Amazônia: expansão do capitalismo

Fernando Henrique Cardoso · Capítulo 23 de 32

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Amazônia: expansão do capitalismo

Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)

Dotação de recursos no valor de Cr$ 2 bilhões (de 1970),

provenientes de:

 

1. recursos orçamentários, previstos nos orçamentos anuais e

plurianuais;

2. recursos provenientes de incentivos fiscais (de 1971 a

1974, 30% do total deduzido do imposto de renda serão

creditados ao PIN);

3. contribuições e doações de empresas públicas e privadas;

4. empréstimos de instituições financeiras nacionais e

internacionais;

5. recursos de outras fontes.

 

A primeira etapa do PIN compreende a construção da

Transamazônica e da Cuiabá-Santarém e o Plano de Irrigação do

Nordeste. A colonização e exploração econômica das áreas

desapropriadas ao longo destas rodovias serão efetuadas com

recursos do PIN.

 

A divisão de tarefas consta no Decreto nº. 67.113, de 2/8/1970: o

Ministério dos Transportes fica com as rodovias e portos fluviais; o

Ministério da Agricultura ocupa-se da colonização e reforma agrária;

o Ministério do Interior cuida do Plano de Irrigação e o Ministério de

Minas e Energia está encarregado do levantamento topográfico.

 

Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

(SUFRAMA)

 

A SUFRAMA (Decreto-lei nº. 288, de 28 de fevereiro de 1967), o

órgão encarregado de administrar a Zona Franca de Manaus, é uma

autarquia vinculada ao Ministério do Interior, sem qualquer relação

direta com a. SUDAM, ainda que esteja incluída em seu plano

diretor.

 

A SUFRAMA tem como funções elaborar o plano Diretor da área

(10000 km 2 à margem esquerda dos rios Negro e Amazonas) e

promover seu desenvolvimento diretamente ou mediante convênio com outras entidades públicas ou privadas. O objetivo principal é