Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

Douglas Gerson Braga · Capítulo 12 de 24

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Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

2.6. Formalização dos resultados

Cláusula Nona. A contraparte a quem é dirigida a questão obriga-se a apresentar resposta arrazoada e escrita, em prazo estabelecido preferencialmente de comum acordo, ou, não sendo possível, em prazo fixado pelo Coordenador, que não poderá ultrapassar trinta dias, prorrogáveis de comum acordo.

Cláusula Décima. As decisões da Mesa de Participação serão adotas pela unanimidade dos seus participantes. Cláusula Décima-Primeira. Sempre que houver acordo sobre determinada matéria, este deverá ser formalizado através de Protocolo da Mesa de Participação permanente.

Cláusula Décima-Segunda. O Protocolo da Mesa de Participação registra o compromisso do partícipe em dar os encaminhamentos necessários à implementação da decisão acordada.

Cláusula Décima-Terceira. Todos os documentos pertinentes ao SGP serão arquivados e estarão à disposição dos interessados. Cláusula Décima-Quarta. A Administração cuidará do local e proporcionará condições adequadas ao funcionamento do Sistema.

Cláusula Décima-Quinta. Os casos omissos, as dúvidas e controvérsias relativas à aplicação do presente regulamento serão dirimidas pela Mesa de Participação Permanente.

 

2.6. Formalização dos resultados

protocolos de resultados, atas de reunião, encaminhamento de

projetos de lei5

Sobre este tópico, é importante reforçar alguns esclarecimentos preliminares. Os resultados das negociações decorrentes da aplicação dos modelos analisados serão formalizados de acordo com as regras e procedimentos previstos nos respectivos contratos, convênios ou legislação reguladora, conforme o caso. Assim, de modo geral, a forma a ser conferida aos itens negociados deverá observar o que estiver prescrito no modelo adotado e dependerá, substancialmente, do conteúdo da matéria negociada.

Para fins didáticos, pode-se dividir o conteúdo dessas matérias, objeto de acordo na Mesa de Negociação, em dois tipos, a saber: a) matérias cuja competência para tomar decisões é de alçada exclusiva do administrador que negocia; b) matérias que dependam da interveniência de outro(s) órgão(s) da administração ou de outro Poder. São exemplos do primeiro tipo: mudanças em escalas de plantões de médicos; introdução de novos padrões de atendimento ao público; introdução de procedimentos de avaliação de servidores; introdução de mecanismos de controle de qualidade e de produtividade; mudanças na organização do trabalho e na execução de tarefas e até mesmo algumas hipóteses de interpretação de normas que envolvam pequenos acréscimos de despesas. São exemplos do segundo tipo: acordo sobre jornada de trabalho e decisões que impliquem aumento de despesas com a folha de pagamento. Nesta última hipótese, por exemplo, caso não haja previsão orçamentária, a decisão dependerá de autorização legislativa e envolverá, portanto, as mais altas instâncias da Administração Pública e o Poder Legislativo.

Em qualquer caso, no entanto, o acordo entre as partes poderá ser registrado em protocolos de resultados da Mesa de Negociação ou apenas em atas de reunião. A diferença fundamental será verificada quanto à qualidade e quanto aos efeitos que geram. Nas hipóteses do primeiro tipo os efeitos são imediatos, uma vez que o administrador detém competência para transformar a decisão negociada em ato administrativo específico, revestido das exigências prescritas pelas normas da administração pública. Já para as negociações do segundo tipo registram-se, no protocolo de resultados ou em atas de reunião, o compromisso, a intenção, o empenho das partes, quanto ao objeto do acordo e os encaminhamentos necessários para efetivação dos acordos feitos na Mesa de Negociação.

Para finalizar a aplicação do Roteiro em Seis Passos, e seguindo a metodologia de demonstrar, por meio de exemplos concretos, o funcionamento das experiências estudadas, serão transcritos alguns procedimentos de formalização de resultados decorrentes da aplicação dos modelos no IAMSPE (contrato) e no INSS (convênio).

Funcionamento e resultados da aplicação do sistema no IAMSPE

Entre os inúmeros Protocolos da Mesa de Negociação Coletiva de Trabalho do IAMSPE, um regulou o exercício da atividade sindical em suas dependências, outro tratou da licença-maternidade pós-constituinte. Estes assuntos, em 1988/1989, eram objeto de inúmeras controvérsias jurídicas e fonte abundante de conflitos. Transcreve se, para conhecimento mais preciso do funcionamento do sistema no Instituto, a íntegra desses dois protocolos, celebrados no início do processo. Ε já que o Sistema Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho do IAMSPE continua em vigor, também serão transcritos dois protocolos celebrados em 1995.

Protocolo da Mesa de Negociação Coletiva do Trabalho - Termo de Adição de Direitos e Obrigações a Contrato Individual de Trabalho

Referência: Liberdade Sindical6

N2 09/89.

Tendo em vista alcançar melhorias na qualidade dos serviços prestados pela instituição a seus usuários, objetivo expresso de forma consensual pelas partes que compõem o Sistema Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho - mecanismo instituído para solucionar questões administrativas de interesse comum e como instrumento de composição direta de conflitos e de defesa de direitos trabalhistas - os subscritores do presente Termo de Adição de Direitos e Obrigações a Contrato Individual de Trabalho,

considerando:

- a necessidade de esclarecer e assegurar o efetivo exercício da atividade sindical, sempre em consonância com os fins maiores da instituição que é a prestação de serviços de saúde a uma coletividade de trabalhadores;

estabelecem:

1. Estabilidade no emprego a todos os dirigentes das entidades subscritoras do presente contrato de trabalho, da inscrição da candidatura até um ano após o término da gestão, salvo demissão por cometimento de falta grave, devidamente apurada e comprovada, conforme legislação vigente, nos termos da Constituição da República.

