Pequeno Tratado das Grandes Virtudes
Pequeno Tratado das Grandes Virtudes
sociedades poderia sobreviver sem leis, tanto jurídicas quanto morais? É verdade, em se tratando de qualquer sociedade humana efetiva. Mas essas sociedades são muito complexas: como saber se essa necessidade da justiça é de fato, como pensa Hume, seu único fundamento? Tentando, responde Hume, conceber sociedades pelo menos possíveis em que essa necessidade não existisse. Se a justiça subsistir nelas, pelo menos como exigência, isso significará que a necessidade não basta para explicar; se desaparecer, será um argumento fortíssimo para concluir que só a necessidade basta, numa sociedade dada, para explicar seu aparecimento e fundamentar seu valor. É nesse espírito que Hume, como eu anunciava, avança cinco suposições sucessivas, que irão suprimir a necessidade da justiça e, com isso, pretende ele mostrar, sua validade . Se essas hipóteses fossem aceitáveis e a inferência justificada, seria necessário concluir que a utilidade ou a necessidade públicas são, de fato, “a única origem da justiça” e “o único fundamento de seu mérito”.
Essas cinco hipóteses, para resumir, são as seguintes: 1ª) uma abundância absoluta, 2ª) um amor universal, 3ª) uma miséria ou uma violência extremas e generalizadas (como na guerra ou no estado natural de Hobbes), 4ª) a confrontação com seres dotados de razão porém fracos demais para se defenderem, enfim 5ª) uma separação total dos indivíduos, acarretando para cada um deles uma solidão radical. Nesses cinco modelos, quer mostrar Hume, a justiça, deixando de ser necessária ou útil, deixaria também de valer. Ora, o que resulta disso?
A quinta dessas suposições (solidão radical) é sem dúvida a mais forte. Regendo nossas relações com outrem, na solidão ela não teria objeto, não teria pertinência, não teria conteúdo. Que poderia ela valer e que sentido teria considerar como virtude uma disposição que nunca encontrasse oportunidade de se exercer? Não que seja impossível ser justo ou injusto para consigo mesmo. Mas isso, sem dúvida, só é possível, em referência, ainda que implícita, aos outros. Julgar é sempre mais ou menos comparar, e é nisso que toda justiça, mesmo a justiça reflexiva, é social. Não há justiça sem sociedade, como vimos, e isso dá razão a Hume: não há justiça na solidão absoluta.
A rigor, também se pode admitir o alcance da segunda hipótese (amor universal). Se cada indivíduo fosse cheio de amizade, de generosidade e de benevolência para com seus semelhantes, não precisaria mais de leis, nem precisaria respeitar para com eles um dever de igualdade: o amor iria além do simples respeito dos direitos, como se vê nas famílias unidas, e faria as vezes de justiça. Digo “a rigor”, pois seria necessário perguntar-se se esse amor aboliria a justiça, como pensa
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André Comte -Sponville
Hume, ou então se nos tornaria justos, como me inclino a pensar, ao mesmo tempo em que nos levaria além. Recordemos a bela fórmula de Aristóteles: “Amigos, não necessitamos da justiça; justos, ainda necessitamos da amizade.” Isso não significa que sejamos injustos para com nossos amigos, mas que a justiça então – quem pode mais, pode menos – é óbvia, incluída que está, e ultrapassada, nas doces exigências da amizade. Todavia a implicação não é considerável: é verdade que o amor, sobretudo se universal e sem limites, não tem de se preocupar com obrigações que satisfaz de passagem, decerto, mas sem se deter e, até (pois nada o leva a transgredi-las), sem se sentir submetido a elas. Tudo bem, pois, no que concerne ao amor (2ª) e à solidão (5ª).
As três outras hipóteses são muito mais problemáticas.
A abundância (1ª), em primeiro lugar. Imaginemos que todos os bens possíveis se ofereçam, em quantidade infinita, a quem os desejar; em tal situação, explica Hume,
a prudente e zelosa virtude de justiça nunca viria ao espírito de ninguém.
Com que fim dividir os bens, se cada um já tem mais do que é suficiente?
Por que estabelecer a propriedade, quando é impossível ela ser lesada? Por
que declarar esse objeto meu, quando, se alguém viesse tomá-lo, bastaria eu
esticar a mão para me apoderar de outro objeto de igual valor? A justiça,
nesse caso, sendo totalmente inútil, seria um cerimonial vão e nunca
poderia encontrar seu lugar no catálogo das virtudes.
No entanto, será tão certo assim? Sem dúvida, já não haveria porque proibir o roubo nem, portanto, garantir a propriedade. Mas será ela, como Hume parece pensar, o único objeto da justiça? Será este o único direito do homem que pode ser ameaçado, o único que deve ser defendido? Numa sociedade de abundância, como a idade de ouro dos poetas ou o comunismo de Marx, seria sempre possível caluniar o próximo ou condenar um inocente (o roubo não teria motivo, talvez, mas e o assassinato?), e isso seria tão injusto quanto em nossas sociedades de penúria ou (como diz Rawls, de acordo aqui com Hume) de “raridade relativa dos recursos”. Se a justiça, como estamos de acordo em pensar, é a virtude que respeita a igualdade dos direitos e que concede a cada um o que lhe é devido, como crer que só possa dizer respeito a propriedades… ou a proprietários? Possuir, será esse meu único direito? Proprietário, será essa minha única dignidade? E estaremos quites com a justiça pela simples razão de nunca termos roubado?
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