Amazônia: expansão do capitalismo

Fernando Henrique Cardoso · Capítulo 19 de 32

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Amazônia: expansão do capitalismo

A Superintendência do Plano de Valorização da Amazônia (SPVEA)

– orientar a organização administrativa necessária ao controle e

execução do Plano, estabelecendo a coordenação entre os órgãos

federais entre si e com os governos estaduais e municipais.

 

A Superintendência do Plano de Valorização da

 

Amazônia (SPVEA)

 

Para a execução desse Plano foi criada a SPVEA, com autonomia

administrativa e subordinação direta à Presidência da República. A

Superintendência tinha como funções básicas a elaboração

quinquenal do Plano – que devia ser apresentado ao Congresso

Nacional para aprovação – e o controle de sua execução. Dispunha

também de poderes suficientes para coordenar, a nível nacional, as

atividades de todos os órgãos que atuassem na região amazônica,

impondo diretrizes e modificando programas conforme as

prioridades que estabelecesse, ficando a seu cargo, inclusive, a

distribuição das verbas destinadas a muitos desses órgãos.

 

A SPVEA contava com um superintendente que presidia também a

Comissão de Planejamento da Valorização Econômica da Amazônia

(art. 24 da Lei nº. 1.806). Esta comissão era composta de quinze

membros (seis técnicos, um para cada setor geral do Plano, e nove

representantes dos Estados e Territórios localizados na região) e

tinha suas funções reguladas pelo poder executivo. Suas atribuições

principais consistiam em (art. 25):

 

– elaborar os planejamentos quinquenais que compunham Plano e

enviá-los ao Presidente da República;

 

– alterar e rever o Plano;

 

– fazer a proposta anual do orçamento geral.

 

Juntamente com. a Superintendência foi criado o Fundo de

Valorização Econômica da Amazônia (art. 8º. da Lei nº. 1.806),

encarregado de custear a execução do Plano. Este Fundo se

compunha de (art. 5º do decreto nº. 34.132):

– 3% da renda tributária da União;

 

– 3% da renda tributária dos Estados, Territórios e Municípios

localizados na região amazônica;

 

– o produto das operações de crédito e de dotações extraordinárias

da União, dos Estados, Territórios e Municípios, assim como das

rendas provenientes dos serviços prestados pelo Plano;

 

– os juros dos depósitos bancários efetuados com os recursos do

Fundo;

 

– os saldos dos balanços anuais do Plano.

 

Todos esses recursos eram obrigatoriamente depositados no Banco

do Brasil, só podendo ser sacados pelo Superintendente da SPVEA.

 

Em 1966 houve uma redefinição dos objetivos principais do Plano,

juntamente com outras modificações fundamentais que

abordaremos mais adiante.

 

As novas diretrizes estabeleceram o Plano de Valorização

Econômica da Amazônia (Lei nº. 5.173, de 27 de outubro de 1966:

art. 4º). O Plano dispunha que:

 

– as atividades na região seriam fundamentadas em pesquisas e

levantamentos efetuados sobre seu potencial econômico;

 

– dever-se-ia proceder à seleção de espaços econômicos mais

propícios ao desenvolvimento, onde pudessem estabelecer-se pólos

de crescimento cujos efeitos se irradiassem por uma área maior;

 

– dever-se-ia aplicar maior soma de recursos em áreas

selecionadas segundo as possibilidades de desenvolvimento e a

população já existente;

 

– dever-se-ia visar à “formação de grupos populacionais estáveis,

tendente a um processo de autossustentação”; buscar-se-ia a

“adoção de política imigratória para a região, com aproveitamento de excedentes populacionais internos e contingentes selecionados

externos”;

 

– visava-se à “fixação de populações regionais, especialmente no

que concerne às zonas de fronteira”;

 

– deveria existir maior organização no aproveitamento dos recursos

naturais da região, mas somente incentivando a economia

extrativista quando esta não pudesse ser substituída por atividade

mais rentável;

 

– dever-se-ia incentivar o desenvolvimento da agricultura, pecuária

e piscicultura como fontes básicas de sustento das populações

regionais;

 

– seria necessário especializar e qualificar a mão de obra para o

desenvolvimento da região;

 

– far-se-ia a aplicação conjunta de todas as verbas federais, assim

como das provenientes do setor privado e de fontes externas;

 

– seria propiciada a criação de uma política de incentivos fiscais e

creditícios, visando a incentivar os investidores nacionais e

estrangeiros a realizar empreendimentos na região e nela reinverter

os lucros obtidos; dever-se-iam resguardar para a iniciativa privada

as atividades econômicas rentáveis (industriais, agrícolas,

pecuárias, comerciais e de serviços básicos), ficando a parte de

infraestrutura, planejamento e pesquisa com o governo;

 

– seriam feitas a avaliação e revisão contínuas da atuação federal

na Amazônia.

 

Como se pode perceber, houve algumas modificações importantes

nas diretrizes básicas estabelecidas para o primeiro Plano –

elaborado em 1953 – e este último, de 1966. O primeiro propunha-

se tarefas de difícil realização, exceto a prazos muito longos e que

requeriam um conhecimento da região muito maior do que se

dispunha na época. Recuperar e tornar economicamente aproveitáveis as áreas inundáveis, explorar os recursos minerais da

região (sobre os quais somente agora se têm melhores

informações), implantar uma rede de comunicações e transporte (o

que começou a ser realizado a custos muito altos, dado o

desconhecimento da topografia da região), tais eram alguns dos

objetivos do primeiro Plano que não figuram no segundo. Isto não

significa que o governo tenha simplesmente abandonado estes

setores, mas que houve uma mudança tanto na ênfase com que

foram definidos os novos objetivos quanto na maneira de realizá-los.

Passaram a ser criados programas e projetos referentes a setores

específicos, com maior descentralização administrativa, juntamente

com grandes projetos de integração nacional.

 

Foram feitas também algumas modificações importantes no que

tange à posição do Estado em relação ao tipo de desenvolvimento

desejado para a região amazônica. No segundo Plano, está

claramente evidenciada a posição privilegiada que é dada ao capital

privado, nacional ou estrangeiro. Enquanto o Plano de 1953 propõe

uma associação entre o capital estatal e o privado (sem sequer

mencionar o capital estrangeiro), em 1966 vemos que o Estado

pretende, fundamentalmente, preparar o terreno para o

estabelecimento do capital privado, restringindo-se aos

investimentos de infraestrutura, pesquisa e planejamento, que

requerem um montante de capital bem maior e com retorno a prazos

mais longos.

 

Além disso, o segundo Plano pretende uma maior racionalidade na

exploração dos recursos regionais visando, principalmente, à

autossustentação da população já fixada e dos contingentes

populacionais que ali venham a estabelecer-se. Desestimula a

produção extrativa, preferindo que esta seja substituída, sempre que

possível, por atividades mais rentáveis; incentiva o desenvolvimento

da agricultura, pecuária e piscicultura como fontes básicas de

sustento da população e propõe a seleção de áreas mais propícias

ao desenvolvimento, onde se concentrariam os recursos

disponíveis, criando pólos de desenvolvimento regional.