2. Liberação do trabalho:

a) para exercício da atividade sindical, sem prejuízos salariais e assegurados todos os direitos, como se trabalhando permanecessem, de três dirigentes para cada entidade subscritora do presente;

b) de um funcionário indicado pelas entidades representativas para acompanhamento e assistência aos trabalhos da Mesa de Negociação Coletiva, sempre que requisitada.

3. Direito de reunião com fins sociais, científicos ou de interesse trabalhista, para entidades internas, observados os procedimentos administrativos e a escala de uso. Com prévia e especial autorização da administração para as entidades externas.

4. Desconto em folha de pagamento das mensalidades sociais destinadas às entidades sindicais.

5. Participação nas comissões científicas, de trabalho e outras, de comum acordo entre as partes, criadas pela administração do IAMSPE, pertinentes a questões de interesse da instituição e/ou de seus funcionários.

6. Direito de uso de área e de exploração econômica da lanchonete e da livraria, conforme acordo estabelecido anteriormente.

7. Direito à comunicação direta:

a) alto-falantes - liberação do uso dos alto-falantes, com texto lido pela telefonista, para convocação de reuniões sociais, científicas ou de interesse trabalhista, com uso moderado, de forma a não provocar intranqüilidades aos pacientes e usuários, observados os procedimentos administrativos internos;

b) visual - comunicação através da afixação de cartazes, folhetos etc. nos murais das entidades sindicais. Faixas poderão ser afixadas, uma na entrada da rua Pedro de Toledo, outra na entrada da rua Borges Lagoa. As partes se comprometem a evitar excesso de poluição visual, em respeito aos usuários.

8. Mobilização: o exercício das liberdades sindicais no HD, em conformidade com as normas constitucionais, é pleno e deve ser exercido, sempre, em níveis compatíveis com o exercício da atividade médico-hospitalar, em absoluto respeito aos pacientes e usuários da instituição.

Por entenderem que tal procedimento constitui interesse comum das partes, beneficiando, conseqüentemente, os usuários da instituição, firmam livremente o presente instrumento contratual, de caráter normativo, cujo cumprimento poderá ser exigido, de forma individual ou coletiva, por qualquer das partes.

Protocolo da Mesa de Negociação Coletiva do Trabalho- Termo de Adição de Direitos e Obrigações a Contrato Individual de Trabalho

Referência: Licença-maternidade

Nº 04/89

Tendo em vista alcançar melhorias na qualidade dos serviços prestados pela instituição a seus usuários, objetivo expresso de forma consensual pelas partes que compõem o Sistema Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho - mecanismo instituído para solucionar questões administrativas de interesse comum e como instrumento de composição direta de conflitos e de defesa de direitos trabalhistas - os subscritores do presente Termo de Adição de Direitos e Obrigações a Contrato Individual de Trabalho,

considerando:

1. a necessidade de adaptação às normas constitucionais vigentes;

2. a necessidade de consolidar a harmonia no local de trabalho e a autoridade hierárquica moral da administração;

estabelecem:

1. O reconhecimento da auto-aplicabilidade da norma constitucional que assegura às gestantes licença-maternidade de 120 dias, nos termos do artigo. 7º, inciso XVll e XXXIX, parágrafo 2- da Constituição da República, a partir da data da sua promulgação, ou seja, 5 de outubro de 1988.

2. Para correção de erro decorrente da não-observância da norma durante determinado período, ocasião em que as gestantes completaram o período de licença com a utilização do período de férias ou simplesmente retornaram ao trabalho trinta dias antes do término da licença, adotam as seguintes providências:

a) devolução do período aquisitivo de férias para a primeira hipótese;

b) pagamento do salário para o período correspondente ao segundo caso. Por entenderem que tal procedimento constitui interesse comum das partes, beneficiando, conseqüentemente, os usuários da instituição firmam livremente o presente instrumento contratual, de caráter normativo, cujo cumprimento poderá ser exigido, de forma individual ou coletiva, por qualquer das partes.

Protocolo da Mesa de Negociação Coletiva de Trabalho 7

Referência: Concessão de 2 (dois) períodos de férias anuais de 20 (vinte) dias corridos aos Técnicos de Radiologia

Com a finalidade de buscar melhorias na qualidade dos serviços prestados pela Instituição aos usuários, conseqüentemente, por meio do Sistema Permanente de Negociação Coletiva - Mesa de Negociação, os subscritores do presente Termo de Adição de Direitos e Obrigações a Contrato Individual de Trabalho,

considerando:

1 que todos os Técnicos de Radiologia, alguns através de decisões administrativas e outros por meio de decisões judiciais, passaram a fazer jus e a usufruir de 2 (duas) férias de 20 (vinte) dias corridos anualmente;

2. que existem apenas 21 (vinte e um) técnicos que estão excluídos desse benefício, e que esse procedimento vem causando transtornos à unidade de Radiologia em virtude do descontentamento causado por tal desigualdade;

3. que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece a igualdade de todos perante a lei;

4. que o inciso XXXII, do artigo 7º da Constituição da República, veda a distinção entre trabalhado manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

5. finalmente, que os signatários do presente. Técnicos de Radiologia, por livre e espontânea vontade, abrem mão do direito de reclamar, administrativa ou judicialmente, eventuais períodos de férias vencidas anteriormente à assinatura do presente protocolo;

estabelecem:

1. que a partir de 01/05/95, data da assinatura do presente protocolo, fica estendido o direito ao gozo de 2 (dois) períodos de férias anuais, de 20 (vinte) dias corridos aos técnicos de Radiologia abaixo assinados;

2. que a decisão aqui adotada é extensiva aos demais profissionais, técnicos de Radiologia, que vierem a ser admitidos após essa data.

