Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

José Carlos da Exaltação Torres · Capítulo 37 de 37

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Cadastro Único: tecnologia de reclassificação social

Referências

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução nº 485, de 29 de agosto de 2002. Regulamenta o disposto no Decreto nº 4.336, de 16 de agosto de 2002, que estabelece as diretrizes para classificação na Subclasse Residencial Baixa Renda de unidade consumidora com consumo mensal entre 80 e 220 kWh e dá outras providências. Brasília, DF, 2002.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Brasil). Resolução nº 308, de 30 de junho de 2003. Altera a redação do caput do art. 4º da Resolução ANEEL nº 485, de 29 de agosto de 2002, que regulamentou as diretrizes para classificação na Subclasse Residencial Baixa Renda de unidade consumidora com consumo mensal entre 80 e 220 kWh. Brasília, DF, 2003a.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Brasil). Resolução nº 694,de 24 de dezembro de 2003. Altera a redação dos arts. 2º e 4º da Resolução nº 485, de 29 de agosto de 2002, visando adequar a regulamentação aos preceitos da Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, prorrogar a vigência dos descontos em vigor e fixar formas de habilitação dos responsáveis pelas unidades consumidoras, para garantir a continuidade da aplicação da tarifa residencial baixa renda. Brasília, DF, 2003b.

 

ALMEIDA, M. H. T. de. A política social no governo Lula. Novos estudos, São Paulo, n. 70, p. 7-17, nov. 2004.

 

ATHIAS, G. CEF fatura R$ 183 mi com programas sociais. Folha de São Paulo, São Paulo, 2 jun. 2003a. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u49670.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

ATHIAS, G. Governo define unificação de programas sociais. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 ago. 2003b. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u52258.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

BAHIA. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: histórico. [199-?]. Disponível em:

<http://200.187.19.67/ceca/planosestaduais_programa.html>. Acesso em: 5 set. 2009. (Seção: Planos Estaduais).

 

BAHIA. Secretaria do Trabalho e ação social. Portaria n° 230, de 11 de julho de 1996. O secretário do Trabalho e Ação social, no uso de suas atribuições e considerado a necessidade de se desenvolver um Programa de Ação Integrada entre o Governo Federal e Estadual visando a erradição do trabalho infantilna Região Sisáleira do Estado da Bahia. Diário Oficial, Salvador, 12 jul. 1996.

 

BARATTA, T. C. B. et. al. (Coord.). Capacitação para implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro: Consórcio IBAM: UniCarioca; Brasília, DF: MDS, 2008.

 

BARROS, R. P. de; CARVALHO, M. de; FRANCO, S. O Índice de desenvolvimento familiar. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 986, p. 1-18, out. 2003. Disponível em: <

http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2946/1/TD_986.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2009.

 

BARROS, R. P. de; CARVALHO, M. de; FRANCO, S. Pobreza multidimensional no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 1227, p. 1-38, out. 2006. Disponível em:

<http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1688/1/TD_1227.pdf> . Acesso em: 30 nov. 2008.

 

BARROS, R. P. de; CARVALHO, M. de; MENDONÇA, R. Sobre as utilidades do Cadastro Único. Texto para discussão, n. 244, p. 1-40, set. 2008. Disponível em:

<http://www.uff.br/econ/download/tds/UFF_TD244.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2009.

 

BARROS, R. P. de; HENRIQUES, R.; MENDONÇA, R. Desigualdade e pobreza no Brasil: retrato de uma estabilidade inaceitável. Revista brasileira de ciências sociais, São Paulo, v. 15, n. 42, p. 123-142, fev. 2000.

 

BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada. São Paulo: Paulus, 1990.

 

BOLSA-FAMÍLIA vai unificar quatro programas sociais. Folha de São Paulo, São Paulo, 19 set. 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u53571.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

BOMBIG, J. A. Lula adia unificação de programas sociais. Folha de São Paulo, São Paulo, 19 set. 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u53570.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

BOURDIEU, P. A distinção: crítica social do julgamento. São Paulo: Edusp; Porto Alegre, RS: Zouk, 2008.

 

BOURDIEU, P. Espaço social e poder simbólico. In: BOURDIEU, P. Coisas ditas. São Paulo: Brasiliense, 2004. p. 149-168.

 

BOURDIEU, P. Espaço social e espaço simbólico. In: BOURDIEU, P. Razões práticas: sobre a teoria da ação. 3. ed. Campinas: Papirus, 1996. p. 13-28.

 

BOURDIEU, P. Efeitos de lugar. In: BOURDIEU, P. (Coord.). A miséria do mundo. Rio de Janeiro: Vozes, 1997. p. 159-166.

 

BRAGON, R. Cadastro social de FHC deixa de fora 16 milhões de pobres. Folha de São Paulo, São Paulo, 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u44663.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

 

BRASIL. Decreto de 24 de outubro de 2001. Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica, dispõe sobre o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001a.

 

BRASIL. Decreto nº 3.934, de 20 de setembro de 2001. Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: “Bolsa- Alimentação” e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001b.

 

BRASIL. Decreto nº 4.313, de 24 de julho de 2002. Regulamenta o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação-“Bolsa Escola”, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2002a.

 

BRASIL. Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001. Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica, dispõe sobre o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001c.

 

BRASIL. Decreto nº 3.823, de 28 de maio de 2001. Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação – “Bolsa Escola”, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2001d.

 

BRASIL. Decreto nº 3.877, de 24 de juho de 2001. Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001e.

 

BRASIL. Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002. Regulamenta a Medida Provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao “Auxílio-Gás”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2002b.

 

BRASIL. Decreto nº 4.199, de 16 de abril de 2002. Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2002c.

 

BRASIL. Decreto nº 4.336, de 15 de agosto de 2002. Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2002d.

 

BRASIL. Decreto nº 4.675, de16 de abril de 2003. Regulamenta o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – “Cartão Alimentação”, criado pela Medida Provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2003a. Seção 1, p. 14.

 

BRASIL. Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003. Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2003b. Disponível em:

<www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: 27 abr. 2010.

 

BRASIL. Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2004a.

 

BRASIL. Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006. Altera o caput do art. 18 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, abr. 2006a.

 

BRASIL. Decreto nº 6.135, de 26 de julho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2007a.

 

BRASIL. Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2008a.

