Pequeno Tratado das Grandes Virtudes
Pequeno Tratado das Grandes Virtudes
engana quanto a isso – o que não quer dizer que todo o mundo se submeta! Aproveitar-se da ingenuidade de uma criança, da cegueira de um louco, do engano de um ignorante ou da aflição de um miserável para obter deles, sem que saibam ou por coerção, um ato contrário a seus interesses ou a suas intenções é ser injusto, mesmo que a legislação, em determinados países ou circunstâncias, não se oponha formalmente. A vigarice, a extorsão e a usura são injustas, não menos que o roubo. E o simples comércio só é justo quando respeita, entre comprador e vendedor, certa paridade, tanto na quantidade de informações disponíveis, concernentes ao objeto da troca, quanto nos direitos e deveres de cada um. Digamos mais: o próprio roubo pode tornar-se justo, talvez, quando a propriedade é injusta. Mas quando ela é injusta, a não ser quando avilta demais as exigências de certa igualdade, pelo menos relativa, entre os homens? Dizer que “a propriedade é roubo”, como fazia Proudhon, é sem dúvida exagerado, até mesmo impensável (pois é negar uma propriedade que o roubo, no entanto, supõe). Mas quem pode desfrutar, em toda justiça, o supérfluo quando outros morrem por não ter o necessário? “A igualdade dos bens seria justa”, dizia Pascal. Sua desigualdade, em todo caso, não poderia absolutamente ser justa, pois condena uns à miséria ou à morte, enquanto outros acumulam riquezas sobre riquezas e prazeres sobre fastios.
A igualdade que é essencial à justiça é, portanto, menos a igualdade entre os objetos trocados, a qual é sempre discutível e quase sempre admissível (de outro modo não haveria troca), do que entre os sujeitos que trocam – igualdade não de fato, é claro, mas de direito, o que supõe, no entanto, que sejam todos igualmente informados e livres, pelo menos no que diz respeito a seus interesses e às condições da troca. Dir-se-á que tal igualdade nunca se realizou completamente. Decerto, mas os justos são aqueles que tendem a ela; os injustos, os que a ela se opõem. Você vende uma casa, depois de ter morado nela durante anos; você a conhece necessariamente melhor do que qualquer comprador possível. Mas a justiça é, então, informar o eventual comprador acerca de qualquer defeito, aparente ou não, que possa existir nela, e mesmo, embora a lei não obrigue a tanto, acerca de algum problema com a vizinhança. E, sem dúvida, nem todos nós fazemos isso, nem sempre, nem completamente. Mas quem não vê que seria justo fazê-lo e que somos injustos não o fazendo? Um comprador se apresenta, você lhe mostra a casa. Deverá dizer-lhe que o vizinho é um bêbado que berra depois da meia-noite? Que as paredes são úmidas no inverno? Que o madeiramento está comido pelo cupim? A lei pode ordenar essa informação ou ignorar o problema, conforme os casos; mas a justiça sempre manda fazê-lo.
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André Comte -Sponville
Dir-se-á que seria difícil, com tais exigências, ou pouco vantajoso, vender casas… Pode ser. Mas onde se viu a justiça ser fácil e vantajosa? Só o é para quem a recebe ou dela beneficia, e melhor para ele; mas só é uma virtude em quem a pratica ou a faz.
Devemos então renunciar a nosso próprio interesse? Claro que não. Mas devemos submetê-lo à justiça, e não o contrário. Senão? Senão, contente-se com ser rico, responde Alain, e não tente ainda por cima ser justo.
O princípio, portanto, é mesmo a igualdade, como vira Aristóteles, mas antes de tudo e sobretudo a igualdade dos homens entre si, tal como resulta da lei ou tal como é moralmente pressuposta, pelo menos em direito e ainda que contra as desigualdades de fato mais evidentes, mais bem estabelecidas (inclusive juridicamente), quando não mais respeitáveis. A riqueza não dá nenhum direito particular (ela dá um poder particular, mas o poder, precisamente, não é a justiça). O gênio ou a santidade não dão nenhum direito particular. Mozart tem de pagar seu pão, como qualquer um. E são Francisco de Assis, diante de um tribunal verdadeiramente justo, não teria nem mais nem menos direitos do que qualquer outro. A justiça é a igualdade, mas a igualdade dos direitos, sejam eles juridicamente estabelecidos ou moralme nte exigidos. É o que Alain confirma, após Aristóteles, e ilustra: “A justiça é a igualdade. Não entendo com isso uma quimera, que existirá, talvez, algum dia; entendo a relação que qualquer troca justa logo estabelece entre o forte e o fraco, o sábio e o ignorante, e que consiste no fato de que, por uma troca mais profunda e inteiramente generosa, o forte e sábio quer supor no outro uma força e uma ciência igual à sua, fazendo-se assim conselheiro, juiz e reparador.” Quem vende um carro usado sabe perfeitamente disso, assim como quem o compra, e é nisso, sobre a justiça, que estão de acordo, quase sempre, mesmo que nenhum dos dois a respeite absolutamente. Como seria alguém injusto, se não soubesse o que quer dizer justiça? Ora, o que um e outro sabem, por menos que reflitam sobre o assunto, é que sua transação só será justa se, e somente se, for tal que pessoas iguais – em poder, saber, direitos… - poderiam consentir nela. Esse condicional é muito bem denominado: a justiça é uma condição de igualdade, à qual nossas trocas devem submeter-se.
Isso também fornece o critério ou, como diz Alain, a regra de ouro da justiça: “Em todo contrato e em toda troca ponha-se no lugar do outro, mas com tudo o que você sabe e, supondo-se tão livre das necessidades quanto um homem pode sê-lo, veja se, no lugar dele, você aprovaria essa troca ou esse contrato.” Regra de ouro, lei de bronze: há coerção mais rigorosa e mais exigente? É querer a troca apenas entre sujeitos iguais e livres, e é nisso que a justiça, mesmo como valor,
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