Finalmente, por entenderem que os procedimentos aqui previstos, constituem interesse comum das partes, em benefício dos usuários da Instituição, firmam livremente o presente instrumento contratual, de caráter normativo, cujo cumprimento pode ser exigido de forma individual ou coletiva, por qualquer das partes.

Protocolo da Mesa de Negociação Coletiva de Trabalho - Termo

de Direitos e Obrigações a Contrato Individual de Trabalho8

Referência: Pagamento do valor relativo a 02 (duas) horas

extras e DSRs, correspondentes a todos os médicos incluídos

no Sistema de Plantões do HSPD/FMO, a título de

contraprestação pelo exercício da atividade de Preceptor de

Ensino.

Com a finalidade de buscar melhorias na qualidade dos serviços prestados pela Instituição aos usuários, objetivo esse expresso de forma consensual pelas partes que compõem o Sistema Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho, mecanismo este legalmente instituído para a solução de questões administrativas de interesse comum, e, instrumento de composição direta de conflitos e de defesa de direitos trabalhistas, os subscritores do presente Termo de Adição de Direitos e Obrigações a Contrato Individual de Trabalho,

considerando:

1. a necessidade de racionalizar e adequar os procedimentos e atividades dos médicos integrados no Sistema de Plantões do HSPD/FMO;

2. a necessidade de proporcionar aos médicos, residentes e internos, a possibilidade de continuidade de seu aprendizado, também nos horários cujo atendimento médico é efetuado por sistema de plantões noturnos de 2ª a 6ª feira e sábados, domingos e feriados, noturnos e diurnos;

3. que os médicos, quando em regime de plantão, já executam tal atividade (ensino), dando orientação e ministrando aulas aos residentes e internos escalados naquele plantão, sem contudo nada receber a esse título;

4. que, do total de médicos integrados no sistema de plantões, apenas cerca de 247 (duzentos e quarenta e sete) não são considerados, oficialmente, preceptores, e, por isso mesmo, nada recebem por essa atividade, ficando em situação de desigualdade frente aos demais;

5. que a atividade de médico preceptor é objeto de regulamentação, através de proposta a ser encaminhada ao Governo de Estado, e que sua implantação imediata se reveste de urgência, sob pena de graves conseqüências ao Sistema de Plantões, com reflexos no ensino ministrado aos Residentes e Internos;

estabelecem:

1. o médico plantonista identificado e em referência no presente protocolo é o profissional médico, regularmente integrado em 1 (uma) equipe ou subequipe, com a média mensal de, no mínimo, 4 (quatro) plantões de doze horas;

2. a partir de 01/05/95, será considerado na remuneração do médico plantonista o valor correspondente a 2 (duas) horas extras, acrescido dos respectivos DSRs, a título de pagamento pelo exercício da atividade de Preceptor de Ensino;

3. a atividade do médico preceptor não está adstrita ou atrelada a carga horária, devendo ser considerada como normal, desenvolvida nas doze horas do plantão;

4. a deliberação dessa mesa de negociação será objeto de termo aditivo de reti-ratificação no Contrato de Trabalho do Médico Plantonista;

5. ficam excluídos do presente protocolo os substitutos eventuais, entendendo se como tal o profissional não integrado nas equipes ou subequipes.

Finalmente, por entenderem que os procedimentos aqui previstos constituem interesse comum das partes, beneficiando, conseqüentemente, os usuários da instituição, firmam livremente o presente instrumento, de caráter normativo, cujo cumprimento pode ser exigido de forma individual ou coletiva por qualquer das partes.

Funcionamento e resultados da aplicação do sistema no INSS9

No curto período em que teve aplicação prática, os resultados obtidos do Sistema de Gestão Participativa no INSS/SP foram registrados em documentos encaminhados pelo Sindicato ou pela Administração à Mesa de Participação Permanente, e também em atas das suas reuniões.

Para conhecimento do processo então desenvolvido, serão transcritos dois dos procedimentos realizados.

Um deles trata da reivindicação apresentada pela entidade sindical de Avaliação Interna das Gerencias Regionais. O processo de discussão da Mesa de Participação em torno desse assunto culminou com a aprovação, por consenso, da Avaliação Integrada, um dos mais democráticos e participativos procedimentos de avaliação já praticados no setor público, que contou, inclusive, com a avaliação dos superiores por seus subordinados.

Outro procedimento, transcrito a seguir, trata de diversos itens, dentre os quais consta a instituição do Grupo de Estudos de Previdência, constituído paritariamente, responsável por pesquisas, estudos e propostas de Reforma Previdenciária, apresentados em formato de livro, editado pelo SINDIFISP/SP em 1995.

