Pequeno Tratado das Grandes Virtudes

André Comte-Sponville · Capítulo 23 de 111

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que interesses ou móbeis), ou não valeriam nada. Mas o que é ela? O que ela vale?

A justiça se diz em dois sentidos: como conformidade ao direito (jus, em latim) e como igualdade ou proporção. “Não é justo”, diz a criança que tem menos que as outras, ou menos do que julga lhe caber; e dirá a mesma coisa a seu amiguinho que trapaceia – nem que seja para restabelecer uma igualdade entre eles -, não respeitando as regras, escritas ou não-escritas, do jogo que os une e os opõe. Do mesmo modo, os adultos julgarão injustas tanto a diferença demasiado gritante das riquezas (é nesse sentido sobretudo que se fala de justiça social) quanto a transgressão da lei (que a justiça, isto é, no caso, a instituição judiciária, terá de conhecer e julgar). O justo, inversamente, será aquele que não viola nem a lei nem os interesses legítimos de outrem, nem o direito (em geral) nem os direitos (dos particulares), em suma, aquele que só fica com a sua parte dos bens, explica Aristóteles, e com toda a sua parte dos males. A justiça situa-se inteira nesse duplo respeito à legalidade, na Cidade, e à igualdade entre indivíduos: “o justo é o que é conforme a lei e o que respeita a igualdade, e o injusto o que é contrário à lei e o que falta com a igualdade.”

Esses dois sentidos, embora ligados (é justo que os indivíduos sejam iguais diante da lei), são, contudo, diferentes. Como legalidade, a justiça existe de fato, e sem outro valor que não o circular: “todas as ações prescritas pela lei são justas, (nesse) sentido”, observava Aristóteles; mas o que isso prova, se a lei não é justa? E Pascal, mais cinicamente: “A justiça é o que é estabelecido; assim, todas as nossas leis estabelecidas serão necessariamente consideradas justas sem ser examinadas, pois são estabelecidas.” Que Cidade, de outro modo? E que justiça, se o juiz não fosse obrigado a respeitar a lei – e a letra da lei – mais que suas próprias convicções morais ou políticas? O fato da lei (a legalidade) importa mais que seu valor (sua legitimidade ), ou antes faz as vezes deste. Não há Estado de outro modo, não há direito de outro modo – logo, não há Estado de direito. “Auctoritas, non veritas, facit legem ”: é a autoridade, não a verdade, que faz a lei. Isso, que podíamos ler em Hobbes, governa também nossas democracias. Os mais numerosos, não os mais justos ou os mais inteligentes, prevalecem e fazem a lei. Positivismo jurídico, diz-se hoje, tão insuperável com relação ao direito quanto insuficiente com relação ao valor. A justiça? O soberano decide, e é o que se chama lei propriamente. Mas o soberano – mesmo que seja o povo – nem sempre é justo. Pascal mais uma vez: “A igualdade dos bens é justa, mas…” Mas o soberano decidiu de outro modo: a lei protege a propriedade privada, tanto em

 

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nossas democracias como na época de Pascal, e garante assim a desigualdade das riquezas. Quando a igualdade e a legalidade se opõem, onde está a justiça?

A justiça, lemos em Platão, é o que reserva a cada um sua parte, seu lugar, sua função, preservando assim a harmonia hierarquizada do conjunto. Seria justo dar a todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas necessidades nem os mesmos méritos? Exigir de todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas capacidades nem os mesmos encargos? Mas como manter então a igualdade, entre homens desiguais? Ou a liberdade, entre iguais? Discutia-se isso na Grécia; continua-se a discuti-lo. O mais forte prevalece, é o que se chama política: “A justiça está sujeita à discussão. A força é reconhecível e indiscutível. Por isso não se pôde dar força à justiça, porque a força contradisse a justiça e disse que ela era injusta, e disse que era ela que era justa. Assim, não se podendo fazer que o justo fosse forte, fez-se que o forte fosse justo.” É um abismo que a própria democracia seria incapaz de superar: “A pluralidade é o melhor caminho, porque é visível e tem força para se fazer obedecer; no entanto, essa é a opinião dos menos hábeis”, e dos menos justos, por vezes. Rousseau, muito útil mas incerto. Nada garante que a vontade geral seja sempre justa (a não ser que se defina a justiça como a vontade geral, círculo que esvaziaria evidentemente essa garantia de qualquer valor, se não de qualquer conteúdo); portanto, nada poderia condicionar sua validade. Todos os democratas sabem disso. Todos os republicanos sabem disso. Lei é lei, seja justa ou não. Mas ela não é, portanto, a justiça, o que nos remete ao segundo sentido. Não mais a justiça como fato (a legalidade), mas a justiça como valor (a igualdade, a eqüidade) ou, aí estamos, como virtude.

Esse segundo ponto concerne à moral, mais que ao direito. Quando a lei é injusta, é justo combatê-la – e pode ser justo, às vezes, violá-la. Justiça de Antígona, contra a de Creonte. Dos resistentes, contra a de Vichy. Dos justos, contra a dos juristas. Sócrates, condenado injustamente, recusou a salvação que lhe propunham pela fuga, preferindo morrer respeitando as leis, dizia ele, a viver transgredindo-as. Era levar longe demais o amor à justiça, parece-me, ou antes, confundi-la erroneamente com a legalidade. É justo sacrificar a vida de um inocente a leis iníquas ou iniquamente aplicadas? É claro em todo caso que tal atitude, mesmo que sincera, só é tolerável para si: o heroísmo de Sócrates, já discutível em seu princípio, tornar-se-ia pura e simplesmente criminoso se ele sacrificasse às leis qualquer outro inocente que não ele mesmo. Respeitar as leis, sim, ou pelo menos obedecer a elas e defendê-las. Mas não à custa da justiça, não à custa da vida de um inocente! Para quem podia salvar Sócrates, mesmo que

 

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