documento-base. A redação conjunta exigirá negociação e proporcionará uma primeira aferição do grau de convergência entre os partícipes e a sua disposição real em envolver-se com o projeto.

Ultrapassadas as etapas preliminares, o entendimento mínimo sobre o que se deseja será demonstrado com a redação conjunta de documento específico. Esse processo, geralmente, é submetido à ratificação de instâncias superiores - as assembléias dos servidores, no caso de sindicatos; e dos superiores hierárquicos, no caso dos administradores, por exemplo.

Obtidas as aprovações necessárias, o documento ganha a forma de protocolo prévio de compromisso ou de intenções e será assinado pelos participantes, podendo receber adesões posteriores. Por isso, celebrar protocolos desse tipo é, ao mesmo tempo, documento básico de configuração do processo e procedimento para a medição do grau de seriedade e compromisso das partes para com o projeto.

Há experiências em que se dispensou a celebração de protocolos prévios de compromisso e se passou, diretamente, das discussões preliminares à celebração dos instrumentos reguladores e formalizadores do sistema, como no IAMSPE.

É no curso desses processos iniciais que ocorrem os principais entraves à viabilização dos projetos. São representados, muitas vezes, por pareceres e análises técnicas, especialmente de caráter jurídico, contrários à sua instituição. É preciso, então, fundamentá-los teórica e doutrinariamente para ganharem sustentação consistente. Além disso, torna-se necessário tomar precauções para que o modelo escolhido não contrarie a legislação vigente.

Para conhecer como foi tratado o assunto nas experiências aqui comentadas serão transcritos, a seguir, dois protocolos prévios de intenções. O primeiro foi firmado em 1990, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, o outro em 1994, no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência e Assistência Social no Estado de São Paulo.

Administrar conflitos do trabalho significa dispor de um sistema baseado na transparência, constituído de forma permanente, com regras precisas, articulado e dinâmico, que goze da absoluta credibilidade junto às partes, as quais devem integrá-lo desde a sua formulação.

Princípios fundamentais do sistema

a) da indisponibilidade do interesse público;

b) da liberdade de organização, de exercício da atividade sindical, do direito de greve e do afastamento de dirigentes sindicais para o exercício do mandato sindical;

c) da legitimidade de representação e do respeito à vontade soberana da maioria dos representados, com a adoção de procedimentos democráticos de deliberação, previstos nos estatutos das entidades sindicais subscritoras;

d) da prerrogativa das partes em celebrarem instrumentos coletivos de trabalho;

e) da publicidade e formalização dos atos e dos procedimentos administrativos;

f) do direito de acesso à informação;

g) do caráter permanente e articulado do sistema e da obrigatoriedade das partes em negociarem quando solicitado por uma delas;

h) da legalidade, da eficácia jurídica e do poder normativo dos instrumentos celebrados;

i) da independência do movimento sindical e da autonomia das partes, não configurando o processo de co-gestão.

Implantação do projeto

Para viabilizar a implantação do sistema negociai geral do funcionalismo, as partes se comprometem a manter a continuidade das discussões, no sentido de se estabelecer o seu funcionamento, instalando-se, para tanto, uma mesa de negociação com representação paritária, considerando cada entidade subscritora.

Objeto da negociação

a) formulação e assinatura de acordo implantando Sistema Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho;

b) envio de projeto de lei ao Legislativo, institucionalizando o processo de negociação e contratação coletiva de trabalho;

c) regime jurídico único;

d) quadro de pessoal e plano de carreira;

e) fixação e correção salarial - critérios e aplicação;

e) data-base.

A ação interativa dos diversos interlocutores sociais, coadunando interesses específicos à consecução dos objetivos fins da instituição pública, pode viabilizar a eficiente prestação de serviços essenciais à população de São Paulo, razão pela qual firma-se o presente protocolo.