Carta nº320/9410

É a presente para elencar itens de pauta para a reunião extraordinária, conforme nossa solicitação de 27/09/94, tendo como data de sugestão entre 04 a 06/10/94, a saber:

1. Forma de publicidade do Convênio do Sistema de Gestão Participativa

Justificativa

Para que o convênio firmado entre as partes tenha caráter público, sugerimos que o mesmo seja publicado no Boletim de Serviço Local.

2. Planejamento da Ação Fiscal e Produtividade

solicitação de envio ao SINDIFISP/SP de informações

permanentes e detalhadas sobre os resultados mensais

alcançados durante o ano de 1994, bem como os futuros;

planejamento da ação fiscal do quarto trimestre de 1994;

planejamento da ação fiscal para o exercício 1995;

discussão dos aspectos técnicos e políticos da OS 113/94.

Justificativa

Os dados acima visam subsidiar tecnicamente um grupo de trabalho a ser proposto na citada reunião, com o objetivo de colaborar com a CAF na avaliação dos resultados pretéritos e futuros da ação fiscal dentro da programação estabelecida pela Coordenação, bem como seus reflexos na produtividade individual e global do contingente fiscal, na vigência da OS 113/94.

3. Férias do Servidor - Lei 8112/90

Autorização de transferência do período de gozo para o exercício seguinte.

Justificativa

Tendo em vista determinação que impossibilita a transferência de período de gozo das férias para o exercício seguinte, o que tem impedido o FCP de acumular, a título de reserva, um período aquisitivo para uma possível necessidade, solicita-se a revogação da medida uma vez que:

é de âmbito estadual;

não altera a produção projetada pela CAF, uma vez que esta

tem competência para autorizar ou não o mês escolhido pelo

servidor;

não há impedimento legal;

dificilmente há o gozo, pelo servidor, de dois períodos

consecutivos no mesmo exercício.

4. Formação de Grupo de Estudos de Previdência Pública

Grupos formados a partir de indicados pelo SlNDlFlSP/SP e pela CAF/SP.

Justificativa

Tendo em vista mudança de governo para o próximo ano e programas de governo divulgados pelos partidos no sentido de reformular a Previdência Social, sentimos necessidade de a categoria de Fiscais de Contribuições Previdenciárias ter estudo de um Projeto de Previdência Social.

5. Plantão Fiscal - Negociação de uma padronização mínima

Justificativa

A partir de tabulação de questionário respondido por representantes das GRAFs do estado de São Paulo, faz-se necessário que se estabeleça negociação de normas mínimas de plantão fiscal.

No aguardo de confirmação prévia da data da reunião, subscrevemo-nos com cordiais saudações.

Referência: Convênio do Sistema de Gestão Participativa11

A Coordenação de Arrecadação e Fiscalização CAF - INSS/SP vem, por intermédio do presente, em atenção ao disposto na Cláusula Nona do Regulamento da Mesa de Participação Permanente, posicionar-se sobre as questões apresentadas formalmente pelo SINDIFISP/SP, tratadas em Reunião Extraordinária, requerida pela entidade sindical, realizada em 11 de outubro de 1994, nos seguintes termos:

1. Forma e Publicidade do Convênio do Sistema de Gestão Participativa

CAF - O Convênio será publicado no Boletim de Serviço Local.

2. Planejamento da Ação Fiscal e O.S. nº 123/94

CAF - A Administração tem interesse na transparência, na difusão dos dados e no maior envolvimento dos fiscais nas discussões sobre planejamento da ação fiscal, arrecadação e produtividade.

Encaminhará, periodicamente, à entidade sindical, o Boletim Informativo produzido por sua Divisão de Fiscalização que contém dados, informações e análises referentes à matéria, satisfazendo, assim, a solicitação da entidade, em conformidade com os interesses da Administração.

Para discutir Produtividade e O.S. nº 123, a CAF propõe a realização de reuniões conjuntas e específicas, com o objetivo de promover estudos que proporcionem novas abordagens conceituais sobre o tema.

3. Férias do Servidor - Lei 8.112/90

CAF - A Administração coíbe a prática de ratificar pedidos de transferência de férias de servidores, encaminhados sob a Justificativa genérica e não comprovada de 'interesse do serviço'.

A prerrogativa do administrador em autorizar a transferência de férias não pode ser utilizada segundo critérios subjetivos. Segundo a lei, tal prerrogativa tem que se fundar em razões concretas, sempre relacionadas aos interesses e às necessidades do serviço e da Administração. Caso contrário, na ausência de critérios objetivos, estimular-se-iam o clientelismo e o despotismo administrativos.

A regra é a não-transferência. A transferência constitui prerrogativa excepcional, galgada, sempre, em fundado interesse do serviço. Nada obsta, contudo, que, afora os casos mais visíveis e objetivos de 'interesse do serviço', este conceito ganhe contornos e critérios que permitam reconhecer situações de convergência entre interesses da Administração e interesses específicos do servidor. Exemplo: uma viagem de estudo ao exterior que necessite usufruir dois períodos seguidos de férias.

Nunca é demais lembrar que a grande maioria do contingente fiscal já tem, à sua disposição, a licença-prêmio de três meses e pode contar, também, com o gozo antecipado das férias, em caso de interesse exclusivamente pessoal.

Neste sentido, a CAF propõe ao Sindicato a discussão em torno de critérios objetivos e transparentes, alcançados pelo conceito de interesse do serviço e da administração para, em caráter excepcional, fundar pedido individualizado de transferência de férias.

