O Genocídio do Negro Brasileiro: Processo de um Racismo Mascarado
VI. Discussão Sobre Raça: Proibida
VI. DISCUSSÃO SOBRE RAÇA:
PROIBIDA
Anteriormente, já tivemos ocasião de mencionar o ato de 1899, do ministro das Finanças Rui Barbosa, ordenando a incineração de todos os documentos – inclusive registros estatísticos, demográficos, financeiros, e assim por diante – pertinentes à escravidão, ao tráfico negreiro e aos africanos escravizados. Assim, supunha-se apagar a “mancha negra” da história do Brasil. Como consequência lógica desse fato, não possuímos hoje os elementos indispensáveis à compreensão e análise da experiência africana e de seus descendentes no país. Similarmente negativa se revela a recente decisão de eliminar dos censos toda informação referente à origem racial e à cor epidérmica dos recenseados, dando margem às manipulações e interpretações das estatísticas segundo os interesses das classes dirigentes. Por via desses expedientes se reitera a erradicação da “mancha negra”, agora com o uso dos poderes da “magia branca” ou da “justiça branca”. Dessa espécie de alquimia estatística resulta outro instrumento de controle social e ideológico: o que deveria ser o espelho de nossas relações de raça se torna apenas um travesti de realidade. E as informações que os negros poderiam utilizar em busca de dignidade, identidade e justiça lhes são sonegadas pelos detentores do poder. O processo tem sua justificativa numa alegação de “justiça social”: todos são brasileiros, seja o indivíduo negro, branco, mulato, índio, ou asiático. Em verdade, em verdade, porém, a camada dominante simplesmente considera qualquer movimento de conscientização afro-brasileira como ameaça ou agressão retaliativa. E até mesmo se menciona que nessas ocasiões os negros estão tratando de impor ao país uma suposta superioridade racial negra… Qualquer esforço por parte do afro-brasileiro esbarra nesse obstáculo. A ele não se permite esclarecer-se e compreender a própria situação no contexto do país; isso significa, para as forças no poder, ameaça à segurança nacional, tentativa de desintegração da sociedade brasileira e da unidade nacional. Como o cientista político ganaiense, Anani Dzidzienyo, tão propriamente conclui: “Qualquer reação do negro à situação brasileira enfrentaria dois inconvenientes: uma opinião oficial que consideraria ‘atividades raciais’ como subversivas, e a atitude geral da sociedade que as consideraria
divisionistas.” [98]
O objetivo não expresso dessa ideologia é negar ao negro a possibilidade de autodefinição, subtraindo-lhe os meios de identificação racial. Embora na realidade social o negro seja discriminado exatamente por causa de sua condição racial e da cor, negam a ele, com fundamentos na lei, o direito legal da autodefesa. A constituição do país não reconhece entidades raciais; todo mundo é simplesmente brasileiro. Mas o preceito, ao se tornar operativo, ganha uma dupla qualidade – de ferramenta usada convenientemente no interesse da estrutura do poder, e de arma imobilizadora apontada na direção das massas afro-brasileiras. Nenhum meio legal de protesto, de busca de alívio contra a injustiça racial, existe para o grupo discriminado e oprimido, desde que a lei – formal e distante – recolhe a todos em seu seio “democrático”.
O presente governo do Brasil tem tomado medidas para proibir completamente a discussão do tema racial, fato que implicitamente nega toda possível credibilidade à “democracia racial”. Thales de Azevedo cita as seguintes ocorrências publicadas no vespertino O Globo, do Rio de Janeiro, de 12 de fevereiro de 1969, sob o título “Portela Vê Imprensa a Serviço da Discriminação Racial Para Conturbar”:
Publicando telegrama procedente de Brasília, o jornal informa que o general Jaime Portela, em exposição de motivos ao presidente da República sugerindo a criação da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, datada de 10.2.1969, refere-se a conclusões do Conselho de Segurança Nacional sobre ações subversivas e afirma: “No contexto das atividades desenvolvidas pelos esquerdistas, ressaltamos as seguintes: […] (item 9) - Campanha conduzida através da imprensa e da televisão em ligação com órgãos estrangeiros de imprensa e de estudos internacionais sobre discriminação racial, visando a criar novas áreas de atritos e insatisfação com o
regime e as autoridades constituídas.” [99]
A proposta Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar evidencia o já mencionado propósito e objetivo de intimidar e silenciar a discussão pública do racismo e da discriminação racial. Uma estranha “democracia racial” que não permite reivindicações de direitos pelas vítimas da discriminação; o atual governo brasileiro tenta censurar, intimidar, e calar instituições de pesquisa e estudiosos estrangeiros que se preocupam com a situação do negro no Brasil. E ainda por cima, numa estranha lógica, pretende implicar o estudo e o debate público do racismo com a insatisfação perante o regime! Se há, como as conclusões do Conselho de Segurança Nacional reconhecem, “áreas de atrito e insatisfação com o regime e as autoridades constituídas”, tanto estas, como qualquer outra área nova que se crie, são da exclusiva responsabilidade dos militares que impuseram uma “revolução” contra os desejos do povo. Isto nada tem a ver com os órgãos de estudos internacionais e da imprensa estrangeira interessados nesses estudos. Uma vez mais nos socorremos do estudo publicado em Londres pelo grupo de pesquisas de direitos das minorias:
O crescimento da consciência negra é desencorajado pela recusa da sociedade em conceder ao cidadão negro a oportunidade de realizar sua íntegra identidade – inclusive seu eu negro – negando o significado que o desenvolvimento do negro
(político, social, e cultural) tem para ele, em particular, e para o Brasil, em geral [100].
A. Silva Mello notava com toda razão: “Até os dias de hoje ele – o negro – tem sido julgado pelo branco, um juiz completamente tendencioso em seu próprio interesse, certamente mais que parcial e injusto, quando não
flagrantemente criminoso.” [101]
Fugir das realidades étnicas é recurso totalmente inútil. Pois enquanto os brasileiros tentam enganar-se a si mesmos com a invenção da “democracia racial”, os povos de outros países manifestam um conhecimento amplo de fatos e ocorrências supostamente não existentes na sociedade brasileira, segundo a teoria oficial em vigor. Tal é o caso, por exemplo, de António de Figueiredo, o escritor português mencionado páginas atrás. Suas palavras são exemplares e oportunas:
É significativo que no Brasil, tal como na África do Sul, se tenha preferido o recurso a legislação repressiva para classificar a discussão da questão racial como subversiva e tema proibido. Foi este também o erro que cometeu o sistema Salazar-Caetano, que, depois de décadas de tática hipocrisia, tardiamente se lançou no expediente do inter-racialismo figurativo. Mas a realidade brutal que os brasileiros têm de aceitar é que o racismo é em toda a parte diferente e em toda a parte o mesmo – varia em estilo, mas não em essência. As forças do progressivismo ideológico estão agora ocupadas com a Rodésia e África do Sul, mas cedo ou tarde se voltarão para o Brasil e porão à
descoberto a nudez forte da verdade social, que se esconde sob o manto diáfano da
fantasia e da propaganda. [102]