O Genocídio do Negro Brasileiro: Processo de um Racismo Mascarado

VII. Discriminação: Realidade Racial

VII. DISCRIMINAÇÃO: REALIDADE

 

RACIAL

 

As feridas da discriminação racial se exibem ao mais superficial olhar sobre a realidade social do país. A ideologia oficial ostensivamente apoia a discriminação econômica – para citar um exemplo – por motivo de raça. Até 1950, a discriminação em empregos era uma prática corrente, sancionada pela lei consuetudinária. Em geral, os anúncios procurando empregados se publicavam com a explícita advertência: “não se aceitam pessoas de cor.” Mesmo após a lei Afonso Arinos, de 1951, proibindo categoricamente a discriminação racial, tudo continuou na mesma. Trata-se de uma lei que não é cumprida nem executada. Ela tem um valor puramente simbólico. Depois da lei, os anúncios se tornaram mais sofisticados que antes: requerem agora “pessoas de boa aparência”. Basta substituir “boa aparência” por “branco” para se obter a verdadeira significação do eufemismo. Com lei ou sem lei, a discriminação contra o negro permanece: difusa, mas ativa.

Menciona-se ainda que mesmo esta lei antidiscriminatória aleijada, sem execução, não resultou de nenhum gesto espontâneo de parte dos legisladores. Ela foi reivindicada, ao lado de outras medidas de amparo ao afro-brasileiro, pela Convenção Nacional do Negro, realizada em São Paulo, em 1945, da qual fui o presidente. No ano seguinte, o senador Hamilton Nogueira (UDN) propôs essa legislação à Assembleia Nacional Constituinte, que a rejeitou sob pretexto de “ausência de fatos concretos”. Em 1951, o Congresso aprovou a lei novamente apresentada, desta vez pelo deputado Afonso Arinos.

O mito da “democracia racial”, tão corajosamente analisado e desmascarado por Florestan Fernandes, orgulha-se com a proclamação de que o “Brasil tem atingido um alto grau de assimilação da população de cor dentro do padrão de uma sociedade próspera”. Muito pelo contrário, a realidade dos afro-brasileiros é aquela de suportar uma tão efetiva discriminação que, mesmo onde constituem a maioria da população, existem como minoria econômica, cultural e nos negócios políticos. O estado da Bahia exibe dramaticamente esta situação do afro-brasileiro despossuído.

Conforme o censo de 1950, a população daquele estado, de 4.822.024, se

distribuía da seguinte maneira [103]:

 

Brancos 1.428.685 30%

Negros e mulatos 3.393.183 70%

 

A distribuição ocupacional era:

 

Empregados:

Brancos 23.01%

Negros e mulatos 76.98%

 

Empregadores:

Brancos 51.90%

Negros e mulatos 48.11%

(de quase nenhuma significação econômica)

 

Os pequenos “negócios”, os quais em geral não vão além da atividade de modestos vendedores de rua, nos quais os negros participam como “empregadores”, não têm virtualmente nenhuma significação econômica; enquanto a categoria dos brancos empregadores tem o comando dos meios de produção, do mercado, dos recursos financeiros, enfim detêm nas mãos a economia do estado em todo seu peso e extensão.

A participação do negro no sistema educativo da Bahia, em porcentagem,

é a que segue [104]:

 

Elementar Secundária Universidade

Brancos 54.46% 82.56% 88.21%

Negros e mulatos 45.52% 17.43% 11,64%

Outra manifestação da “perfeita assimilação dos negros nos standards da sociedade próspera” pode ser visto nas condições de vida dos afro-brasileiros ocupando os pardieiros – ou guetos – do país. No nordeste – Recife e outras cidades da área – a moradia de negro é o mocambo, geralmente infestado de germes e mosquitos das águas poluídas e estagnadas em cujo meio ou vizinhanças se localizam. Em São Paulo, a moradia mais comum era o porão e, mais recente, as zonas chamadas de favela. O retrato de corpo inteiro da favela paulista está no livro de Carolina Maria de Jesus, Quarto de Despejo, um terrível testemunho da vida da autora na favela. Traduzido para várias línguas, Quarto de Despejo é um dos raros livros brasileiros de circulação em vários países. Carolina Maria de Jesus, apesar do êxito internacional de seu livro, acaba de falecer em São Paulo nas mesmas condições de favelada. A Folha de S.Paulo, em editorial de 16 de fevereiro de 1977, intitulado “A Catadora de Papéis”, se refere a Carolina de Jesus nos seguintes termos: “foi ao mesmo tempo protagonista e cronista de um dos mais dolorosos dramas desta cidade: o de um submundo habitado por homens e mulheres aos quais falta o mínimo a que têm direito – pela sua simples condição humana”.