4. Formação de Grupo de Estudo de Previdência Pública

CAF - Há interesse da Administração em estimular a formação e o preparo de quadros que possam assumir e participar das discussões estruturais a respeito das reformas do sistema previdenciário brasileiro. O mesmo interesse se manifesta na produção de subsídios a serem utilizados pela própria Administração e por outros setores da sociedade envolvidos nesta discussão.

Há concordância, portanto, com a proposta de constituição de Grupo de Trabalho de Fiscais, subordinado e coordenado diretamente pela CAF, ao qual deverá competir diagnosticar, analisar, produzir dados e formular estudos e propostas referentes ao tema, segundo roteiro previamente estabelecido.

5. Plantão Fiscal - Padronização Mínima

CAF - Recebido para estudo documento/pesquisa contendo sugestões, recolhidas junto às GRAFs, para aperfeiçoar o Plantão Fiscal. Nada obsta que sejam estabelecidas ou reexaminadas regras básicas, mínimas, de funcionamento do Plantão Fiscal. A matéria deve permanecer em discussão.

Ata da reunião extraordinária da Mesa de Negociação

Permanente, realizada em 11/10/9412

Aos onze dias do mês de outubro de 1994, reuniram-se os Representantes da CAF/SP , Ayda Tereza Sonnesen Losso, Valdir Moyses Simão e Douglas Gerson Braga e os diretores do SINDIFISP/SP, Carmelina Calabrese Nunes, José Américo Pereira do Amaral e Jairo Diniz Dantas, para darem encaminhamento às negociações da pauta apresentada pelo SINDIFISP/SP em 29/09/94. Foram as seguintes as deliberações: 1. Forma de publicidade do convênio do Sistema de Gestão Participativa - Nesta reunião foi aprovado o regulamento do convênio e acertado que o convênio propriamente dito será publicado na íntegra em Boletim de Serviço Local, bem como informada a aprovação do regulamento.

As indicações de Coordenador e Secretário da mesa serão feitas na próxima reunião. 2. Planejamento da Ação Fiscal e Produtividade -Após esclarecimentos de ambas as partes, ficou acertado o envio regular e sistemático do Boletim Informativo, que é produzido pela Divisão de Fiscalização da CAF/SP e entregue inclusive aos Gerentes de GRAFs. Ficou aprovada, também, uma reunião conjunta para discutir concepção de gerenciamento, produtividade e propostas concretas. O SINDIFISP/SP perguntou sobre a possibilidade de a negociação ser precedida da suspensão dos efeitos da OS nº 113/94. A CAF/SP foi taxativa na negativa, reafirmando que a mesma está com vigor e que deve ser cumprida. 3. Férias do Servidor - Lei 8.112/90. A justificativa dada pela CAF/SP é que não mais iria aceitar transferências de período de gozo de férias sem motivo justo, pois isto era prática, tornando as exceções em regra. Solicitou, porém, ao Sindicato que sugerisse motivos que justificassem a autorização das transferências para adicionar à regra 'Necessidade do Serviço'. Assunto em andamento. 4. Formação de Grupo de Estudos de Previdência Pública -A CAF/SP demonstrou interesse em participar de Grupo de Estudo e prontificou-se, após estudos preliminares, a convocar o pessoal necessário a formulação de estudos sobre 'Previdência Social Pública' para breve. 5. Plantão Fiscal -Negociação de uma padronização mínima - Foi entregue pelo SINDIFISP/SP a tabulação final do questionário sobre Plantão Fiscal e acertado que o SINDIFISP/SP encaminharia as sugestões para padronização mínima para futuras negociações. 6. Reunião Ordinária - assunto extra-pauta. Ficou acordado, em princípio, que as reuniões ordinárias da mesa de negociação seriam nas terceiras terças-feiras de cada mês, sendo que a de outubro será dia 20/10/94.

Carta nº 329/9413

Conforme dispõe o regulamento da Mesa de Negociação Permanente, o SINDIFISP/SP encaminha previamente os itens de pauta para discussão:

1. Assuntos em andamento a) Mesa de Negociação Permanente Indicação dos nomes de Coordenador e Secretário, conforme o disposto no regulamento aprovado na última reunião;

b) Plantão Fiscal

Encaminhamento pelo SINDIFISP/SP de sugestões de padronização mínima do plantão fiscal, Anexo I deste, conforme estabelecido na última reunião de 11/10/94.

c) Transferência de férias para o exercício seguinte

O Sindicato está elaborando, em conjunto com os representantes das GRAFS, sugestões de casos que sejam de interesse da Instituição e do servidor para autorização, pela CAF, da transferência.

2. Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização

a) Avaliação interna sobre o desempenho das gerências regionais. Critérios de escolha e nomeação de gerentes.

Sugestões/Justificativa

Considerando a gestão participativa em vigor e os princípios que regem o convênio de Gestão Participativa, em especial o item 6 da cláusula sétima que dispõe entre outros princípios:

"Da globalidade, significando o compromisso de todos os atores da administração previdenciária com o resultado final e não apenas com parte específica dele."

Considerando a cláusula quarta que dispõe:

"O convênio de Gestão Participativa tem por objeto específico dar tratamento e soluções aos conflitos que insurgem no processo de trabalho e que afetam, direta ou indiretamente, a qualidade, a eficácia e a produtividade dos serviços."

Considerando, ainda, que o SINDIFISP/SP tem recebido constantemente informações, de alguns de seus representantes junto às GRAFs, dos conflitos existentes em, relação ao gerenciamento;

Sugerimos que se efetue uma avaliação das gerências regionais a partir de pesquisa a ser realizada junto aos FCPs, através de questionário, para que se possa efetivamente avaliar o gerenciamento das GRAFs sob o ponto de vista também de seus subordinados.

