Educação nova: as bases, o corpo da criança
Decreto N.º 4:900
Sendo urgente codificar e regulamentar tôdas as disposições legais em vigor, relativas às Escolas Normais Superiores das Universidades de Coimbra e Lisboa;
Atendendo à autorização concedida pelo § único do artigo 42.º do decreto com fôrça de lei n.º 4:649, de 13 de Julho de 1918;
Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 47.º da Constituição Política da República Portuguesa;
Hei por bem, sob proposta do Secretário de Estado da Instrução Pública, decretar o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado e mandado pôr em execução o Regulamento das Escolas Normais Superiores das Universidades de Coimbra e Lisboa, que faz parte integrante dêste decreto, e vai assinado pelo Secretário de Estado da Instrução Pública.
Art. 2.º Ficam, pelo presente regulamento, codificadas tôdas as disposições legais em vigor, relativas às Escolas Normais Superiores, substituídos os decretos regulamentares n.º 2:117, de 27 de Novembro de 1915, n.º 2:509, de 14 de Julho de 1916, n.º 2:646, de 26 de Setembro de 1916, n.º 2:943, de 18 de Janeiro de 1917, n.º 3:012, de 6 de Março de 1917, n.º 3:097, de 18 de Abril de 1917, e n.º 3:330, de 3 de Setembro de 1917, e regulamentados os decretos com fôrça de lei, de 21 de Maio de 1911 e n.º 4:649, de 13 de Julho de 1918.