 

BRASIL. Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976. Regulamenta a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1976. Disponível em:

<www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: abr. 2010.

 

BRASIL. Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei no 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2009.

 

BRASIL. Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001. Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação – “Bolsa Escola”, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001f.

 

BRASIL. Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2002e.

 

BRASIL. Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2002f.

 

BRASIL. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2003c.

BRASIL. Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003. Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, jun. 2003d.

 

BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, jan. 2004b.

 

BRASIL. Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004. Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2004c.

 

BRASIL. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1990. Disponível em:

<www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: 27 abr. 2010.

 

BRASIL. Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, dez. 1993. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8742.htm>. Acesso em: 24 ago. 2009.

 

BRASIL. Lei Complementar nº 7, de 7 setembro de 1970. Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, set. 1970a. Disponível em:

<www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: 27 abr. 2010.

 

BRASIL. Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, dez. 1970b. Disponível em:

<www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: 27 abr. 2010.

 

BRASIL. Lei Complementar nº 26, de 11 setembro de 1975. Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1975. Disponível em:

<www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: 27 abr. 2010.

 

BRASIL. Medida provisória nº 103, de 1 de janeiro de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2003e.

 

BRASIL. Medida provisória nº 108, de 27 de fevereiro de 2003. Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – “Cartão Alimentação”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2003f.

 

BRASIL. Medida provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003. Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2003g.

 

BRASIL. Medida provisória nº 18, de 28 de dezembro de 2001. Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo -GLP, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001g.

 

BRASIL. Medida provisória nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2001. Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação – “Bolsa Escola”, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001h.

BRASIL. Medida provisória nº 2.206, de 10 de agosto de 2001. Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: “Bolsa-Alimentação” e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001i.

 

BRASIL. Medida provisória nº 76, de 25 de outubro de 2002. Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2002g.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Fome zero: a experiência brasileiro. Brasília, DF, 2010. Disponível em:

<http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_6

4/pageflip-4204234-487363lt_Fome_Zero A_experinc-1750637.pdf>. Acesso em: 13 out. 2010.

 

BRASIL. Ministério da Fazenda. Política econômica e reformas estruturais. Brasília, DF: 2003h. Disponível em:

<http://www.andifes.org.br/wpcontent/files_flutter/Biblioteca_015_Pol

itica_Economica_e_Reformas_Estruturais.pdf>. Acesso em: abr. 2010.

 

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n° 2.917, de 12 setembro de 2000. Estabelece as Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2000.

 

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Ata da 92ª Reunião Ordinária do CNAS, de 16-17 de julho de 2002. Brasília, DF: 2002h. Disponível

em: <http://www.mds.gov.br/cnas/reunioes-do-cnas/reunioes-

ordinarias/atas/atas-de-2002/ata-da-092reuniao-ordinaria-16-e-17-

07-2002.pdf>. Acesso em: 3 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Ata da 101ª Reunião Ordinária do CNAS, de 15-16 de abril de 2003. Brasília, DF: 2003i. Disponível

em: <http://www.mds.gov.br/ cnas/reunioes-do-cnas/reunioes-

ordinarias/reunioes-do-cnas/reunioesordinarias/atas/atas-de-2003>. Acesso em: 20 jan. 2010.

 

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Ata da 103ª Reunião Ordinária do CNAS, de 10-11 de junho de 2003. Brasília, DF: 2003j. Disponível

em: <http://www.mds.gov.br/ cnas/reunioes-do-cnas/reunioes-

ordinarias/reunioes-do-cnas/reunioesordinarias/atas/atas-de-2003>. Acesso em: 20 jan. 2010.

 

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Ata da 104ª Reunião Ordinária do CNAS, de 15-17 de julho de 2003. Brasília,

DF, 2003k. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/cnas/reunioes-

do-cnas/reunioes-ordinarias/reunioes-do-cnas/reunioes-

ordinarias/atas/atas-de-2003>. Acesso em: 20 jan. 2010.

 

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Ata da 106ª Reunião Ordinária do CNAS, de 16-17 de setembro de 2003. Brasília, DF, 2003l. Disponível em:

<http://www.mds.gov.br/cnas/reunioes-do-

cnas/reunioesordinarias/reunioes-do-cnas/reunioes-

ordinarias/atas/atas-de-2003>. Acesso em: 20 jan. 2010.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.770, de 20 de setembro de 2001. Estabelece instruções para implantação e funcionamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde - Bolsa-Alimentação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2001j.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 66. 3 de março de 2008. Altera a Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família -PBF do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa - IGD. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2008b.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 666, de 28 dezembro de 2005. Disciplina a integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, dez. 2005a.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 68, de 8 março de 2006. Altera prazos fixados nas Portarias GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005, GM/MDS n° 360, de 12 de julho de 2005 e GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006b.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 672, de 29 dezembro de 2005. Altera prazos fixados nas Portarias GM/ MDS n° 246, de 20 de maio de 2005, GM/MDS n° 360, de 12 de julho de 2005 e GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005, e estabelece critérios para a remuneração no Cadastro Único das famílias beneficiárias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2005b.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 360, de 12 julho de 2005. Estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos municípios, Estados e Distrito Federal, destinados à implementação e desenvolvimento do Programa Bolsa Família e à manutenção e aprimoramento do Cadastro Único de Programas Sociais. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2005c.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 376, de 16 outubro de 2008. Define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disciplinado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2008c.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 555, de 11 novembro de 2005. Estabelece normas e procedimentos para a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2005d.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 246, de 20 maio de 2005. Aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, à designação dos gestores municipais do Programa e à informação sobre sua instância local de controle social, e define o procedimento de adesão dos entes locais ao referido Programa. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2005e.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 660 de 11 novembro de 2004. Estabelece para o Programa Bolsa Família “regras de fiscalização e acompanhamento, até que sejam criados os conselhos ou comitês previstos no art. 9º da Lei nº. 10.836/04, pelos Municípios e Distrito Federal”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2004d.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 148, de 27 abril de 2006. Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006c.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 256, de 18 de julho de 2006. Altera dispositivos da Portaria n° 148, de 27 de abril de 2006. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, 2006d.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria n° 40, de 25 janeiro de 2007. Altera a Portaria MDS/GM n° 148, de 27 de abril de 2006. Diário Oficial [da]República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2007b.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria Interministerial nº 3.789, de 17 novembro de 2004. Estabelece atribuições e normas para o cumprimento da Condicionalidade da Frequência Escolar no Programa Bolsa Família. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2004e.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria Interministerial nº 2.509, de 18 novembro de 2004. Dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2004f.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 1, de 19 de maio de 2004. Divulga procedimentos operacionais aos Municípios para tratamento de bloqueios por multiplicidade cadastral. Brasília, DF, 2004g.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 4, de 14 de fevereiro de 2005. Divulga procedimentos operacionais aos Municípios para tratamento de bloqueios por multiplicidade cadastral. Brasília DF, 2005f.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 5, de 15 de fevereiro de 2005. Divulga procedimentos operacionais aos municípios para importação da base cadastral do Cadastro Único. Brasília, DF, 2005g.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 6, de 25 de abril de 2005. Divulga procedimentos operacionais aos Municípios para complementação do Cadastro Bolsa-Escola (CADBES) para o Cadastro Único (CadÚnico). Brasília, DF, 2005h.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 7, de 20 de maio de 2005. Divulga aos municípios instruções sobre procedimentos operacionais para o tratamento de eventuais inconsistências nos dados do Cadastro Único, publica os novos critérios de validação dos registros desse cadastro, e define orientações para análise e validação dos resultados da comparação dos dados de renda do Cadastro Único com os da Relação Anual de Informações Sociais de 2003. Brasília, DF, 2005i.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 8, de 20 de junho de 2005. Divulga auditoria realizada sobre as folhas de pagamento dos programas de transferência de renda do Governo Federal, assim como orientações aos Municípios para tratamento de casos de multiplicidade cadastral. Brasília, DF, 2005j.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 9, de 5 de agosto de 2005. Divulga instruções sobre os procedimentos operacionais necessários à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais, orienta os gestores e técnicos sobre a designação do gestor municipal do Bolsa Família e a formalização da Instância de Controle Social do Programa, e especifica a documentação a ser anexada para fins de comprovação das medidas adotadas. Brasília, DF, 2005k.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 10. 31 ago. 2005. Divulga orientações e procedimentos operacionais aos municípios e esclarece sobre procedimentos utilizados pelo Governo Federal para a marcação de domicílios ativos e inativos no Cadastro Único. Brasília, DF, 2005l.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 11, de 22 de novembro de 2005. Divulga auditoria realizada sobre o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e sua repercussão sobre os benefícios dos programas de transferência de renda do Governo Federal. Brasília, DF, 2005m.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 12, de 3 de fevereiro de 2006. Divulga aos municípios orientações sobre a repercussão automática de alterações cadastrais do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal no Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família. Brasília, DF, 2006e.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 16, de 11 de janeiro de 2007 (Reeditada em 26 fev. 2007). Divulga procedimentos operacionais para a concessão do desconto da tarifa social de energia elétrica para unidades domiciliares com consumo médio mensal situado entre 80kWh e 220 kWh (ou o limite regional). Brasília, DF, 2007c.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 18, de 15 de maio de 2007. Divulga auditoria realizada por meio da comparação entre as bases de dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua repercussão sobre os benefícios do Programa Bolsa Família. Brasília, DF, 2007d.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional nº 20, de 14 de dezembro de 2007. Divulga aos municípios orientações sobre o preenchimento das informações referentes aos novos campos constantes na versão 6.0.5 do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do CadÚnico. Brasília, DF; 2007e.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Instrução Operacional Conjunta nº 1, de 14 de março de 2006. Divulga aos municípios orientações sobre a operacionalização da integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no que se refere à inserção, no Cadastro Único, das famílias beneficiárias do PETI e famílias com crianças/adolescentes em situação de trabalho. Brasília, DF, 2006f.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Matriz de Informação Social: tabelas sociais. Brasília, DF, 2007f. Disponível

em: <http://aplicacoes.mds.gov.br/ sagi/mi2007/home/index.php>. Acesso em: 16 dez. 2009.

 

BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Orientações para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Brasília, DF, 2006g. Disponível em:

<http://www.sedes.ba.gov.br/sitesedes/files/2009/04/orient_acomp_P

BF.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2009.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Municípios receberão recursos para atualizar cadastro único: municípios que assinarem o termo de adesão serão remunerados em R$ 6 a cada atualização no cadastro único. Brasília, DF, 2005n. (Informe, n. 2).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Errata do informe nº 3, publicado em 21 de julho de 2005: últimos dias para enviar informações sobre Rais. Brasília, DF, 2005º. (Informe, n. 3).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O papel do gestor municipal do bolsa família: o gestor municipal deve ter o poder de decisão e articulação entre diversas áreas envolvidas no programa. Brasília, DF, 2005p. (Informe, n. 4).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A importância do controle social: pra assinar termo de adesão ao Bolsa família, perfeitos devem indicar conselho ou comitê de controle social para acompanhar e fiscalizar o programa no município. Brasília, DF, 2005q. (Informe, n. 5).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Municípios que assinaram termo de adesão começam a receber recursos para a atualização de cadastros. Brasília, DF, 2005r. (Informe, n. 6).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão de benefícios do programa Bolsa Família: municípios que assinaram termo de adesão poderão, a partir desse semestre, fazer bloqueios, desbloqueios, e cancelamentos de benefícios. Brasília, DF, 2005s. (Informe, n. 7).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Termina 7 de setembro o prazo para envio dos dados sobre frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família. Brasília, DF, 2005t. (Informe, n. 8).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Versão 6.0 do cadastro único: aplicativo de entrada e manutenção de dados do cadastro único será mais ágil e seguro e será disponibilizado a partir de 19 setembro. Brasília, DF, 2005u. (Informe, n. 9).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Prefeituras têm até 20 de setembro aderir programa bolsa família. Brasília, DF, 2005v. (Informe, n. 11).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Prorrogação até 31 de outubro para adesão dos municípios ao programa Bolsa Família. Brasília, DF, 2005w. (Informe, n. 12).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Novas rodadas de capacitação para a versão 6.0 e para o sistema de gestão de benefícios. Brasília, DF, 2005x. (Informe, n. 13).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 93% dos municípios já enviaram o termo de adesão ao programa bolsa família. Brasília, DF, 2005y. (Informe, n. 19).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. “Bolsa família chama” chega ao radia e a tevê neste fim de semana. Brasília, DF, 2005z. (Informe, n. 20).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Saiba mais sobre transferência de recursos para atualização do cadastro único. Brasília, DF, 2005aa. (Informe, n. 21).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Publicado a portaria de gestão de benefícios do Bolsa Família. Brasília, DF, 2005bb. (Informe, n. 24).