Tal sugestão tem por objetivo atestar de um modo mais globalizado as discre pâncias hoje existentes no relacionamento entre Gerentes (chefes) e Fiscais (subordinados), bem como demonstrar que o atual modelo empregado para operacionalizar as decisões superiores influenciam na produtividade e empenho dos executores.

Após o resultado e a depender deste, pretende ò SINDIFISP/SP apresentar sugestões, recebidas de seus representantes junto às GRAFs, de critérios e modelos para escolha dos gerentes regionais, a partir de seus subordinados que terão o compromisso e a responsabilidade de apoiá-los.

Esta iniciativa visa a abolir do seio de nossa categoria as escolhas políticas, nem sempre corretas, dos gerentes das GRAFs prejudicando sobremaneira nossa Instituição.

b) Distribuição de Carga de Trabalho e Diárias - Transparência

Justificativa

Apesar de a questão em pauta ser um problema de gerenciamento, que poderá ser confirmado com a realização da avaliação proposta no item (a), e a escolha da carga de trabalho estar vinculada às diretrizes programadas pelos escalões superiores, o que vem ocorrendo na prática, em diversas GRAFs, é a total falta de critério na distribuição da carga. Tal procedimento gera descontentamento dos FCPs, que se sentem prejudicados inclusive para obtenção de sua produtividade mínima.

Há GRAFs em que os Supervisores de Equipe de Fiscalização não são os responsáveis pela seleção e distribuição das cargas e das diárias aos FCPs, contrariando até mesmo a ordem de serviço do INSS.

c) Empresas Denunciadas por Sonegação e Evasão - Prioridade de Fiscalização

Justificativa/Sugestão

Temos sido informados, por representantes de algumas GRAFs, que nem sempre é dada prioridade à fiscalização dessas empresas. Assim, sugerimos que seja determinado às Gerências que as mesmas entrem na programação do mês seguinte ao da denúncia como prioridade e que a CAF/SP seja informada imediatamente sobre a denúncia e o resultado obtido pela fiscalização.

3. Realização sistemática de cursos, treinamentos e reciclagem, que possam ser freqüentados por todo o contingente fiscal e ministrados por instrutores altamente qualificados.

Justificativa

O SINDIFISP/S P tem recebido solicitações constantes da categoria com relação à realização, pela CAF/SP , de treinamento, cursos e reciclagem de maneira global e sistemática.

Temos tido esporadicamente, com exceção do Curso de Auto de Infração, cursos-relâmpago, sem que haja continuidade e difusão para todo o contingente fiscal. Participam desses cursos poucos fiscais. Ademais, na maioria das vezes, não são escolhidos de maneira acertada.

Determinadas áreas de interesse, tanto da Instituição quanto da própria classe, não têm tido a devida atenção ou os instrutores não têm a melhor qualificação, segundo avaliação de Fiscais que freqüentaram determinados cursos.

Propomos a discussão, inclusive com o Setor de Recursos Humanos de São Paulo e o Setor de Treinamento, para implantação de um cronograma de atividades que contemple os assuntos de maior interesse e para todo o contingente fiscal, visando o aprimoramento do desempenho da fiscalização.

4. Acesso aos programas de informática do INSS. Distribuição de cópia em disquetes aos FCPs.

Justificativa

Como é prática em outros estados, faz-se necessário que os fiscais tenham pleno acesso aos programas de informática disponíveis na Instituição. Tal solicitação visa a dar maior agilidade nos trabalhos desempenhados pela fiscalização.

5. Gestões junto aos escalões superiores. Solicitação de apoio e empenho da CAF/SP. O SINDIFISP/SP solicita apoio eficaz junto aos escalões superiores para os seguintes pleitos dos fiscais:

a) aquisição, pela Instituição, de notebook a ser distribuído aos Fiscais, como instrumento de trabalho adequado e compatível com os usados pelas empresas que são fiscalizadas. Tal solicitação prende-se à promessa do então Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS, Sr. Moretti, que já estariam previstos no orçamento, ou

b) subsídio e/ou financiamento, a todos os Fiscais, de tal equipamento de informática pelas mesmas justificativas;

c) aumento imediato do auxílio-transporte conforme estudos já encaminhados, pela FENAFISP, à DAF e ao Sr. Ministro;

d) abertura imediata de concurso público para Fiscais de Contribuições Previdenciárias e Agentes Administrativos, uma vez que há quase dez anos não se realiza tal concurso. A falta de pessoal vem contribuindo para a má qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

Sem mais, subscrevemo-nos, com nossas cordiais saudações.

Referência: Convênio do Sistema de Gestão Participativa14

1. Assuntos em andamento

a) Mesa de Negociação Permanente CAF - Indicação do FCP Douglas Gerson Braga para desempenhar as atribuições de Coordenador dos trabalhos da Mesa de Participação Permanente.

b) Plantão Fiscal CAF - A Divisão de Fiscalização prepara documento analítico, considerando também as sugestões do SINDIFISP/SP sobre o assunto. Será apresentado brevemente à Mesa de Participação Permanente para discussão conjunta.

c) Transferência de férias para o exercício seguinte CAF - No aguardo das sugestões a serem apresentadas pelo SINDIFISP/SP.