Mais adiante, o editorial desvanece qualquer esperança de uma mudança para melhor: “o retrato sem retoques exposto por essa escritora iletrada permanece sem maiores modificações até hoje. Ao contrário, é até mais pungente, em nossos dias, o quadro que Quarto de Despejo nos apontava”.

No Rio de Janeiro, sofre a população negra a humilhação – e a simultânea degradação – das favelas, que se dependuram nas encostas dos morros, e por esse motivo se tornaram famosas pelo pitoresco de seus barracos e do seu ambiente. Não foi por outra razão que fizeram num morro carioca o filme Orfeu Negro.

Que tais moradias, imundas, abaixo das necessidades mínimas de higiene e conforto humano, são habitadas primariamente pelo grupo negro, é fato bem documentado. Uma representativa amostra da referida “integração do negro na propriedade nacional” pode ser tomada na situação apresentada pelo Rio de Janeiro. O tradicional diário O Estado S. Paulo, em suplemento especial de 13 de abril de 1960, publicou os seguintes números de uma pesquisa realizada em 1950:

 

População do Rio:

Brancos 1.660.834

Negros e mulatos 708.459

 

População das Favelas:

Brancos 55.436

Negros e mulatos 113.218

 

Estes algarismos revelam que, para quase cada dois e meio habitantes do Rio, um é negro; porém para cada habitante branco das favelas, quase dois e meio são negros. Em outras palavras: os negros compõem menos da metade da população total da cidade, mas a proporção que ocupam nas favelas alcança mais do dobro da cifra apresentada pelos brancos. Assim se caracteriza uma indiscutível segregação habitacional.

Já os mal-intencionados ou ingênuos estarão dizendo: – “Ora, os negros vivem nas favelas porque querem, porque escolheram assim; ou então porque não têm dinheiro, mas nunca por questões de raça”. E aqui nós entramos no labirinto raça-classe-sociedade. Mais uma vez, recorremos a Florestan Fernandes:

 

Apesar da extrema concentração social da renda e do prestígio social, que torna a estrutura ocupacional do estado de São Paulo muito pouco “democrática” (ou balanceada), o estoque racial branco participa das posições mais vantajosas significativamente acima das proporções com que concorre para a composição da

população total. [105]

 

Se os negros vivem nas favelas porque não possuem meios para alugar ou comprar residência nas áreas habitáveis, por sua vez a falta de dinheiro resulta da discriminação no emprego. Se a falta de emprego é por causa de carência de preparo técnico e de instrução adequada, a falta desta aptidão se deve à ausência de recurso financeiro. Nesta teia, o afro-brasileiro se vê tolhido de todos os lados, prisioneiro de um círculo vicioso de discriminação – no emprego, na escola – e trancadas as oportunidades que lhe permitiriam melhorar suas condições de vida, sua moradia, inclusive. Alegações de que esta estratificação é “não racial” ou “puramente social e econômica” são chavões que se repetem e racionalizações basicamente racistas: pois o fator racial determina a posição social e econômica na sociedade brasileira. Frantz Fanon observa com propriedade: “O racista numa cultura com racismo é por esta razão normal. Ele atingiu a perfeita

harmonia entre relações econômicas e ideologia.” [106]

Em 1959, quase uma década após a promulgação da lei antidiscriminatória “Afonso Arinos”, o preconceito racial foi mencionado pelo O Jornal do Rio de Janeiro, dia 6 de junho, como o principal fator de desemprego. O resultado de uma pesquisa conduzida na então capital do país pela diretoria da Seção de Colocações do Ministério do Trabalho revelou:

 

Com efeito, candidato de cor, mesmo com habilitação, para o comércio, escritórios, cinemas, consultórios, portarias, bares, hospitais, firmas estrangeiras e outros estabelecimentos que exigem pessoas de “boa aparência”, não consegue trabalho.