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. MDF faz balanço do programa bolsa família: veja algumas ações realizadas em 2005. Brasília, DF, 2005cc. (Informe, n. 27).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Novas datas para procedimentos do Bolsa Família. Brasília, DF, 2005dd. (Informe, n. 28).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Última semana para atualização remunerada do CadÚnico. Brasília, DF, 2006h. (Informe, n. 33).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Municípios devem continuar a atuação cadastral. Brasília, DF, 2006i. (Informe, n. 36)

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Divulgada a instrução operacional sobre bloqueio de Cadbes. Brasília, DF, 2006j. (Informe, n. 37).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Governo Federal regulamenta apoio financeiro aos municípios para gestão de Bolsa Família. Brasília, DF, 2006k. (Informe, n. 38)

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Municípios só devem utilizar a Versão 6.0.2 do CadÚnico no processamento diário. Brasília, DF, 2006l. (Informe, n. 40).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 258 mil famílias que descumpriram os compromissos do Bolsa Família são notificadas. Brasília, DF, 2006m. (Informe, n. 60).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Nova versão do aplicativo de entrada e manutenção de dados no CadÚnico agiliza o cadastramento. Brasília, DF, 2007g. (Informe, n. 69).

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Auditoria sobre a declaração de renda das famílias bloqueia benefícios e exige averiguação de informações do CadÚnico. Brasília, DF, 2007h. (Informe, n. 77).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Instrução traz procedimentos para regularizar situação das famílias cujos cadastros apresentaram inconsistências na declaração da renda. Brasília, DF, 2007i. (Informe, n. 78).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Os municípios também podem cadastrar famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que esteja implementando política habitacional para população de baixa renda. Brasília, DF, 2007j. (Informe, n. 99).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Nova versão do Aplicativo do CadÚnico será disponibilizada a partir de 3 de dezembro. Brasília, DF, 2007k. (Informe, n. 104).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Parceria do MDS e MTE promove a inclusão de resgatados do trabalho escravo no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. Brasília, DF, 2007l. (Informe, n. 105).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. MDS divulga orientações para combater o sub-registro de nascimento. Brasília, DF, 2007m. (Informe, n. 109).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conheça os relatórios disponíveis no CadÚnico: os relatórios disponíveis no CadÚnico podem ajudar o município na gestão do próprio Cadastro e na elaboração de outras políticas públicas locais. Brasília, DF, 2008d. (Informe, n. 121).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Lançada mobilização nacional para o registro civil de nascimento e documentação básica. Brasília, DF, 2008e. (Informe, n. 155). BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Aplicativo do Índice de Desenvolvimento da Família (IDF) está disponível para download. Brasília, DF, 2008f. (Informe, n. 157).

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Matriz de Informação Social: MI Vetor. Brasília, DF, 2010. Disponível

em: <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mi2007/home/index.php>. Acesso em: 27 ago. 2010.

 

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Exposição de Motivos Interministerial nº 346, de 2 de outubro de 2002. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2002i.

 

BRASIL. Presidência da República. Trabalho infantil no Brasil: questões e políticas. Brasília, DF: Secretaria de Comunicação Social, 1998. Disponível em:

<www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/TRABIN.HTM>. Acesso em: set. 2009.

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de auditoria de natureza operacional: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, PETI. Brasília, DF, 2001k. Disponível em:

<http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/progra

mas_governo/areas_atuacao/assistencia_social>. Acesso em: 31 ago. 2009.

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de auditoria de natureza operacional no cadastro único dos programas sociais do Governo Federal. Brasília, DF, 2003m. Disponível em:

<http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/progra

mas_governo/areas_atuacao/assistencia_social>. Acesso em: 29 ago. 2009.

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de avaliação de programa: Programa Bolsa Família. Brasília, DF, 2004h. Disponível em:<

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/progra

mas_governo/areas_atuacao/assistencia_social>. Acesso em: 28 ago. 2009.

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de monitoramento de auditoria de natureza operacional no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal. Brasília DF, 2006n. Disponível em:

<http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/progra

mas_governo/areas_atuacao/assistencia_social>. Acesso em: 28 ago. 2009.

 

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Monitoramento: Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Brasília, DF, 2004i. Disponível em:

<http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/progra

mas_governo/areas_atuacao/assistência_social>. Acesso em: 28 ago. 2009.

 

CAMPOS, M. S. (Coord.). Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: Relatório de Avaliação 1996- 1997. São Paulo: IEE-PUC; Brasília: Secretaria do Estado de Assistência Social, 1998. Disponível em:

<www.fundacaocrianca.org.br/downloads/textos_apoio_tecnico/Prog

ram_de_Erradicacao_do_Trabalho_Infantil.pdf>. Acesso em: 5 set. 2009.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Manual operacional: aplicativo cadastramento único entrada e manutenção de dados, versão 6.0.4. [S.l.] [2000-]. Disponível em:

<http://www1.caixagov.br/gov/gov_social/estadual/programas_desen

volvimento_urbano/distribuicao_servicos_cidadao/cadastramento_u

nico/documentos_download.asp >. Acesso em: 28 mai. 2009.

 

CASTEL, R. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 6. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1998.

COSTA, C. C.; ANDRADE, H. Governo de Transição FHC-LULA: constituição, funcionamento e resultados dos trabalhos realizados pela equipe do governo de transição FHC-Lula. Rio de Janeiro: Observatório Universitário, 2003. (Estudos de Políticas Públicas, n. 10). Disponível em:

<http://www.observatoriouniversitario.org.br/pdf_documentos_de_tra

balho/documentos_de_trabalho_10.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2009.

 

COUTO, B. R. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível?. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

 

DRUCK, G. Globalização, reestruturação produtiva e movimento sindical. Caderno CRH, Salvador, n. 24-25, p. 21-40, jan./dez. 1996.

 

EDMUNDO, L. O Rio de Janeiro do meu tempo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1938.

 

ENGELS, F. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra. São Paulo: Global, 1985.

 

ESPECIAL Governo Lula. Folha de São Paulo, São Paulo, 2002. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2002/governolula/%20p

residente.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

ESPING-ANDERSEN, G. As três economias políticas do welfare state. Lua Nova, São Paulo, n. 24, p. 85-116, set. 1991.

