Amazônia: expansão do capitalismo

Fernando Henrique Cardoso · Capítulo 18 de 32

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Amazônia: expansão do capitalismo

VI – Os órgãos públicos e as políticas de ocupação e valorização da Amazônia

VI – Os órgãos públicos e as políticas

 

de ocupação e valorização da

 

Amazônia

 

Este capítulo e o seguinte esboçam a evolução da política

governamental em relação à Amazônia no que respeita à sua

ocupação e valorização, que criou condições para o capital privado

atuar naquele espaço brasileiro. Enfatizam-se as estruturas jurídico-

administrativas dos principais órgãos e mecanismos estatais;

incursiona-se resumidamente na metodologia utilizada pela SUDAM

e pelo INCRA – lançando mão dos exemplos de Altamira e Marabá

– para o encaminhamento da ocupação do solo.

 

O primeiro passo importante para a implantação de uma política de

desenvolvimento e integração da Amazônia ao resto do país foi

dado durante a Constituinte de 1946 quando, por iniciativa de

parlamentares da região, foi aprovado e incluído na Nova

Constituição o artigo nº.199:

 

Na execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia,

a União aplicará, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos,

quantia não inferior a três por cento de sua renda tributária.

 

Parágrafo único: Os Estados e os Territórios daquela região,

bem como os respectivos Municípios, reservarão, para o

mesmo fim, anualmente, três por cento de suas rendas

tributárias. Os recursos de que trata este parágrafo serão

aplicados por intermédio do Governo Federal.

 

Em 1953, Getúlio Vargas sancionou a Lei nº. 1.806, que definia

como objetivos principais do Plano os que seguem:

 

– promover o desenvolvimento da produção agrícola, extrativa e

animal, tendo em vista o aumento da produtividade do trabalho e a elevação do nível de vida da população da região;

 

– recuperar e tomar aproveitáveis as áreas inundáveis; explorar os

recursos minerais da região;

 

– favorecer a industrialização de matérias-primas nativas para o

mercado interno e a exportação dos produtos naturais;

 

– elaborar e executar um plano de transportes e comunicações para

a Amazônia;

 

– promover o estabelecimento de uma política de energia, através

da utilização racional dos recursos naturais, para o fornecimento aos

principais centros de produção e da indústria;

 

– interessar o capital privado na exploração das riquezas regionais,

inclusive em empreendimentos de capital misto;

 

– estabelecer uma política demográfica que compreenda a

regeneração física e social das populações da região, pela

alimentação, a assistência à saúde, o saneamento, a educação e o

ensino, a imigração de correntes de população que mais

convenham aos interesses da região e do país, e o agrupamento

dos elementos humanos da região ou de outros Estados em áreas

escolhidas, onde possam constituir núcleos rurais permanentes e

desenvolver a produção econômica;

 

– criar um sistema de crédito bancário regional;

 

– promover pesquisas (geográficas, naturais, tecnológicas e sociais)

necessárias à elaboração e execução do Plano, recrutando e

preparando pessoal especializado nos problemas da região;

 

– manter um serviço de divulgação econômica e comercial, visando

ao conhecimento total das possibilidades econômicas da área,

mantendo inclusive representações nos principais centros do país;