Amazônia: expansão do capitalismo
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
Dotação de recursos no valor de Cr$ 2 bilhões (de 1970),
provenientes de:
1. recursos orçamentários, previstos nos orçamentos anuais e
plurianuais;
2. recursos provenientes de incentivos fiscais (de 1971 a
1974, 30% do total deduzido do imposto de renda serão
creditados ao PIN);
3. contribuições e doações de empresas públicas e privadas;
4. empréstimos de instituições financeiras nacionais e
internacionais;
5. recursos de outras fontes.
A primeira etapa do PIN compreende a construção da
Transamazônica e da Cuiabá-Santarém e o Plano de Irrigação do
Nordeste. A colonização e exploração econômica das áreas
desapropriadas ao longo destas rodovias serão efetuadas com
recursos do PIN.
A divisão de tarefas consta no Decreto nº. 67.113, de 2/8/1970: o
Ministério dos Transportes fica com as rodovias e portos fluviais; o
Ministério da Agricultura ocupa-se da colonização e reforma agrária;
o Ministério do Interior cuida do Plano de Irrigação e o Ministério de
Minas e Energia está encarregado do levantamento topográfico.
Superintendência da Zona Franca de Manaus
(SUFRAMA)
A SUFRAMA (Decreto-lei nº. 288, de 28 de fevereiro de 1967), o
órgão encarregado de administrar a Zona Franca de Manaus, é uma
autarquia vinculada ao Ministério do Interior, sem qualquer relação
direta com a. SUDAM, ainda que esteja incluída em seu plano
diretor.
A SUFRAMA tem como funções elaborar o plano Diretor da área
(10000 km 2 à margem esquerda dos rios Negro e Amazonas) e
promover seu desenvolvimento diretamente ou mediante convênio com outras entidades públicas ou privadas. O objetivo principal é