 

EXPANSÃO do Fome Zero usará estrutura montada por FHC. Folha de São Paulo, São Paulo, 21 mar. 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com. br/folha/brasil/ult96u47217.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

EX-SECRETÁRIA diz que ano eleitoral foi empecilho. Folha de São Paulo, São Paulo, 12 jan. 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u44664.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

FERNANDES, F. Esboço de um estudo sobre a formação e desenvolvimento da ordem social competitiva. In: FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1981. p. 179-233.

 

FERNANDES, K. Políticos e autoridades se cadastraram para receber benefícios do Fome Zero no Ceará. Folha de São Paulo. São Paulo, 6 jun. 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ ult305u12980.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário eletrônico Aurélio versão 5.0. 3.ed. Curitiba: Positivo, 2004.

 

FUTEMA, F. Cartão da Caixa poderá ser usado na distribuição do Fome Zero. Folha de São Paulo. São Paulo, 22 jan. 2003a. Disponível em:<

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u45040.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

FUTEMA, F. Cartões e notas fiscais podem atrapalhar andamento do Fome Zero. Folha de São Paulo, São Paulo, 22 jan. 2003b. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u45038.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

GARCIA, R. Índice de Desenvolvimento da Família (IDF) aponta o nível de vida da população mais pobre e permite priorizar políticas sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Brasília, DF, 5 jan. 2009. Disponível em:

<http://www.mds.gov.br/noticias/indice-dedesenvolvimento-da-

familia-idf-aponta-o-nivel-de-vida-da-populacaomais-pobre-e-

permite-priorizar-po-liticas-sociais>. Acesso em: 28 jan. 2009.

 

IVO, A. B. L. Viver por um fio: pobreza e política social. São Paulo: Annablume; Salvador: CRH/UFBA, 2008. (Trabalho e Contemporaneidade).

KERSTENETZKY, C. L. Políticas sociais: focalização ou universalização? Revista de Economia Política, São Paulo, v. 26, n. 4, p. 564-574, out./dez. 2006.

 

KORMANN, A. Fome Zero tem problemas de distribuição de dinheiro em Acauã (PI). Folha de São Paulo, São Paulo, 19 mar. 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u47180.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

LEAL JUNIOR, J. da S. M. A pobreza envergonhada: drama em cinco atos e um prólogo. Lisboa: Typographia do Panorama, 1858.

Disponível em: <https://books.google.com.br/books?

id=WdURAAAAYAAJ&printsec=frontcover&hl=ptBR&source=gbs_ge

_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 28 set. 2008.

 

MALLOY, J. The politics of social security in Brazil. Pittsburg: University of Pittsburg Press, 1979.

 

MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

 

PROCESSOS de qualificação do cadastro único de políticas sociais do Governo Federal. In: AÇÕES premiadas no 12º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. Brasília, DF: Escola Nacional de Administração Pública, 2007. p. 49-62. Disponível em:

<http://www.enap.gov.br/index.php?

option=com_docman&task=doc_download&gid=3533>. Acesso em: 18 jan. 2010.

 

MARX, K. Uma contribuição para a crítica da economia política, [S.l.], 1958. Disponível em:

<http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?

select_action=&co_obra=2450>. Acesso em: 23 nov. 2004.

 

MARX, K.; ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do partido comunista. Petrópolis: Vozes, 1999.

 

MARX, K. Trabalho assalariado e capital. São Paulo: Global, 1980.

 

MEDEIROS, M. A trajetória do welfare state no Brasil: papel redistributivo das políticas sociais dos anos 1930 aos anos 1990, Texto para Discussão, n. 852, Brasília, DF, dez. 2001. Disponível em:

<http://agencia.ipea.gov.br/images/stories/PDFs/TDs/td_0852.pdf>. Acesso em: 24 fev. 2009.

 

MOSTAFA, J.; SILVA, K. C. de. Brazil’s single registry experience: a tool for pro-poor social policies. [S.l.], 2007. Disponível em:

<http://www.ipc-

undp.org/doc_africa_brazil/Webpage/missao/Artigos/CadastroUnico

JoanaMostafa.pdf>. Acesso em: 13 jan. 2010.

 

NABUCO, J. O abolicionismo. Brasília, DF: Senado Federal, 2003. (Edições do Senado Federal, v. 7).

 

NUNES, E. A gramática política do Brasil: clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

 

POLANYI, K. A grande transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

 

RAMOS, A.; NASCIMENTO, A. O trabalho infantil na lavoura sisaleira do estado da Bahia. Caderno CRH, n. 26-27, p. 405-418, jan./dez. 1997. Salvador, Disponível em:

<http://www.cadernocrh.ufba.br/viewarticle.php?id=207>. Acesso em: 15 out. 2009.

 

RAMOS, C. A.; SANTANA, R. Os pobres que levantem a mão (mas será que são mesmo pobres?): uma tentativa de validar o cadastro único. Texto para Discussão, Brasília, DF, n. 263, nov. 2002. Disponível em:

<http://vsites.unb.br/face/eco/cpe/TD/263Nov02CRamos.pdf>. Acesso em: 15 out. 2009.

 

ROCHA, S. Pobreza no Brasil: afinal, de que se trata? Rio de Janeiro: FGV, 2003.

 

SALOMON, M. Fome Zero engasga e área social, desordenada, patina. Folha de São Paulo, São Paulo, 9 abr. 2003a. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u47864.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

SALOMON, M. Lula pode descartar Cadastro Único social. Folha de São Paulo. São Paulo, 5 mar. 2003b. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u46656.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

SALOMON, M. Orçamento 2004 exclui parte dos pobres. Folha de São Paulo, São Paulo, 1 set. 2003c. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u52922.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

SALOMON, M.; ATHIAS, G. Com programa único, Lula prepara guinada no social. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 abr. 2003. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u47996.shtml>. Acesso em: 7 out. 2009.

 

SILVA, O. S. YAZBEK, S. M. C.; GIOVANNI, G. A política social brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

 

VALLADARES, L. A gênese da favela carioca: a produção anterior às ciências sociais. Revista brasileira de ciências sociais, São Paulo, v. 15, n. 44, out. 2000.