2. Gerências regionais de arrecadação e fiscalização

a) CAF - Com o objetivo de melhorar a qualidade, a produtividade e a eficácia dos serviços, a Administração tem interesse no maior envolvimento e na maior participação dos fiscais e dos servidores administrativos nas avaliações de desempenho das GRAFs.

A CAF sugere, para tanto, a aplicação de um método de 'Avaliação Integrada', apoiada em diagnóstico, a ser elaborado através da formulação de quesitos, escolhidos de comum acordo, da seguinte forma:

I. O público-alvo seria distribuído em três grupos, a saber: Grupo de Servidores Administrativos, Grupo de FCPs em trabalho de rua e Grupo de FCPs em trabalho interno.

II. Os quesitos seriam divididos em duas categorias: voltados para auto-avaliação do grupo e para avaliação dos demais grupos.

III. Quanto ao seu caráter, os quesitos atenderiam a duas ordens de preocupações, saber:

de caráter subjetivo, visando a diagnosticar a qualidade das

relações interpessoais em nível de motivação, a avaliação

pessoal da capacitação profissional, as expectativas

profissionais, os aspectos positivos e negativos do trabalho na

GRAF, as dificuldades para o desempenho das funções etc,

além de coletar sugestões para o aperfeiçoamento destas

relações.

de caráter objetivo, visando a diagnosticar aspectos da eficácia,

da produção e do funcionamento estrutural da GRAF, e colher

sugestões de aperfeiçoamento.

Este método permite elaboração de diagnóstico mais preciso e próximo da realidade que se deseja diagnosticar, permitindo uma visão mais abrangente e detalhada das GRAFs.

Praticada com certa periodicidade, a Avaliação Integrada poderá constituir importante subsídio para os procedimentos que a Administração já adota com esta finalidade. Deverá também servir como mais um orientador da atuação sindical, na busca de soluções para os problemas concretos que afligem a categoria. Por fim, é certo que sua adoção será de grande utilidade para a atuação das Mesas de Participação Conjunta que deverão funcionar nas GRAFs.

Para concluir este tópico, face às considerações tecidas pelo SINDIFISP/SP, a CAF informa que os critérios que hoje comandam a nomeação para cargos de gerência ou de confiança da Administração são estritamente de caráter profissional, fundados na competência, na moralidade e no compromisso com os interesses da Administração.

b) Distribuição de carga de trabalho - diárias - transferência CAF - Contemplado no item (a).

A Divisão de Fiscalização realiza estudos para a elaboração de novo modelo de distribuição da carga e de divisão do trabalho. Estes estudos serão apresentados e discutidos na Mesa de Participação. c) Empresas denunciadas

CAF - Quando a denúncia é encaminhada à Divisão de Fiscalização, determina-se investigação prévia da mesma e apuração pela GRAF competente ou pela própria Divisão, com prazo de até 60 (sessenta) dias para retorno, cobrado com rigor.

Quando a denúncia é encaminhada diretamente à GRAF, procura-se coadunar a necessidade de cumprimento do planejamento trimestral, observando as diretrizes de prioridade, com a apuração da denúncia. Raramente a denúncia deixa de ser apurada em prazo superior a 90 (noventa) dias. Ε preciso considerar, ainda, que a apuração de uma denúncia não desencadeia, necessariamente a fiscalização da empresa. Por cautela, para evitar generalizações, muitas vezes infundadas, este assunto poderia ser tratado de forma mais concreta e objetiva, analisando-se caso a caso. Pode, também, ser contemplado nos encaminhamentos do item (a).

3. Cursos e treinamentos

CAF - Na linha de defesa da qualidade, da produtividade e da eficácia dos trabalhos de arrecadação e fiscalização, a Administração tem interesse - e sempre tem demonstrado isto - na melhor qualificação e preparo de seus quadros.

Lembramos que, em meados do corrente ano, a CAF organizou e encaminhou ao RH inúmeras sugestões colhidas junto às GRAFs, à APAFISP e ao SINDIFISP/SP para planejamento de cursos e treinamentos referentes ao ano de 1995.

A CAF tem interesse na elaboração conjunta de um cronograma de treinamento para o ano de 1995.

Informa, ainda, que para 1994 serão ministrados três importantes treinamentos, a saber: o Programa de Informatização da Ação Fiscal (PIAF), direcionado aos fiscais que dispõem de equipamentos; o Formação Analistas, preparatório para o desempenho desta nova função e o Formação Supervisores, voltado aos fiscais que desempenham estas tarefas.

4. Acesso aos programas de informática

CAF - É necessário que se mencionem quais programas se deseja acessar, para que a Administração avalie os aspectos de interesse dos servidores e da instituição, frente aos riscos que o acesso possa acarretar ao sistema.

É oportuno lembrar que cuidados mínimos quanto à utilização de equipamentos não têm sido observados em muitas GRAFs.

Também é preciso não esquecer que a introdução de equipamentos ou de novos procedimentos na realização do trabalho importa absorção de custos com treinamento, manutenção e supervisão de serviços que exigem planejamento e que, nem sempre a Previdência está preparada para arcar, de imediato.

