Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

José Carlos da Exaltação Torres · Capítulo 9 de 37

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Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

Pobreza e trabalho no Brasil

 

A emergência do trabalho livre no Brasil tem relação direta com a condição da pobreza. No momento em que Engels (1985, p. 97) utilizava a expressão “antiga escravatura” para referenciar as condições pioradas dos trabalhadores ingleses após a industrialização, no Brasil, aquelas mesmas condições se reproduziam sob (e por conta de) um ainda vigoroso sistema de escravidão. O “assassinato social” dos trabalhadores, descrito pelo pensador alemão, por sua submissão a condições indignas de subsistência, e exposição a todos os males que tais condições dão origem, no Brasil é dissimulado pela construção de uma imagem onde a situação vivida é tomada como atributo pessoal, característica inerente a um “tipo” de população. A construção da pobreza enquanto categoria social se dá vinculada ao seu histórico escravagista e recupera representações sociais estigmatizantes construídas a respeito do trabalho manual. Ou seja, a noção de pobreza reitera princípios excludentes através dos quais determinados grupos sociais foram alijados da participação ativa na vida socioeconômica do país, seja no caso dos “homens livres”, considerados desocupados e vagabundos, dentre outros adjetivos de desqualificação social, seja o escravo, cuja condição não era sequer de homem, mas de coisa, e que após o Ato de Abolição, sob a pecha de “liberto”, amargara uma exclusão concentrada, oriunda da associação de sua condição histórica com os filtros de absorção do mercado de trabalho capitalista. (IVO, 2008; NABUCO, 2003)

Joaquim Nabuco (2003), um dos nomes mais destacados na defesa da extinção da escravidão no Brasil, dirige sua crítica às elites nacionais do século XIX, em relação à contradição que representava a luta pela emancipação política do país com a manutenção do trabalho escravo e defende energicamente a bandeira do abolicionismo que, em suas palavras, “[...] começa pelo princípio, e, antes de discutir qual o melhor modo para um povo ser livre de governar-se a si mesmo [...] trata de tornar livre a esse povo”. (NABU- CO, 2003, p. 33) Essa postura põe em destaque o fato de o povo brasileiro ter sido forjado nas malhas da escravidão, condição mantida ainda aos fins do século XIX, destoando do ritmo impresso a outros países que viveram situação semelhante e que tinham já no trabalho livre a referência de constituição das relações sociais.

Segundo a análise de Nabuco (2003), a Lei Rio Branco (Lei do Ventre Livre), aprovada no Brasil em 1871, estabeleceu limites à prática escravagista, mas simultaneamente reforçou o poder dos proprietários de escravos sobre estes. Estabeleceu mecanismos para os escravos comprarem a sua alforria, mas não criou as condições para que isso se efetivasse; criou um “fundo de emancipação”, mas não lhe destinou os recursos necessários ao seu funcionamento; determinou a liberdade a todos os nascituros de escravos a partir daquela data (os quais seriam nominados por “ingênuos”), mas apenas a partir dos 21 anos de idade, até quando seriam mantidos em cativeiro. Em suma, o principal feito da lei foi amortecer o impacto da imagem de um Brasil escravagista diante de um mundo modernizado. Nabuco (2003) observa que a construção do discurso de governo após essa Lei lançava ao mundo a ideia de extinção gradual da escravidão no Brasil. Essa propaganda, porém, dissimulava as reais condições de vida da gente escravizada, o tratamento desumano que lhe era dispensado, a negação da liberdade à nova categoria social constituída, os “ingênuos”. Tudo se omitia. Segundo o autor, depois da Lei “a vida dos escravos não mudou nada”. (NABUCO, 2003, p. 115)

E Nabuco vai mais além. Segundo sua interpretação, de uma forma geral, a obra da escravidão foi a devastação do território no qual se desenvolveu e a condenação à miséria da população posta ao seu serviço. Uma cultura de privilégios e extravagâncias dos exploradores coloniais exauriu a terra e a vida das pessoas, “[...] o resultado final daquele sistema é a pobreza e a miséria do país”. (NABUCO, 2003, p. 137) As províncias dividiam-se em grandes latifúndios, isolados da vida exterior, sob o domínio da vontade senhorial, à qual se submete até a população “livre” local. A escravidão criou cidades, nas palavras de Nabuco, “mortas”, “decadentes”. A centralização comercial nas capitais levou à inanição do interior. “Tome-se o Cabo, ou Valença, ou qualquer outra cidade do interior de qualquer província, e há de ver-se que não tem vida própria, que não preenche função alguma definitiva na economia social”. (NABUCO, 2003, p. 139) Isto porque a aristocracia rural não apresentava interesse em fazer desenvolver o campo. O que se extraía da terra, em riquezas, por exploração do trabalho escravo, desbastava-se nos centros urbanos; um arremedo de modernização subordinada a formas de dominação conservadoras.