Segundo exemplo

Um Compromisso em Defesa da Previdência Pública e da

Qualidade dos Serviços Previdenciários2

Objetivos gerais

O presente Protocolo busca estabelecer objetivos comuns a serem priorizados pelas partes, fixar princípios que deverão nortear sua consecução e apontar caminhos para o tratamento democrático de conflitos que se interpõem na realização dos serviços.

Funda-se no conceito de que ao Estado compete, dentre outras obrigações, promover e assegurar o exercício pleno da cidadania. O Brasil, como Estado Democrático de Direito, tem como fundamentos básicos, entre outros, a "cidadania" e os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" (artigo 1º da Constituição da República).

Ao Estado, como objetivo maior da sua intervenção no campo social, onde a cidadania pressupõe a efetivação de direitos, cabe adquirir capacidade para:

com os diversos segmentos da sociedade, formular alternativas

e propostas concretas de políticas sociais, voltadas ao

essencial exercício da cidadania;

arrecadar os recursos necessários a sua viabilização;

executar serviços de qualidade, atendendo às demandas da

sociedade, em suas necessidades básicas, entre as quais

figuram o direito à vida, ao trabalho, à educação, à saúde e à

Previdência Social.

Objetivos específicos Sob esta formulação, a qualidade dos serviços previdenciários compreende a arrecadação, a fiscalização das contribuições, a concessão de benefícios e o atendimento aos usuários, quer na condição de contribuintes, quer na de beneficiários do sistema.

Aos olhos da sociedade, o balcão de benefícios previdenciários se confunde com a própria Previdência Social. É ali que o cidadão se depara com atendimento muitas vezes precário e recebe benefícios cujos valores, talvez, não satisfaçam suas necessidades básicas. Este é o cartão de visitas da Previdência Social.

Iludem-se, contudo, aqueles que, não trabalhando diretamente na área, acreditam não ter qualquer tipo de responsabilidade diante do descontentamento crônico da sociedade, traduzido no cansaço da população com o descaso das autoridades, nos constantes ataques da mídia e na pressão de poderosos grupos econômicos, contrários à manutenção da previdência social pública.

As conseqüências de tal descontentamento atingirão a instituição como um todo: administradores, servidores administrativos, fiscais, procuradores etc.

Daí não ser difícil concluir que a melhor defesa da previdência pública é aquela que preconiza a qualidade e a eficácia dos serviços, de forma a atender às demandas de sociedade.

A aliança com os interesses da cidadania e da sociedade é a única maneira de eliminarmos, em definitivo, as ameaças de privatização da Previdência Social.

Noções de finalidade e globalidade

Percebe-se, pois, consensualmente, que o objetivo-fim da Administração Pública deve ser estabelecido em torno dos interesses e do atendimento às demandas da sociedade, de forma a dar sustentação às necessidades essenciais ao exercício da cidadania.

Qualidade, eficácia e produtividade do trabalho são condições básicas à consecução destes objetivos.

Abandonar a cultura que em salários aviltados e servidores desmotivados revezam-se como justificativas do quadro de deterioração dos serviços prestados, retomando a noção de finalidade é ato volitivo, devendo ser compromisso de todos e de cada um, administrador ou funcionário, empenhados em cumprir sua cota de responsabilidade na efetivação desta tarefa.

Complementarmente, é dever de consciência, obrigação funcional e direito de cada servidor visualizar o necessário grau de inter-relacionamento entre os diversos setores da administração, cada um dos quais participa na consecução dos objetivos gerais da Previdência Social.

Alterar posturas culturais, de forma eficiente e em prazos compatíveis com nossas necessidades, depende ainda de informação, conscientização e convencimento, a serem iniciados por aqueles que detêm algum tipo de influência e/ou autoridade sobre o conjunto dos atores envolvidos na Administração Pública.

Conjuntamente, tais premissas permitem corrigir os desvios de rota, melhorar a produção e a qualidade dos serviços e impedir que interesses periféricos se sobreponham ao interesse-fim da administração previdenciária.