 

WEBER, M. Classe, estamento, partido. In: WEBER, M. Ensaios de sociologia5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1982. p. 211-227. WEISSHEIMER, M. A. Bolsa família: avanços, limites e possibilidades do programa que está transformando a vida de milhões de famílias no Brasil. São Paulo: Perseu Abramo, 2006.

Notes

 

1. Essa documentação encontra-se referenciada ao final do

trabalho.

↵

2. No PBF, foram unificados o Bolsa Escola, o Bolsa Alimentação,

o Auxílio Gás e o Cartão Alimentação, todos transformados em “Programas Remanescentes” pelo Decreto n.º 5.209/2004, que regulamenta o Bolsa Família.

↵

3. O Número de Identificação Social (NIS) foi adotado desde a

concepção do Programa Bolsa Escola, que é anterior ao CadÚnico. Ao processar os dados para o “Cadastro Nacional de Beneficiários” do Programa, o “agente operador” deveria atribuir um NIS, mas apenas aos beneficiários que não dispusessem de registro em outras bases, como Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuinte Individual (CI).

↵

4. Embora criado no mês de julho, a obrigatoriedade de uso do

Cadastro Único foi definida para 15 de setembro de 2001. (BRASIL, 2001e, Art. 1º, §1º)

↵

5. Ivo (2008), na segunda parte do seu trabalho, mostra esses

efeitos na formação dos “pobres”, para os programas oficiais, como “coletivos de destino”, o conjunto de beneficiários dos programas de transferência de renda no Brasil.

↵

6. Todas as citações e expressões extraídas dessa obra

obedecerão à grafia original.

↵

7. De modo algum pretende-se aqui reduzir a problemática

colocada a uma situação simplificada de oferta e demanda,

como essa relação dual pode sugerir; a forma como está expressa é antes um recurso linguístico que analítico.

↵

8. Analisando a origem e desenvolvimento da assistência social,

Castel (1998) identifica a existência de dois critérios seletivos fundamentais: a) o pertencimento comunitário e b) a inaptidão ou incapacidade para o trabalho.

↵

9. Há um curta metragem de Jorge Furtado – produzido no Rio

Grande do Sul, em 1989, cujo nome, Ilha das Flores, reproduz o nome do lugar que lhe dá enredo – que traduz de forma bastante dura e real a condição a que chegou a população pobre daquele lugar, que disputa entre si os restos de um lixão, após ter sido garimpado e retirados os “melhores” restos para alimentar porcos. Um trecho do texto final é emblemático: “O que coloca os seres humanos da Ilha das Flores depois dos porcos na prioridade de escolha de alimentos, é o fato de não terem dinheiro nem dono”. Vale à pena conferir!

↵

10. Ver em: Castel (1998, p. 122-128).

↵

11. Ao que nos parece, a obra de Joaquim Nabuco aqui referida, O

abolicionismo, desautoriza a generalização das conclusões de Florestan Fernandes (1981, p. 163) quanto ao caráter restritivo do abolicionismo, ainda que este autor cite explicitamente a consternação do “próprio Nabuco”, que era, em suas palavras, “o maior paladino do pensamento liberal em toda a história brasileira”.

↵

12. Isso compromete, inclusive, o conceito adotado pelo autor,

porque o Welfare State brasileiro seria mais uma contrafação de um modelo desenvolvido no Norte que uma vertente do mesmo. Não há, diante do exposto, uma preocupação com as desigualdades; ao contrário, criam-se condições para que elas possam se acumular sem contestação social, sem que ameacem o desenvolvimento econômico.

↵

13. Como se viu acima, é dessa mesma perspectiva que Marshall

(1967, p. 172) analisa o surgimento dos direitos sociais na Inglaterra do século XIX, quando os direitos concedidos, a exemplo dos abonos da Speenhamland Law, estavam desvinculados da condição de cidadania, concedidos a quem deixasse “inteiramente de ser cidadão”.

↵

14. Referência à teoria desenvolvimentista na qual o crescimento

econômico exige priorização dos investimentos em industrialização, postergando o desenvolvimento social, metaforicamente, sendo necessário deixar o bolo crescer para depois dividi-lo.

↵

15. Embora desenvolva esse tema de uma perspectiva mais ampla

em 2008, Ivo já o pôs em discussão desde 2004.

↵

16. Basicamente, a existência de uma questão social põe em

evidência as dificuldades de uma sociedade para atender às exigências que lhes são inerentes, remete à correspondência entre seus estatutos formais e as condições objetivas de realização. Robert Castel (1998, p. 30), buscando uma definição para o tema, afirma que essa questão é “um desafio que interroga, põe em questão a capacidade de uma sociedade [...] para existir como um conjunto ligado por relações de interdependência”. Classicamente, a questão social corresponde à constatação do “divórcio entre uma ordem jurídico-política, fundada sobre o reconhecimento dos direitos dos cidadãos, e uma ordem econômica que acarreta uma miséria e uma desmoralização de massa”.

↵

17. Para acessar as discussões iniciais sobre esse tem ano Brasil,

ver Anete Brito Leal Ivo. Metamorfoses da questão democrática, 2001. Disponível em:

<http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/ivo/ivo.html>.

↵

18. Para detalhes dessa classificação, ver Silva, Yazbek e

Giovanni, 2008, cap. II.

↵

19. “Meus irmãos, se alguém diz que tem fé, mas não tem obras,

que adianta isso? Por acaso a fé poderá salvá-lo? Por exemplo: um irmão ou irmã não têm o que vestir e lhes falta o pão de cada dia. Então alguém de vocês diz para eles: ‘Vão em paz, se aqueçam e comam bastante’; no entanto, não lhes dá o necessário para o corpo. Que adianta isso? Assim também é a fé: sem as obras, ela está completamente morta”. (BÍBLIA, 1990, Tg 2: 14-17)

↵

20. O material principal do qual nos servimos para a descrição do

PETI foi o Relatório de Avaliação do Programa, elaborado pelo Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, sob a coordenação da Profª Drª Marta Silva Campos, referente ao período 1996-1997.

↵

21. Em Mato Grosso do Sul, a Bolsa Criança Cidadã recebeu o

nome de “Vale Cidadania”.