5. Gestões junto aos escalões superiores

a) b) Notebook / subsídio / financiamento CAF - Ε do nosso conhecimento que a Administração superior providencia a aquisição de 450 equipamentos, ou seja, um para cada equipe fiscal. Também é do nosso conhecimento que a ANFIP negociou linha de crédito especial aos FCPs, junto ao BNDES, para financiamento de compra do equipamento, diretamente por parte dos fiscais. Dada a complexidade do assunto que envolve, por exemplo, a política de prioridades da Previdência, os custos de aquisição, de manutenção e operacionais do sistema, inclusive seu saturamento e obsolescência etc., e face às notórias dificuldades financeiras da Previdência Social para a aquisição de equipamentos individuais a todos os fiscais, seria oportuno discutir fórmulas alternativas, a título de sugestão, visando a compor solução efetivas para esta questão. c) Auxílio Transporte CAF - Este item também merece aprofundamento. As necessidades e as despesas efetuadas com transporte variam sensivelmente em função do porte das cidades e das regiões, é possível que haja situações em que o valor do auxílio transporte esteja aquém do necessário. Contudo esta constatação não se aplica a todas as regiões e cidades, indistintamente.

d) Concurso Público CAF - Ε conhecida a posição da CAF em defesa da realização de Concurso Público para admissão de FCPs e de servidores administrativos. Contudo, esta defesa vem sempre acompanhada do alerta de que a ampliação do quadro funcional, por si só, não resolve os principais problemas que a Previdência enfrenta. Faz-se necessário engendrar uma nova cultura de serviços públicos, apoiada na redefinição do papel do Estado brasileiro, em busca da efetivação dos direitos essenciais da cidadania que determina a readequação do aparelho administrativo e do seu quadro funcional.

Espera-se que o roteiro apresentado neste tópico, com todas as suas limitações, sirva como estímulo e visualização de possibilidades aos diversos segmentos interessados nas questões relacionadas aos serviços públicos. A realidade é bem mais dinâmica e complexa do que a que se pôde aprisionar nestas páginas. Novas experiências certamente encontrarão rumo próprio e conseguirão atingir patamares de qualidade e de eficiência superiores aos verificados nas experiências aqui sistematizadas. O importante é que a sociedade, por meio dos canais que cria, não abra mão de desenvolver projetos para reformular o papel do Estado e da sua administração, colocando-os efetivamente a serviço da cidadania.

A grande preocupação das sugestões contidas no Roteiro em Seis Passos consistiu em envolver segmentos e dividir responsabilidades pela viabilização das mudanças desejadas. Isto poderá ser obtido por intermédio da criação de mecanismos que, pressupondo a natureza conflituosa das relações nesse setor, permitam a participação direta dos diversos atores, o controle social sobre seus atos e a solução negociada desses conflitos, em torno de um objetivo comum: prestar e atender, com qualidade, eficácia e democracia, os serviços e as demandas da cidadania, em seu benefício, e em benefício da dignidade da pessoa humana.

 

2 Este protocolo foi celebrado durante seminário realizado na cidade de São Paulo, em 13/04/94. As entidades signatárias estiveram assim representadas: Superintendência Estadual do INSS/SP: Milton Molinari Morete, Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias de São Paulo (SINDIFISP/SP): Carmelina Calabrese Nunes, Coordenação de Arrecadação e Fiscalização (CAF/INSS/SP): Ayda Tereza Sonnesen Losso.

3 Documento firmado em 29/09/89, em vigor, subscrito pelas entidades citadas e pela Secretária-Geral da Mesa, Maria Auxiliadora E. Andrade, e pelo Coordenador convidado Douglas Gerson Braga, escolhidos de comum acordo pelas partes.

4 Convênio firmado em 27/09/94, em vigor, subscrito pelas seguintes entidades: CAF/INSS/SP, Ayda Tereza Sonnesen Losso, Coordenadora, e SINDIFISP/SP, Carmelina Calabrese Nunes, Presidente.

5 Sobre resultados colhidos por meio de negociação, veja textos analíticos sobre as experiências desenvolvidas, no capítulo 3, inclusive o processo negociado de redução da jornada de trabalho no Município de Campinas. Veja, ainda, análise sobre o processo de Avaliação Integrada desenvolvido pelo SGP do INSS no estado de São Paulo.

6 Protocolo celebrado em 16/08/89, subscrito pela Superintendência do IAMSPE (José Carlos Ramos de Oliveira); AFiAMSPE/Sindicato Trabalhadores da Saúde (Presidência); AMiAMSPE/Sindicato dos .Médicos (Presidência) Diretoria do HD (David Braga Júnior) e pela Coordenação do Sistema (Douglas G. Braga).

7 Protocolo celebrado em 01 /05/95, subscrito pela Superintendência do IAMSPE, AFIAMSPE e pelos servidores técnicos em Radiologia (não há identificação dos signatários).

8 Protocolo celebrado em maio de 1995, subscrito pela Superintendência do IAMSPE e pala AFIAMSPE (não há identificação dos signatários).

9 Veja análise, comentários e avaliação no capítulo LLL do mesmo texto.

10 Documento encaminhado pelo SINDIFISP/SP, em 29/09/94 , propondo itens de pauta para reunião da Mesa de Negociação Permanente.

11 Documento encaminhado pela CAF/INSS/SP à Mesa de Negociação Permanente, em 11/10/1994.

12 Documento que registra e formaliza o resultados das negociações sobre os itens apresentados nos dois documentos anteriores, subscrito pela CAF/S P e pelo SINDIFISP/SP.

13 Documento encaminhado pelo SINDIFISP/SP, em 14/10/94, propondo itens de pauta para a Reunião Ordinária da Mesa de Negociação Permanente.

14 Documento encaminhado pela CAF/INSS/SP, à Coordenação da Mesa de Participação Permanente, em 27/10/94, em resposta às questões apresentadas pelo sindicato.