[…] É o preconceito de cor que se encontra em primeiro lugar como fator de

desemprego, em seguida vêm a idade e a nacionalidade. [107]

 

Idêntica situação ocorre em todos os estados com significativa população negra. O London Times (transcrito em O Jornal de 25 de abril de 1960) publica que a “ discriminação racial realmente existe no Brasil, apesar de que muitos brasileiros negam este fato”. O artigo continua:

 

De um modo geral, os negros não conseguem promoções fáceis, não só nas atividades civis, mas dentro das forças armadas. Assegura-se que a razão disso está no seu nível de educação inferior. Mas um garçom negro é coisa rara num hotel ou restaurante de qualidade, e as grandes lojas nunca os têm a seu serviço como

balconista. [108]

 

Não estamos no momento interessados na apresentação de uma análise pormenorizada dos aspectos recém-mencionados do racismo. Os números, entretanto, são eloquentes e falam por si mesmos. E a despeito das limitações do presente trabalho, acredito haver tocado, ainda que brevemente, a superfície dessa teratologia social. Ainda no plano estatístico, queremos localizar alguns dados referentes ao nível nacional. Segundo o censo de 1950, a população do país somava 51.944.397, com a seguinte

distribuição [109]:

 

Brancos 32.027.661 61,6%

Negros e Mulatos 19.479.399 37,6%

Distribuição Ocupacional:

Empregadores

Brancos 82,66%

Negros e mulatos 15,58%

(de quase nenhuma significação econômica)

 

Distribuição Educacional:

Elementar Secundária Universitária

Brancos 90,2% 96.3% 97,8%,

Negros e mulatos 6,1% 1,1% 0,6%

 

Estes algarismos estão sujeitos às mesmas qualificações e limitações daquelas relativas às estatísticas mencionadas anteriormente. O primeiro tropeço está na ausência de informação sobre condição racial e/ou etnia nos censos realizados depois de 1950, prejudicando o exame e a configuração real da situação corrente. Entretanto, para essas reflexões, usaremos os dados pesquisados naquele ano como uma espécie de parâmetro, já que, desde aquela data, a estrutura sociorracial continua inalterada. Segundo, num país onde a população está condicionada pela preocupação de ser branca, a faculdade de cada recenseado declarar sua própria cor ou raça significa que grande parte dos negros, assim como dos mulatos, tenham se declarado brancos. Seria, portanto, correto estimar em ao menos 50% da população do Brasil como pertencente à raça negra, usando-se o critério da classificação fenotípica, ou seja, aquela baseada na aparência.

Se nossa perspectiva, entretanto, observasse uma linha rigorosamente racial, classificaria todos os brasileiros com sangue de origem africana como negros, e chegaríamos à conclusão de que o Brasil é de fato um país negro. De fato, e não em função de conceitos teóricos, já que perto de 80% da sua atual população de 110 milhões de habitantes estão definitivamente “contaminados” com o sangue de origem africana, o Brasil se erige como o segundo maior país negro do mundo. Só excedido, em população de ascendência africana, pela Nigéria. E o que sugere imediatamente tal verificação? Simplesmente isto: que o Brasil é uma nação cuja maioria negra está sendo governada, por demasiado tempo, por uma minoria branca, a versão sul-americana da União Sul-Africana. Isto não constitui, aliás, uma real surpresa, se lembrarmos os vários exemplos, épocas e faces das íntimas relações do Brasil com a pátria do apartheid, pois o apartheid é uma política que é separada, mas, igual à “democracia racial” no Brasil. Separadas na geografia e nos respectivos métodos, porém iguais em seus efeitos funestos. Como comenta Thales de Azevedo:

 

Verificam-se discriminações indisfarçáveis em seus efeitos coletivos através da história nacional, no casamento, na admissão aos clubes e associações recreativas, nas irmandades, nas escolas privadas, nas ordens religiosas, em cargos e carreiras que têm sido privilégio das classes altas ou, pelo menos, dos socialmente brancos, como a diplomacia, e as camadas mais elevadas da representação política, da governança, das

forças armadas, do clero, do comércio, dos bancos, da indústria. [110]

 

Anani Dzidzienyo, em seu estudo, diz o seguinte a respeito da posição oficial dos negros brasileiros relativamente ao controle de sua própria circunstância: “Atualmente, a posição do negro no Brasil só pode ser descrita como sendo virtualmente fora da sociedade vigente. Ele está quase completamente sem representação em qualquer área envolvendo poder de

decisão.” [111]