↵

22. Não está claro para nós a cronologia de concepção do PETI,

uma vez que o Termo de Compromisso que lhe confere existência é de setembro de 1996 e o estado do Mato Grosso do Sul já o implementara desde o mês de maio. Ao que parece, considerando que o Fórum Nacional é de 1994, em setembro de 1996 o Compromisso foi apenas ratificado, o que pode ser exemplificado pelo fato de o Brasil ser vinculado ao IPEC desde o início da década.

↵

23. “Seminário Estadual para a Eliminação do Trabalho Infantil e

Proteção ao Adolescente”, em agosto, e “Oficina de Trabalho sobre ‘Estratégias de Política Pública de Atenção a Segmentos Excluídos’”, em dezembro. (CAMPOS, 1998, p. 38)

↵

24. A Medida Provisória n.º 2.140/2001, que cria o programa Bolsa

Escola, e a Lei n.º 10.219/2001, que a convalida o nominam como Programa Nacional de Renda Mínima “vinculada” à educação, enquanto no Decreto n.º 3.823/2001, que aprova o

seu Regulamento, o nome apresentado é Programa Nacional de Renda Mínima “vinculado” à educação. Por uma questão exclusivamente de sintaxe, aqui será considerada a última alternativa.

↵

25. Ver Art. 2º, inciso I; Art. 5º, inciso I.

↵

26. A Constituição Federal do Brasil, de 1988, prevê, em seu Art.

62, que “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Assim, a Medida Provisória é um instrumento legal de prerrogativa do Poder Executivo, mas com validade precária, pelo que se submete ao crivo do Legislativo para sua conversão definitiva em lei.

↵

27. Anexo, item 3.

↵

28. Valor estipulado pela Medida Provisória n.º 2.142, de 29 de

março de 2001.

↵

29. Tratar-se-á do PIS e PASEP mais à frente, numa discussão

sobre o NIS, utilizado pelo Cadastro Único.

↵

30. O Decreto n.º 3.934/2001 foi publicado em 21 de setembro de

2001.

↵

31. Contribuinte Individual é uma modalidade de segurado da

Previdência Social brasileira, criada pela Lei n.º 9.876, de 26 de novembro de 1999, que dá conta basicamente de formas de contribuição de pessoa física fora da relação de emprego.

↵

32. Programa de Integração Social

↵

33. Essa análise sobre o Cadastro Único refere-se ao ano 2002,

não considerando, portanto, as características incorporadas posteriormente.

↵

34. Como se viu, ao lado de Pernambuco, a Bahia foi contemplada

com a segunda etapa de implantação do PETI, em 1997, que representa o primeiro programa nacional focalizado de transferência de renda instituído no Brasil. (No ano de lançamento, em 1996, o Programa foi implantado como um projeto piloto em Mato Grosso do Sul e, em 1997, foi ampliado para os canaviais de Pernambuco e para a Região do Sisal e das Pedreiras na Bahia).

↵

35. O CadBES, aliás, é apontado como sendo o primeiro cadastro

nacional para um programa de transferência de renda, importância estendida ao Bolsa Escola, ao qual servia. (Ent. 2)

↵

36. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS) foi criado em 2004 e centralizou basicamente as ações concernentes à segurança alimentar, assistência social e transferência de renda do governo federal. (BRASIL, 2003d)

↵

37. Talvez esse Relatório oferecesse dados ainda mais

consistentes para a reconstrução do processo que pretendemos, mas infelizmente ele se perdeu na CEF. A nossa entrevistada tentou encontrá-lo tanto no momento da entrevista quanto depois, em contatos que mantivemos, mas sem sucesso.

↵

38. Trata-se da 92ª Reunião Ordinária do CNAS, ocorrida entre 16

e 17 de julho de 2002. A ata disponível na internet

(http://www.mds.gov.br/cnas/reunioes-do-cnas/reunioes-

ordinarias/atas/atas-de-2002/atas-de-2002) traz o timbre do Conselho Nacional de Previdência Social, mas o conteúdo atesta, desde o início, que se trata do CNAS. Decerto houve erro na digitação.

↵

39. O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano,

regulado pela Portaria SEAS nº 879, de dezembro de 2001, não é objeto de análise no presente trabalho.

↵

40. Na ordem de exposição, o Bolsa Alimentação aparece por

último, precedido pelo Bolsa Escola e pelo Auxílio Gás, não obedecendo, portanto, à cronologia de implementação dos programas. Aqui também desconsideramos tal cronologia, uma vez que não influencia no que ora está em análise, optando por discutir primeiro a exposição sobre o Bolsa Alimentação, a fim de manter a coerência textual.

↵

41. Abordado no capítulo “Focalização sem foco: fragmentação dos

primeiros programas sociais de transferência de renda focalizados”.

↵

42. Considerando que o nome dos conselheiros não tem influência

para os fins deste trabalho, optamos por não expô-los. De todo modo, o documento no qual constam é de livre acesso a quem possa interessar.

↵

43. Contudo, esse argumento não pode ser igualmente utilizado

para se pensar na digitação dos dados, uma vez que não está claro quem os transmitia ao DATASUS, se a Caixa Econômica ou o município, caso em que a dinâmica de trabalho seria mantida. E esse é um questionamento que se reforça ao se considerar que o cadastro do SUS era para toda a população e, por isso, na hipótese de que se atingisse a meta do Cadastro Único, haveria que se continuar cadastrando para o SUS.

↵

44. Trata-se do GT instituído pelo Decreto de 24 de outubro de

2001, definindo a forma de articulação dos órgãos federais com os municípios, para fins de viabilização do processo de cadastramento, como se viu anteriormente.

↵

45. O Rio Grande do Norte era o estado que apresentava maior

número de registros no Cadastro Único, alcançando 92,5% da meta estipulada, uma realidade positivamente contrastante da maioria absoluta dos demais estados e do Distrito Federal, este,

à época, sem qualquer registro realizado. (BRASIL, 2003m, p. 26)

↵

46. “À época da realização da auditoria, as ações de

cadastramento eram coordenadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, vinculada ao Ministério de Previdência e Assistência Social - MPAS. Com a edição da Medida Provisória n.º 103, de 01.01.03, a SEAS foi transformada no Ministério da Assistência e Promoção Social – MAPS (Art. 31, VII), enquanto o MPAS foi transformado no Ministério da Previdência Social (Art. 31, IX)”. (BRASIL, 2003m, p. 3)

↵

47. Note-se que 2002 era ano de eleição presidencial, e outubro, o

mês de realização do pleito. É possível que esse fato tenha influenciado nessa decisão do Governo pela célere conclusão do cadastramento. Mas não analisaremos esse aspecto no presente trabalho.