O imediato e o específico

O aprimoramento da máquina administrativa é condição básica para o cumprimento dos objetivos traçados. Implica a adoção de medidas de curto, médio e longo prazos, de caráter objetivo, como investimentos consistentes nas áreas de Recursos Humanos, contratação de funcionários, remuneração digna, qualificação profissional, empenho e produtividade dos servidores, bem como investimentos nas áreas de equipamentos, de informática e condições materiais e físicas para a realização do trabalho. Paralelamente, sabemos que problemas de diversas naturezas interferem na realização dos trabalhos de arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciária. São conflitos e 'gargalos' que surgem no dia-a-dia. Têm causas e conseqüências diversas e, quando não geram problemas maiores, servem para minar a capacidade de trabalho, irritar e desmotivar os servidores, interferindo na qualidade e na produtividade dos serviços.

São comuns, por exemplo, conflitos decorrentes de relacionamento hierárquico, de conduta profissional, de desentendimento entre categorias funcionais, de interpretação de normas, de alterações de procedimentos, de fixação de prioridades, entre outros. Insegurança e incertezas decorrentes da descontinuidade administrativa contribuem bastante para a desmotivação e o descompromisso com objetivos, metas e prioridades.

Questões como a sonegação das contribuições sociais, corrupção funcional, novas fontes de custeio e equilíbrio financeiro, deveriam ser objeto de permanente reflexão e discussão, não só da Administração, como também dos servidores da Previdência Social.

Igualmente, não dispomos de canais que possam ser utilizados de forma sistemática no diagnóstico de problemas, que sirvam à analise das dificuldades detectadas, que permitam, partindo do específico para o geral, de baixo para cima, estabelecer visões globais e detalhadas.

Não dispomos de canais institucionais que, possibilitando a atuação conjunta de todos, viabilizem a apresentação e discussão de propostas de soluções, mudanças e aprimoramentos.

Conclusões

Assim sendo, no âmbito específico das atribuições da CAF/S P e de representação do SINDIFISP/SP, de forma a permitir, estimular e manter permanentemente a participação dos fiscais em relação aos tópicos de caráter geral, mas, sobretudo, para instituir, de maneira concreta, objetiva, específica e imediata, canais de administração dos conflitos que interferem na qualidade, produtividade, motivação e condições de trabalho, as partes-com total apoio da administração superior e respaldo da categoria, a título de encerramento de uma primeira etapa do processo de reflexão que estabeleceram -consideram ser possível registrar as seguintes conclusões e encaminhamentos, para viabilização de aplicabilidade da proposta de gestão participativa, que vêm discutindo:

Formulação de um conjunto de princípios e de regras de

funcionamento que permitam tratar, de forma permanente e

democrática, todo e qualquer conflito que interfira na qualidade,

eficácia e produtividade dos serviços.

Dentre aqueles que nortearão a formulação do sistema, são fundamentais os princípios da transparência administrativa, do acesso à informação, da formalização e fundamentação das questões tratadas, da formalização dos resultados, da prerrogativa de ambas as partes pautarem as discussões, da fixação de prazos, do direito de resposta por escrito, da indisponibilidade do interesse público, da autonomia e da legitimidade das partes defenderem seus interesses específicos, não se confundindo com processo de co-gestão administrativa, da legalidade e do direito de organização e de exercício da atividade sindical, dentre outros que estabelecerão oportunamente.

Dada a complexidade, dinâmica e natureza dos conflitos,

buscar-se-á sempre a participação direta das partes envolvidas,

identificando a gestão participativa com o sistema de mesas de

negociação de conflitos de interesses.

Em continuidade ao processo, decidem as partes constituir um

grupo paritário de trabalho, com a finalidade de apresentar

proposta de funcionamento do sistema estipulado, a ser

discutida e submetida à apreciação da administração e da

categoria, encarregando-se, ademais, de apresentar as

presentes reflexões aos demais segmentos da administração e

do funcionalismo envolvidos com a questão previdenciária, bem

como a seus usuários.