Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

Douglas Gerson Braga · Capítulo 7 de 24

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Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

2.1. Diagnóstico e definição de premissas para introdução de mudanças

que o modelo a ser construído conte com a co-participação dos

diversos atores desde o início da sua confecção;

que o processo seja precedido de diagnóstico para possibilitar

conhecimento científico da realidade na qual se deseja intervir;

que as partes fixem objetivos iniciais claros e precisos;

que sejam identificados, desde logo, os diversos campos de

interesse e de conflitos;

que sejam definidas as unidades para introdução setorizada e

combinada desses instrumentos.

Feitos os esclarecimento iniciais, as etapas que constituem o roteiro serão desenvolvidas a seguir.

 

2.1. Diagnóstico e definição de premissas para

introdução de mudanças

Diagnóstico: o consenso da insatisfação

Para desenvolver reflexões, propostas ou projetos de mudanças profundas no setor público, torna-se oportuno compartilhar certas inquietações de ordem prática, sempre presentes em discussões e estudos realizados sobre o assunto e que podem ser sintetizadas nas seguintes indagações:

Alguém está satisfeito com a administração dos serviços

públicos no Brasil?

Estariam os administradores públicos satisfeitos com os

resultados obtidos por suas administrações?

Ε os servidores? Estão satisfeitos com o que realizam e com as

condições salariais e de trabalho?

Os usuários estão sendo atendidos em suas demandas? Estão

satisfeitos com os serviços pelos quais pagam para receber?

Salvo raras exceções, a insatisfação é a regra geral dos diversos segmentos envolvidos com a administração dos serviços públicos no Brasil. Assim, o primeiro consenso obtido nesta verificação preliminar é negativo. É o consenso do não.

Neste caso, caberia perguntar: legisladores e doutrinadores que formulam determinada legislação e sustentam determinado modelo administrativo cujos resultados deixam a todos insatisfeitos podem estar satisfeitos?

O bom senso indica um não, novamente.

Se ninguém está satisfeito, não será possível mudar algo?

Em áreas sociais, como Saúde, Educação e Previdência Social, caso a resposta a esta última indagação venha a ser novamente não, então estaremos muito mais próximos do fim da inserção do Estado na defesa dos interesses essenciais da cidadania do que se imagina.

As questões pertinentes aos campos das necessidades vitais e da inteligência humana se sobrepõem, no geral, a outras ditas de princípio. Com os custos elevados desses sistemas, a sociedade que os financia não os defenderá apenas por questão de princípios, mas sim, e principalmente, por questão de eficácia.

Em conseqüência, se esta situação permanecer, os únicos interessados que defenderão estes setores serão, por motivos óbvios, seus servidores.

Pressupondo, pois, que haja acordo quanto à necessidade de se inverter o consenso do não, o próximo desafio seria saber o que, precisamente, se desejaria mudar e o que fazer para alavancar as mudanças.

Definição de premissas

Desde o início é preciso ter clareza e acordo sobre finalidades e objetivos a serem atingidos pela Administração Pública. Estas metas não podem estar dissociadas dos interesses maiores da população. As reflexões feitas pela sociedade brasileira hoje impõem o desafio de repensar o caráter do Estado e suas formas de gerenciamento. Isto para assegurar-lhes os papéis de provedores de regras e medidas que garantam o exercício dos direitos elementares da cidadania. Assim, inaugura-se a lista das premissas a serem estabelecidas para implantar projetos como este, a fixação do objetivo maior: a plena satisfação às demandas da cidadania.

Existindo, portanto, acordo sobre entendimento - simplificado -, ético e legal dos papéis do Estado e da Administração Pública e considerando-se que se perdeu a consciência de tais objetivos, a primeira mudança fundamental seria instituir instrumentos para resgatar, junto aos interessados, esta noção de finalidade.

A instituição de instrumentos desse tipo contribuiria para desenvolver nova mentalidade. E, conseqüentemente, para adotar novas concepções de realização dos serviços públicos, em que se buscaria preservar os interesses da cidadania - aqui entendida como o conjunto da sociedade, especialmente quando em conflito com outros segmentos.

Trata-se, pois, de reverter a situação atual, em que os interesses-meio ou periféricos se sobrepõem aos interesses-fim da administração pública. O núcleo dessa premissa seria: resgatar a noção de finalidade.

Percebe-se, claramente, que executar projetos deste tipo pressupõe mudanças comportamentais e depende de alterações em posturas culturais fortemente arraigadas em nosso meio.

Para modificar algum aspecto cultural, é preciso desenvolver ações no campo subjetivo dos diversos atores, proporcionando, por intermédio de processo de conscientização, de envolvimento e de participação, as condições para alterar comportamentos. Quando se busca responder a indagações do tipo 'como provocar mudanças', três procedimentos conjuntos compõem a premissa: educação, envolvimento e participação direta.

Ao lado dos aspectos volitivos - dependem exclusivamente da vontade das partes - de evidente caráter subjetivo, há também aspectos objetivos, essenciais, envolvidos em mudanças dessa natureza. São condições dadas ou estabelecidas que condicionam ou impedem a implantação de um projeto. Tais preocupações podem ser representadas por meio da premissa: condições objetivas.