↵

48. A estimativa para 2003 indica textualmente “dezoito” estados,

mas na conferência direta do gráfico apresentado verifica-se que são, em verdade, 17, o que condiz com o número de Unidades Federativas do país, considerando que se excluíram dessa estimativa o Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Houve, decerto, equívoco na digitação. (BRASIL, 2003m, p. 27)

↵

49. Nesse caso, beneficiários potenciais, ainda não efetivos.

↵

50. Cargos Especiais de Transição Governamental (CETG).

(BRASIL, 2002g, Art. 4º)

↵

51. Embora citado por diversas fontes, este relatório não está

acessível. O que ora exponho a seu respeito foi extraído de materiais produzidos a partir de seu conteúdo, publicados ou disponibilizados na internet.

↵

52. Decerto pode-se tomar como exemplo desse fato a comparação

entre o PETI, de responsabilidade da Assistência, e o Bolsa Escola, gerido pela Educação, programas, como se viu anteriormente, destinados a um mesmo público, mas excludentes entre si e cujos valores transferidos aos beneficiários eram bastante diferenciados.

↵

53. Essa observação coincide tanto com as queixas apresentadas

no debate do CNAS, em julho de 2002, quanto com os resultados expostos no Relatório de Auditoria do TCU, referentes àquele mesmo ano, quando trata das solicitações dos municípios para realizar alterações no cadastro dos beneficiários, que eram destinadas a diferentes órgãos.

↵

54. Ver em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2002/governolula/p

residente.shtml>

↵

55. Ver em:

<http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivo

s_64/pageflip-4204234-487363-lt_Fome_ZeroA_experinc-

1750637.pdf>.

↵

56. O PCA foi criado pela Medida Provisória nº 108, de 27 de

fevereiro de 2003. Quando da sua conversão em lei (n.º 10.689), em 13 de junho de 2003, o programa passou a ser chamado de Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA).

↵

57. A reunião conjunta deu-se no interior da 101ª reunião ordinária

do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), entre 15 e 16 de abril de 2003.

↵

58. PCA foi um programa essencialmente polêmico, porque impôs

a exigência de comprovação de gasto do benefício exclusivamente com alimentação (FUTEMA, 2003b), guardada

ainda a possibilidade de sua transferência em alimentos, e não em dinheiro. (BRASIL, 2003a, Art. 2º)

↵

59. A mesma reunião realizada em conjunto com os CEAS.

↵

60. A denominação do ministério foi alterada pela Lei nº 10.683, de

28 de maio de 2003 (Art. 25, inciso II).

↵

61. Encontramos esse relatório do primeiro monitoramento do TCU

disponível na internet em dois formatos: pdf e html. O primeiro, datado de outubro de 2003, referindo-se à data de conclusão do monitoramento, e o segundo, de março de 2004, referido à sessão de aprovação do relatório. Na referência bibliográfica, mantivemos a última data.

↵

62. Taxa mensal de processamento de cadastros; taxa de famílias

cadastradas pertencentes ao público-alvo; taxa de cadastros rejeitados; taxa de NIS duplicados; taxa de atingimento da meta municipal de cadastramento; grau de convergência da renda per capita média no Cadastro Único em relação ao Censo 2000; relação entre quantidade de famílias e postos de atendimento da Caixa Econômica; taxa de recursos não sacados por programa.

↵

63. O MDS foi criado pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004,

alterando a estrutura ministerial definida pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

↵

64. É justamente na redação do Decreto n.º 5.209/2004 que a

nominação “remanescentes” é atribuída aos programas unificados no PBF. (BRASIL, 2004a, Art. 3º, § 1º)

↵

65. Em atenção ao disposto no Decreto n.º 5.209/2004 (Art. 33, §

1º), toda a documentação referente ao cadastramento para o Bolsa Família deve ser arquivada por um prazo mínimo de cinco anos.

↵

66. Citado já na IO n.º 7 como estando em desenvolvimento (cf.

item VIII, final).

↵

67. Essa data foi fixada pela Portaria n.º 68/2006, como se verá

mais à frente.

↵

68. A sigla “SIBEC” foi atribuída ao Sistema de Gestão de

Benefícios pela Caixa Econômica, que o desenvolveu, tratando-o por Sistema de Benefícios do Cidadão. Inicialmente, o MDS o identificava por “SGB”, como se observa na IO n.º 12/2006, mas findará por tratá-lo também como SIBEC, mantendo a denominação “Sistema de Gestão de Benefícios”.

↵

69. Ver: Art. 1º, §2º e Anexo I.

↵

70. Título original: porcentagem de famílias entrevistadas que

apresentaram divergências de dados em relação ao CadÚnico.

↵

71. O documento do TCU não descreve o significado da sigla ACL.

Pesquisa em outras fontes demonstraram que se trata do Audit Command Language, um software que permite o cruzamento de dados em formatos distintos.

↵

72. Título original: “Número de registros com duplicidade de NIS,

segundo critérios de identificação, no cadastro de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Estado do Rio Grande do Norte em setembro de 2002 e junho de 2006”.

↵

73. Não foram encontrados dados quantitativos específicos sobre a

Tarifa Social, mas Mostafa e Silva (2007, p. 6) estimam cerca de 13 milhões de beneficiários inscritos para o ano de 2007.

↵

74. O BPC foi instituído pela Lei n.º 8.742/1993, LOAS (Art. 20),

regulamentando o previsto na Constituição Federal de 1998, em seu Art. 203, inciso V, para garantia de “um salário mínimo de benefício mensal à pessoa [deficiente] e ao idoso que

comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

↵

75. A instituição do apoio financeiro aos municípios na forma do

IGD foi consolidada através da Lei n.º 12.058, de 13 de outubro de 2009.

↵

76. Trata-se do Regime Jurídico dos servidores públicos federais do

Brasil.

↵

77. Através do link:

<http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mi2007/home/login.php> qualquer cidadão poderia cadastrar-se, com login e senha, e navegar através do sistema, selecionando os dados e gerando os mapas de seu interesse.

↵

78. Vide a Biblia Sagrada, Mt 4, 18-22.

↵

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José Carlos da Exaltação Torres

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