Pequeno Tratado das Grandes Virtudes

André Comte-Sponville · Capítulo 30 de 111

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Pequeno Tratado das Grandes Virtudes

Pequeno Tratado das Grandes Virtudes

 

mesmo diante da mais flagrante provocação, nos fazer sentir os efeitos de

seu ressentimento, acho que seríamos necessariamente obrigados, pelas leis

da humanidade, a tratar essas criaturas com doçura; mas, falando

propriamente, não estaríamos obrigados por nenhum dever de justiça para

com elas, e elas não poderiam ter nem direito nem propriedade a opor a

esses amos arbitrários. Nossas relações com elas não poderiam ser

chamadas “sociedade”, pois esse nome supõe certo grau de igualdade, mas

sim “poder absoluto” de um lado e “obediência servil” do outro. Elas

devem renunciar de imediato a tudo o que cobiçamos; nossa permissão é o

único contrato pelo qual elas têm suas posses; nossa compaixão e nossa

gentileza são os únicos freios que lhes permitem alterar nosso querer

arbitrário. E, como nunca resulta nenhum inconveniente do exercício de

um poder tão firmemente estabelecido pela natureza, as exigências da

justiça e da propriedade, sendo totalmente inúteis, nunca teriam seu lugar

numa associação tão desigual.

Quis citar esse parágrafo por inteiro para não correr o risco de traí-lo. Vê-se que as qualidades pessoais de Hume, em especial sua humanidade, não estão em causa. Mas é quanto ao fundo, e filosoficamente, que esse pensamento parece inaceitável. Que a doçura e a compaixão sejam devidas aos fracos, estou de acordo, é evidente; aliás, elas figuram em seu devido lugar neste tratado. Mas como aceitar que elas façam as vezes da justiça ou a ministrem? Não há justiça, escreve Hume, nem mesmo sociedade, sem “um certo grau de igualdade”. Muito bem, contanto que se acrescente que a igualdade em questão não é uma igualdade de fato ou de poder, mas uma igualdade de direitos! Ora, para se terem direitos, bastam a consciência e a razão, mesmo virtuais e mesmo sem nenhuma força para se defender ou atacar. Se não fosse assim, as crianças não teriam direitos, nem os doentes, e afinal (como nenhum indivíduo é forte o suficiente para se defender de maneira eficaz) ninguém teria.

Imaginemos por um instante esses indivíduos racionais e sem defesas que Hume evoca. Teria eu, por exemplo, o direito de explorá-los ou roubá-los a meu bel-prazer (já que doçura e compaixão são de outra ordem)? “É essa, manifestamente, a situação dos homens em relação aos animais”, escreve Hume. De maneira nenhuma, pois os animais não são, no sentido usual do termo, “dotados de razão”! Hume bem o sente, pois toma dois outros exemplos, e que exemplos! “A grande superioridade dos europeus civilizados sobre os indígenas bárbaros”, escreve, “convidou-nos a nos imaginar numa relação assim com eles e nos fez rejeitar qualquer obrigação de justiça, e mesmo de humanidade, na

 

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maneira como os tratamos.” Pode ser, mas era justo? A fraqueza deles diante dos europeus, no entanto, era incontestável, e a justiça para com eles deixava, como os acontecimentos mostraram, de ser socialmente necessária. E isso significa que nenhuma justiça lhes fosse devida? Pode-se admitir que doçura e compaixão esgotavam tudo o que lhes devíamos ou, antes (pois, por sua fraqueza, supõe-se que não tinham nenhum direito), tudo o que não lhes devíamos ? Não é possível aceitar tal argumento, parece-me, sem renunciar à própria idéia de justiça.

É o que Montaigne, tão próximo de Hume em tantos outros pontos, soube perceber. A fraqueza dos indígenas da América, longe de nos isentar de justiça, devia recomendá-los à nossa justiça (e não apenas à nossa compaixão), e somos culpados, muito intensamente culpados, por ter ultrapassado nossos direitos ao violar os deles. A justiça, “que distribui a cada um o que lhe pertence”, como diz Montaigne, não poderia autorizar massacres e saques. E, embora ela tenha sido evidentemente “engendrada para a sociedade e a comunidade dos homens”, nada autoriza a pensar que se baseie apenas em sua própria e exclusiva utilidade. É uma hipótese que não encontramos em Montaigne, mas tudo leva a crer que ele a teria aceito: imaginemos uma nova América, que descobriríamos em outro planeta, habitada por seres racionais, mas doces e sem defesas; estaríamos prontos a bancar de novo os conquistadores, a massacrar de novo, a saquear de novo? Poderia ser, se o interesse e a utilidade nos impelissem a isso com bastante força. Mas que isso possa ser justo, não.

O segundo exemplo que Hume toma, aparentemente mais jocoso, não é menos discutível: “Em muitas nações”, continua ele, “o sexo feminino está reduzido a uma escravidão análoga e é colocado, diante de seus senhores e amos, na incapacidade de possuir o que quer que seja. No entanto, embora os homens, quando unidos, tenham em todos os países força física suficiente para impor essa severa tirania, a persuasão, a habilidade e os encantos de suas belas companheiras são tais, que as mulheres são geralmente capazes de quebrar essa união e dividir com o outro sexo todos os direitos e privilégios da vida em sociedade.” Não contesto a realidade dessa escravidão, nem dessa habilidade, nem desses encantos. Mas essa escravidão era justa? E seria justa, num país em que a lei não a proibisse, ou até mesmo a prescrevesse, no caso de uma mulher totalmente desprovida de persuasão, de habilidade ou de encantos? Não podemos sequer pensá-lo, nem que doçura e compaixão fossem, em relação a uma mulher feia e inábil, os únicos limites que devêssemos – se a legislação não impusesse limites positivos – respeitar!

 

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