Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

Douglas Gerson Braga · Capítulo 4 de 24

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Conflitos, eficiência e democracia na gestão pública

1.2. Conteúdo para convênios em geral: modelo sugerido

Referências bibliográficas

CRETELLA Jr., J. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Forense, 1992.

MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.

GASPARINI, D. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1992.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

MOTTA, C. P. C. Eficácia nas Licitações e Contratos. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1994.

 

1.2. Conteúdo para convênios em geral: modelo

sugerido

Convênio do Sistema de Gestão Qualificativa das Relações de

Emprego, de Trabalho e dos Serviços Públicos

Constituição

Cláusula Primeira. Por intermédio da celebração do presente Convênio, seus partícipes, .................., órgão da Administração Pública .................., vinculado ao .................., e a entidade .................., por seus representantes legais infra-assi nados, instituem o Sistema de Gestão Qualificativa das Relações de Emprego, de Trabalho e dos Serviços da

...................................................... (SGQ), nos termos ora estabelecidos.

Cláusula Segunda. O SGQ constitui-se em um conjunto de postulados, princípios, regras e procedimentos, capaz de motivar o envolvimento e promover a participação efetiva dos servidores deste órgão e dos usuários dos serviços, em sua realização.

§ 7º. O SGQ configura-se como instrumento de auxílio e de apoio à consecução das finalidades administrativas do órgão e de democratização do seu processo gerencial.

5 2º. Entende-se por finalidade administrativa a prestação e o atendimento, com qualidade, eficácia e democracia, dos serviços públicos e das demandas da cidadania, em seu benefício e em benefício da dignidade da pessoa humana.

§ 3º. O SGQ não se constitui em co-gestão administrativa; não repassa responsabilidades administrativas a terceiros; não impõe limitações ao exercício constitucional da atividade sindical e não restringe a autonomia e a legitimidade de interesses dos partícipes.

Postulados, objetivos e metas

Cláusula Terceira. Constituem postulados do SGQ:

a) perseguir, a título de objetivos gerais, a consecução das finalidades administrativas do setor e, a título de objetivos específicos, o desenvolvimento das suas relações de emprego e de trabalho, o tratamento dos conflitos que insurgem em seu curso e a instituição de mecanismos de controle social sobre o gerenciamento dos serviços;

b) obter melhorias no âmbito da resolutividade, da produtividade, do desempenho, da qualidade e da eficácia profissional dos servidores e dos serviços públicos oferecidos;

c) propugnar pela dignificação, motivação e qualificação profissional dos seus quadros;

d) promover a democratização do processo de tomada de decisões em sua esfera de competência;

e) renovar, modernizar e democratizar procedimentos gerenciais pertinentes à área de recursos humanos;

f) regulamentar, democraticamente, a participação organizada e dirigida dos servidores e dos usuários dos serviços, por intermédio da atuação direta da(s) entidade(s) subscritora(s).

Parágrafo Único. Para alcançar os objetivos gerais e específicos estatuídos neste artigo, os partícipes estabelecem, entre outras, as seguintes metas: (exemplos)

a) ........ (informatização);

b) ........ (concurso público);

c) ........ (treinamento, qualificação e reciclagens);

d) ........ (realocação de servidores);

e) ........ (estabelecimento de metas de produtividade);

f) ........ (adoção de sistema conjunto e integrado de avaliação dos serviços).

Princípios

Cláusula Quarta. O Sistema de Gestão Qualificativa das Relações de Emprego, de Trabalho e dos Serviços ................ reger-se-á pelos seguintes princípios:

a) da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar guarida às ações do administrador público;

b) da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;

c) da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, pelos quais o administrador não pode omitir-se ou emitir providências que contrariem os interesses dos cidadãos usuários e da Administração Pública;

d) da liberdade sindical, que assegura o livre exercício da atividade no setor público e a legalidade e legitimidade de representação e de defesa de interesses dos servidores junto à Administração Pública;

e) da democratização, decorrente da aplicação do princípio participativo no gerenciamento dos serviços públicos e no desenvolvimento das relações de trabalho.

Procedimentos

Cláusula Quinta. O funcionamento do SGQ observará os seguintes procedimentos, entre outros que poderão ser estabelecidos:

a) instituição do sistema de Mesa de Participação e Negociação Permanente, a ser integrado por ........ , representantes da ........ , e por ........ , representantes do ........ , assim entendido o processo de realização de reuniões conjuntas, sistemáticas e regradas, conduzidas para apreciação, análise e tratamento de conflitos, e para discussão de assuntos de interesse comum, relacionados ao desenvolvimento das relações de emprego e de trabalho no setor, em benefício da qualidade e eficácia dos serviços;

b) descentralização e combinação deste sistema, considerando-se os diversos níveis de competência e de organização do órgão e das entidades sindicais, assegurando-se, prioritariamente, o seu funcionamento nos locais de trabalho, onde são realizados serviços ao público;

c) direito de obter respostas escritas e arrazoadas, fixação de prazos para os procedimentos, dados, números e informações não confidenciais pertinentes ao objeto do Sistema;

d) prerrogativas e liberdade de pauta para todos os partícipes, observados os objetivos específicos e gerais definidos;

e) formalização e exposição de motivos e de razões das questões tratadas em pedidos, respostas, réplicas ou tréplicas;

f) registro das discussões e formalização dos resultados por intermédio da assinatura de protocolos.

Cláusula Sexta. Caberá à Mesa de Participação e Negociação Permanente, além de outras atribuições:

a) aprovar o seu regimento interno, definir níveis de competência e formas de representação e de funcionamento, regular, coordenar e adotar as providências necessárias à sua implantação e ao seu funcionamento nos diversos locais de trabalho;

b) dar tratamento aos conflitos insurgentes, segundo postulados, princípios, procedimentos e regras de funcionamento previstas neste convênio, de forma a atender aos objetivos previstos.

Cláusula Sétima. A aprovação das matérias submetidas ao SGQ dependerá do consenso dos seus partícipes, não se considerando obstativas para esse fim as abstenções ou ausências de representantes à reunião, desde que regularmente convocados.

Cláusula Oitava. As decisões decorrentes da aplicação do SGQ, para alcançarem efeitos legais, deverão ser encaminhadas na forma e nas condições previstas na legislação referente à Administração Pública.

Parágrafo Único. Reconhece-se o efeito legal dos protocolos assinados pelo administrador, resultantes de acordos obtidos nas Mesas de Participação e Negociação Permanente.