Amazônia: expansão do capitalismo
VI – Os órgãos públicos e as políticas de ocupação e valorização da Amazônia
VI – Os órgãos públicos e as políticas
de ocupação e valorização da
Amazônia
Este capítulo e o seguinte esboçam a evolução da política
governamental em relação à Amazônia no que respeita à sua
ocupação e valorização, que criou condições para o capital privado
atuar naquele espaço brasileiro. Enfatizam-se as estruturas jurídico-
administrativas dos principais órgãos e mecanismos estatais;
incursiona-se resumidamente na metodologia utilizada pela SUDAM
e pelo INCRA – lançando mão dos exemplos de Altamira e Marabá
– para o encaminhamento da ocupação do solo.
O primeiro passo importante para a implantação de uma política de
desenvolvimento e integração da Amazônia ao resto do país foi
dado durante a Constituinte de 1946 quando, por iniciativa de
parlamentares da região, foi aprovado e incluído na Nova
Constituição o artigo nº.199:
Na execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia,
a União aplicará, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos,
quantia não inferior a três por cento de sua renda tributária.
Parágrafo único: Os Estados e os Territórios daquela região,
bem como os respectivos Municípios, reservarão, para o
mesmo fim, anualmente, três por cento de suas rendas
tributárias. Os recursos de que trata este parágrafo serão
aplicados por intermédio do Governo Federal.
Em 1953, Getúlio Vargas sancionou a Lei nº. 1.806, que definia
como objetivos principais do Plano os que seguem:
– promover o desenvolvimento da produção agrícola, extrativa e
animal, tendo em vista o aumento da produtividade do trabalho e a elevação do nível de vida da população da região;
– recuperar e tomar aproveitáveis as áreas inundáveis; explorar os
recursos minerais da região;
– favorecer a industrialização de matérias-primas nativas para o
mercado interno e a exportação dos produtos naturais;
– elaborar e executar um plano de transportes e comunicações para
a Amazônia;
– promover o estabelecimento de uma política de energia, através
da utilização racional dos recursos naturais, para o fornecimento aos
principais centros de produção e da indústria;
– interessar o capital privado na exploração das riquezas regionais,
inclusive em empreendimentos de capital misto;
– estabelecer uma política demográfica que compreenda a
regeneração física e social das populações da região, pela
alimentação, a assistência à saúde, o saneamento, a educação e o
ensino, a imigração de correntes de população que mais
convenham aos interesses da região e do país, e o agrupamento
dos elementos humanos da região ou de outros Estados em áreas
escolhidas, onde possam constituir núcleos rurais permanentes e
desenvolver a produção econômica;
– criar um sistema de crédito bancário regional;
– promover pesquisas (geográficas, naturais, tecnológicas e sociais)
necessárias à elaboração e execução do Plano, recrutando e
preparando pessoal especializado nos problemas da região;
– manter um serviço de divulgação econômica e comercial, visando
ao conhecimento total das possibilidades econômicas da área,
mantendo inclusive representações nos principais centros do país;