Erário mineral
2. Licenças: do Santo Ofício
Licenças do santo ofício
Eminentíssimo senhor
Vi, por ordem de Vossa Eminência, este livro, cujo título é Erário Mineral, composto por Luís Gomes Ferreira, cirurgião aprovado, natural da Vila de São Pedro de Rates e assistente nas Minas do Ouro, conquista do Reino de Portugal. Não achei nele coisa alguma repugnante à nossa Santa Fé e bons costumes. Contém muitas notícias do clima das terras das Minas, por ter nelas assistido vinte anos, muitos remédios e várias observações para se curarem muitas enfermidades, de que, até o presente tempo, se não tem escrito, tudo útil e ainda muito necessário para a saúde de todos os que habitam e se acharem assistentes naquelas terras, e assim me parece muito digno da licença que se pede. Vossa Eminência mandará o que for servido. Lisboa Oriental, no convento de Nossa Senhora da Graça, em 23 de novembro de 1733.
O mui frei Manuel de Cerqueira
Eminentíssimo senhor
Vi este livro, Erário Mineral, que quer imprimir seu autor, Luís Gomes Ferreira, cirurgião aprovado e experimentado muitos anos na América e em Portugal, descrevendo tantas observações das suas curas, feitas com novos inventos seus, com brevidade, felicidade e menos dispêndio dos enfermos, e, não contendo coisa contrária à nossa fé ou bons costumes, me parece se lhe conceda o que pede. Convento de Santo Antônio de Lisboa Ocidental, em 15 de dezembro de 1733.
Frei João de São Diogo Vistas as informações, pode-se imprimir o livro intitulado Erário Mineral, de que é autor Luís Gomes Ferreira, e, depois de impresso, tornará para se conferir e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa Ocidental, 12 de março de 1734.
Frei R. Lancastre. Teixeira. Silva. Cabedo. Soares.
Do ordinário
Pode-se imprimir o livro de que se trata, e, depois de impresso, tornará para se conferir e dar licença para que corra. Lisboa Ocidental, 30 de abril de 1734.
Gouveia
Do paço
SENHOR
Por mandado de Vossa Majestade, vi o livro com o título de Erário Mineral que compôs Luís Gomes Ferreira, cirurgião aprovado, natural de São Pedro de Rates e assistente nas Minas do Ouro por discurso de vinte anos. Contém este livro muitos e vários remédios para várias enfermidades, com muitas observações acompanhadas de um grande médico húngaro que naquela região assistia havia muitos anos, como o mesmo autor confessa.
Neste livro trata o autor com muita clareza as enfermidades que naquela região costumam padecer os habitadores dela e como daquele clima não houve até agora escritor algum e a mudança dos climas faz mudar de remédios; e naquela região se acham muitas ervas, plantas e frutos com nomes diversos para diversas enfermidades que o autor descobriu com a larga experiência de tantos anos e a boa razão de seu discurso, que são as duas pernas de que faz menção Galeno, no liv. 3 dos seus métodos, cap.1, isto é, razão e experiência, e diz o mesmo Galeno que, faltando uma destas, claudica a Medicina; e como para aquela região vão muitos cirurgiões modernos deste Reino, que, ainda que sejam bons práticos, contudo, pela mudança do clima, devem acomodar-se ao método daquela região e aos remédios com que nela se curam os enfermos, porque, curando Galeno na Ásia pela via espagírica e dessecante, quando foi para Roma curou pela via umectante, acomodandose ao método e clima de Rema; e, assim, também os cirurgiões que forem deste Reino acharão neste livro todas as enfermidades que naquela região acontecem e remédios para elas conducentes, com pouco dispêndio, que é o que se pretende naquelas partes pela multidão de escravos que adoecem com tão várias enfermidades. E ainda me animo a dizer que não é este livro somente para os habitadores das Minas, mas também para este Reino, porque as enfermidades que naquela região se padecem também neste Reino se acham quase todas. Pelo que me parece que Vossa Majestade lhe deve conceder a licença que pede, contudo Vossa Majestade mandará o que for servido. Lisboa Ocidental, 20 de julho de 1734.
João de Sousa.
Que se possa imprimir, vistas as licenças do Santo Ofício e Ordinário, e, depois de impresso, tornará a esta Mesa [de Consciência e Ordens] para se conferir, e taxar, e dar licença para correr, sem a qual não correrá. Lisboa Ocidental, 13 de agosto de 1734.
Pereira. Teixeira. Rego.
Está conforme com o seu original. Convento de Santo Antônio, de Lisboa Ocidental, em o primeiro de julho de 1735.
Frei João de São Diogo
Visto estar conforme com o original, pode correr. Lisboa Ocidental, o primeiro de julho de 1735.
Frei R. Lancastre. Teixeira. Cabedo. Soares. Abreu. Visto estar conforme com o original, pode correr. Lisboa Ocidental, 4 de julho de 1735.
Gouveia
Que possa correr, e taxam este livro em doze tostões em papel. Lisboa Ocidental, 4 de julho de 1735.
Pereira. Teixeira. Rego
Dom João, por graça de Deus, rei de Portugal e dos Algarves, d'aquém e d'além mar, em África, senhor de Guiné etc. Faço saber que Luís Gomes Ferreira, cirurgião aprovado, me representou, por sua petição, que ele imprimira o livro intitulado Erário Mineral, com licença minha, o qual lhe fizera notável despesa e temia que se lhe mandasse imprimir ou vir de fora do Reino; me pedia lhe fizesse mercê conceder privilégio por tempo de dez anos, na forma do estilo. E, visto o que alegou e resposta do procurador de minha Coroa, a que se deu vista e não teve dúvida, hei por bem fazer mercê ao suplicante de lhe conceder o privilégio de que faz menção, por tempo de dez anos, para que, durante eles, nenhum livreiro, impressor, nem outra qualquer pessoa possa imprimir, vender, nem mandar vir de fora do Reino o livro referido sem licença do suplicante, sob pena de perder todos os volumes que lhe forem achados para o mesmo suplicante e de pagar cinqüenta cruzados, metade para o acusador e a outra metade para minha Câmara Real; e esta provisão se cumprirá como nela se contém, que valerá, posto que seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação do livro segundo, título quarto, em contrário, e pagou de novos direitos quinhentos e quarenta réis, que se carregaram ao tesoureiro deles, à folha 384 do livro primeiro de sua receita, e se registrou o conhecimento em forma no livro primeiro do registro geral, à folha 325 verso. El-rei, nosso senhor, o mandou por seu especial mandado pelos digníssimos Antônio Teixeira Álvares e Belchior do Rego de Andrada, ambos do seu Conselho e seus desembargadores do Paço. José da Costa Pedroso a fez em Lisboa Ocidental a vinte e dois de dezembro de mil setecentos e trinta e cinco anos. De feitio desta, duzentos réis.
Gonçalo Freire da Costa de Soto Maior a fez escrever.
Antônio Teixeira Álvares. Belchior do Rego de Andrada
Por resolução de Sua Majestade de 17 de dezembro de 1735, em consulta do Desembargo do Paço e observância da lei de 24 de julho de 1713.
José Vaz de Carvalho
Pagou quinhentos e quarenta réis e, aos oficiais, trezentos e quarenta réis. Lisboa Ocidental, 24 de dezembro de 1735.
Dom Miguel Maldonado
Registrada na Chancelaria-mor da Corte e Reino, no livro de ofícios e mercês, à folha 356. Lisboa Ocidental, 12 de janeiro de 1736.
Inocêncio Inácio de Moura
Genipapo. (Aquarela, anônimo)